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materia nº 24/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaEMENDA ORDINÁRIA Nº 009 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. A EMATER vem fazendo um trabalho com toda área rural que é destaque, além da assistência técnica apoia a organização rural e facilita o acesso aos produtores aos canais de comercialização. Após análise que no ano de 2024 o orçamento era de R$ 200.000,00 para a EMATER e essa foi à única entidade teve seu repasse diminuído em relação ao ano anterior, passando à R$ 150.000,00.
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p. 1
EMENDA ORDINÁRIA Nº 009 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 
30 DE AGOSTO DE 2024
A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, 
nos termos do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, 
§9° da Constituição Federal, apresentam a seguinte Emenda.
Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações 
orçamentárias elencadas abaixo:
Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor
0210 20 606 
0008 2135 
333041
697 1.500.0000
Ação: 2135 - MANUTENCAO 
CONVENIO COM A EMATER
Majorar convênio com
EMATER
R$ 50.000,00
Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face 
às despesas decorrentes desta emenda:
Dotação Ficha DR Detalhe
Valor 
Anulação
DE PARA
0210 18 541
0008 2166
339030
669 1.500.0000
MANUT ATV. MEIO 
AMBIENTE R$ 8.000,00 R$ 40.000,00 R$ 32.000,00
0210 18 541
0008 2166
339039
672 1.500.0000
MANUT ATV. MEIO 
AMBIENTE R$ 30.000,00 R$ 150.000,00 R$ 120.000,00
0210 20 122 
0002 2131 
339036
688 1.500.0000
MANUT. ATIV. SETOR 
AGRICULTURA PESCA 
PECUARIA
R$ 12.000,00 R$ 70.000,00 R$ 58.000,00
TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 50.000,00
Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto 
de adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica 
autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
LETÍCIA COSTA VALLORY
RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG
p. 2
JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta 
de emenda ordinária ao Projeto de Lei nº. 029/2024 “Lei 
Orçamentária Anual”, conforme termos do parágrafo 2º do Art. 127 da 
Lei Orgânica Municipal.
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024
identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. 
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das 
dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da 
Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas 
Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor 
proposto na LOA de 2025.
A EMATER vem fazendo um trabalho com toda área rural 
que é destaque, além da assistência técnica apoia a organização rural 
e facilita o acesso aos produtores aos canais de comercialização.
Após análise que no ano de 2024 o orçamento era de R$ 
200.000,00 para a EMATER e essa foi à única entidade teve seu repasse 
diminuído em relação ao ano anterior, passando à R$ 150.000,00.
Constatei ainda, após consulta ao Portal de Transparência 
do Município constatou que são pagos por mês um valor de R$ 
13.679,17 à entidade. Esse valor ao final de um ano soma quase R$ 
165.000,00, o que demonstra que o valor incialmente planejado pela 
prefeitura, não seja suficiente para cobrir todo o convênio com a 
EMATER. Dessa forma optei por majorar o convênio, mantendo o valor
que foi previsto para o ano de 2024, ou seja, os R$ 200.000,00.
Em relação às fontes de anulação para realocação dessa 
despesa, buscou-se aquelas que apresentavam como “gordura” ao 
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orçamento, ou sejam, aparentam ser valores muito superiores ao valor 
realmente necessário.
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das 
dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da 
Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas 
Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor 
proposto na LOA de 2025.
Como a EMATER está inserido na pasta da Secretaria 
Desenvolvimento Econômico Sustentável, optou-se em remanejar 
ações de fichas da própria pasta – ficha 669, 672 e 688.
A ficha 669 refere-se à aquisição de material de consumo, 
na ação 2166 - Manut Atv. Meio Ambiente. No ano de 2024, até o mês 
de setembro, foram gastos pouco mais de R$ 16.000,00. Estimando 
um gasto proporcional no último trimestre do ano, chegaríamos a um 
gasto total de R$ 20.000,00. Como nessa ficha foi previsto em 2025 o 
valor de R$ 40.000,00 optei em realocar R$ 8.000,00 para a EMATER.
Imagem 1 – Relatório do TCE com valores gastos na ação 2166, correspondentes à ficha 
669 da LOA 2025
Já a ficha 672 refere-se à contratação de serviços 
prestados por empresas, também na ação 2166 - Manut Atv. Meio 
Ambiente. No ano de 2024, até o mês de setembro, foram gastos 
pouco mais de R$ 75.000,00. Estimando um gasto proporcional no 
último trimestre do ano, chegaríamos a um gasto total de R$ 
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120.000,00. Como nessa ficha foi previsto em 2025 o valor de R$ 
150.000,00 optei em realocar R$ 30.000,00 para a EMATER.
Imagem 2 – Relatório do TCE com valores gastos na ação 2166, correspondentes à ficha 
672 da LOA 2025
Por último a ficha 688 refere-se à contratação de serviços 
prestados por pessoas físicas, na ação 2131 - Manut. Ativ. Setor 
Agricultura Pesca Pecuária. No ano de 2024, até o mês de setembro, 
foram gastos pouco mais de R$ 35.000,00. Estimando um gasto 
proporcional no último trimestre do ano, chegaríamos a um gasto total 
de R$ 50.000,00. Como nessa ficha foi previsto em 2025 o valor de R$ 
70.000,00 optei em realocar R$ 12.000,00 para a EMATER.
Imagem 3 – Relatório do TCE com valores gastos na ação 2131, correspondentes à ficha 
688 da LOA 2025
Optou-se também em não zerar nenhuma dotação, 
permitindo assim que o Prefeito faça realocações de valores nas 
dotações utilizando-se dos limites legais estabelecidos.
Dessa forma fica claro que além de criteriosa, a realocação 
teve o cuidado de não inviabilizar nenhuma ação desejada pelo 
Prefeito.
p. 5
Diante do exposto proponho as alterações descritas com o 
objetivo de atender ao interesse público de forma efetiva.
Capitólio, 29 de novembro de 2024.
LETÍCIA COSTA VALLORY
RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG

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