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materia nº 21/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaEMENDA ORDINÁRIA Nº 006 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos.Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Cãopitolio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco.
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p. 1
EMENDA ORDINÁRIA Nº 006 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 
30 DE AGOSTO DE 2024
A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, 
nos termos do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, 
§9° da Constituição Federal, apresentam a seguinte Emenda.
Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações 
orçamentárias elencadas abaixo:
Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor
0205 10 302 
0004 2238 
335043
187 1.500.1002
Ação: 2238 - CONCESSAO 
SUBVENCAO A GAPOP-R
Majorar subvenção ao 
GAPOP
R$ 3.500,00
Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face 
às despesas decorrentes desta emenda:
Dotação Ficha DR Detalhe
Valor 
Anulação
DE PARA
0205 10 302 
0004 2034
339030
176 1.500.1002
MANUT. ATIVIDADE MEDIA 
ALTA COMPLEXIDADE R$ 3.500,00 R$ 537.000,00 R$ 533.500,00
TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 3.500,00
Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto 
de adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica 
autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
LETÍCIA COSTA VALLORY
RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG
p. 2
JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta 
de emenda ordinária ao Projeto de Lei nº. 029/2024 “Lei 
Orçamentária Anual”, conforme termos do parágrafo 2º do Art. 127 da 
Lei Orgânica Municipal.
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024
identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. 
Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do 
município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. 
Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos.
Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão 
inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 
80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de 
recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as
emendas nº 005 para a Anjos de Cãopitolio; emenda º 006 para o 
GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC –
associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio 
comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco.
Sabemos que todas as entidades desempenham papel 
fundamental de nossa comunidade, muitas vezes aliviando muito o 
peso e responsabilidade da própria prefeitura municipal.
Considerando todo o exposto, optei em propor a majoração 
para essas entidades, considerando pelo menos o valor da correção 
inflacionária do período. Caso o valor da majoração desse uma fração, 
optei também em arredondar o valor para cima, dando uma pequena 
valorização para as entidades.
p. 3
Em relação às fontes de anulação para realocação dessa 
despesa, buscou-se aquelas que apresentavam como “gordura” ao 
orçamento, ou sejam, aparentam ser valores muito superiores ao valor 
realmente necessário.
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das 
dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da 
Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas 
Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor 
proposto na LOA de 2025.
No caso dessa emenda, como a subvenção à Associação 
está inserida na pasta do Fundo Municipal de Saúde, optei em realocar 
recursos da ficha 176 que se refere a aquisição de materiais de 
consumo na ação 2034 - Manut. Atividade Média Alta Complexidade. 
No ano de 2024, até o mês de setembro, foram gastos pouco mais de 
R$ 250.000,00. Estimando um gasto proporcional no último trimestre 
do ano, chegaríamos a um gasto total de R$ 370.000,00. Como nessa 
ficha foi previsto em 2025 o valor de R$ 540.000,00 optei em realocar 
R$ 3.500,00 para a associação.
Imagem 1 – Relatório do TCE com valores gastos na ação 2034, correspondentes à ficha 
176 da LOA 2025
Optou-se também em não zerar nenhuma dotação, 
permitindo assim que o Prefeito faça realocações de valores nas 
dotações utilizando-se dos limites legais estabelecidos.
p. 4
Dessa forma fica claro que além de criteriosa, a realocação 
teve o cuidado de não inviabilizar nenhuma ação desejada pelo 
Prefeito.
Diante do exposto proponho as alterações descritas com o 
objetivo de atender ao interesse público de forma efetiva.
Capitólio, 29 de novembro de 2024.
LETÍCIA COSTA VALLORY
RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG

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