| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | EMENDA Nº 002 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024 Altera a redação do inciso III do artigo 8º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação: III - praticar ofensas morais nas dependências da Câmara Municipal ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa Diretora ou comissão, ou o respectivo Presidente; .... |
| native_id | 277 |
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p. 2 EMENDA Nº 002 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024 Altera a redação do inciso III do artigo 8º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação: III - praticar ofensas morais nas dependências da Câmara Municipal ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa Diretora ou comissão, ou o respectivo Presidente; .... JUSTIFICATIVA No texto original havia a expressão “morais ou físicas”, tendo ambas o mesmo “peso” de gravidade. Por entender que apesar de ambas serem inaceitáveis, a agressão física é evidentemente mais grave. Dessa forma será criado um novo inciso para agressão física. Câmara Municipal de Capitólio, 05 de novembro de 2024. LETÍCIA COSTA VALLORY VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG