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materia nº 33/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaEMENDA IMPOSITIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal.
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p. 1
EMENDA IMPOSITIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 
30 DE AGOSTO DE 2024
A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, 
nos termos do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, 
§9° da Constituição Federal, apresentam a seguinte Emenda.
Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações 
orçamentárias elencadas abaixo:
Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor
0212 23 695 
0010 2145 
449052
818 1.500.0000
Ação: 2145 - ESTRUTURACAO 
DE EQUIPAMENTOS E SERV. 
TURISTICOS
Aquisição e instalação de 
ponto instagramável na 
orla da praia artificial 
Domingos Gonçalves 
Machado
R$ 8.000,00
0217 23 695 
0010 2383 
335043
1022 1.500.0000
Ação: 2383 - CONCESSÃO 
SUBVENÇÃO A ASCATUR Subvenção à ASCATUR R$ 10.000,00
0217 13 392 
00062156 
335043
923 1.500.0000
Ação: 2156 - CONCESSAO DE 
SUBVENCAO A CAPITART
Conservação e adaptação 
de bens imóveis - Galpão 
CAT - CAPITART
R$ 5.000,00
0206 12 367 
0003 2062 
335043
424 1.500.1001
Ação: 2062 - CONCESSAO DE 
SUBVENCAO A APAE –
CAPITOLIO
Subvenção APAE – Projeto 
Equoterapia
R$ 10.000,00
0211 08 244 
0005 2124 
335043
743 1.500.0000
Ação: 2124 - CONCESSÃO DE 
SUBVENCAO AO LAR SOCIEDADE 
S.V. PAULO
Subvenção custeio Lar de 
Idosos
R$ 10.000,00
0207 06 182 
0005 2232 
339030
492 1.500.0000
Ação: 2232 - MANUTENCAO 
ATIVIDADES DEFESA CIVIL
Compra de kits para 
brigada de combate à 
incêndios florestais –
equipamentos de proteção 
individual
R$ 2.000,00
0206 12 122 
0003 2242 
449052
294 1.500.1001
Ação: 2242 - MANUTENCAO 
ATIV. SEC. EDUCACAO ESPORTE 
E LAZER
Aquisição e instalação de 
playground para praças do 
bairro Nossa Senhora de 
Fátima (poliesportivo)
R$ 10.896,87
0206 12 122 
0003 2242 
449052
294 1.500.1001
Ação: 2242 - MANUTENCAO 
ATIV. SEC. EDUCACAO ESPORTE 
E LAZER
Construção de praça de 
calistenia na praia artificial
R$ 10.000,00
0207 15 451 
0009 1013 
449051
497 1.500.0000
Ação: 1013 - EXTENSAO DE 
REDE ELETRICA MUNICIPAL
Melhorias e substituição da 
Iluminação da Praia 
Artifical Domingos 
Gonçalves Machado
R$ 10.000,00
0205 10 302 
0004 2034 
449052 
182 1.500.1002
Ação: 2034 - MANUT. 
ATIVIDADE MEDIA ALTA 
COMPLEXIDADE
Aquisição de ambulância 
UTI tipo D para projeto 
com Santa Casa de 
Capitólio
R$ 75.896,88
p. 2
Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face 
às despesas decorrentes desta emenda impositiva:
Dotação Ficha DR Detalhe
Valor 
Anulação
DE PARA
0101 01 031 
0001 4002 
449052
006 1.500.0000
MANUTENCAO DAS 
ATIVIDADES DO SETOR 
LEGISLATIVO
R$ 151.793,75 R$ 1.420.443,75 R$ 1.268.650,00
TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 151.793,75
Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto 
de adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica 
autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
LETÍCIA COSTA VALLORY
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
p. 3
JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de 
emenda ao Projeto de Lei nº. 029/2024 “Lei Orçamentária Anual”, conforme 
nos autoriza o parágrafo 4º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal, de caráter 
impositivo.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento 
respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de 
destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à 
saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo 
Governo Municipal.
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024
identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público.
A dotação escolhida para anulação foi previamente determinada 
pela Câmara em resolução aprovada.
Diante do exposto proponho as alterações acima descritas com 
o objetivo de atender ao interesse público de forma efetiva.
Capitólio, 29 de novembro de 2024.
LETÍCIA COSTA VALLORY
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG

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