| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | EMENDA ORDINÁRIA Nº 008 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos. Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Capitólio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco. |
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