| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | EMENDA ORDINÁRIA Nº 009 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. A EMATER vem fazendo um trabalho com toda área rural que é destaque, além da assistência técnica apoia a organização rural e facilita o acesso aos produtores aos canais de comercialização. Após análise que no ano de 2024 o orçamento era de R$ 200.000,00 para a EMATER e essa foi à única entidade teve seu repasse diminuído em relação ao ano anterior, passando à R$ 150.000,00. |
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p. 1 EMENDA ORDINÁRIA Nº 009 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, nos termos do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, §9° da Constituição Federal, apresentam a seguinte Emenda. Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações orçamentárias elencadas abaixo: Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor 0210 20 606 0008 2135 333041 697 1.500.0000 Ação: 2135 - MANUTENCAO CONVENIO COM A EMATER Majorar convênio com EMATER R$ 50.000,00 Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face às despesas decorrentes desta emenda: Dotação Ficha DR Detalhe Valor Anulação DE PARA 0210 18 541 0008 2166 339030 669 1.500.0000 MANUT ATV. MEIO AMBIENTE R$ 8.000,00 R$ 40.000,00 R$ 32.000,00 0210 18 541 0008 2166 339039 672 1.500.0000 MANUT ATV. MEIO AMBIENTE R$ 30.000,00 R$ 150.000,00 R$ 120.000,00 0210 20 122 0002 2131 339036 688 1.500.0000 MANUT. ATIV. SETOR AGRICULTURA PESCA PECUARIA R$ 12.000,00 R$ 70.000,00 R$ 58.000,00 TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 50.000,00 Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal. LETÍCIA COSTA VALLORY RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG p. 2 JUSTIFICATIVA Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ordinária ao Projeto de Lei nº. 029/2024 “Lei Orçamentária Anual”, conforme termos do parágrafo 2º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal. Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. A EMATER vem fazendo um trabalho com toda área rural que é destaque, além da assistência técnica apoia a organização rural e facilita o acesso aos produtores aos canais de comercialização. Após análise que no ano de 2024 o orçamento era de R$ 200.000,00 para a EMATER e essa foi à única entidade teve seu repasse diminuído em relação ao ano anterior, passando à R$ 150.000,00. Constatei ainda, após consulta ao Portal de Transparência do Município constatou que são pagos por mês um valor de R$ 13.679,17 à entidade. Esse valor ao final de um ano soma quase R$ 165.000,00, o que demonstra que o valor incialmente planejado pela prefeitura, não seja suficiente para cobrir todo o convênio com a EMATER. Dessa forma optei por majorar o convênio, mantendo o valor que foi previsto para o ano de 2024, ou seja, os R$ 200.000,00. Em relação às fontes de anulação para realocação dessa despesa, buscou-se aquelas que apresentavam como “gordura” ao p. 3 orçamento, ou sejam, aparentam ser valores muito superiores ao valor realmente necessário. Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. Como a EMATER está inserido na pasta da Secretaria Desenvolvimento Econômico Sustentável, optou-se em remanejar ações de fichas da própria pasta – ficha 669, 672 e 688. A ficha 669 refere-se à aquisição de material de consumo, na ação 2166 - Manut Atv. Meio Ambiente. No ano de 2024, até o mês de setembro, foram gastos pouco mais de R$ 16.000,00. Estimando um gasto proporcional no último trimestre do ano, chegaríamos a um gasto total de R$ 20.000,00. Como nessa ficha foi previsto em 2025 o valor de R$ 40.000,00 optei em realocar R$ 8.000,00 para a EMATER. Imagem 1 – Relatório do TCE com valores gastos na ação 2166, correspondentes à ficha 669 da LOA 2025 Já a ficha 672 refere-se à contratação de serviços prestados por empresas, também na ação 2166 - Manut Atv. Meio Ambiente. No ano de 2024, até o mês de setembro, foram gastos pouco mais de R$ 75.000,00. Estimando um gasto proporcional no último trimestre do ano, chegaríamos a um gasto total de R$ p. 4 120.000,00. Como nessa ficha foi previsto em 2025 o valor de R$ 150.000,00 optei em realocar R$ 30.000,00 para a EMATER. Imagem 2 – Relatório do TCE com valores gastos na ação 2166, correspondentes à ficha 672 da LOA 2025 Por último a ficha 688 refere-se à contratação de serviços prestados por pessoas físicas, na ação 2131 - Manut. Ativ. Setor Agricultura Pesca Pecuária. No ano de 2024, até o mês de setembro, foram gastos pouco mais de R$ 35.000,00. Estimando um gasto proporcional no último trimestre do ano, chegaríamos a um gasto total de R$ 50.000,00. Como nessa ficha foi previsto em 2025 o valor de R$ 70.000,00 optei em realocar R$ 12.000,00 para a EMATER. Imagem 3 – Relatório do TCE com valores gastos na ação 2131, correspondentes à ficha 688 da LOA 2025 Optou-se também em não zerar nenhuma dotação, permitindo assim que o Prefeito faça realocações de valores nas dotações utilizando-se dos limites legais estabelecidos. Dessa forma fica claro que além de criteriosa, a realocação teve o cuidado de não inviabilizar nenhuma ação desejada pelo Prefeito. p. 5 Diante do exposto proponho as alterações descritas com o objetivo de atender ao interesse público de forma efetiva. Capitólio, 29 de novembro de 2024. LETÍCIA COSTA VALLORY RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG