| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO PARA O MANDADTO ELETIVO 2025/2028 E DÁ OUTRSA PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013, DE 25 DE MARÇO 2024 FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO PARA O MANDADTO ELETIVO 2025/2028 E DÁ OUTRSA PROVIDÊNCIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso I, do Regimento Interno, combinado com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e artigos 35, inciso II e 50, inciso I e 45, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam mantidos para o mandato eletivo 2025/2028 os subsídios de R$ 19.833,53 (dezenove mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos), conferido ao Prefeito. Art. 2o - Fica igualmente mantido o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Capitólio, para o mandato eletivo 2025/2028, no valor de R$ 5.379,42 (cinco mil trezentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Art. 3o - O subsídio dos Secretários deverá ser de R$ 7.091,88 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) e a seus adjuntos R$ 5.479,86 (cinco mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos). Parágrafo único - Fica garantido inclusive para a data base de 2025, nos termos do art. 29, inc. VI, alínea "e", da constituição, revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inc. X, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Capitólio/MG, 26 de março de 2024. GABRIEL SANSONI DA MATA Presidente da Câmara Municipal LUCAS DE OLIVEIRA SILVA MÍRIAM SALETTE RATTIS BATISTA SANTOS 1° Vice-Presidente 1ª Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG 2 Justificativa Os subsídios conferidos aos agentes políticos do executivo encontram-se compatíveis com as atividades realizadas no município de Capitólio, bem como com os recursos do Município. Assim, aumenta-los além da correção inflacionária seria prática contrária aos princípios da administração pública, representando gasto desnecessário que onerariao Município que, vale lembrar, ainda se recupera de crise financeira tornada pública ao final de 2023. Capitólio, 26 de março de 2024. GABRIEL SANSONI DA MATA Presidente da Câmara Municipal LUCAS DE OLIVEIRA SILVA 1° Vice-Presidente da Câmara Municipal MÍRIAM SALETTE RATTIS BATISTA SANTOS 1ª Secretária da Câmara Municipal