| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | EMENDA ORDINÁRIA Nº 006 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos.Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Cãopitolio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco. |
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p. 1 EMENDA ORDINÁRIA Nº 006 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, nos termos do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, §9° da Constituição Federal, apresentam a seguinte Emenda. Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações orçamentárias elencadas abaixo: Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor 0205 10 302 0004 2238 335043 187 1.500.1002 Ação: 2238 - CONCESSAO SUBVENCAO A GAPOP-R Majorar subvenção ao GAPOP R$ 3.500,00 Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face às despesas decorrentes desta emenda: Dotação Ficha DR Detalhe Valor Anulação DE PARA 0205 10 302 0004 2034 339030 176 1.500.1002 MANUT. ATIVIDADE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE R$ 3.500,00 R$ 537.000,00 R$ 533.500,00 TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 3.500,00 Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal. LETÍCIA COSTA VALLORY RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG p. 2 JUSTIFICATIVA Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ordinária ao Projeto de Lei nº. 029/2024 “Lei Orçamentária Anual”, conforme termos do parágrafo 2º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal. Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos. Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Cãopitolio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco. Sabemos que todas as entidades desempenham papel fundamental de nossa comunidade, muitas vezes aliviando muito o peso e responsabilidade da própria prefeitura municipal. Considerando todo o exposto, optei em propor a majoração para essas entidades, considerando pelo menos o valor da correção inflacionária do período. Caso o valor da majoração desse uma fração, optei também em arredondar o valor para cima, dando uma pequena valorização para as entidades. p. 3 Em relação às fontes de anulação para realocação dessa despesa, buscou-se aquelas que apresentavam como “gordura” ao orçamento, ou sejam, aparentam ser valores muito superiores ao valor realmente necessário. Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. No caso dessa emenda, como a subvenção à Associação está inserida na pasta do Fundo Municipal de Saúde, optei em realocar recursos da ficha 176 que se refere a aquisição de materiais de consumo na ação 2034 - Manut. Atividade Média Alta Complexidade. No ano de 2024, até o mês de setembro, foram gastos pouco mais de R$ 250.000,00. Estimando um gasto proporcional no último trimestre do ano, chegaríamos a um gasto total de R$ 370.000,00. Como nessa ficha foi previsto em 2025 o valor de R$ 540.000,00 optei em realocar R$ 3.500,00 para a associação. Imagem 1 – Relatório do TCE com valores gastos na ação 2034, correspondentes à ficha 176 da LOA 2025 Optou-se também em não zerar nenhuma dotação, permitindo assim que o Prefeito faça realocações de valores nas dotações utilizando-se dos limites legais estabelecidos. p. 4 Dessa forma fica claro que além de criteriosa, a realocação teve o cuidado de não inviabilizar nenhuma ação desejada pelo Prefeito. Diante do exposto proponho as alterações descritas com o objetivo de atender ao interesse público de forma efetiva. Capitólio, 29 de novembro de 2024. LETÍCIA COSTA VALLORY RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG