| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA N° 007 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. |
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p. 1 EMENDA IMPOSITIVA N° 007 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Vereador da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, nos termos do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, §9° da Constituição Federal, apresentam a seguinte Emenda. Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações orçamentárias elencadas abaixo: Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor 0217 13 392 0006 2157 335043 924 1.501.0000 Ação: 2157 - CONCESSAO DE SUBVENCAO AO CODEC Majorar subvenção ao CODEC R$ 10.000,00 0217 23 695 0010 2383 335043 1022 1.500.0000 Ação: 2383 - CONCESSÃO SUBVENÇÃO A ASCATUR Majorar subvenção à ASCATUR R$ 40.000,00 0211 08 244 005 2124 335043 743 1.500.0000 Ação: 2124 - CONCESSÃO DE SUBVENCAO AO LAR SOCIEDADE S.V. PAULO Subvenção custeio Lar de Idosos R$ 25.896,87 0205 10 302 0004 2034 339039 180 1.500.1002 Ação: 2034 - MANUT. ATIVIDADE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE Exames de alta complexidade R$ 75.896,88 Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face às despesas decorrentes desta emenda impositiva: Dotação Ficha DR Detalhe Valor Anulação DE PARA 0208 04 122 0002 2095 339039 581 1.501.0000 MANUT. ATIV. SECRET. PLANEJAMENTO GESTAO E FINANC R$ 10.000,00 R$ 392.000,00 R$ 382.000,00 0101 01 031 0001 4002 449052 006 1.500.0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR LEGISLATIVO R$ 141.793,75 R$ 516.681,25 R$ 374.887,50 TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 151.793,75 Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de p. 2 Diretrizes Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal. CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG p. 3 JUSTIFICATIVA Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de emenda ao Projeto de Lei nº. 029/2024 “Lei Orçamentária Anual”, conforme nos autoriza o parágrafo 4º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal, de caráter impositivo. Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. A dotação escolhida para anulação foi previamente determinada pela Câmara em resolução aprovada. Diante do exposto proponho as alterações acima descritas com o objetivo de atender ao interesse público de forma efetiva. Capitólio, 29 de novembro de 2024. CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG