| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | EMENDA Nº 005 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024 Alterar redação do artigo 15º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação: Art. 15. A censura escrita será aplicada pela Mesa Diretora, por provocação do ofendido, nos casos de incidência na conduta do inciso III do art. 8º, ou por solicitação do Presidente da Câmara Municipal, nos casos de reincidência nas condutas referidas no art. 14. |
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p. 5 EMENDA Nº 005 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024 Alterar redação do artigo 15º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação: Art. 15. A censura escrita será aplicada pela Mesa Diretora, por provocação do ofendido, nos casos de incidência na conduta do inciso III do art. 8º, ou por solicitação do Presidente da Câmara Municipal, nos casos de reincidência nas condutas referidas no art. 14. .... JUSTIFICATIVA No texto original a artigo 15º fazia referência a ele próprio. Câmara Municipal de Capitólio, 05 de novembro de 2024. LETÍCIA COSTA VALLORY VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG