br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 36/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaEMENDA IMPOSITIVA N° 004 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal.
native_id308

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

p. 1
EMENDA IMPOSITIVA N° 004 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 
30 DE AGOSTO DE 2024
O Vereador da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, 
nos termos do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, 
§9° da Constituição Federal, apresentam a seguinte Emenda.
Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações 
orçamentárias elencadas abaixo:
Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor
0217 23 695 0010 
2383 335043
1022 1.500.0000
Ação: 2383 - CONCESSÃO 
SUBVENÇÃO A ASCATUR Subvenção à ASCATUR R$ 10.000,00
0206 12 364 0003 
2059 335043
361 1.500.0000
Ação: 2059 - CONCESSÃO 
SUBVENCAO A 
ASSOCIACAO ESTUDANTIL
Subvenção custeio ASEC R$ 25.000,00
0211 08 244 005 
2124 335043
743 1.500.0000
Ação: 2124 - CONCESSÃO 
DE SUBVENCAO AO LAR 
SOCIEDADE S.V. PAULO
Subvenção custeio Lar de 
Idosos
R$ 10.896,87
0206 12 367 0003 
2062 335043
424 1.500.1001
Ação: 2062 - CONCESSAO 
DE SUBVENCAO A APAE –
CAPITOLIO
Subvenção APAE R$ 15.000,00
0211 08 244 0005 
2111 339032
714 1.500.0000
Ação: 2111 -
MANUTENCAO ATIVIDADES 
ASSISTENCIA SOCIAL E 
CRAS
Benefícios Auxílio 
Alimentação (Cestas Básicas)
R$ 10.000,00
0208 06 181 0002 
2100 333041
600 1.500.0000
Ação: 2100 MANUTENCAO 
DE CONVENIO POLICIA 
MILITAR
Contribuição a Policia Militar R$ 5.000,00
0205 10 302 0004 
2034 449052 
182 1.500.1002
Ação: 2034 - MANUT. 
ATIVIDADE MEDIA ALTA 
COMPLEXIDADE
Aquisição de ambulância UTI 
tipo D para projeto com Santa 
Casa de Capitólio
R$ 75.896,88
Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face 
às despesas decorrentes desta emenda impositiva:
Dotação Ficha DR Detalhe
Valor 
Anulação
DE PARA
0101 01 031 
0001 4002 
449052
006 1.500.0000
MANUTENCAO DAS 
ATIVIDADES DO 
SETOR 
LEGISLATIVO
R$ 151.793,75 R$ 965.062,50 R$ 813.268,75
TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 151.793,75
p. 2
Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto 
de adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica 
autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
FRANCISCO R. DE CARVALHO
VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
p. 3
JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de 
emenda ao Projeto de Lei nº. 029/2024 “Lei Orçamentária Anual”, conforme 
nos autoriza o parágrafo 4º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal, de caráter 
impositivo.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento 
respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de 
destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à 
saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo 
Governo Municipal.
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024
identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público.
A dotação escolhida para anulação foi previamente determinada 
pela Câmara em resolução aprovada.
Diante do exposto proponho as alterações acima descritas com 
o objetivo de atender ao interesse público de forma efetiva.
Capitólio, 29 de novembro de 2024.
FRANCISCO R. DE CARVALHO
VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG

open original →