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materia nº 16/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaEMENDA ORDINÁRIA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Foi analisado que os valores repassados para essa entidade permaneceram iguais ao previsto inicialmente para o ano de 2024. Mas ao longo do ano atual o valor foi frequentemente aditivado, demonstrando que o valor não seria suficiente. Em conversa com a Presidente da Santa Casa de Caridade de Capitólio a mesma explicou que houve muitos imprevistos ao longo do ano, mas que foi possível contornar a situação devido às emendas parlamentares.Para o ano de 2025, manter o valor idêntico ao inicialmente previsto em 2024 parece temerário. Dessa forma considerei um valor de correção inflacionária do período de 5% além de pequeno valor para eventualidades, uma vez que não temos garantias que receberemos mais emendas parlamentares de Deputados. Caso nosso município recebe essas emendas ao longo, será perfeitamente possível uma realocação de dotações. Essas alterações resultaram no valor final de R$ 5.400.000,00 para essa
native_id288

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-05T10:35:36.102816-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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p. 1
EMENDA ORDINÁRIA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 
30 DE AGOSTO DE 2024
A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta 
subscreve, nos termos do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal 
e art.167, §9° da Constituição Federal, apresentam a seguinte 
Emenda.
Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações 
orçamentárias elencadas abaixo:
Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor
0205 10 302 
0004 2364 
339039
188 1.500.1002
Ação: 2232 - MANUT. DO 
INCENTIVO PARA
FORTALECIMENTO DA 
GESTÃOHOSPITALAR
Majorar ações com Santa 
Casa de Caridade de 
Capitólio
R$ 480.000,00
Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer 
face às despesas decorrentes desta emenda:
Dotação Ficha DR Detalhe
Valor 
Anulação
DE PARA
0205 10 122 
0004 2005 
339039
95 1.500.1002
MANUTENCAO 
ATIVIDADES SETOR 
ADMINISTRATIVO
R$ 230.000,00 R$ 474.000,00 R$ 244.000,00
0205 10 301 
0004 2195 
339039
149 1.500.1002
MANUT. ATIV. ATENCAO 
BASICA SAUDE E 
ODONTOLOGICO
R$ 250.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 750.000,00
TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 480.000,00
Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto 
de adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica 
autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
LETÍCIA COSTA VALLORY
RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG
p. 2
JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta 
de emenda ordinária ao Projeto de Lei nº. 029/2024 “Lei 
Orçamentária Anual”, conforme termos do parágrafo 2º do Art. 127 
da Lei Orgânica Municipal.
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024
identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse 
público. 
Foi analisado que os valores repassados para essa 
entidade permaneceram iguais ao previsto inicialmente para o ano de 
2024.
Mas ao longo do ano atual o valor foi frequentemente 
aditivado, demonstrando que o valor não seria suficiente. Em 
conversa com a Presidente da Santa Casa de Caridade de Capitólio a 
mesma explicou que houve muitos imprevistos ao longo do ano, mas 
que foi possível contornar a situação devido às emendas 
parlamentares.
Para o ano de 2025, manter o valor idêntico ao 
inicialmente previsto em 2024 parece temerário. Dessa forma 
considerei um valor de correção inflacionária do período de 5% além 
de pequeno valor para eventualidades, uma vez que não temos 
garantias que receberemos mais emendas parlamentares de 
Deputados. Caso nosso município recebe essas emendas ao longo, 
será perfeitamente possível uma realocação de dotações.
Essas alterações resultaram no valor final de R$ 
5.400.000,00 para essa ação.
Em relação às fontes de anulação para realocação dessa 
despesa, buscou-se aquelas que apresentavam como “gordura” ao 
orçamento, ou sejam, aparentam ser valores muito superiores ao 
valor realmente necessário.
p. 3
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das 
dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da 
Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de 
Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor 
proposto na LOA de 2025.
Optei por escolher duas fichas para fazer essas 
realocações: ficha 095 e 149. 
A ficha 095 refere-se a serviços contratados de empresa e 
para o ano que vem possui uma previsão de R$ 474.000,00. 
Analisando os gastos até o mês de setembro de 2024, percebemos 
que foi liquidado o valor de R$ 235.000,00. Porém ao analisar esse 
valor mais profundamente, percebemos que apenas para uma ação –
o pagamento da quantia de R$ 94.000,00 para elaboração de um 
“projeto de construção de uma UBS”– fato que ainda precisa ser 
explicado pelo município (Ofício nº 167/2024 protocolado em 14 de 
agosto de 2024 e o que ainda não foi respondido).
Imagem 1 – Relatório do TCE com valores gastos na ação 2005, correspondentes à ficha 095
da LOA 2025
p. 4
Imagem 2 – Relatório do TCE com valores gastos na ação 2005, correspondentes à ficha 095
da LOA 2025 – detalhe do projeto pago
Como espera-se que em 2025 não tenham mais esses 
gastos absurdos, uma vez que temos excelentes engenheiros civis no 
quadro da Prefeitura, a expectativa de gasto para todo o ano de 
2024, desconsiderando esse valor de R$ 94 mil e estimando o último 
trimestre, seria na base de R$ 200.000,00. Como a previsão da LOA 
em 2025 para essa ficha é de R$ 474 mil, parte desse excedente foi 
realocado para a Santa Casa de Caridade de Capitolio.
Em relação à outra fonte de anulação, a ficha 149 
também se refere a serviços contratados de empresa Para o ano que 
vem a prefeitura estimou um gasto de R$ 1.000.000,00.
Analisando os gastos na ficha em 2024, percebi um gasto 
líquido de R$ 261.000,00, até setembro de 2024. Estimando um 
gasto proporcional no último trimestre do ano, chegaríamos a um 
gasto total de R$ 370.000,00. Como foi previsto R$ 1 milhão de reais 
nessa ação, optei em realocar R$ 250.000,00 para a Santa Casa.
p. 5
Imagem 3 – Relatório do TCE com valores gastos na ação 2195, correspondentes à ficha 149
da LOA 2025
Os valores destinados ao pagamento de pessoal (recursos 
3190) também não foram realocados. A previsão de pagamento com 
servidores no ano de 2024 é de aproximadamente R$ 31 milhões de 
reais, mas na LOA 2025 a previsão é de aproximadamente R$ 37 
milhões de reais.
Optou-se também em não zerar nenhuma dotação, 
permitindo assim que o Prefeito faça realocações de valores nas 
dotações utilizando-se dos limites legais estabelecidos.
Dessa forma fica claro que além de criteriosa, a 
realocação teve o cuidado de não inviabilizar nenhuma ação 
desejada pelo Prefeito.
Diante do exposto proponho as alterações descritas com o 
objetivo de atender ao interesse público de forma efetiva.
Capitólio, 29 de novembro de 2024.
LETÍCIA COSTA VALLORY
RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG

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