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materia nº 32/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaEMENDA DE REDAÇÃO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A primeira alteração, que altera o inciso I do artigo 3º, reduzirá a autorização do município de realizar abertura de créditos suplementares via decreto, de 30% (trinta por cento) do valor total previsto no projeto, para 15% (quinze por cento). Em nossa Lei Orçamentária vigente, o índice vigente também é de 15% (quinze por cento), valor esse também alterado após emenda realizada no projeto anterior. O índice atual se mostrou eficaz para gestão financeira do município, não trazendo problemas de ordem prática. Dessa forma, optei em manter o índice vigente. Em relação à segunda alteração, a criação do Art. 5º, tem como objetivo apenas ajustar forma legislativa.
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p. 1
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 
30 DE AGOSTO DE 2024
Altera a redação do inciso I do Art. 3 do projeto, que passa a vigorar com a 
seguinte redação e cria o Art. 5º:
...
Art. 3º...
I – Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei Federal 4.320/64, até o valor 
correspondente a 15,00% (Quinze por cento) do montante previsto 
neste projeto.
...
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A primeira alteração, que altera o inciso I do artigo 3º, reduzirá a 
autorização do município de realizar abertura de créditos suplementares via 
decreto, de 30% (trinta por cento) do valor total previsto no projeto, para 
15% (quinze por cento).
Em nossa Lei Orçamentária vigente, o índice vigente também é de 15% 
(quinze por cento), valor esse também alterado após emenda realizada no 
projeto anterior. O índice atual se mostrou eficaz para gestão financeira do 
município, não trazendo problemas de ordem prática. Dessa forma, optei em 
manter o índice vigente.
Em relação à segunda alteração, a criação do Art. 5º, tem como 
objetivo apenas ajustar forma legislativa.
Sala das sessões, 22 de novembro de 2024.
LETÍCIA COSTA VALLORY
RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
TOMADA DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG

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