| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA N° 006 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. |
| native_id | 310 |
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p. 1 EMENDA IMPOSITIVA N° 006 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Vereador da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, nos termos do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, §9° da Constituição Federal, apresentam a seguinte Emenda. Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações orçamentárias elencadas abaixo: Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor 0217 13 392 0006 2157 335043 924 1.501.0000 Ação: 2157 - CONCESSAO DE SUBVENCAO AO CODEC Majorar subvenção ao CODEC R$ 7.000,00 0211 08 244 0005 2124 335043 743 1.500.0000 Ação: 2124 - CONCESSÃO DE SUBVENCAO AO LAR SOCIEDADE S.V. PAULO Subvenção custeio Lar de Idosos R$ 18.000,00 0217 23 695 0010 2383 335043 1022 1.500.0000 Ação: 2383 - CONCESSÃO SUBVENÇÃO A ASCATUR Subvenção à ASCATUR R$ 14.000,00 0206 12 364 0003 2059 335043 361 1.500.0000 Ação: 2059 - CONCESSÃO SUBVENCAO A ASSOCIACAO ESTUDANTIL Subvenção custeio ASEC R$ 14.000,00 0206 12 367 0003 2062 335043 424 1.500.1001 Ação: 2062 - CONCESSAO DE SUBVENCAO A APAE – CAPITOLIO Subvenção APAE – Custeio R$ 16.000,00 0205 10 305 0004 2236 335043 280 1.500.1002 Ação: 2236 - MANUIT. SUBVENCAO ASSOC. ANJOS DE CAOPITOLIO Subvenção ONG AnjosCaopitolio - Custeio R$ 6.896,87 0205 10 302 0004 2364 339039 188 1.500.1002 Ação: 2364 - MANUT. DO INCENTIVO PARA FORTALECIMENTO DA GESTÃO HOSPITALAR Custeio Santa Casa de Caridade de Capitólio R$ 35.896,88 0205 10 302 0004 2034 339039 180 1.500.1002 Ação: 2034 - MANUT. ATIVIDADE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE Consultas e exames média/alta complexidade R$ 40.000,00 Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face às despesas decorrentes desta emenda impositiva: p. 2 Dotação Ficha DR Detalhe Valor Anulação DE PARA 0208 04 122 0002 2095 339039 581 1.501.0000 MANUT. ATIV. SECRET. PLANEJAMENTO GESTAO E FINANC R$ 7.000,00 R$ 399.000,00 R$ 392.000,00 0101 01 031 0001 4002 449052 006 1.500.0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR LEGISLATIVO R$ 144.793,75 R$ 661.475,00 R$ 516.681,25 TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 151.793,75 Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal. GABRIEL SANSONI DA MATA VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG p. 3 JUSTIFICATIVA Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de Lei nº. 029/2024 “Lei Orçamentária Anual”, conforme nos autoriza o parágrafo 4º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo. Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. A dotação escolhida para anulação foi previamente determinada pela Câmara em resolução aprovada. Diante do exposto proponho as alterações acima descritas com o objetivo de atender ao interesse público de forma efetiva. Capitólio, 29 de novembro de 2024. GABRIEL SANSONI DA MATA VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG