| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | EMENDA Nº 006 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024 Alterar redação do caput do artigo 17º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação: Art. 17. A aplicação das penalidades de suspensão temporária do exercício do mandato, de no máximo trinta dias, e de perda do mandato são de competência do Plenário, que deliberará, em escrutínio aberto e por maioria absoluta de seus membros, por provocação da mesa Diretora ou de partido político representado na Câmara Municipal, após processo disciplinar instaurado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, na forma deste artigo. |
| native_id | 281 |
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p. 6 EMENDA Nº 006 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024 Alterar redação do caput do artigo 17º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação: Art. 17. A aplicação das penalidades de suspensão temporária do exercício do mandato, de no máximo trinta dias, e de perda do mandato são de competência do Plenário, que deliberará, em escrutínio aberto e por maioria absoluta de seus membros, por provocação da mesa Diretora ou de partido político representado na Câmara Municipal, após processo disciplinar instaurado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, na forma deste artigo. .... JUSTIFICATIVA No texto original havia a previsão de escrutínio secreto. Entendo que em nome da transparência e lisura a votação deve ser aberta. Câmara Municipal de Capitólio, 05 de novembro de 2024. LETÍCIA COSTA VALLORY VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG