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materia nº 25/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaEMENDA ORDINÁRIA Nº 010 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos. Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Capitólio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco.
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p. 1
EMENDA ORDINÁRIA Nº 010 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 
30 DE AGOSTO DE 2024
A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta 
subscreve, nos termos do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal 
e art.167, §9° da Constituição Federal, apresentam a seguinte 
Emenda.
Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações 
orçamentárias elencadas abaixo:
Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor
0217 13 392 
0006 2157 
335043
924 1.501.0000
Ação: 2157 - CONCESSAO DE 
SUBVENCAO AO CODEC
Majorar subvenção 
aoCODEC
R$ 1.000,00
Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer 
face às despesas decorrentes desta emenda:
Dotação Ficha DR Detalhe
Valor 
Anulação
DE PARA
0208 04 122 
0002 2095 
339039
581 1.501.0000
MANUT. ATIV. SECRET. 
PLANEJAMENTO GESTAO E 
FINANC
R$ 1.000,00 R$ 400.000,00 R$ 399.000,00
TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 1.000,00
Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto 
de adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica 
autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
LETÍCIA COSTA VALLORY
RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG
p. 2
JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta 
de emenda ordinária ao Projeto de Lei nº. 029/2024 “Lei 
Orçamentária Anual”, conforme termos do parágrafo 2º do Art. 127 
da Lei Orgânica Municipal.
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024
identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse 
público. Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas 
do município, nem todas as entidades tiverem reajustes 
proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores 
expressivos.
Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa 
previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos 
mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um 
valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para 
fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Cãopitolio; emenda º 006 
para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para 
ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio 
comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco.
Sabemos que todas as entidades desempenham papel 
fundamental de nossa comunidade, muitas vezes aliviando muito o 
peso e responsabilidade da própria prefeitura municipal.
Considerando todo o exposto, optei em propor a 
majoração para essas entidades, considerando pelo menos o valor da 
correção inflacionária do período. Caso o valor da majoração desse 
uma fração, optei também em arredondar o valor para cima, dando 
uma pequena valorização para as entidades.
p. 3
Em relação às fontes de anulação para realocação dessa 
despesa, buscou-se aquelas que apresentavam como “gordura” ao 
orçamento, ou sejam, aparentam ser valores muito superiores ao 
valor realmente necessário.
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das 
dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da 
Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de 
Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor 
proposto na LOA de 2025.
No caso dessa emenda, como a subvenção ao CODECé 
custeado por uma receita da ordem 1.501, diferente das demais, foi 
necessário realocar recursos de outra despesa da mesma ordem, 
situada na pasta Planejamento e Gestão Financeira. Assim como nas 
demais, após análise dos valores indicados e valores efetivamente 
gastos em 2024, resolvi realocar os recursos por entender que o 
valor proposto é muito acima do necessário.
Dessa forma fica claro que além de criteriosa, a 
realocação teve o cuidado de não inviabilizar nenhuma ação 
desejada pelo Prefeito.
Diante do exposto proponho as alterações descritas com o 
objetivo de atender ao interesse público de forma efetiva.
Capitólio, 29 de novembro de 2024.
LETÍCIA COSTA VALLORY
RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG

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