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materia nº 40/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaEMENDA IMPOSITIVA N° 008 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal.
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p. 1
EMENDA IMPOSITIVA N° 008 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 
30 DE AGOSTO DE 2024
A Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio, que a esta subscreve, 
nos termos do artigo 127, §4º da Lei Orgânica Municipal e art.167, 
§9° da Constituição Federal, apresentam a seguinte Emenda.
Art. 1º - Ficam acrescidos os seguintes montantes nas dotações 
orçamentárias elencadas abaixo:
Dotação Ficha DR Finalidade Detalhe Valor
0206 12 122 0003 
2242 449052
294 1.500.1001
Ação: 2242 -
MANUTENCAO ATIV. SEC. 
EDUCACAO ESPORTE E 
LAZER
Aquisição de três Playground 
(1.Praça Quaresmeira -
Cidade jardim;2.Rua Clotilde 
Hortêncio Ramos - Água das 
vertentes; 3.Rua José Pedro 
Rattis - Bela Vista)
R$ 30.000,00
0206 12 122 0003 
2242 449052
294 1.500.1001
Ação: 2242 -
MANUTENCAO ATIV. SEC. 
EDUCACAO ESPORTE E 
LAZER
Aquisição de bancos para 
praças do Cidade Jardim. 
(Distribuir em todas as 
praças)
R$ 30.000,00
0211 08 244 005 
2124 335043
743 1.500.0000
Ação: 2124 - CONCESSÃO 
DE SUBVENCAO AO LAR 
SOCIEDADE S.V. PAULO
Subvenção custeio Lar de 
Idosos
R$ 10.000,00
0206 12 365 0003 
2036 339030
385 1.500.1001
Ação: 2036 -
MANUTENCAO ATIVIDADE 
DA CRECHE
Compra de material de 
consumo para a creche
R$ 5.896,87
0205 10 301 0004 
2195 449052
151 1.500.1002
Ação: 2195 - MANUT. ATIV. 
ATENCAO BASICA SAUDE E 
ODONTOLOGICO
Aquisição de três academias 
ao ar livre (1.Praça Sapucaia -
Cidade jardim;2.Rua Clotilde 
Hortêncio Ramos - Água das 
vertentes; 3.Rua José Pedro 
Rattis - Bela Vista)
R$ 50.000,00
0205 10 302 0004 
2034 339039
180 1.500.1002
Ação: 2034 - MANUT. 
ATIVIDADE MEDIA ALTA 
COMPLEXIDADE
Exames de alta complexidade R$ 25.896,88
Art. 2º - Ficam modificadas as rubricas orçamentárias abaixo para fazer face 
às despesas decorrentes desta emenda impositiva:
Dotação Ficha DR Detalhe
Valor 
Anulação
DE PARA
0101 01 031 
0001 4002 
449052
006 1.500.0000
MANUTENCAO DAS 
ATIVIDADES DO 
SETOR 
LEGISLATIVO
R$ 151.793,75 R$ 374.887,50 R$ 223.093,75
TOTAL DO VALOR REMANEJADO R$ 151.793,75
p. 2
Art.3°. As modificações constantes da presente Emenda deverão ser objeto 
de adequação pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e, no Plano Plurianual, o que desde já fica 
autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
CRISTIANE ANTÔNIA DE AMORIM
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
p. 3
JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário, para fins de deliberação, proposta de 
emenda ao Projeto de Lei nº. 029/2024 “Lei Orçamentária Anual”, conforme 
nos autoriza o parágrafo 4º do Art. 127 da Lei Orgânica Municipal, de caráter 
impositivo.
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento 
respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de 
destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à 
saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo 
Governo Municipal.
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024
identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público.
A dotação escolhida para anulação foi previamente determinada 
pela Câmara em resolução aprovada.
Diante do exposto proponho as alterações acima descritas com 
o objetivo de atender ao interesse público de forma efetiva.
Capitólio, 29 de novembro de 2024.
CRISTIANE ANTÔNIA DE AMORIM
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG

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