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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaFIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO PARA O MANDADTO ELETIVO 2025/2028 E DÁ OUTRSA PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013, DE 25 DE MARÇO 2024
FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO 
PREFEITO, VICE-PREFEITO E DEMAIS 
AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE 
CAPITÓLIO PARA O MANDADTO ELETIVO 
2025/2028 E DÁ OUTRSA PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 50, inciso I, do Regimento Interno, combinado com o inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal de 1988 e artigos 35, inciso II e 50, inciso I e 45, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, propõe a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam mantidos para o mandato eletivo 2025/2028 os subsídios de R$ 19.833,53 
(dezenove mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos), conferido ao Prefeito.
Art. 2o 
- Fica igualmente mantido o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de 
Capitólio, para o mandato eletivo 2025/2028, no valor de R$ 5.379,42 (cinco mil trezentos e setenta e nove reais 
e quarenta e dois centavos).
Art. 3o
- O subsídio dos Secretários deverá ser de R$ 7.091,88 (sete mil e noventa e um reais 
e oitenta e oito centavos) e a seus adjuntos R$ 5.479,86 (cinco mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e 
seis centavos).
Parágrafo único - Fica garantido inclusive para a data base de 2025, nos termos do art. 29, inc. 
VI, alínea "e", da constituição, revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos 
do inc. X, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do 
orçamento em vigor. 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1 de janeiro 
de 2025.
Câmara Municipal de Capitólio/MG, 26 de março de 2024.
GABRIEL SANSONI DA MATA
Presidente da Câmara Municipal
LUCAS DE OLIVEIRA SILVA MÍRIAM SALETTE RATTIS BATISTA SANTOS
1° Vice-Presidente 1ª Secretária 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R U A M O N S E N H O R M Á R I O S I L V E I R A n º 3 0 0
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 – CAPITÓLIO – MG
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Justificativa
Os subsídios conferidos aos agentes políticos do executivo encontram-se compatíveis com as atividades 
realizadas no município de Capitólio, bem como com os recursos do Município.
Assim, aumenta-los além da correção inflacionária seria prática contrária aos princípios da administração 
pública, representando gasto desnecessário que onerariao Município que, vale lembrar, ainda se recupera de 
crise financeira tornada pública ao final de 2023.
Capitólio, 26 de março de 2024.
GABRIEL SANSONI DA MATA
Presidente da Câmara Municipal
LUCAS DE OLIVEIRA SILVA
1° Vice-Presidente da Câmara Municipal
MÍRIAM SALETTE RATTIS BATISTA SANTOS
1ª Secretária da Câmara Municipal

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