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materia nº 27/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaEMENDA ORDINÁRIA Nº 012 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025.
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p. 1
EMENDA ORDINÁRIA Nº 012 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 
30 DE AGOSTO DE 2024
A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, 
nos termos do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, 
§9° da Constituição Federal, apresentam a seguinte Emenda.
Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações 
orçamentárias elencadas abaixo:
Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor
0207 06 182 
0005 2232 
339030
492 1.500.0000
Ação: 2232 - MANUTENCAO 
ATIVIDADES DEFESA CIVIL
Compra de kits para 
brigada de combate à 
incêndios florestais –
equipamentos de proteção 
individual
R$ 39.500,00
0207 06 182 
0005 2232 
449052
496 1.500.0000
Ação: 2232 - MANUTENCAO 
ATIVIDADES DEFESA CIVIL
Compra de kits para 
brigada de combate à 
incêndios florestais –
sopradores costais, bolsão 
para transportar água em 
caminhonete
R$ 20.500,00
Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face 
às despesas decorrentes desta emenda:
Dotação Ficha DR Detalhe
Valor 
Anulação
DE PARA
0207 04 122 
0009 2094 
339039
482 1.500.000
MANUT. ATIVIDADES DE 
ENGENHARIA E CONTROLE
OBRAS
R$ 60.000,00 R$ 150.000,00 R$ 90.000,00
TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 60.000,00
Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto 
de adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica 
autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
LETÍCIA COSTA VALLORY
RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG
p. 2
JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta 
de emenda ordinária ao Projeto de Lei nº. 029/2024 “Lei 
Orçamentária Anual”, conforme termos do parágrafo 2º do Art. 127 da 
Lei Orgânica Municipal.
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024
identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. 
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das 
dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da 
Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas 
Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor 
proposto na LOA de 2025.
Considerando que todo ano nosso município é afetado com 
os incêndios e muitas vezes faltam equipamentos para controlar esse 
fogo, sugiro a compra de kits de combate a incêndios florestais.
Busquei contratações públicas semelhantes e localizei o pregão 
eletrônico n 172 de 2023 do Governo Estadual de Rondônia, no qual 
foram adquiridos equipamentos de proteção individual, abafadores, 
sopradores costais e um equipamento para ser acoplado nas caçambas 
de caminhonete que permitem o transporte de água para as áreas 
afetadas.
p. 3
Imagem 1 – Pregão Eletrônico 172/2023 do Governo Estadual de Rondônia – pode ser 
usado como modelo de descrição para compra dos equipamentos
Sabemos que sempre podemos contar com a ajuda de 
voluntários, mas equipar a Defesa Civil pode significar um grande 
ganho para toda nossa área rural. Além disso recomendamos que 
cursos para capacitar alguns voluntários em combate a incêndio e 
servidores público é essencial par ao bom funcionamento dessa 
“brigada de incêndio”.
Em relação às fontes de anulação para realocação dessa 
despesa, buscou-se aquelas que apresentavam como “gordura” ao 
orçamento, ou sejam, aparentam ser valores muito superiores ao valor 
realmente necessário.
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das 
dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da 
Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas 
Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor 
proposto na LOA de 2025.
Optou-se em remanejar ações de fichas da pasta da 
Secretaria de Infraestrutura, mesma pasta que a Defesa Civil se 
encontra. Optou-se em realocar recursos da ficha 482.
p. 4
A ficha 482 refere-se à contratação de empresas na ação 
2094 - Manut. Atividades de Engenharia e Controle Obras. No ano de 
2024, até o mês de setembro, foram gastos pouco mais de R$ 
23.000,00. Estimando um gasto proporcional no último trimestre do 
ano, chegaríamos a um gasto total de R$ 33.000,00. Como nessa ficha 
foi previsto em 2025 o valor de R$ 150.000,00 optei em realocar R$ 
60.000,00 para a Defesa Civil.
Imagem 1 – Relatório do TCE com valores gastos na ação 2094, correspondentes à ficha 
482 da LOA 2025
Outro ponto específico da anulação da ficha 482 foram os 
serviços empenhados em 2024. Existem empenhos em nome da 
empresa OBJETIVA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA que chamam a 
atenção, como por exemplo: empenhar quase R$ 3.000,00 para 
pagamento de projeto para “pintura de postes”. Tem também um 
empenho com data de 30 de setembro em um valor superior a R$ 
23.000,00 para elaboração de “PROJETO PARA PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA NA ESTRADA DA COMUNIDADE” – sendo que a obra já foi 
licitada e iniciado inclusive. Por último tem um empenho anulado, que 
inclusive foi pago em outra ficha, com o Projeto de construção da 
Unidade Básica de Saúde, num valor superior a R$ 94.000,00. Diante 
disso, um ofício será encaminhado à Secretaria de Infraestrutura para 
esclarecimentos.
Optou-se também em não zerar nenhuma dotação, 
permitindo assim que o Prefeito faça realocações de valores nas 
dotações utilizando-se dos limites legais estabelecidos.
p. 5
Dessa forma fica claro que além de criteriosa, a realocação 
teve o cuidado de não inviabilizar nenhuma ação desejada pelo 
Prefeito.
Diante do exposto proponho as alterações descritas com o 
objetivo de atender ao interesse público de forma efetiva.
Capitólio, 29 de novembro de 2024.
LETÍCIA COSTA VALLORY
RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG

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