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materia nº 19/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaEMENDA ORDINÁRIA Nº 004 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Considerando que essa associação realizou um importante papel nesses últimos anos promovendo diversas ações e discussões de promoção de nosso turismo, incluindo diversos seminários, a realização do FAUC (Festival de Arte Urbana de Capitólio), o Circuito de Arte Contemporâneo (CAC), o Beer Fest, Festival Gastronômico, Evento de Balonismo, entre outros.
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p. 1
EMENDA ORDINÁRIA Nº 004 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 
30 DE AGOSTO DE 2024
A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta 
subscreve, nos termos do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal 
e art.167, §9° da Constituição Federal, apresentam a seguinte 
Emenda.
Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações 
orçamentárias elencadas abaixo:
Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor
0217 23 695 
0010 2383 
335043
1022 1.500.0000
Ação: 2383 - CONCESSÃO 
SUBVENÇÃO A ASCATUR
Majorar subvenção à 
ASCATUR
R$ 400.000,00
Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer 
face às despesas decorrentes desta emenda:
Dotação Ficha DR Detalhe
Valor 
Anulação
DE PARA
0208 04 122 
0002 2095 
339039
580 1.500.0000
MANUT. ATIV. SECRET. 
PLANEJAMENTO GESTAO E 
FINANC
R$ 270.000,00 R$ 750.000,00 R$ 480.000,00
0201 04 122 
0002 2001 
449052
52 1.500.0000
MANUTENCAO 
ATIVIDADES GABINETE 
PREFEITO
R$ 130.000,00 R$ 180.000,00 R$ 50.000,00
TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 400.000,00
Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto 
de adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica 
autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
LETÍCIA COSTA VALLORY
RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG
p. 2
JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta 
de emenda ordinária ao Projeto de Lei nº. 029/2024 “Lei 
Orçamentária Anual”, conforme termos do parágrafo 2º do Art. 127 
da Lei Orgânica Municipal.
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024
identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse 
público. 
Considerando que essa associação realizou um importante 
papel nesses últimos anos promovendo diversas ações e discussões 
de promoção de nosso turismo, incluindo diversos seminários, a 
realização do FAUC (Festival de Arte Urbana de Capitólio), o Circuito 
de Arte Contemporâneo (CAC), o Beer Fest, Festival Gastronômico, 
Evento de Balonismo, entre outros.
Com esses eventos todos os segmentos da cidade 
ganharam afinal eventos pensados para a população que aqui vive, 
mas também para atrair mais turistas, ou seja, uma forma de 
incentivar o desenvolvimento econômico.
Considerando ainda que valor inicialmente proposta para 
o ano de 2025 é de apenas R$ 100.000,00, valor inclusive muito 
inferior ao já recebido pela entidade em 2024, optei em fazer a 
emenda majorando o valor da entidade.
Considerando todo o exposto estou realocando recursos 
orçamentários para viabilizar a continuidade dos trabalhos da 
entidade.
Em relação às fontes de anulação para realocação dessa 
despesa, buscou-se aquelas que apresentavam como “gordura” ao 
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orçamento, ou sejam, aparentam ser valores muito superiores ao 
valor realmente necessário.
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das 
dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da 
Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de 
Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor 
proposto na LOA de 2025.
Para realocar a despesa optou-se em anular uma dotação 
no gabinete do Prefeito, que previa a aquisição de equipamentos para 
o Gabinete e também foi à anulada parte do valor previsto para 
pagamento de empresas, pela Secretaria de Planejamento, Ação nº 
2095, após analisar os valores indicados e valores efetivamente 
gastos em 2024.
Até o mês de setembro de 2024 as despesas gastas 
somando as duas fontes de receita (1.500 e 1.501) das fichas 580 e 
581 totalizaram aproximadamente R$ 555.000,00. Caso mantenha a 
mesma média de gastos até o final do ano, estima-se que em 2024 
serão gastos algo em torno de R$ 740.000,00. Como na LOA de 2025 
a previsão de receita dessas duas fontes nas fichas 580 e 581 
totalizam R$1.150.000,00, justifica-se a anulação de parte dessas 
dotações para majorar outras ações de governo. A ficha 580 teve
parte de seu saldo anulado e realocado nas emendas ordinárias nº 04 
e 011 além da ficha 581 ser utilizada como fonte de anulação das 
emendas impositivas dos vereadores Cláudio e Gabriel, além disso,
também utilizada também na emenda ordinária 010.
p. 4
Imagem 1 – Relatório do TCE com valores gastos na ação 2095, correspondentes às fichas 
580 e 581 da LOA 2025
Optou-se também em não zerar nenhuma dotação, 
permitindo assim que o Prefeito faça realocações de valores nas 
dotações utilizando-se dos limites legais estabelecidos.
Em relação à dotação anulada no Gabinete do Prefeito, a 
dotação indicada pelo Prefeito é para compra de equipamentos ou 
material permanente (com vida útil superior a dois anos). Entendo 
que o gabinete atual é bem equipado e vejo que o apoio à ASCATUR 
é mais importante no momento do que alguma eventual reforma do 
gabinete. Entendo que caso o município seja agraciado com outras 
verbas ou uma arrecadação acima do previsto não há problema 
algum em se fazer uma mudança, reforma ou modernização do 
espaço, desde que devidamente justificado.
Dessa forma fica claro que além de criteriosa, a 
realocação teve o cuidado de não inviabilizar nenhuma ação 
desejada pelo Prefeito.
Diante do exposto proponho as alterações descritas com o 
objetivo de atender ao interesse público de forma efetiva.
Capitólio, 29 de novembro de 2024.
p. 5
LETÍCIA COSTA VALLORY
RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG

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