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materia nº 26/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaEMENDA ORDINÁRIA Nº 011 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos. Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Capitólio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco.
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p. 1
EMENDA ORDINÁRIA Nº 011 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 
30 DE AGOSTO DE 2024
A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, 
nos termos do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, 
§9° da Constituição Federal, apresentam a seguinte Emenda.
Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações 
orçamentárias elencadas abaixo:
Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor
0211 08 243 
0005 2110 
335043
702 1.500.0000
Ação: 2110 - MANUT. 
SUBVENCAO AO LAR SAO 
FRANCISCO
Majorar subvenção ao Lar 
São Francisco
R$ 2.000,00
Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face 
às despesas decorrentes desta emenda:
Dotação Ficha DR Detalhe
Valor 
Anulação
DE PARA
0208 04 122 
0002 2095 
339039
580 1.500.0000
MANUT. ATIV. SECRET. 
PLANEJAMENTO GESTAO E 
FINANC
R$ 2.000,00 R$ 480.000,00 R$ 478.000,00
TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 2.000,00
Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto 
de adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica 
autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
LETÍCIA COSTA VALLORY
RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG
p. 2
JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta 
de emenda ordinária ao Projeto de Lei nº. 029/2024 “Lei 
Orçamentária Anual”, conforme termos do parágrafo 2º do Art. 127 da 
Lei Orgânica Municipal.
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024
identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. 
Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do 
município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. 
Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos.
Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão 
inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 
80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de 
recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as
emendas nº 005 para a Anjos de Cãopitolio; emenda º 006 para o 
GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC –
associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio 
comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco.
Sabemos que todas as entidades desempenham papel 
fundamental de nossa comunidade, muitas vezes aliviando muito o 
peso e responsabilidade da própria prefeitura municipal.
Considerando todo o exposto, optei em propor a majoração 
para essas entidades, considerando pelo menos o valor da correção 
inflacionária do período. Caso o valor da majoração desse uma fração, 
optei também em arredondar o valor para cima, dando uma pequena 
valorização para as entidades.
p. 3
Em relação às fontes de anulação para realocação dessa 
despesa, buscou-se aquelas que apresentavam como “gordura” ao 
orçamento, ou sejam, aparentam ser valores muito superiores ao valor 
realmente necessário.
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das 
dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da 
Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas 
Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor 
proposto na LOA de 2025.
No caso dessa emenda optei por realocar recursos de
prestação de serviços de empresa na pasta Planejamento e Gestão 
Financeira, Ação nº 2095, após analisar os valores indicados e valores 
efetivamente gastos em 2024.
Até o mês de setembro de 2024 as despesas gastas 
somando as duas fontes de receita (1.500 e 1.501) das fichas 581 e 
581 totalizaram aproximadamente R$ 555.000,00. Caso mantenha a 
mesma média de gastos até o final do ano, estima-se que em 2024 
serão gastos algo em torno de R$ 740.000,00. Como na LOA de 2025 
a previsão de receita dessas duas fontes nas fichas 580 e 581 totalizam 
R$1.150.000,00, justifica-se a anulação de parte dessas dotações para 
majorar outras ações de governo. As fichas 581 e 581 tiveram parte 
de seu saldo anulado e realocados nas emendas ordinárias nº 004, 010 
e 011 além da ficha 581 ser utilizada como fonte de anulação das 
emendas impositivas dos vereadores Cláudio e Gabriel.
p. 4
Imagem 1 – Relatório do TCE com valores gastos na ação 2095, correspondentes às fichas 
580 e 581 da LOA 2025
Dessa forma fica claro que além de criteriosa, a realocação 
teve o cuidado de não inviabilizar nenhuma ação desejada pelo 
Prefeito.
Diante do exposto proponho as alterações descritas com o 
objetivo de atender ao interesse público de forma efetiva.
Capitólio, 29 de novembro de 2024.
LETÍCIA COSTA VALLORY
RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG

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