| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A primeira alteração, que altera o inciso I do artigo 3º, reduzirá a autorização do município de realizar abertura de créditos suplementares via decreto, de 30% (trinta por cento) do valor total previsto no projeto, para 15% (quinze por cento). Em nossa Lei Orçamentária vigente, o índice vigente também é de 15% (quinze por cento), valor esse também alterado após emenda realizada no projeto anterior. O índice atual se mostrou eficaz para gestão financeira do município, não trazendo problemas de ordem prática. Dessa forma, optei em manter o índice vigente. Em relação à segunda alteração, a criação do Art. 5º, tem como objetivo apenas ajustar forma legislativa. |
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p. 1 EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Altera a redação do inciso I do Art. 3 do projeto, que passa a vigorar com a seguinte redação e cria o Art. 5º: ... Art. 3º... I – Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal 4.320/64, até o valor correspondente a 15,00% (Quinze por cento) do montante previsto neste projeto. ... Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A primeira alteração, que altera o inciso I do artigo 3º, reduzirá a autorização do município de realizar abertura de créditos suplementares via decreto, de 30% (trinta por cento) do valor total previsto no projeto, para 15% (quinze por cento). Em nossa Lei Orçamentária vigente, o índice vigente também é de 15% (quinze por cento), valor esse também alterado após emenda realizada no projeto anterior. O índice atual se mostrou eficaz para gestão financeira do município, não trazendo problemas de ordem prática. Dessa forma, optei em manter o índice vigente. Em relação à segunda alteração, a criação do Art. 5º, tem como objetivo apenas ajustar forma legislativa. Sala das sessões, 22 de novembro de 2024. LETÍCIA COSTA VALLORY RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG