| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | EMENDA Nº 008 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024 Inclui o Art. 21ª no projeto de Resolução nº 013/2024, com a seguinte redação: Art. 21A Nos casos omissos, serão adotados como fonte subsidiária de interpretação o Código de Ética e Decoro da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. |
| native_id | 283 |
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