| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | EMENDA ORDINÁRIA Nº 012 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. |
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p. 1 EMENDA ORDINÁRIA Nº 012 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, nos termos do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, §9° da Constituição Federal, apresentam a seguinte Emenda. Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações orçamentárias elencadas abaixo: Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor 0207 06 182 0005 2232 339030 492 1.500.0000 Ação: 2232 - MANUTENCAO ATIVIDADES DEFESA CIVIL Compra de kits para brigada de combate à incêndios florestais – equipamentos de proteção individual R$ 39.500,00 0207 06 182 0005 2232 449052 496 1.500.0000 Ação: 2232 - MANUTENCAO ATIVIDADES DEFESA CIVIL Compra de kits para brigada de combate à incêndios florestais – sopradores costais, bolsão para transportar água em caminhonete R$ 20.500,00 Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face às despesas decorrentes desta emenda: Dotação Ficha DR Detalhe Valor Anulação DE PARA 0207 04 122 0009 2094 339039 482 1.500.000 MANUT. ATIVIDADES DE ENGENHARIA E CONTROLE OBRAS R$ 60.000,00 R$ 150.000,00 R$ 90.000,00 TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 60.000,00 Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal. LETÍCIA COSTA VALLORY RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG p. 2 JUSTIFICATIVA Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ordinária ao Projeto de Lei nº. 029/2024 “Lei Orçamentária Anual”, conforme termos do parágrafo 2º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal. Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. Considerando que todo ano nosso município é afetado com os incêndios e muitas vezes faltam equipamentos para controlar esse fogo, sugiro a compra de kits de combate a incêndios florestais. Busquei contratações públicas semelhantes e localizei o pregão eletrônico n 172 de 2023 do Governo Estadual de Rondônia, no qual foram adquiridos equipamentos de proteção individual, abafadores, sopradores costais e um equipamento para ser acoplado nas caçambas de caminhonete que permitem o transporte de água para as áreas afetadas. p. 3 Imagem 1 – Pregão Eletrônico 172/2023 do Governo Estadual de Rondônia – pode ser usado como modelo de descrição para compra dos equipamentos Sabemos que sempre podemos contar com a ajuda de voluntários, mas equipar a Defesa Civil pode significar um grande ganho para toda nossa área rural. Além disso recomendamos que cursos para capacitar alguns voluntários em combate a incêndio e servidores público é essencial par ao bom funcionamento dessa “brigada de incêndio”. Em relação às fontes de anulação para realocação dessa despesa, buscou-se aquelas que apresentavam como “gordura” ao orçamento, ou sejam, aparentam ser valores muito superiores ao valor realmente necessário. Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. Optou-se em remanejar ações de fichas da pasta da Secretaria de Infraestrutura, mesma pasta que a Defesa Civil se encontra. Optou-se em realocar recursos da ficha 482. p. 4 A ficha 482 refere-se à contratação de empresas na ação 2094 - Manut. Atividades de Engenharia e Controle Obras. No ano de 2024, até o mês de setembro, foram gastos pouco mais de R$ 23.000,00. Estimando um gasto proporcional no último trimestre do ano, chegaríamos a um gasto total de R$ 33.000,00. Como nessa ficha foi previsto em 2025 o valor de R$ 150.000,00 optei em realocar R$ 60.000,00 para a Defesa Civil. Imagem 1 – Relatório do TCE com valores gastos na ação 2094, correspondentes à ficha 482 da LOA 2025 Outro ponto específico da anulação da ficha 482 foram os serviços empenhados em 2024. Existem empenhos em nome da empresa OBJETIVA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA que chamam a atenção, como por exemplo: empenhar quase R$ 3.000,00 para pagamento de projeto para “pintura de postes”. Tem também um empenho com data de 30 de setembro em um valor superior a R$ 23.000,00 para elaboração de “PROJETO PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA DA COMUNIDADE” – sendo que a obra já foi licitada e iniciado inclusive. Por último tem um empenho anulado, que inclusive foi pago em outra ficha, com o Projeto de construção da Unidade Básica de Saúde, num valor superior a R$ 94.000,00. Diante disso, um ofício será encaminhado à Secretaria de Infraestrutura para esclarecimentos. Optou-se também em não zerar nenhuma dotação, permitindo assim que o Prefeito faça realocações de valores nas dotações utilizando-se dos limites legais estabelecidos. p. 5 Dessa forma fica claro que além de criteriosa, a realocação teve o cuidado de não inviabilizar nenhuma ação desejada pelo Prefeito. Diante do exposto proponho as alterações descritas com o objetivo de atender ao interesse público de forma efetiva. Capitólio, 29 de novembro de 2024. LETÍCIA COSTA VALLORY RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG