| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | EMENDA Nº 003 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024 Inclui o inciso XIV no artigo 8º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação: XIV - praticar ofensas físicas nas dependências da Câmara Municipal outro parlamentar ou servidor público; |
| native_id | 278 |
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p. 3 EMENDA Nº 003 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024 Inclui o inciso XIV no artigo 8º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação: XIV - praticar ofensas físicas nas dependências da Câmara Municipal outro parlamentar ou servidor público; .... JUSTIFICATIVA No texto original havia a expressão “morais ou físicas”, tendo ambas o mesmo “peso” de gravidade. Por entender que apesar de ambas serem inaceitáveis, a agressão física é evidentemente mais grave. Dessa forma será criado um novo inciso para agressão física. Câmara Municipal de Capitólio, 05 de novembro de 2024. LETÍCIA COSTA VALLORY VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG