| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | EMENDA ORDINÁRIA Nº 011 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos. Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Capitólio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco. |
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p. 1 EMENDA ORDINÁRIA Nº 011 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, nos termos do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, §9° da Constituição Federal, apresentam a seguinte Emenda. Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações orçamentárias elencadas abaixo: Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor 0211 08 243 0005 2110 335043 702 1.500.0000 Ação: 2110 - MANUT. SUBVENCAO AO LAR SAO FRANCISCO Majorar subvenção ao Lar São Francisco R$ 2.000,00 Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face às despesas decorrentes desta emenda: Dotação Ficha DR Detalhe Valor Anulação DE PARA 0208 04 122 0002 2095 339039 580 1.500.0000 MANUT. ATIV. SECRET. PLANEJAMENTO GESTAO E FINANC R$ 2.000,00 R$ 480.000,00 R$ 478.000,00 TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 2.000,00 Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal. LETÍCIA COSTA VALLORY RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG p. 2 JUSTIFICATIVA Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ordinária ao Projeto de Lei nº. 029/2024 “Lei Orçamentária Anual”, conforme termos do parágrafo 2º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal. Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos. Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Cãopitolio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco. Sabemos que todas as entidades desempenham papel fundamental de nossa comunidade, muitas vezes aliviando muito o peso e responsabilidade da própria prefeitura municipal. Considerando todo o exposto, optei em propor a majoração para essas entidades, considerando pelo menos o valor da correção inflacionária do período. Caso o valor da majoração desse uma fração, optei também em arredondar o valor para cima, dando uma pequena valorização para as entidades. p. 3 Em relação às fontes de anulação para realocação dessa despesa, buscou-se aquelas que apresentavam como “gordura” ao orçamento, ou sejam, aparentam ser valores muito superiores ao valor realmente necessário. Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. No caso dessa emenda optei por realocar recursos de prestação de serviços de empresa na pasta Planejamento e Gestão Financeira, Ação nº 2095, após analisar os valores indicados e valores efetivamente gastos em 2024. Até o mês de setembro de 2024 as despesas gastas somando as duas fontes de receita (1.500 e 1.501) das fichas 581 e 581 totalizaram aproximadamente R$ 555.000,00. Caso mantenha a mesma média de gastos até o final do ano, estima-se que em 2024 serão gastos algo em torno de R$ 740.000,00. Como na LOA de 2025 a previsão de receita dessas duas fontes nas fichas 580 e 581 totalizam R$1.150.000,00, justifica-se a anulação de parte dessas dotações para majorar outras ações de governo. As fichas 581 e 581 tiveram parte de seu saldo anulado e realocados nas emendas ordinárias nº 004, 010 e 011 além da ficha 581 ser utilizada como fonte de anulação das emendas impositivas dos vereadores Cláudio e Gabriel. p. 4 Imagem 1 – Relatório do TCE com valores gastos na ação 2095, correspondentes às fichas 580 e 581 da LOA 2025 Dessa forma fica claro que além de criteriosa, a realocação teve o cuidado de não inviabilizar nenhuma ação desejada pelo Prefeito. Diante do exposto proponho as alterações descritas com o objetivo de atender ao interesse público de forma efetiva. Capitólio, 29 de novembro de 2024. LETÍCIA COSTA VALLORY RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG