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materia nº 11/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaEMENDA Nº 006 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024 Alterar redação do caput do artigo 17º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação: Art. 17. A aplicação das penalidades de suspensão temporária do exercício do mandato, de no máximo trinta dias, e de perda do mandato são de competência do Plenário, que deliberará, em escrutínio aberto e por maioria absoluta de seus membros, por provocação da mesa Diretora ou de partido político representado na Câmara Municipal, após processo disciplinar instaurado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, na forma deste artigo.
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p. 6
EMENDA Nº 006 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE 
JULHO DE 2024
Alterar redação do caput do artigo 17º do projeto de Resolução nº 013/2024, 
que passa a ter a seguinte redação:
 Art. 17. A aplicação das penalidades de suspensão temporária do 
exercício do mandato, de no máximo trinta dias, e de perda do mandato 
são de competência do Plenário, que deliberará, em escrutínio aberto e por 
maioria absoluta de seus membros, por provocação da mesa Diretora ou 
de partido político representado na Câmara Municipal, após processo 
disciplinar instaurado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, na 
forma deste artigo.
....
JUSTIFICATIVA
No texto original havia a previsão de escrutínio secreto. Entendo que em 
nome da transparência e lisura a votação deve ser aberta.
Câmara Municipal de Capitólio, 05 de novembro de 2024.
LETÍCIA COSTA VALLORY
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG

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