| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — ae centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. c nto PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PROJETO DE LEI NÚMERO ( ) | DE 15.04.2024 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2025 e dá outras providências. Disposições Preliminares Art.1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 5 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2025 para o município de Capitólio, compreendendo: I-As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Il — Orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; Ill — Disposições sobre a política de pessoal é serviços extraordinários; IV— Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V— Equilíbrio entre receitas e despesas; Vl — Critérios e formas de limitação de empenho; VIl — Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; if VIII — Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX — Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X — Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI — Definição de critérios para início de novos projetos; XIl — Definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII — Incentivo à participação popular; XIV — As disposições gerais. Seção | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º Em consonância com o disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2025 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integram esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2022-2025, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2025 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 1º. O projeto de lei orçamentária para 2025 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. - 82º. O projeto de lei orçamentária para 2025 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. Seção Il Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção | Das Diretrizes Gerais Art. 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, e suas alterações posteriores e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2022/2025. Art. 4º O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64. Art. 5º O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes, e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal. Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I-texto da lei; Il — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964; Ill — quadros orçamentários consolidados; IV — anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000; VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, $ 5º, inciso Il, da Constituição da República, na forma definida nesta Lei. Parágrafo Único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: |- Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; ll — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB = Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação. Ill - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei orçamentária de 2025 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2023, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. Art. 9º O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo, até 30 de Julho de 2024, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art.11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República. $1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município. 8 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso, - ú Subseção Il Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento Art. 12. O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, 5 5º, inciso Il, da Constituição da República será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, caso o município adquira. Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos: |— gerados pela empresa; H — oriundos de transferências do Município; Ill — oriundos de operações de crédito internas e externas; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. IV — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos anteriores. Subseção ill Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 13. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. $ 1º, Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento da dívida. 8 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos Vl e IX, da Constituição da República. Art. 14. Na lei orçamentária para o exercício de 2025, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nasoperações contratadas. Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Subseção IV Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e com base na receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2025, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Seção III Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção | Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, & 1º, inciso Il, da Constituição da República, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. n 8 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n2 101/2000. 5 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República. j Subseção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 19. Se durante o exercício de 2024 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. Seção IV PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2025, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: |- aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributárioadministrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; ll — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; ll — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; legislação tributária. Art. 21. A estimativa da receita: de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: !— atualização da planta genérica de valores do Município; Il—revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Hll — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV— revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V — revisão da legislação aplicável ao Imposto:sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça fiscal; IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X — a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já instituídos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Art. 22. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. 8 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes à publicação do projeto de lei orçamentária de 2025. 5 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no 8 1º deste artigo. Seção V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 24. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2025 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei. Art. 25. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2025 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2026 a 2027, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 26. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. | — para elevação das receitas: a—a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei; b — atualização e informatização do cadastro imobiliário; c—- chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. Il — para redução das despesas: a-— utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b-— revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso Il do 8 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2025, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. 5 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo: !—as despesas com pessoal e encargos sociais; ll—as despesas com benefícios previdenciários; Ill —as despesas com amortização, juros e encargos da dívida; IV— as despesas com PASEP; V— as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. 8 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. 8 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. 8 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Seção VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 28. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. 8 1º. A lei orçamentária de 2025 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. 5 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. 8 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e re-ordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Seção VIII Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. |— às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, turística, desportiva, segurança pública, poder judiciário, fomento agropecuário; Il- às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; Ill — às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida do exercício de 2024 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: | — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao assistência social, ensino, saúde, cultura, turística, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais. Art. 32, É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município qué sejam destinadas aos programas de desenvolvimento. Art. 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento dos interesses locais observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 34, As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 35. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº 14.133/2021, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la, e a lei 13019/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. $ 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. & 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. 8 3º, Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola. Art. 36. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde e SUAS Sistema Único de Assistência Social. Art. 37. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da República. Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 38. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio. Seção X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso. Art. 39. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício vigente, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000. & 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2024, os seguintes demonstrativos: |— as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000; Il — a programação financeira: das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000; o , ll — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. 8 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício vigente; 5 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Seção XI Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 40. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2025 e seus créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: | — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2022/2025 e com as normas desta Lei; Il — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma fiísico-financeiro; Il] — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV—os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2025, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício seguinte. Seção XII Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 41. Para fins do disposto no 83º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos Lei nº 14.133/2021, ou outra Lei que vier substituí-laou alterá-la, nos casos, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Seção XIII Do Incentivo à Participação Popular Art. 42. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2025, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 43. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: |- elaboração da proposta orçamentária de 2025 mediante regular processo de consulta; Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, 8 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Seção XIV Das Disposições Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Art. 44. O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, efetuar remanejamento, transposição ou transferência total ou parcialmente das dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo 3º, desta Lei. & 1º, As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. $ 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República. 8 1º, A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre.o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, não oneram no limite especificado: | = As suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido na lei orçamentária sobre o total do crédito aprovado o grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas. Il-Alterar ou incluir fontes de Destinação de Recursos, dentro da mesma dotação orçamentária. Hll— Até o valor correspondente ao total do superávit financeiro por fonte de recursos, apurado no exercício anterior. Hll — Até o valor correspondente ao total do excesso de arrecadação por fonte de recursos do exercício corrente. IV — Atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios, recursos de operações de crédito, convênios, emendas parlamentares e demais recursos vinculados limitados aos seus respectivos valores. 5 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que osjustifiquem. Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, 8 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964. Art. 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG. Art. 48. Se o projeto de lei orçamentária de 2025 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: | — pessoal e encargos sociais; || — benefícios previdenciários; Ill — amortização, juros e encargos da dívida; IV — PIS-PASEP; V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e VI — outras despesas correntesde caráter iadiávei. 8 1º As despesas descritas no incisoVI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2025, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. 52º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2025 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ; Capitólio, 15 de Abril de 2024. peer CRISTIANO GERALDO DA SILVA q CRISTIANO stGERALDO DA SILVA Prefeito Municipal. MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página1 de2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ax ANEXO DE METAS FISCAIS R RIORIDADES E INDICADO RES POR PROGRAMAS (Situação da LDO em 31/03/2024) 2025 ( Lei: 1, Data: 10/04/2024 Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro PAGAMENTO SENTENCAS JUDICIAIS PERCEIPAGAMENTO SENTENCAS 100 100 TIZACAO Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro ATIVIDADES MANTIDAS CORPOATIVIDADES MANTIDAS 1 1 Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro SETOR ADMINISTRATIVO % SETOR ADMINISTRATIVO Bo % SECRETARIO E COORDENADORES COMA % SECRETARIO E COORDI 98 SERVIDORES CAPACITADOS % % 100 ATIVIDADES MANTIDAS % ATIVIDADES MANTIDAS 100 SERVICO PUBLICO MANTIDO SERVICSERVICO PUBLICO MANTIL 100 REFORMA E AMPLIACAO My REFORMA EAMPLIACAO 100 Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro ATIVIDADES ESPORTE E LAZER DEVOLVIDUNIDACATIVIDADES ESPORTE E L 20 25 NOTA DO IDEB DAS ESCOLAS MUNICIPAISNOTA ILNOTA DO IDEB DAS ESCOL 9,5 9,8 Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro % DE COBERTURA DA ATENCAO BASICA % % DE COBERTURA DA ATE Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro MILIAS % XA ACOMPANHAMENTO 100 100 Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro N IDAS EM QUESTIONARIO ENTREUNIDACNOTA OBTIDAS EM QUEST 9,8 9,9 Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS EVENTCEVENTOS ESPORTIVOS RE 6 8 Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro % DE SERVICOS ATENDIDOS DENTRO DO PERCEI% DE SERVICOS ATENDID( 92 95 PERCEI% DA META FISICAEXECU] 95 100 Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro 10 EM SATISFACAUNIDAL RESPOSTAS ENTRE 8 A 10 9 9,5 Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro NOTAS OBTIDAS EM QUESTIONARIO ENTRUNIDALNOTAS OBTIDAS EM QUES 8,9 9 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS "RIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (Situação da LDO em 31/03/2024) 2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024 BM MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página 2 de 2 Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro RESERVA LEGAL RESER'RESERVA LEGAL 111000 111000 Página 1 de 36 BM MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | X RE 16726028/0001-40 aERSiS Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: Tipo | Cód. Descrição Classificação: Finalistico 0000 ENCARGOS ESPECIAIS Apoia Administrativo. X |Operações Especiais) Público Alvo: POPULACAO ODUTO OU CONTRAPRESTACAO BENS E S Objetivo: VISA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DE JUROS, ENCARGOS, E PARCELAS DO PRINCIPAL DA DIVIDA PUBLICA CONTRAID A JUNTO A AGENTES NACIONAIS, NAO CONTRIBUINDO PARA MANUTENCAO DAS ACOES DE GOVERNO E NAOGERANDO UM PR O UM PRODUTO OU CONTRAPRESTACAO BENS E 5 Justificativa: VISA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DE JUROS, ENCARGOS, E PARCELAS DO PRINCIPAL DA DIVIDA PUBLICA CONT RAIDA JUNTO A AGENTES NACIONAIS, NAO CONTR IBUINDO PARA MANUTENCAO DAS ACOES DE GOVERNO E NAOGERAND Classificação Institucional: 4-Reserva de Contingência Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.08 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS Unidade 02.08.00 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS X A 2 Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: RICA | unidada de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 0001 JAMORTIZACAO PARCELAMENTO E DIVIDA PUBLICA é ENCARGOS DA DIVIDA as said fes ' 0002 PAGAMENTO DE SENTENCAS , SENTENCAS ê IUDICIAIS 28 e od JUDICIAIS ! Código date) FR. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 0001 fuja] 01 3 1.570.000,00 3.980.873,60 0002 DO o 3 55.000,00 155.000,00 Custo por Exercicio da(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 1.625.000,00 R$ 4.135.873,60 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência Notas Explicativas Fiorilli SC Ltda - Sottware baSá MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 2 de 36 aa RUA MONSENHOR MARIO | x TESÃO RE 16726028/0001-40 ELISÃS Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: Tipo | Cód. Descrição Gsnihnção: 0001 APOIO LEGISLATIVO X [Apoio Administrativo Operações Especiais Público Alvo: CORPO LEGISLATIVO Objetivo: MANTER AS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO Justificativa: MANTER AS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 01 CAMARA Órgão 01.01 CORPO LEGISLATIVO Unidade 01.01.00 | CORPO LEGISLATIVO ÃO(Ô Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: PASTO | Unidade de Medida dos PETNREICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 4003 |PARTICIPACAO EM VIAGENS E 2 = VEREADORES ENCONTROS EM GERAL o 081 [SADO 160 di pes F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 4003 Do 01 3 14.000,00 37.000,00 Custo por Exercício Hla(s) Atão(ões) |vinculada(s) ao PROGRAMA 14.000,00 R$ 37.000,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Notas Explicativas Psi [Sd Fionlli SC Ltda- Software aa R$ Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | 16726028/0001-40 Página 3 de 36 XTINICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 01 CAMARA Órgão 01.01 CORPO LEGISLATIVO Unidade 01.01.01 PROCESSO LEGISLATIVO RO(A Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional | Unidade de Medida dos METAFÍSICA. Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 4007 [MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO E CORPO LEGISLATIVO ot om |LEGIS 180 4002 [MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO % E SETOR LEGISLATIVO o ao o 100 4010 |MANUT, ESCOLA JOVENS E LEGISLATIVO/PARLAMENTO JOVEM | 031 |oVEN E Códii da(s). F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 4001 o | 01 3 520.000,00 1.260.000,00 4002 00 | 01 3 10.000,00 887.300,00 4010 oo 01 a 2,00 29.000,00 Custo por Exercicio da(s) Ação(ões) [vinculada(s) ao PROGRAMA 530.000,00 R$ 2.176.300,00 Legenda: Tipo: 1-Projeto 2-Atividade 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 01-Tesouro(Receitas Próprias) 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Notas Explicativas Fiorllll SC Ltda - Software Ab Faqs” MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 4 de 36 BA RUA MONSENHOR MARIO | X RE 16726028/0001-40 = NELUSÃS Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: Tipo | Cód. Descrição Classificação: Finalístico 0002 APOIO ADMINISTRATIVO X [Apoio Administrativo Operações Especiais) Público Alvo: ADMINISTRACAO PÚBLICA. Objetivo: PROVER A ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DOS MEIOSNECESSARIOS PARA A EXECUCAO E GESTAO DE SEUS SE RVICOS, POR MEIO DA MODERNIZACAO, INTEGRACAO, CA PACITACAO E PADRONIZACAO DE FLUXOS. Justificativa: PROVER A ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DOS MEIOSNECESSARIOS PARA A EXECUCAO E GESTAO DE SEUS SE RVIC OS, POR MEIO DA MODERNIZACAO, INTEGRACAO, CA PACITACAO E PADRONIZACAO DE FLUXOS. Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 01 CAMARA Órgão 01.02 ADMINISTRACAO Unidade 01.02.01 APOIO A ADMINISTRACAO PUBLICA AÇÃO(ÕES) de Governo: Classificação Funcional Tipo | Cód. Descrição Função SubFunção Unidade de Medida dos Produtos META FISICA 2025 3001 CONSTRUCAO, AMPLIACOES DO PREDIO DA CAMARA 01 122 % [E 25 4004 MANUTENCAO DO CORPO ADMINISTRATIVO o 122 3MINI CORPO ADMINISTRATIVO 100 4005 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO 01 122 CENT PERCENTUAL 100 4006 DESPESA COM DIVULGACAO OFICIAL E PUBLICIDADE [os 122 CENT) PERCENTUAL 4007 REFORMAS E AMPLIACÕES DO PREDIO DA CAMARA 01 122 M2 4008 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO [CONTROLE INTERNO o 122 % 4009 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO NARDIM DA CAMARA o 122 4011 HOMENAGENS, FESTIVIDADES E RECEPCAO 04 122 % % Notas Explicativas Abá4 Fiorilli SC Ltda - Software Zi RE MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 5 de 36 RUA MONSENHOR MARIO| xJiniciar ALTERAÇÃO 16726028/0001-40 ELUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO Código [Fr | FR. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para da(s) | gru | Cód |Econômica a(s) AÇÃO(ÕES) Ação(ões) 2025 3001 (oo) o 3 451.000,00 531.000,00 4004 00 0 3 464.000,00 1.350.500,00 4005 00 01 3 115.000,00 671.700,00 4006 00 0 3 5.000,00 2.000,00 4007 [oo] [old 3 3.000,00 8.000,00 4008 oo 01 3 3.000,00 6.000,00 4009 fojo) o 3 15.000,00 30.000,00 4011 oo o 3 0,00 10.500,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) lvinculada(s) ao PROGRAMA 1.056.000,00 R$ 2.605.700,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Orgão 02.01 GABINETE DO PREFEITO Unidade 02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO RO(Ê Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: prelado Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 E 2001 [MANUTENCAO ATIVIDADES GABINETE [GABINETE PREFEITO » fem pBINE t Código R da(s) F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Gru | Cód | Econômica Custo Total Estimado para Ação(ões) 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2001 0 | 01 3 768.000,00 1.872.413,32 Custo por Exercicio Ha(s) Atão(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 768.000,00 R$ 1.872.413,32 Legenda: Tipo: 1-Projeto 2-Atividade 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 01-Tesouro(Receitas Próprias) 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 8-Reserva de Contingência Notas Explicativas aba Sd Fionili SC Ltda - Software UNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) 16726028/0001-40 M x RUA MONSENHOR MARIO | Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 6 de 36 XTINICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.02 ASSESSORIA JURIDICA Unidade 02.02.00 | ASSESSORIA JURIDICA ROIê ificaçã AÇÃO(ÕES) de Governo: Cassinoacho || Unidade de Medida dos MISTARÍSIGA, Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2002 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SERVICOS 4 = ASSESSORIA JURIDICA ne 122º |S PRE GrEsTADOS mi F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Gusto piel cstmado para a Ação(ões) | Sru | Cód | Econômica 025 (s) AÇÃO(ÕES) 2002 oo | 01 3 536.559,43 1.186.059,43 Custo por Exercício fia(s) Ação(0es) lvinculada(s) ao PROGRAMA 536.559,43 R$ 1.186.059,43 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: 1-Projeto 2-Atividade 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência 01-Tesouro(Receitas Próprias) 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Classificação Institucional: vinculada(s) ao PROGRAMA Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.03 CONTROLADORIA Unidade 02.03.00 | CONTROLADORIA A A = Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: pstcacio | Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2003 IMANUTENCAO ATIVIDADES 2 SERVICOS [CONTROLADORIA INTERNA oa 14 |SPRê cresTADOS Ú Código i dao FR. FR. Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2003 o | 01 3 140.000,00 318.000,00 Custo por Exercício Ha(s) Afão(ões) 140.000,00 R$ 318.000,00 Legenda: Tipo: 1-Projeto Fonte de Recurso: 01-Tesoura(Receitas Próprias) Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) Notas Explicativas Pspa Sá Fiorilli SC Ltda - Software 16726028/0001-40 BA MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Rr RUA MONSENHOR MARIO | Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) 2-Atividade 3 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 3-Operação Especial 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 4-Reserva de Contingência Página 7 de 36 XTINICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Classificação Institucional: 4-Reserva de Contingência Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.04 ASSESSORIA ESPECIAL Unidade 02.04.00 | ASSESSORIA ESPECIAL ANA Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Furicional Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2004 [MANUTENCAO ATIVIDADES SERVICOS 2 4 ASSESSORIA ESPECIAL e 23 |S PRE GrESTADOS aa F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2004 00 | 01 õ 154.000,00 669.500,00 Custo por Exercicio Hla(s) Agão(ões) [vinculada(s) ao PROGRAMA 154.000,00 R$ 669.500,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.07 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA Unidade 02.07.00 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA AÇÃO(ÕES) de Governo: Coca | inigads dê Msdigagos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2190 [MANUTENCÃO ATIVIDADES DA 2 SERVICOS OFICINA E LAVADOR VEICULO da 12 [SR oRESTADOS t Códi EE ER, | ER: Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões)| SfU | Cód | Econômica 5025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2190 o | 01 3 314.000,10 54.000,10 Notas Explicativas «abá Eq” Fiorili SC Ltda - Software Ba Ri 16726028/0001-40 Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Custo por Exercicio da(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | 314.000,10 Página 8 de 36 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO x R$ 54.000,10 Legenda: Tipo: 1-Projeto 2-Atividade 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 01-Tesouro(Receitas Próprias) 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.08 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS Unidade 02.08.00 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAOE FINANCAS AÇÃO(ÕES) de Governo: Sssoacço | Unidade do Medida dos META FÍSICA Produtos Tipo | Cód, Descrição Função |SubFunção 2025 1 | 1927 [REFORMA PREDIO PLANEJAMENTO | og 122º |Renu|FREDIO E 2 ANEIAMENTO GESTAO E FINANG.| 122 — juiDaç) ATIMIDADES ! 2 | 2087 [MANUTATIV: ASSOCIAÇÃO MUN.- | oq 122 |-riBu] CONTRIBUICÃO 3 2 | 2088 MANUT CONTRIBUICAO CONFED. | oq 422 |rIBu| CONTRIBUICAO F 2 2099 OLE RE ie 04 122 VIDAL| ATIVIDADES 4 2 2100 ETA CONVENIO 06 181 NVEN CONVENIO 4 a | 210 fuanuTENCAO CONVENIO POLICIA | cg 181 |nven CONVENIO E a | 7192 MANUTENCAO CONVENIO POLICIA | ag 181 | nveN CONVENIO 4 2 | 2105 MANUTENCAO CONVENIO POLICIA | ng 181 |nves] CONVENIO : 2 [2 Prestadores servicos. Nº E) os | am [unag ATMIDADES ' 2 | 2105 [PREVIDENCIA SOCIALA INATIVOSE | og 2 |ypar ATIVIDADES 4 a | 2106 MANUTENCAO DE CONTRIBUICAO | qq 31 |RiBu] CONTRIBUICAO j - [pone [x | 12 [ore(EMOE : - [ÍEMESSAEoo | | qm fogimimos Notas Explicativas há Fionilli SC Ltda - Software q aa RE Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | 16726028/0001-40 Página 9 de 36 XTINICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO » | 2216 |MANUTENCAO ATIV. GUARDA Em 184 |Mipa) ATIVIDADE í MUNICIPAL » | 2234 [MANUTENCAO CONTRATO RATEIO - | qq 122 INTRA] CONTRATO 1 [CONSORCIO AMEG Código |p| FR.| Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para A Aein:d s)| Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 1027 00 | 01 É) 10.000,00 40.000,00 7085 00 | 01 3 3.041.000,00 8.059.975,68 2097 00 ol 3 20.000,00 18.000,00 2088 00 | 01 3 5.000,00 25.000,00 2099 o | 01 3 75.000,00 0,00 2100 00 | 01 3 85.000,00 195.000,00 2107 00 | 01 3 8.000,00 16.000,00 2102 00 | 01 3 8.000,00 18.000,00 2105 do | 01 3 5.000,00 42.000,00 2104 0 | 01 3 50.000,00 115.000,00 2105 do | 01 3 88.000,00 189.000,00 2105 0 | 01 3 560.000,00 1.685.000,00 2189 00 | 01 3 290.000,00 16.000,00 2196 00 | 01 3 7.000,00 15.000,00 2216 o | 01 3 185.000,00 135.000,00 2234 00 | 01 3 63:702,36 84.349,24 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) |vinculada(s) ao PROGRAMA 4.482.702,36 R$ 10.621.325,92 Legenda: Tipo: 1-Projeto 2-Atividade 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 01-Tesouro(Receitas Próprias) 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.10 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL Unidade 02.10.00 | SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL VALA AÇÃO(ÕES) . Classificação de Governo: Funcional Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód, Descrição Função |SubFunção 2025 E 2130 [MANUTENCAO ATIVIDADES ATIVIDADES SECRET. DES. ECON. SUSTENTAV | tez |MDAR ! E 2131 |MANUT. ATIV. SETOR AGRICULTURA ATIVIDADES PESCA PECUARIA aa 22 NIDA 4 Notas Explicativas AbA RS Fionill SC Ltda - Software aba Re MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | 16726028/0001-40 Tabela XIl - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Págin a 10 de 36 x INICIAL ALTERAÇÃO INCL! USÃO EXCLUSÃO 2 2132 |MANUT. ATIV. CONSELHO DE 18 541 VIDA ATIVIDADES 1 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL Código FR. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para da(s) | gru | Cód ô a(s) AÇÃO(ÕES) Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 2130 o | 01 3 244.500,00 -16.500,00 2131 o [| 01 3 249.000,00 927.000,00 2132 o | 01 3 12.000,00 21.290,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) Vinculada(s) do PROGRAMA. 505.500,00 R$ 931.790,00 Legenda: Tipo: 1-Projeto 2-Atividade 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência Fonte de Recurso: D1-Tesouro(Receitas Próprias) 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 05-Transferências = Convênios Federeais-Vinculados Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 8-Reserva de Contingência Classificação Institucional: |vinculada(s) ao PROGRAMA Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.16 ADMINISTRACAO REGIONAL BAIRRO ENG. JOSE MENDES JR. Unidade 02.16.00 | ADMINISTRACAO REGIONAL BAIRRO ENG. JOSE MENDES JR. AÇÃO(ÕES) de Governo: nr Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2 2215 [MANUTENCAO B. ENG. JOSE ATIVIDADE [MENDES JUNIOR da tez |MBA É Códi date). F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2215 00 | 01 3 257.000,00 179.000,00 Custo por Exercício Hla(s) Afão(ões) 257.000,00 R$ 179.000,00 Legenda: Tipo: 1-Projeto 2-Atividade 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 81-Tesouro(Receitas Próprias) 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Notas Explicativas Aba qr Fionilli SC Ltda - Software MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) x 16726028/0001-40 RUA MONSENHOR MARIO | Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 11 de 36 x INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: Tipo | Cód. Descrição Classificação: 0003 NOVAS PERSPECTIVAS BUSCANDO EXCELENCIA NO ENSINO X |Finalístico Apoio Administrativo Operações Especiais) Público Alvo: ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DOS CURSOS SUPERIOR E TECNICOS. SERVIDORES MUNICIPAIS DO DEPA Objetivo: PROMOVER A EDUCACAO DE QUALIDADE POR MEIO DA OFERTA DO ENSINO FUNDAMENTAL | E INFANTIL E APOIAR O ENSINO FU NDAMENTAL Il, MEDIO, TECNICO E SUPERI OR. Justificativa: PROMOVER A EDUCACAO DE QUALIDADE POR MEIO DA OFERTA DO ENSINO FUNDAMENTAL | E INFANTIL E APOIAR O ENSIN O FUNDAMENTAL Il, MEDIO, TECNICO E SUPERI OR. Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.06 SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E LAZER Unidade 02.06.00 | SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E LAZER AÇÃO(ÕES) de Governo: sete ção Unidade de Medida dos META-FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 E 1004 [CONSTRUCAO REFORMA PREDIO AMPLIAÇÃO PREDIOS ED. INFANTIL | “2 des |REDI s 1 1005 [CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO PREDIO PREDIOS ENS FUNDAMENTAL = sm |REB é 1 1005 [COBERTURA DE QUADRA QUADRA DE POLIESPORTIVA his 881º | DEE esporte É ! 1044 [REFORMA E AMPLIACAO PREDIOS PREDIOS ESCOLAR ENSINO FUNDAM. 12 se REDE É E 2035 [MANUTENCAO DAS ATIV. MERENDA % ESCOLAR REC. CONVENIO te 50 | % 100 2 2036 [MANUTENCAO ATIVIDADE DA ALUNOS pai 12 365 |LUNO 360 2 2037 [MANUTENCAO ATIVIDADES DO ATIVIDADES ENSINO PRE - ESCOLAR tê s85 |MIBAE ! 2 2038 [MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR % CRECHE - REC, PROPRIO 13 s06 a pe fis 2039 JMANUT. MERENDA ESCOLAR PRE % [% a ESCOLA REC. PROPRIO 12 aos * us Notas Explicativas abq Fionilli SC Ltda - Software au RE 16726028/0001-40 Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | Página 12 de 36 x INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 2040 [MANUT. ATIV. MERENDA ESCOLAR | 1» e q |% tão CRECHE - REC. CONVENI 2041 [MANUTENCAO PREDIOS 15 as epic PREDIOS E ESCOLARES - ED. INFANTIL 2042 MANUTENCAO ATIVIDADES = 5 luar) ATIVIDADES ; [SALARIO EDUCACAO 2043 MANUT. ATIV. MERENDA ESCOLAR | 45 ER w [% j06 FUNDAMENTAL - REC CON 2044 JMANUT. ATIV. MERENDA ESCOLAR | 4» 308 % |% 400 RECURSO PROPRIO 2045 |FORMACAO CONTINUADA DE 12 361 % % 80 PROFESSSORES E DEMAIS SERV. 2048 [MANUTENCAO ATIVIDADES ENSINO | 45 81 Tuno) ALUNOS Em FUNDAMENTAL 2047 |MANUNT. ATIV, PROGRAMA 61 JGRA PROGRAMA 4 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 12 ê 2048 [MANUTENCAO SALARIO EDUCACAO | > 1 [gra] PROGRAMA | 2049 IMANUTENCAO ATIVIDADES =| VEICULO 32 [TRANSPORTE ESCOLAR E Exa EE 2050 |MANUT. ATIV. TRANSPORTE - = 361 |bGRal PROGRAMA j RECURSO PNATE 2051 MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR - PROGRAMA ) PTE ESTADUAL tê Si PERA 2052 MANUTENCAO ENSINO ATIVIDADES FUNDAMENTAL FEB 70 12 381 VIDAL É 2054 [MANUTENCAO ENSINO ATIVIDADES [FUNDAMENTAL FEB 30 12 ad VIDAR 1 2055 |MANUTENGAO ENSINO INFANTIL = ss lunar ATIVIDADES p FEB 30 2056 IMANUTENCAO ENSINO INFANTIL 12 aes VIDAL ATIVIDADES 4 FEB 70 2057 [MANUTENCAO ATIVIDADES ADM. ATIVIDADES ENSINO GERAL 12 dz2 MDAR t 2058 MANUTENCAO TRANSPORTE ATIVIDADES ESCOLAR - ENSINO MEDIO 12 ses |UDAL 1 2058 [CONCESSÃO SUBVENCAO À End SUBVENCAO ASSOCIACAO ESTUDANTIL e doe |MENC 1 2060 [MANUTENCAO TRANSPORTE ATIVIDADES ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR E E 1 2061 [MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR -REN] MERENDA EJA REC. CONVENIO = Se REM 1 2062 ICONCESSAO DE SUBVENCAO A SUBVENCAO APAE - CAPITOLIO 1 E 1 2063 [MANUTENCAO TURMAS DO EJA DE ATIVIDADES ALFABETIZACA 12 se7 |VIDAL 1 2064 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA 12 364 VIDAL| ATIVIDADES UAITEC 1 Notas Explicativas bá Faqs” Fiarili SC Ltda - Software aa RA MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | 16726028/0001-40 Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 13 de 36 X [INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO | me) (2 | 54 |roo|2amtenhemu » | 2066 (PROMOCAO DE ACOES EM REDE 2 122 l|yinag SEMINARIO 2 à [2 os genSé Elm [o | q |upmes 2 [8 horiEsPORTIVA SETOR ENSINO | 12 | dt |aor/ODMRAS $ qr F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões)| SrU | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 1004 00 | 01 3 150.000,00 155.000,00 1005 o | 01 3 130.000,00 96.000,00 1006 00 | 01 3 10.000,00 170.000,00 1044 o | 01 3 52.000,00 187.000,00 2035 00 | 01 3 30.000,00 92.200,00 2036 00 0 3 867.000,00 3.480.000,00 2037 00 | 01 3 590.000,00 2.177.000,00 2038 oo 01 3 72.000,00 206.000,00 2039 0 | 01 3 85.000,00 226.000,00 2040 00 | 01 3 39.500,00 105.500,00 2041 00 | 01 3 110.000,00 90.000,00 2042 o | 01 3 33.000,00 465.000,00 2043 o | 01 3 25.000,00 167.000,00 2044 o | 01 3 294.000,00 474.000,00 2045 o | 01 3 7.000,00 -1.000,00 2046 o | 01 3 1.423.000,00 7.099.500,00 2047 00 | 01 3 10.500,00 21.000,00 2048 oo o1 3 200.000,00 183.500,00 2049 0 | 01 3 2.340.640,00 1.355.640,00 2050 o | 01 3 80.500,00 255.500,00 2051 0 | 01 3 300.000,00 1.283.000,00 2052 00 | 01 3 2.856.000,00 8.194.000,00 2054 o | 01 3 545.000,00 837.000,00 2055 0 | 01 3 455.000,00 1.117.000,00 2056 00 | 01 3 1.150.000,00 7.232.000,00 2057 00 | 01 3 299.000,00 186.000,00 2058 0 | 01 3 24.000,00 3.000,00 2059 00 | 01 3 270.000,00 1.056.000,00 2060 0 | 01 3 50.000,00 82.000,00 2061 oo 01 3 3.000,00 10.000,00 2062 00 | 01 3 148.000,00 638.000,00 2063 00 | 01 3 12.000,00 151.000,00 2064 00 | 01 3 21.000,00 329.000,00 Notas Explicativas Fiorilli SC Ltda - Software AA Eq 16726028/0001-40 Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) BA MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RE RUA MONSENHOR MARIO | fofo) Página 14 de 36 x INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 2065 01 3 6.000,00 2.000,00 2066 00 01 3 5.000,00 0,00 2067 o 01 3 373.000,00 109.000,00 2175 [oo] 01 3 40.000,00 10.000,00 Custo por Exercicio da(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 13.106.140,00 R$ 36.242.840,00 Legenda: Tipo: 1-Projeto 2-Atividade 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 01-Tesoura(Receitas Próprias) 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados Categoria Econômica: a-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Notas Explicativas Aba FG” romisc Lida - Sorvare PA R$ MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | 16726028/0001-40 Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 15 de 36 X [INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: Tipo | Cód. Descrição X e|Finalístico j 0004 PRIORIZANDO VIDAS Apoio Administrativo Operações Especiais) Público Alvo: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA, ATRAVES DE PROMOCAO, IMPLANTACAO, AMPLIACAO E MELHORIA DO SISTEMA DE Objetivo: PROMOVER A ATENDIMENTO COM QUALIDADE DO SERVICO DESAUDE, POR MEIO DA MANUTENCAO E EXPANSÃO DO SER VICO DE ATENCAO E SERVICO ESPECIALIZADO. CO DE ATENCAO E SERVICO ESPECIALIZADO, Justificativa: PROMOVER A ATENDIMENTO COM QUALIDADE DO SERVICO DESAUDE, POR MEIO DA MANUTENCAO E EXPANSÃO DO SER VI Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02,05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 02.05.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE á a g Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: sesincaç Unidade de Medida dos META FÍSIGA: Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 Ê 1001 [CONST REFORMA E AMPLIACAO DE PREDIOS PREDIOS AREA SAUDE te ia 2 2 2005 [MANUTENCAO ATIVIDADES SETOR SERVICOS ADMINISTRATIVO io 122º (SR cnEsTADOS ! E 2006 |IMANUTENCAO CONSELHO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE to tes Nest É 2007 [MANUTENCAO ATIVIDADES SAUDE - SERVICOS ã RECURSO BLGES pl 12º |SPRE crestADOS : E 2011 IMANUTENCAO PREDIOS AREA DE % SAUDE 10 301 % 100 2 2013 |MANUT, ATIV, COOFINANCIAMENTO ATIVIDADES ATENÇÃO PRIMÁRIA to St [VIDAL 1 2 2015 |IMANUT. ATIV. ATENCAO BASICA - ATIVIDADES ATE 10 301 |viDat 1 2016 MANUTENCAO SAUDE BUCAL ATIVIDADES 2 RECURSO ESTADUAL io am [MAE 1 E 2017 [MANUTENCAO REPASSE CONVENIO [CONSORCIO INTERMUNICIPAL ae se INVEN Ê Notas Explicativas Psa] RqRr Florill SC Ltda - Software MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | Ed 16726028/0001-40 Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 16 de 36 x INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 2018 [ATENDIMENTO A POPULAGAO im 302 | nar) ATIVIDADES ' [CARENTE COM AUXILIO TFD 2019 |MANUT. ATIV. SETOR SAUDE = 302 lypar ATIVIDADES ; ODONTOLOGICO REC. MAC » | 2020 [ONCESSAO DE SUBVENCAO E 02 | ven) CONVENIO ; ISOCIAL A SANTA CASA C, CAP. » | 2021 MANUTENCAO REPASSE 5 302 — |nvEn| CONVENIO à [CONSORCIO CISSUL 2022 |MANUT. ATIVIDADES FARMACIA 10 303 VIDA£I ATIVIDADES 1 2 MUNICIPAL REC. PROPRIO > | 2025 MANUT. ATIV. FARMACIA BASICA - | 49 03 [upar ATIVIDADES i REC. PAFARM 2024 JMANUT. ATIV. VIGILANCIA ATIVIDADES E 2 ISANITARIA - REC. PROPRIO 19 Sia. |UDAE 2025 |MANUT. ATIV, VIGILANCIA VIDAL ATIVIDADES 4 2 ISANITARIA - REC. CONVENIO 18 sm MH 2026 MANUTENCAO ATIVIDADES ATIVIDADES 4 2 ESTRUTURACAO VIG. SAUDE 19 305. |VIDAL 2027 |MANUT ATIV EPIDEMEOLOGICO ATIVIDADES E j ICONTR. DOENCA REC. PRO ie som: MAE 2028 JMANUT ATIV EPIDEMEOLOGICO E ATIVIDADES E ; [CON DOENCA REC CONV no 305 [VIDAL 2030 |MANUT. ATIVIDADES DA VIGILANCIA ATIVIDADES 2 4 EM NUTRICAO 1a sos |MIDAL 2031 |MANUT. E AMPLIAGAGAO ATIVIDADE ACADEMIA 2 ACADEMIA DA SAUDE ÃO am JADEN E 2033 [MANUT. PLANO MUN MANEJO UNIDADE 2 POPULACIONAL CÃES E GATOS 18 aos: NIDA ' 2034 |MANUT. ATIVIDADE MEDIA ALTA ATIVIDADES 2 [COMPLEXIDADE 10 302 VIDAL o R 2161 [CONCESSAO DE SUBVENCAO W SUBVENCAO SANTA CASA MISERIC. PASSOS Es 302 |IvENd 2188 |MANUT. ATIV. SAUDE E ATIVIDADES E [ODONTOLOGICO MAC o 302 — |viDAL 1 2173 [CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À VENd SUBVENCAO 2 ISANTA CASA M. PIUMHI do sos: |MENE 1 2185 |MANUT. ATIV. ATENGAO BASICA ATIVIDADES 2 SAUDE E ODONTOLOGICO Ho sos |UIDã 1 2217 [MANUTENCAO FARMACIA BASICA - ATIVIDADE 2 RECURSO ESTADO FES 19 ses JMBA) 1 2227 |MANUT. ATIV. CASA DE APOIO AO ATIVIDADE [CAPITOLINO - PASSOS o E [no 1 2235 |MANUT. ATIV. MEDIA ALTA ATIVIDADE COMPLEXIDADE - FESAUD to so MBA 1 2236 |MANUIT. SUBVENCAO ASSOC. w SUBVENCAO ANJOS DE CAOPITOLIO uu sos JIVENG 1 Notas Explicativas Aqn” Fionlli SC Ltda - Software aa RE MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 17 de 36 RUA MONSENHOR MARIO | X [INICIAL 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO cáeão FR. | FR. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Gusto Tato Elma para Ação(ões)| Sfu Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 1001 oo o1 3 10.000,00 -20.000,00 2005 00 01 3 1.013.000,00 4.952.000,00 2006 oo 01 3 6.000,00 15.000,00 2007 00 01 3 6.500,00 13.100,00 2011 o 01 3 50.000,00 65.000,00 2013 00 01 3 85.000,00 232.000,00 2015 00 01 3 1.903.000,00 5.159.500,00 2018 00 01 3 0,00 «10.000,00 2017 00 o1 3 33.375,00 93.369,29 2018 00 01 3 10.000,00 30.000,00 2019 o | 01 3 14.500,00 600.000,00 2020 falo] 1 3 4.310,000,00 8.718.000,00 2021 [ojo) 01 3 33,416,29 76.207,50 2022 00 01 3 807.000,00 1.776.000,00 2023 00 o1 3 60.500,00 158.650,00 2024 00 01 3 783.000,00 457.000,00 2025 00 01 3 51.000,00 266.800,00 2026 00 01 3 2.000,00 -2.500,00 2027 00 o 3 843.000,00 1.959.000,00 2028 dolo] 01 3 73.000,00 80.000,00 2030 00 o 3 11.000,00 0,00 2031 oo 01 3 0,00 41.000,00 2033 o 01 3 230.000,00 617.000,00 2034 00 [ok] 3 2.060.000,00 5.762.666,66 2181 00 01 3 25.000,00 39.000,00 2169 00 o1 3 40.000,00 9.000,00 2173 [e] 01 E 36.000,00 72.000,00 2195 [) 01 3 3.777.000,00 7.954.500,00 2217 oo 01 3 40.000,00 136.650,00 2227 00 o 3 52.000,00 0,00 2235 [oo] 01 3 24.000,00 41.900,00 2236 fojo) o 3 80.000,00 100.000,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) |vinculada(s) ao PROGRAMA 16.469.291,29 R$ 39.310.843,45 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Notas Explicativas ADA Fa” Fionilli SC Ltda - Software MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 18 de 36 BA RUA MONSENHOR MARIO | XTINICIAL RE 16726028/0001-40 LUSO ALTERA = Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO) PROGRAMA GOVERNAMENTAL: Tipo | Cód. Descrição Emas ui Finalístico 0005 PROTECAO SOCIAL E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA X apoio AmniEiaiio Operações Especiais) Público Alvo: POPULACAO ENTAIS E EVITAR OS DESIQUILIBRIOS SOCIA | S Objetivo: ATUAR SOBRE A VULNERABILIDADE E OS RISCOS SOCIAISDA POPULACAO LOCAL, BUSCANDO GARANTIA DE DIREIT O S FUNDAM DAMENTAIS E EVITAR OS DESIQUILIBRIOS SOCIA | S Justificativa: ATUAR SOBRE A VULNERABILIDADE E OS RISCOS SOCIAISDA POPULACAO LOCAL, BUSCANDO GARANTIA DE DIREITO S FUN Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade 02.09.00 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO(ÕES) de Governo: Sie mena ço Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 + | CP kmpiineao PRÉbios Assir.socia | d8 | 244 |srau] CONSTRUCÃO ' » |2108 PENU RA NA CONDELHO TUTELAR | og 243 |nseL| CONSELHO 1 2 |” hmniciPaL oirerros DA crianca | 08 | 248 |NseL)coNSEtHO Í >» |2n0 piENt SURVENGAS AO LAR SAO dê 243 — |vEnd SUBVENCAO 1 . [or poemas [08 | 24 |uoajAMDADES ; 2 [po oca | 08 | 24 fuon| SOS 2 [2 PssisTENCIA SOCIAL. os | ue |reoy SEO Í 2 |2115 RANOT AT FUNDO MUN. HAB. ne 244 |yipar) ATIVIDADES 1 . [epoca | 0 | 24 [oo] FENENCOSSOAE 2a Noias Explicativas bag FG? Fiori sc Liga - Sotiware 16726028/0001-40 BA MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RE RUA MONSENHOR MARIO | Tabela XIl - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 19 de 38 XTINICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 2 2117 JMANUTENCAO TRANSPORTE 08 782 VIDAL! ATIVIDADES 4 PUBLICO MUNICIPAL 2 2170 MANUTENCAO ACOES SOCIAIS - 08 244 VIDAL] ATIVIDADES 4 REC. COMAD Essa FR. | FR. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para a(s) Á ô a(s) AÇÃO(ÕES) Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 (s) ( 1072 00 | 01 3 10,000,00 -20.000,00 2108 00 | 01 3 103.000,00 332.500,00 2109 00 01 3 4.000,00 7.000,00 2110 o | 01 3 30.000,00 65.000,00 2111 o | 01 3 858.000,00 2.524.000,00 2113 o | 01 3 5.000,00 12.000,00 2114 o | 01 3 7.000,00 23.700,00 2115 o | 01 3 11.000,00 27.000,00 2116 00 | 01 3 628.000,00 576.000,00 2117 00 | 01 3 185.000,00 973.000,00 2170 00 | 01 3 15.000,00 15.000,00 Custo por Exercicio da(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 1.836.000,00 R$ 4.535.200,00 Legenda: Tipo: 1-Projeto 2-Atividade 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 01-Tesouro(Receitas Próprias) 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE GAPITOLIO (MG) Poder oz EXECUTIVO Órgão 02.11 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 02.11.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL A a E Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional | Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 t TIOS [CONSTRUCAO OBRAS CONSTRUCAO [EMERGENCIAIS DE RISCO A as [STR 1 2121 E 3 [CONCESSAO APAE - RECURSO FIA | og 243 |veNd SUBVENCAO j 2 2122 [MANUT. ATIV. ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADES BASICA - REC, FIA os de MBRE 1 E 2123 [CONCESSÃO DE AUXILIO À ATIVIDADES PESSOAS FISICAS 88 2 IDA Notas Explicativas ba qr Fionill SC Ltda - Software 7RE 16726028/0001-40 Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | Página 20 de 36 XTINICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 2124 |CONCESSAO DE SUBVENCAO AO ; SUBVENCAO q E LAR SOCIEDADE S.V. PAULO So des |VENO 2125 MANUTENCAO ATIVIDADES ACOES FAMILIA 53 2 ISOCIAIS = PAIF no 2126 |MANUT. ATIV. IGD PAB BOLSA E ATIVIDADES £| 1 2 [FAMILIA E CADUNICO os 2a MBA 2427 [MANUTENCAO ATIVIDADES ACOES ATIVIDADES AL] 1 a [SOCIAIS - IBDSUA os em um 2128 [MANUTENCAO ATIVIDADES ACOES At] ATIVIDADES 4 E [SOCIAIS - PMAS se A 2228 |MANUTENCAO HORTA ATIVIDADE 4 ê ICOMUNITARIA MUNICIPAL E DD » | 2232 MANUTENCAO ATIVIDADES DEFESA | ng +82 |MiDA/ ATIVIDADE 7 CIVIL sas FR. | ER. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para EN i a(s) AÇÃO(ÕES! Ação(ões)| Sfu | Cód | Econômica 2025 (s) AÇÃO(ÕES) 1108 oo | 01 3 50.000,00 45.000,00 2121 00 | 01 3 8.000,00 15.000,00 2122 00 | 01 3 3.000,00 8.000,00 2123 0 | 01 3 5.000,00 10.000,00 2124 0 | 01 3 100.000,00 390.000,00 2125 o | 01 3 80.000,00 180.500,00 2126 0 | 01 3 16.500,00 41.150,00 2127 o | 01 3 17.500,00 45.500,00 2129 o | 01 3 40.000,00 133.650,00 2228 00 | 01 3 70.000,00 5.000,00 2232 00 | 01 3 100.000,00 378.504,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) |vinculada(s) ao PROGRAMA 500.000,00 R$ 1.251.304,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências a Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Notas Explicativas Pp ba Eq Fionilli SC Ltda - Software BA MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | Ed 16726028/0001-40 Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 21 de 36 > INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: Tipo Classificação: | Cód. Descrição X |Finalistico 0006 INSPIRARTE Apoio Administrativo Operações Especiai Público Alvo: POPULACAO IZANDO A CULTURA REGIONAL. Objetivo: DISSEMINACAO E PRESERVACAO CULTURAL, ARTISTICA E DO PATRIMONIO HISTORICO ASSEGURANDO A SUA DIFUSÃO E VALOR LORIZANDO A CULTURA REGIONAL. Justificativa: DISSEMINACAO E PRESERVACAO CULTURAL, ARTISTICA E DO PATRIMONIO HISTORICO ASSEGURANDO A SUA DIFUSAO E VA Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE GAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Orgão 02.10 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL Unidade 02.10.00 | SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL AÇÃO(ÕES) de Governo: Classificação | Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2155 |[MANUT, ATIVIDADES CASA | CASA CULTURA 2 CULTURA 13 392 . CUL 1 2156 |CONCESSAO DE SUBVENCAO A 1 VENd SUBVENCAO 2 ICAPITART 13 392 IVENÇ 1 2 | 2157 [LONCESSAO DE SUBVENÇÃO AO - 392 | veNd SUBVENCAO E CODEC 2158 [MANUTENCAO ATIVIDADES DA ATIVIDADES 2 aR DARE 4 392 |viDAL 1 2159 |MANUT. ATIV. BIBLIOTECAS BIBLIOTECAS ê PUBLICAS MUNICIPAIS 48 se. NOTE À 2160 [APOIO AS FESTIVIDADES FESTIVIDADES 2 ÍTRADICIONAIS E CULTURAIS ia 382 JADE AsoaD E 2162 |MANUTENCÃO ATIVIDADES ATIVIDADES 2 ERES 43 392 |viDAL 1 2163 |MANUTENÇÃO ATIVIDADES BANDA | BANDA MUSICAL 2 EDITE 13 392 |AMU 1 2229 IMANUTENCAO DAS ATIVIDADES ATIVIDADE 2 FERRAMENTAS CULTURAIS = O e ' Notas Explicativas AdaEq Fionilli SC Ltda - Software aa MZ MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 22 de 36 RUA MONSENHOR MARIO | ES ALTERAÇÃO 16726028/0001-40 RECSSÊS Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO Código | -p | FR.| Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para da(s) | gru | Cód ômi a(s) AÇÃO(ÕES) Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 2155 oo 01 3 47.000,00 95.000,00 2156 oo 01 3 25.000,00 45.000,00 2157 00 01 3 17.000,00 36.000,00 2158 oo 01 Ke] 43,000,00 149.000,00 2159 oo oq 3 89,900,00 294.000,00 2160 00 01 3 501.000,00 1.029.000,00 2162 oo 01 3 128.000,00 768.500,00 2163 oo foi 3 138.000,00 362.500,00 2229 oo 1 3 40.000,00 19.000,00 o PROG 1.028.900,00 R$ 2.798.000,00 Legenda: Tipo: 1-Projeto 2-Atividade 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 01-Tesouro(Receitas Próprias) 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.13 FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL - FUMPAC Unidade 02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL - FUMPAC AÇÃO(ÕES) de Governo: Classificação TOMBADOS Funcional Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2 2148 MANUTENCAO DE BENS CULTURAIS 43 392 viDAL| ATIVIDADES 1 2 2149 IMANUTENCAO DE BENS CULTURAIS NVENTARIADOS NVENTARIADOS PESSOAL te asa ipa) ATIMIDADES É 2 | 2150 NA TER TS penso CULTURAIS E 43 392 VIDAL ATIVIDADES 1 2 2151 PE NLTENÇAO, DE OUTROS BENS 43 392 vIDAE ATIVIDADES 4 > | 2152 MANUT. BENS CULT, 13 392 viDAt| ATIVIDADES Códi dale FR. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Ação(ões) Gru | Cód | Econômica Custo Total Estimado para 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2148 00 o 3 26.000,00 32.000,00 2149 [els] 01 3 8.000,00 34.000,00 Notas Explicativas Fianill SC Ltda - Software iba RS BM MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página z3de:36 RUA MONSENHOR MARIO | XJiniciar Ed 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO 2150 fajoi 01 3 137.000,00 94.000,00 2151 oo 0 3 8.000,00 17.000,00 2152 00 01 3 6.000,00 21.500,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) |vinculada(s) ao PROGRAMA 185.000,00 R$ 198.500,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 3-Operação Especial 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 4-Reserva de Contingência Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 8-Reserva de Contingência Notas Explicativas Pao [Sd Fiarilli SC Ltda - Software 16726028/0001-40 BA MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RE RUA MONSENHOR MARIO | Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 24 de 36 X [INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: Classificação: Tipo | Cód. Descrição X |Finalístico 0007 ESPORTE PARA A VIDA Apoio Administrativo Operações Especiais) Público Alvo: POPULACAO S DE ATIVIDADES DESTA NATUREZA E CRIAND O HABITOS SAUDAVEIS DE VIDA. Objetivo: ESTIMULAR A PRATICA DE ESPORTE AMADORE ATIVIDADESFISICAS REGULARES, VISANDO UMA INTEGRACAO SOCIA LATRAVE AVES DE ATIVIDADES DESTA NATUREZA E CRIAND O HABITOS SAUDAVEIS DE VIDA. Justificativa: ESTIMULAR A PRATICA DE ESPORTE AMADOR E ATIVIDADESFISICAS REGULARES, VISANDO UMA INTEGRACAO SOCIA LATR Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.06 SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E LAZER Unidade 02.06.00 SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E LAZER TR fi AÇÃO(ÕES) de Governo: dasscacho | Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 1008 |[REFORMA AMPLIACAO QUADRAS E QUADRA DE 1 POLIEPORTIVO 2 “12º | DEE cspORTE $ 1008 [REFORMA DO ESPACO DE PRAIA ARTIFICIAL D. À EVENTOS E FESTAS DA PRAIA &r eis RIP t 2068 |MANUT, ATIVIDADES CONSELHO CONSELHO 2 MUNICIPAL ESPORTE a tm NEL t 2068 [MANUT. ATIV. COM INCENTIVO AO ATIVIDADES 2 DESPORTO 27 B12 VIDAL) 1 2070 |PATROCINIO E REALIZACAO DE EVENTOS E EVENTOS ESPORTIVOS co Biz |ENTO a 2071 MANUT. REFORMA QUADRA E QUADRA DE E POLIESPORTIVO Fig 812 | DEE espoRTE 19 2072 |MANUT, ATIVIDADES PROGRAMA PROGRAMA 2 PROMOVER 27 812 DGRA| 1 2 2142 IMANUT. ATIVIDADES DE LAZER 27 B13 vIDA£| ATIVIDADES 1 2143 |IMANTU, ATIV, COMPLEXO LAZER ATIVIDADES 2 (PRAIA ARTIFICIAL Rá dia [NEAR E Notas Explicativas Psja] BB” rionti sc Lida - sontware Ba RAS Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | 16726028/0001-40 Página 25 de 36 X [INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência o (em peuremocmRuROa | gr | am frnoj potremicaS > 2239 IMANUTENCAO CONTRIBUICAO 27 8 1 1 4 FEDERACAO MINEIRA CANDAGEM caro FR. | FR. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Tou E Estimado para Acão(ões)| Sfu | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 1008 00 01 3 20.000,00 103.000,00 1009 00 01 3 5.000,00 0,00 2068 00 01 3 13,000,00 19.000,00 2069 00 01 3 341.000,00 2.540.037,62 2070 oo o1 3 43.000,00 2.000,00 2071 00 o 3 14.000,00 0,00 2072 00 01 3 65.000,00 -10.000,00 2142 00 01 3 127.000,00 416.000,00 2143 00 o1 3 32.000,00 -20.000,00 2225 00 o 3 144.000,00 8.000,00 2238 oo 01 3 144.000,00 -8.000,00 RELATAdoPROGRAMA 848.000,00 R$ 3.052.037,62 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 8-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Orgão 02.14 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE Unidade 02.14.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE AÇÃO(ÕES) de Governo: COSSNaÇÃO | Unidadó de Medida dos LiipRatiteis Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2185 [MANUTENCAO ATIVIDADES FUNDO ATIVIDADES 2 UN: ESPORTE 27 812 |viDAL 1 Código . da(s) F.R. | F.R. Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Agão(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2165 o | 01 3 7.000,00 16.000,00 Custo por Exercicio Ha(s) Agão(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 7.000,00 R$ 16.000,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: Notas Explicativas Abd BB? Fiori sc Lida - Software BA MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 26 de 36 RE RUA MONSENHOR MARIO | X INICIAL 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO 1-Projeto D1-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 8-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Notas Explicativas AdSd Fiorilll SC Ltda - Software Aba Re MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | 16726028/0001-40 Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 27 de 36 X [INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: Tipo | Cód. Descrição Classificação: X |Finalístico 0009 AVANTE CAPITOLIO Apoio Administrativo Operações Especiai Público Alvo: POPULACO Objetivo: DESENVOLVER ACOES DE FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA URBANA E RURAL CAPAZ DE FOMENTAR O CRESCIMENTO EC ONO MICO E ATENDER AS DEMANDAS SOICIAIS Justificativa: DESENVOLVER ACOES DE FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA URBANA E RURAL CAPAZ DE FOMENTAR O CRESCIMENTO EC ONOMICO E ATENDER AS DEMANDAS SOICIAIS Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.07 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA Unidade 02.07.00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA AO(É Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 TOTZ [GESTAO DAS ATIV. EMERGENCIAIS ATIVIDADES É [DE RISCOS À SOCIEDAD se tea DAR t 1013 [EXTENSÃO DE REDE ELETRICA REDE 1 TERA 15 451 |REDE 1 4 | 1014 |PAVIMENTACAO DE VIAS PUBLICAS | 45 454 |istin| METROS LINEARES = 1015 [CONSTRUCAO REFORMA PRAGAS 1 AMPLIAÇÃO PRAGAS E JARDINS 8 “88. [SAGA 2 4 | 1916 [EONSTRUCAO DE GALERIA PLUVIAL | 47 si [is LIN| METROS LINEARES 700 1017 [CONST DE PONTES BOEIROS MATA UNIDADE 1 BURROS PASSADOR GADO a toe DAL é! 4 | 1025 |PANALIZACAO DE CORREGO = 451 |isLiN| METROS LINEARES é 1034 [CONSTRUCAO DE SISTEMA DE SISTEMA DE AGUA E à AGUA E ESGOTO m 451 |DEM Esgoto , 1045 [CONSTRUCAO ABRIGO PARA ABRIGO E [ONIBUS - ESTRADAS VICINAIS te ves |BRIG o Notas Explicativas FG Fiori SC Lida - Software 16726028/0001-40 BM MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) [ RUA MONSENHOR MARIO | Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 28 de 36 X [INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1061 [AQUISICAO DE MAQUINAS SERVICOS 4 EQUIPAMENTOS ESTRADAS. VICIN | Ze pe 1073 [CONSTRUCAO REFORMA E TR] CONSTRUCAO ã AMPLIAGAO DE PREDIOS PUBLICOS | !É fe (SIRO 1077 [CONSTRUCAO CANALETAS, ; CONSTRUCAO À ISARJETAS E MEIO FIO VIAS PUB 15 E 1079 REFORMA AMPLIACAO E CONST. 15 452 |stRu| CONSTRUCAO 7 ORLA MUNICIPAL 1126 [CONSTRUCAO DE PROTECAO EM 15 451 sTRU CONSTRUCAO 2 PONTES 2074 MANUT. ATIV. ADMINISTRACAO SEC. | 94 122 [upar ATIVIDADES 4 NERA ESTRUTURA 2075 |MANUTENCAO DE PREDIO 42 CENT PERCENTUAL 70 2 PUBLICOS o E 2076 [MANUTENCAO ATIV. EMERGENCIAIS ATIVIDADES E 2 [DE RISCO À SOCIEDADE ne o is 2078 [MANUTENCAO ILUMINACAO PERCENTUAL 460 2 ANE 15 452 |CENT > | 2079 MANUTENCAO ATIVIDADES LIMPEZA | 45 452 lcent| PERCENTUAL 150 URBANA 2080 [MANUTENÇAO ATIVIDADES CEMITERIO E 2 pero 15 452 |MiTER 2081 IMANUTENCAO PRACAS JARDINS E PRACAS 4 2 ORLA SEDE 15 452 RACA| 2082 [MANUTENCAO ATIVIDADES VIAS ATIVIDADES 7 2 TEARS 15 452 |viDALI 2083 |MANUT. ATIV. ARBORIZAÇÃO E ATIVIDADES j z [SINALIZAÇÃO VIAS URBANA E +52 — |VIDAL 2084 |MANUT. ABOR. SINAL. VIAS ATIVIDADES 1 ê [URBANAS REC. MULTA TRAN. 18 452 — |vIDAL 2085 IMANUTENCAO ATIV. ATERRO ATERRO & [CONTROLADO a Ste GN CONTROLADO É 2086 [MANUTENCAO SERVICOS DE AGUA ATIVIDADES 2 lE ESGOTO 17 512 VIDAL) 1 2087 [MANUT, SINALIZ. ARBORIZAÇÃO ATIVIDADES 2 IAS RURAIS REC. PROP ma 452 MDAC ! 2088 [MANUT ATIV. SINAL. ARBORIZ VIAS ATIVIDADES [RURAIS REC MULTA T 15 452 VIDAL 4 2089 MANUTENCAO CAMPO DE POUSO | 781 |ypE | CAMPO DE POUSO E 2090 [MANUTENCAO ATIVIDADES PERCENTUAL ESTRADA VICINAIS E TERMINAL e te (SENT 180 2091 MANUTENCAO ATIVIDADES ESTACAO [TERMINAL RODOVIÁRIO ss 782 PRO aopoviaRIa À 2052 [MANUTENCA ATIV. ESTRADAS ATIVIDADES ICINAIS RECURSO CIDE 2a te [MORE É 2063 MANUT.ATIV. ESTRADA VICINAIS- | 25 782 |yiDAL| ATIVIDADES F Notas Explicativas Pira] que Fiorlll SC Ltda - Software 16726028/0001-40 BA MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RE RUA MONSENHOR MARIO | Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 29 de 36 X [INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO » | 2197 [ARBORIZACAO E PAISAGISMO 5 452 puBL) VIAS PUBLICAS 4 URBANO IVIDADE Ji=== 15 | as Juon|At E FR. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 1012 00 | 01 3 3.000,00 0,00 1013 00 01 3 50.000,00 40.000,00 1014 oo 01 3 100.000,00 400.000,00 1015 00 0 3 37.000,00 47.000,00 1016 00 | 01 3 30.000,00 15.000,00 1017 00 | 01 3 25.000,00 =75.000,00 1025 00 | 01 3 0,00 -100.000,00 1034 oo | 01 3 52.380,00 152.380,00 1045 0 | 01 3 0,00 -50.000,00 1061 00 01 3 50,000,00 0,00 1073 00 0 3 50.000,00 20.000,00 1077 o | 01 3 20.000,00 73.000,00 1079 oo | 01 3 50.000,00 115.000,00 1126 00 [ 01 3 80.000,00 70.000,00 2074 00 | 01 3 1.357.000,00 176.000,00 2075 00 | 01 3 90.000,00 62.000,00 2076 o | 01 3 6.000,00 0,00 2078 00 | 01 3 1.302.000,00 3.254.350,00 2079 00 | 01 3 1.331.000,00 -21.000,00 2080 o | 01 3 44.000,00 -62.000,00 2081 o | 01 3 273.000,00 10.000,00 2082 00 | 01 3 695.000,00 199.000,00 2083 o | 01 3 32.000,00 16.000,00 2084 o | 01 3 5.500,00 66.900,00 2085 0 | 01 3 38.000,00 -3.000,00 2086 o | 01 3 131.000,00 235.000,00 2087 00 | 01 3 8.000,00 6.000,00 2088 0 | 01 3 6.000,00 15.000,00 2089 00 | 01 3 4.000,00 0,00 2080 00 | 01 3 2.023.000,00 4.513.000,00 2091 o | 01 3 46.000,00 69.000,00 2092 o | 01 3 60.500,00 102.100,00 2093 0 | 01 3 15.000,00 12.000,00 2094 o | 01 3 1.004.000,00 2.795.000,00 2197 00 01 3 6.000,00 6.000,00 Notas Explicativas byq Fionill SC Ltda - Software BA MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | RE 16726028/0001-40 Tabela XIl - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 30 de 36 x INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 4-Reserva de Contingência 2o33 | 00 [01 | 3 449.000,00 -25.000,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) Vinculada(s) ao PROGRAMA 9.473.380,00 R$ 12.133.730,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesoura(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.10 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL Unidade 02.10.00 | SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL RAIA Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional | Unidade de Medida dos META.FISIGA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 Ê 2182 |REPASSE CONTRATO RATEIO : «| REPASSE 4 [CICANASTRA ao e pPAS 2183 [REPASSE DE CONTRATO DE pace REPASSE 2 RATEIO CICANASTRA - ADM. a 122 RAE É 2211 [MANUTENCAO ATIVIDADES ATIVIDADE 2 SERVICOS AMBIENTAIS 8 sta PMIDA É 2212 MANUTENCAO DE ABASTECIMENTO ATIVIDADE 2 [DE AGUA E ESGOTO E a E Ú 2 2213 MANUTENCAO REDE PLUVIAL 45 512 IVIDA ATIVIDADE 4 2 | 2214 |MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA | 45 4s2 IvIDA) ATIVIDADE 1 Código da(s) FR. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2182 00 | 01 3 37.643,00 83.697,56 2183 00 91 3 16.491,22 110.647,77 2211 o | 01 3 68.000,00 194.500,00 2212 00 | 01 3 30.000,00 127.000,00 2213 00 | 01 3 100.000,00 237.000,00 2214 00 | 01 3 60.000,00 167.400,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 312.134,22 R$ 920.245,33 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto D1-Tesauro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 3-Operação Especial O5-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência Notas Explicativas ASA FG” riorin so Lida - software 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO BA MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página Si de-s6 RE RUA MONSENHOR MARIO | X INICIAL 4-Reserva de Contingência Notas Explicativas Aba ed Fiorilli SC Ltda - Software 16726028/0001-40 BA MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Re RUA MONSENHOR MARIO | Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 32 de 36 x INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: Tipo | Cód. Descrição Classificação: X |Finalístico 0010 INSPIRE BELEZA INSPIRE CAPITOLIO po Arias Operações Especial Público Alvo: POPULACAO E TURISTAS Objetivo: PROMOVER A ATIVIDADE TURISTICA E CULTURAL DO MUNICIPIO, VALORIZANDO E FORTALECENDO ASPECTOS LOCAIS E REGION AIS, POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTE NTAVEL E PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE, DO PATRIM ONIO HISTORICO, CU LTURAL E ARTÍSTICO. Justificativa: PROMOVER A ATIVIDADE TURISTICA E CULTURAL DO MUNICIPIO, VALORIZANDO E FORTALECENDO ASPECTOS LOCAIS E REG IONAIS, POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTE NTAVEL E PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE, DO PATRIM ONIO HISTORI CO, CULTURAL E ARTÍSTICO. Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.10 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL Unidade 02.10.00 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL AÇÃO(ÕES) de Governo: apesdeação Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2 | 2138 JMANUT. ATIVIDADES CAT = ss |viDAr] ATIVIDADES E 2140 |CONT, CIRCUITO NASCENTES DAS -riB)| CONTRIBUICAO 2 GERAIS E ASSOC. TURIS e ss | MEU 1 2141 [MANUTENCAO ATIVIDADES DIVISAO ATIVIDADES 2 RISE 23 695 |viDAL] 4 2171 |MANUTENCAO ATIVIDADES ATIVIDADES 2 ATRACADOURO MUNICIPAL as ses MBAs É 2191 |MANUTEGAO ATIVIDADES CONVENIO 2 [CONVENTO MARINHA o O dei t 2230 [MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ATIVIDADES E [CALENDARIO TURISTICO = e à Código a da(s) FR. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód |Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2138 00 | 01 3 69.000,00 279.000,00 2140 0 | 01 3 8.000,00 27.052,00 Notas Explicativas aba Faqs” Fiorilli SC Ltda - Software Página 33 de 36 BA MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO| X [INICIAL ALTERAÇÃOz RE 16726028/0001-40 NELES Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO 2141 00 01 3 395.000,00 2.618.000,00 2171 00 | 01 3 12.000,00 -26.000,00 2191 oo 01 3 25.000,00 73.000,00 2230 0 01 3 60.000,00 -5.000,00 Cust: Exercício da(s) Ação(ões) Vincutada(s) no PROGRAMA 569.000,00 R$ 2.966.052,00 Legenda: Tipo: 1-Projeto 2-Atividade 3-Operação Especial Fonte de Recurso: 01-Tesouro(Receitas Próprias) 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 05-Transterências e Convênios Federeais-Vinculados Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Classificação Institucional: 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência Entidade ú MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.12 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Unidade 02.12.00 | FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO a pra . Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: asiea Unidade de Medida dos MET Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 » | 2144 [GESTAO DAS ATIVIDADES TURISMO | »5 695 viDAL| ATIVIDADES 1 2145 |ESTRUTURACAO DE ATIVIDADES 4 2 EQUIPAMENTOS E SERV. & des VIDAL 2146 |FORTALECIMENTO ATRATIVOS ATIVIDADES 2 [TURISTICOS E IDENT. CULT. da O À > 2147 e en ORI TURÍSTICO 23 695 VIDAL] ATIVIDADES 1 Códi date) F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2144 fofo) 01 3 31.000,00 257.000,00 2145 00 o 3 6.000,00 221.000,00 2146 oo 01 3 4.000,00 8.000,00 2147 00 01 3 4.000,00 10.000,00 Custo por Exercicio da(s) Ação(ões) vinculada(s) ao PROGRAMA 45.000,00 R$ 496.000,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transterências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimento) 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência Notas Explicativas aba ag Ed Fionill SC Ltda - Software 2RA MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) RUA MONSENHOR MARIO | 16726028/0001-40 Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) Página 34 de 36 XTINICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Classificação Institucional: vinculada(s)ao PROGRAMA Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Unidade 02.17.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA RO(Ó Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: dssiicacio | | Unidade de Medida dos META Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2 2252 ATE ATIVIDADES ESCOLA DE 13 392 IVIDA ATIVIDADE h] cj F.R. | F.R. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2252 oo 01 3 0,00 128.500,00 Cust: E ici ão(ô usto por Exercicio Ha(s) Ação(ões) 0,00 R$ 128.500,00 Legenda: Tipo: 1-Projeto 2-Atividade 3-Operação Especial 4-Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 01-Tesouro(Receitas Próprias) 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Notas Explicativas há Fionilli SC Ltda - Software [q 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO) Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO BA MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 35 de 36 RE RUA MONSENHOR MARIO | XTINICIAL PROGRAMA GOVERNAMENTAL: Tipo | Cód. Descrição Classificação: Finalistico 0011 PROJETO ORIGENS X [Apoio Administrativo Operações Especiais] Público Alvo: POPULACAO REGIONAL Objetivo: DISSEMINACAO E PRESERVACAO CULTURAL, ARTISTICA E DO PATRIMONIO HISTORICO ASSEGURANDO A SUA DIFUSAO E VALOR IZANDO A CULTURA REGIONAL. Justificativa: DISSEMINACAO E PRESERVACAO CULTURAL, ARTISTICA E DO PATRIMONIO HISTORICO ASSEGURANDO A SUA DIFUSAO E VA LORIZANDO A CULTURA REGIONAL. Classificação Institucional: Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.10 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL Unidade 02.10.00 | SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL KO(É Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: one | Unidade de Medida dos META FÍSICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 2153 JMANUT. ATIV. PAT. HISTORICO ART. ATIVIDADES 2 CULT. ARQUEOLOGIC ai e js k 2154 MANUTENCAO ATIV. CONS. MUN, CONSELHO E POLITICA CULTURAL o Es no É Código dalõ FR. | FR. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Ação(ões) Gru | Cód | Econômica 2025 a(s) AÇÃO(ÕES) 2153 00 01 3 46.000,00 386.000,00 2154 00 01 3 5.000,00 20.000,00 Custo por Exercício da(s) Ação(ões) |vinculada(s) ao PROGRAMA 51.000,00 R$ 406.000,00 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: Categoria Econômica: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 3-Despesas Correntes(custeio) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 4-Despesas de Capital(investimenta) 3-Operação Especial 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência 4-Reserva de Contingência Notas Explicativas ba BG” rioni sc Lida - sotware MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Página 36 de 36 aa RUA MONSENHOR MARIO| xJiniciar ed 16726028/0001-40 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orcamentário) EXCLUSÃO PROGRAMA GOVERNAMENTAL: Tipo | Cód. Descrição Classificação: Finalístico 9999 RESERVAS Apoio Administrativo X JOperações Especiais) Público Alvo: Objetivo: DESTINACAO DE PARTE DO ORCAMENTO P/ATENDER RISCOSEEVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS E PASSIVOS CONTING E NTES D EFINIDOS LDO, OS QUAIS QUANDO CONFIRMADOS P ODERAO CAUSAR IMPACTOS NEGATIVOS NAS FINANCAS DIMINUINDO OS R ECURSOS FINANCEIROS DO MUNICIPIO. Justificativa: DESTINACAO DE PARTE DO ORCAMENTO P/ATENDER RISCOSEEVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS E PASSIVOS CONTING E NTE S DEFINIDOS LDO, OS QUAIS QUANDO CONFIRMADOS P ODERAO CAUSAR IMPACTOS NEGATIVOS NAS FINANCAS D IMINUIND oos RECURSOS FINANCEIROS DO MUNICIPIO. Classificação Institucional: (vinculada(s) ao PROGRAMA 111.000,00 Entidade 1 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) Poder 02 EXECUTIVO Órgão 02.08 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS Unidade 02.08.00 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS AÇÃO(ÕES) de Governo: Classificação | Unidade de Medida dos META FISICA Produtos Tipo | Cód. Descrição Função |SubFunção 2025 4 | 9989 [RESERVA CONTIGENCIA E 999 |>0R7] APORTE 100 Código , ais) F.R. | FR. | Categoria META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para Acão(ões) Gru | Cód |Econômica SE a(s) AÇÃO(ÕES) ss99 o | 01 3 111.000,00 1.079.999,97 Custo por Exercício Ha(s) Agão(ões) R$ 1.079.999,97 Legenda: Tipo: Fonte de Recurso: 1-Projeto 01-Tesouro(Receitas Próprias) 2-Atividade 02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados 3-Operação Especial 05-Transferências e Convênios Federsais-Vinculados 4-Reserva de Contingência Categoria Econômica: 3-Despesas Correntes(custeio) 4-Despesas de Capital(investimento) 9-Reserva de Contingência Notas Explicativas dáqr” Fiorili SC Ltda - Software RE MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2025 Página | de 1 Lei: 1, Data: 10/04/2024 Reset Total boa Ea 77.I7.017,05 E = 96,89170 TETO FONTES RPPS 80.500.000,00 7777026374 100,00000 | 83.317.500,00 77.712.332,68 9802060] 86.233.612,50 e re 712951848 68.814.142,09 88,48390 | 73:122.551,63 68.815.972,77 86,73240] 76.302.840,93 68.815.693,48 85,73350 Ria Praciano 68.965.567,88 66.626.961,53 85,67150 | 71.379.362,/76 66.628.734.02 8397570] 73,877.64045 66.628.463,61 83,00860 Tino, TeOiao 21.367.630,94 20.643.059,55 26,54360 | 22:115.498,02 20.643.608,72 26,01820] 22,889.540,45 20.643.524,94 25,71860 45.053.291,98 43,525.545,34 5596680 46.630.157,20 43.526.70326 S4,85900 | 48:262212,70 43.526.526,61 54,22720 Frpd Morrem 2.544.644,96 2.458.356,64 3.16100 2.633.707,53 2.458.422,04 3,09850) 2.725.887,30 3.458.412,07 3,06280 o 2.263.950,60 2.187.180,56 281240 2.343.188,87 2.187.238,15 275670] 242520048 2.187.229,87 2,72490 Dhspesa TOLHFERURTO FONTES BPPAy 80.500.000,00 777702634 100,00000 | 83.317.500,00 77.772.332.68 9802060] 86.233.612.50 771201 96,89170 Despesas PrimtaniaEXCIETO PONTES RPPS) 67/154.220,37 65.456.690,53 84,16670 | 70.125.618,08 65.458. 431,89 82,50070 | 72.580.014,72 65.458.166,23 81,55060 EneroPi rom 62.282.903,69 6.170.904,93 737010 | 64462.805,32 60.172.505.67 75,83860] 66.719.003.51 60.172.261,46 74,96520 Pessoale Encargos Socnus 32089.068,37 31.001.805,01 39,86330 | 33213117,26 31.002.629,76 3907430] 34 375.576,37 31.002.503,94 38,62420 Cras Despesas Cotentos 30.192.935,31 29.169.099,90 37,50680 | 31.249:688,05 29.169.875,90 36,76430] 32,343,427,13 29.169:757,51 36,34090 Despesas Primas de Copia 5.471,316,69 5.285.785,61 6.79670 5.662.812,77 5.285.926,23 666210] 5.861.01122 5.285.904,78 6,58540 Pagamento dé Resto a Paparde Despesas Promaims 5.402.628,79 5219,426,91 671130 5.591.720,80 5.219.565,76 657850] S.78743103 5.219.544,58 6,50270 Receita TonkCOM FONTES REPS) 0,00 0,00 090000 0,00 0,00 0,00000 0.00 0,00 o,D0o00 Reccilis Primiarins(UOM RONTES RPPS 0,00 0,00 0.00000 0,00 0,00 0.00000 0,00 0,00 O,000D0 Despesa Tot OM FONTES fes 0,00 U,DO 0.00000 D.D0 0,00 D,D0000 0,00 D,D0 0,00000 Despesas Primartas( COM FONTES RPSyIV) 0.00 0,00 0.00900 0,00 0,00 0,00000 0.00 0,00 D,DDODO Riad Pena SEM RPA 3.475.298,11 3.357.451,56 43170 2.596.933,55 3.357.540,88 423170] 372282621 335752725 4,18290 Heslido Pie COM RPE- Anada 3475298,11 3.357.451,56 43170 | 3.596.933,55 3.357.540,88 423170] 3,7228262] 3.357.527,25 4,18290 Juos, Encargos p Variações Monctoras Anivosflixceto 0,00 0.00 0.00000 0,00 0.00 0,00000 0.00 0,00 9,00000 Juros, Encargos e Variações Monelarina Panair aiaxoato T00 T.00 D.0000 DO 1.00 TODO 00 7.00 ,0D00D Pin 3.456.316,65 3.339.113,76 4,29360 3.577.287,73 3.339.202,59 420860] 3.702:492,80 3.339.189,03 416010 o mn LE -17.239.551,75 -16.654.962,56 -21,41560 | -17.842936,06 -16.655,405,64 -20,99170 | -18,467,438,82 -16,655,338,04 -20,/M990 Belodo Mora SEN Ao dn =1.297.600,67 =1.253,599,33 -1,61190 -603.38431 -443,08 0.42390 -624.502,76 67,60 0,24180 PA MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página 1 de 1 [o Sd LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024 AMPF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1) R$ LDO Es z EE T Receita TotaEXCETO FONTES RPPS) o “500.000, 10000000 | 6R253355,63 95,45920 7 -4,54000 Receitas Primárias(BXCETO PONTES REPSH) 71.226.900,00 99,6 1800 69.413.169,80 9708140 “1.813.720,20 «255000 Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 71.396.214,48 99,85480 60.394.682,36 8446810 =11,001.532,12 -15.41D00 Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS) 82.969.697,08 116,04150 69.495.191,53 9719610 -13.474.505,55 -16,24000 Receita Total(COM FONTES RPPS) 71.500.000,00 100,00000 68.253.355,63 95.45920 -3,246.644,37 =4,54000 Receitas Primúrias(COM FONTES RPPS) 71.226.900,00 99,61800 69.413:169,80 9708140 1.813.730,20 -2,55000 Despesa Total(COM FONTES RPPS) 71396.214,48 99,85480 60.394.682,36 8446810 -11.001.532,12 -15 41000 Despesas Primárias(COM FONTES RPPSYIV) 82.969.697,08 116,04150 69.495 191,53 97,196)0 -13,474.505,55 -16,24000 Resulindo Primáno(SEM RHPS) - Acima da Linha(V)s(1-1) =11,742.797,08 -16,42350 «8202173 «011470 11.660.775,35 -99,30150 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI=(VIA(UI-AVY -23.485 594,16 -32,84700 -164.043,46 -0,22940 23,321.550,70 -99,30150 Divida Pública ConsolidadaçDC)y 4.428 BB3/71 6.19420 3.687.26322 5.15700 -741.620,49 -16,75000 Divida Consolidada Liquida DCL) -5.158.432,23 =121460 =11.903.554,28 =16.64830 «6.745.122,05 130,76000 Resultado Nomina($EM RPPS) - Abaixo da inha 0.00 0.00000 3.520.428,09 a92370 0,90 o.00000 - O Quadro acima demonstra que houve um déficit orçamentário no valor de R$3.246.644,37 que correspondeu a 4,54% do valor previsto da receita. Despesa total houve redução comparando a prevista da realizada no valor de R$11.001.532,12 que correspondeu a 15,41 das despesas prevista. - A Dívida Consolidada líquida do município está abaixo do valor fixado pela resolução do Senado Federal. o AME - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4, 82º, inciso 11) MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS REA 2025 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Página ] de 1 Lei: 1, Data: 10/04/2024 Receita Total EXCETO FONTES RPPS) 67.788. 33421 71.498.181,05 T 700.000,01 0,00 500.000,00 0,00 83.317.500,00 0,00 86 233.612,50 0.00 Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS (1) 65.169.640,58 69.413.169,80 0,00 76.209.700,00 0.00 71.229.518,48 0,00 73.722.551,63 0.00 76.302.840,93 0.00 Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 61.544.101.91 60.394.682,36 0.00 76.700.000.00 0.00 0.500.000,00 0,00] 83.317.500,00 0,00 86.233.612.50 0,00 Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPSYII) 59,896.140,54 69.495.191,53 0,00 75.129.627,11 0.00 67:754.220,37 0,90 70.125.618,08 0,00 7.580.014,72 0,00 Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,06 Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(N) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,90] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 Despesas Primárias(COM FONTES RPPSYIV) 0.00] 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-11) 5.273.500,04 -82.021,73 0,00 1.080.072,89 0,00 3.475.298,11 0,00 3.596.932,55 0,00 3.722.826,21 0,00 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 5.273.500,04 -B2.021,73 0,00 1.080.072,89 0,00 3.475.298,11 0,00 3.596.933,55 0,00 3.:722.82621 0.00 Linha(VI=(V)+(I-IV) Dívida Pública Consolidada(DC) 4.037.248,31 3.695.320,22 0.00 3.581.675.29 0,00 3.456.316,65 0,00 3.577.287,73 0,00 3.702.492,80 0,00 Divida Consolidada Liquida(DCL) -2.451.706,84 -19.932.421,96 0,00 -18.537.152,42 0,00 =17.239.251,75 0,00 -17.842.936,06 0,00 -18.467.438,82 0,00 Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 17.480.715,12 0,00 =1,395.269,54 0,00 =1.297.600,67 0,00 -603,384 31 0,00 -624.502,76 0,00 ne E ERs ARE Receita TotaXEXCETO FONTES RPPS) 0,00 76.700.000,00 0,00 71.770.263,74 X 77772.332,68 77.772.017,05 Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)1) 70.982,772,52 72.266,05 1,08 0,00 76.209.700,00 0,00 68.814,142,09 0,00 68.815.972,77 0,00 68.815.693,48 0.00 Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 67.033.835,80 62.876.903,80 0,00 76.700.000,00 0,00 77.710.263,74 0,00 77.77.332,68 0,00 TITIROITOS 0,00 Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPSYII) 65.238.876.28 7235144390 0.00 75.129.627,11 0,00 65.456.690,53 0.00 65458.431,89 0,00 65.458.166,23 0,00 Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 Receitas Primárias(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa Totnl(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias(COM FONTES RPPSYIV) 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-) 5.743.896,24 0.00 1.080.072,89 0,00 2.357.451,56 0.00 3.357.540,88 0.00 3.357.527,25 0,00 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 5.743.896,24 0.00 1.080.072,89 0.00 3.357.451,56 0,00 3.357.540,88 0,00 3.357.527,25 0,00 Linha(V=(V (MV) Divida Pública Consolidada(DC) 4.397.370,86 3.847.197,88 0,00 3.581.675,29 0.00 3.339.113,76 0.00 3.339.202,59 0.00 3.339.189,03 0,00 Divida Consolidada Liquida(DCL) -939,367,56 -20,853.299.85 0.00 -18.537.152.42 0.00 -16,654.962,56 0,00 =16.655.405,64 0.00 -16.655,338.04 09,00 Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,90 18.199.172,51 0,00 -1.395.269,54 0,00 =1.253.599,33 0,00 443,08 0,00 67,60 0.00 Metodologia de cálculo dos valores constantes ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 ERA 4,62 4,11* 3,51* 3,50* 3,50* * Inflação média (%) anual projetada para o período 2022 Valor corrente x 1,0892 2023 Valor corrente x 1,0411 2024 Valor corrente 2025 Valor corrente / 1,0351 2026 Valor corrente/ 1,0713 2027 Valor corrente/1,1088 MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página | de | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RE ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IT) 60.678.504,96 100,00 0,00 0,000 0 Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado Reservas Lucros ou Prejuizos Acumulados EA MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página 1d Rs LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024 AME — Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, 8 2o, inciso TIT) RS 1,00 705.428,84 549.006,68 Alienação de Bens Móveis 694.800,00 546.660,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0.00 Alienação de Bens Intangiveis 0,00 0,00 0,00 Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 10.628,84 2.346,68 445,06 'LICAÇÃO DOS RE! 0,00 X 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0.00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 (g)=(da-tla)+IM) | (= (Ibo) + nm) ()= (le VALOR) 1.254.880,58 549.451,74 445,06 RM MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG Página Ide | RE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2025 Lei: 1, Data: 10/04/2024 AMF Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º,$ 2º, inciso V) R$ 1,00 (=) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0.00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0,00 Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00 Margem Bruta (111)= (D+) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Brutá (IV) 0.00 Novas DOCE 0,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Liquida de Expansão de DOCE (V) = (MI-IV) boo LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG | DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Lei: 1, Data: 10/04/2024 ARF (LRF, art4o, $3º) PASSIVOS CONTINGENTES Demandas Judiciais Dividas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 2025 56,000,00 | Pagamento de passivos contingentes 10.000,00 | Pagamento de Demandas Judiciais 10.000,00 | Pagamento de Dividas 0,00 15.000,00 | Pagamento de passivos assumidos publicas Execução de outros passiví a EE 6.000,00 Tm 3.000,00 | Fr ão de arrecadação déficit de an 'os contingentes 15.000,00 | Pagamento diversos que possam impactar negativa as contas 24.000,00 | Restituições de devoluções de tributos 24.000,00 | Valor para projeções com discrepância. 4.000,00 | Pagamento de riscos fiscais que possam impactar negativamente as Página | de | 56.000,00 10.000,00 10.000,00 0,00 15.000,00 15.000,00 3.000,00 24,000,00 24.000,00 E 4.000,00 AM Ra” AME inciso V) -Demonstrativo 7 (LRF, art. 4, 6 2º, MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG) - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2025 26| Taxas pela Prestacao de Servicos Coleta Lixo Contrib. Custeio Serv. Ilum. Publica- Principal Outras Rec Naa Arrecad/Projet p/ REB Primar-Princ Outras Rez Nao Arrecad/Projet p/ RFB Primar-D. Ativ Imposto sobre Predial e Propriedade Terrotorial Ur anistio Anistia Anistia Amistia Anistia ais É Setores Primário Secundário e Terciário/Apoio 319.566,50 34193504 Administrativo/Contibuinte Setores Primário Secundário e Terciário/Apoio 102.312,08 107.427,69 109.597,62 Administrativo/Contibuinte Setores Primário Secundário e Terciário/Apoio 112.799.67 118.439,03 127.729,76 Administrativo/Contibuinte Setares Primário Secundário e Terciário/Apoio 6.361,23 6.679,29 7.146,84 Administrativo/Contibuinte Setores Primário Secundário e Terciário/Apoio 31.913,44 33.509,11 35.854,74 Admimistrativo/Contibuinte Setores Primário Secundário e Terciário/Apaio 250.000,00 260.000,00 285 000,00 Administrativo/Contibuinte Página | de1 Lei: 1, Data: 10/04/2024 R$ 1,00 Em atendimento do Inciso | do Artigo 14 da LRF a presente anistia fara parte da estimativa e compensação de renúncia de receita atendendo o dispesto na LDO em consequência será considerada na LOA 2024 não afetando as metas prevista Em atendimento do Inciso | do Artigo 14 da LRF a presente anistia fara parte da estimativa e compensação de renúncia de receita atendendo o disposto na LDO em consequência será considerada nu LOA 2024 não afetando as metas prevista Em atendimento do Inciso 1 do Artigo 14 da LRF a presente anistia fara parte da estimativa e compensação de renúncia de receita atendendo p disposto na LDO em consequência será considerada na LLOA 2024 não afetando as metas prevista Em atendimento do Inciso 1 do Artigo 14 da LRE a presente anístia fara parte da estimativa e compensação de renúncia de receita atendendo o disposto na LDO em consequência será considerada na LOA 2024 não afetando as metas prevista Em atendimento do Inciso | do Artigo 14 da LRF a presente anistia fara parte da estimativa e compensação de renúncia de receita atendendo o disposto na LDO em consequência será considerada na LOA 2024 não afetando ns metas prevista. Em atendimento do Inciso | do Artigo 14 da LRF a presente anistia fara parte da estimativa e compensação de renúncia de receita atendendo o disposto na LDO em consequência será considerada na LOA 2024 não afetando as metas prevista. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2025 Capitólio, 15 de Abril de 2024 DE: Gabinete do Prefeito Municipal CRISTIANO GERALDO DA SILVA AO: Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal. Assunto: Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.024. Senhora Presidente, Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Diretrizes Orçamentárias a qual define metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro de 2025, orientando a elaboração da Lei Orçamentária. Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes, com. especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da matéria e ainda, os ditames da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal 4.320/64, que dispõe sobre as normas de Instrumentos de Planejamento. Conforme determina o Art. 165 parágrafo 2º Carta Magna, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, esta lei orientará a elaboração do orçamento anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária. Está inserido no contexto da proposta a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias do Legislativo Municipal, para fins de evidenciação e consolidação. O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio financeiro e viabilizar economicamente o município. Desta forma, esperamos que essa edilidade reconheça que o presente Projeto, mostra-se extremamente essencial para a consecução dos objetivos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro CEP 37930-000 CAPITOLIO —- MG traçados pela Administração Municipal, proceda a sua aprovação na exata forma como proposto. Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal. Atenciosamente, asi Inravçie CRISTIANO GERALDO DA SILVA “q era CRISTIANO GERALDO DA SILVA Prefeito Municipal.