| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | EMENDA ORDINÁRIA Nº 004 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Considerando que essa associação realizou um importante papel nesses últimos anos promovendo diversas ações e discussões de promoção de nosso turismo, incluindo diversos seminários, a realização do FAUC (Festival de Arte Urbana de Capitólio), o Circuito de Arte Contemporâneo (CAC), o Beer Fest, Festival Gastronômico, Evento de Balonismo, entre outros. |
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p. 1 EMENDA ORDINÁRIA Nº 004 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, nos termos do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, §9° da Constituição Federal, apresentam a seguinte Emenda. Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações orçamentárias elencadas abaixo: Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor 0217 23 695 0010 2383 335043 1022 1.500.0000 Ação: 2383 - CONCESSÃO SUBVENÇÃO A ASCATUR Majorar subvenção à ASCATUR R$ 400.000,00 Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face às despesas decorrentes desta emenda: Dotação Ficha DR Detalhe Valor Anulação DE PARA 0208 04 122 0002 2095 339039 580 1.500.0000 MANUT. ATIV. SECRET. PLANEJAMENTO GESTAO E FINANC R$ 270.000,00 R$ 750.000,00 R$ 480.000,00 0201 04 122 0002 2001 449052 52 1.500.0000 MANUTENCAO ATIVIDADES GABINETE PREFEITO R$ 130.000,00 R$ 180.000,00 R$ 50.000,00 TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 400.000,00 Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal. LETÍCIA COSTA VALLORY RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG p. 2 JUSTIFICATIVA Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ordinária ao Projeto de Lei nº. 029/2024 “Lei Orçamentária Anual”, conforme termos do parágrafo 2º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal. Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Considerando que essa associação realizou um importante papel nesses últimos anos promovendo diversas ações e discussões de promoção de nosso turismo, incluindo diversos seminários, a realização do FAUC (Festival de Arte Urbana de Capitólio), o Circuito de Arte Contemporâneo (CAC), o Beer Fest, Festival Gastronômico, Evento de Balonismo, entre outros. Com esses eventos todos os segmentos da cidade ganharam afinal eventos pensados para a população que aqui vive, mas também para atrair mais turistas, ou seja, uma forma de incentivar o desenvolvimento econômico. Considerando ainda que valor inicialmente proposta para o ano de 2025 é de apenas R$ 100.000,00, valor inclusive muito inferior ao já recebido pela entidade em 2024, optei em fazer a emenda majorando o valor da entidade. Considerando todo o exposto estou realocando recursos orçamentários para viabilizar a continuidade dos trabalhos da entidade. Em relação às fontes de anulação para realocação dessa despesa, buscou-se aquelas que apresentavam como “gordura” ao p. 3 orçamento, ou sejam, aparentam ser valores muito superiores ao valor realmente necessário. Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. Para realocar a despesa optou-se em anular uma dotação no gabinete do Prefeito, que previa a aquisição de equipamentos para o Gabinete e também foi à anulada parte do valor previsto para pagamento de empresas, pela Secretaria de Planejamento, Ação nº 2095, após analisar os valores indicados e valores efetivamente gastos em 2024. Até o mês de setembro de 2024 as despesas gastas somando as duas fontes de receita (1.500 e 1.501) das fichas 580 e 581 totalizaram aproximadamente R$ 555.000,00. Caso mantenha a mesma média de gastos até o final do ano, estima-se que em 2024 serão gastos algo em torno de R$ 740.000,00. Como na LOA de 2025 a previsão de receita dessas duas fontes nas fichas 580 e 581 totalizam R$1.150.000,00, justifica-se a anulação de parte dessas dotações para majorar outras ações de governo. A ficha 580 teve parte de seu saldo anulado e realocado nas emendas ordinárias nº 04 e 011 além da ficha 581 ser utilizada como fonte de anulação das emendas impositivas dos vereadores Cláudio e Gabriel, além disso, também utilizada também na emenda ordinária 010. p. 4 Imagem 1 – Relatório do TCE com valores gastos na ação 2095, correspondentes às fichas 580 e 581 da LOA 2025 Optou-se também em não zerar nenhuma dotação, permitindo assim que o Prefeito faça realocações de valores nas dotações utilizando-se dos limites legais estabelecidos. Em relação à dotação anulada no Gabinete do Prefeito, a dotação indicada pelo Prefeito é para compra de equipamentos ou material permanente (com vida útil superior a dois anos). Entendo que o gabinete atual é bem equipado e vejo que o apoio à ASCATUR é mais importante no momento do que alguma eventual reforma do gabinete. Entendo que caso o município seja agraciado com outras verbas ou uma arrecadação acima do previsto não há problema algum em se fazer uma mudança, reforma ou modernização do espaço, desde que devidamente justificado. Dessa forma fica claro que além de criteriosa, a realocação teve o cuidado de não inviabilizar nenhuma ação desejada pelo Prefeito. Diante do exposto proponho as alterações descritas com o objetivo de atender ao interesse público de forma efetiva. Capitólio, 29 de novembro de 2024. p. 5 LETÍCIA COSTA VALLORY RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG