RECEBIDO EM:
DE CAPITOLIO
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=: NAO. 24/12/20, aso :0% h.
D
o CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 51%) DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
“RECONHECE UTILIDADE PÚBLICA
GRUPO ESCOTEIRO CAMINHOS DA
PERFEIÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A vereadora Letícia Costa Vallory, no uso das atribuições que lhes são
conferidas especificamente pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal, vem propor
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal o GRUPO ESCOTEIRO
CAMINHOS DA PERFEIÇÃO, sociedade civil de direito privado, sem fins
lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente, filantrópico e
comunitário, destinado à prática do Escotismo, fundado no dia 13 de abril de
2012 e devidamente inscrita no CNPJ/CPF nº 15.393.629/0001-16.
Art. 2º. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que
couber, no âmbito do município de Capitólio, responsabilizando-se o
Município pelas providências necessárias ao cumprimento da presente
legislação.
Art. 3º. Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 03 de dezembro de 2024.
Die ota elo
LETICIA COSTA VALLORY
VEREADORA DA CAMARA MUNICIPAL
DE CAPITOLIO/MG
JU
Monsenhor Mari
SEO, CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
Capitólio, 03 de dezembro de 2024
Aos colegas vereadores da Câmara Municipal de Capitólio,
O presente Projeto de Lei tem por objeto declarar de Utilidade Pública
Municipal oGRUPO ESCOTEIRO CAMINHOS DA PERFEIÇÃO, grupo que no ano
passado completou 25 anos de história e muita dedicação aos jovens de nosso
município!
O Escotismo é um movimento fundado por Lorde Robert Baden-Powell, em
1907, que tem como objetivo o caráter educacional, baseado no voluntariado,
sem vinculações partidárias e sem fins lucrativos. A sua proposta é o
desenvolvimento do jovem, por meio de um sistema de valores que prioriza
a honra, baseado na Promessa e na Lei escoteira. Através da prática do
trabalho em equipe e da vida ao ar livre, busca fazer com que o jovem assuma
seu próprio crescimento e torne-se exemplo de fraternidade, lealdade,
altruísmo, responsabilidade, respeito e disciplina.
O reconhecimento da utilidade pública é etapa fundamental e necessária para
que o Grupo consiga estabelecer novas parcerias com o setor público de
nosso município, permitindo assim expandir ainda mais a atuação do grupo
para jovens e setores que não podiam ser contemplados.
Portanto, diante do belíssimo trabalho desenvolvido pelo grupo há décadas
em nosso município, encaminho aos nobres colegas o projeto de Lei para
apreciação e discussão.
Em anexo à justificativa disponibilizo CNPJ do grupo e Lei Municipal similar,
da cidade de Indaiatuba.
Atenciosamente,
NAL. {pte
LETICIA COSTA VALLORY
? 03/12/2024, 15:56 about :blank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
15.393.629/0001-16
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
CADASTRAL 13/04/2012
NOME EMPRESARIAL
GRUPO ESCOTEIRO CAMINHOS DA PERFEICAO
JBSCONTADOR@YAHOO.COM.BR (37) 3373-1236
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
REARS DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R MARIO JOSE DE OLIVEIRA 360 poa
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
37.930-000 NOSSA SENHORA APARECIDA CAPITOLIO. MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
Jedd
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 13/04/2012
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
dedededededededk Fefedededededede
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 03/12/2024 às 15:33:47 (data e hora de Brasília).
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mn
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE INDAIATUBA
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Departamento de Técnica Legisiativa
LEI N° 7.966, DE 10 DE ABRIL DE 2023
(PL de autoria do vereador Sérgio José Teixeira)
Declara de Utilidade Pública o Grupo Escoteiro
Rosa dos Ventos - 433/SP.
NILSON ALCIDES GASPAR, Prefeito do Município de
Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Grupo Escoteiro
Rosa dos Ventos - 433/SP, sociedade civil de direito privado, sem fins
lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente, filantrópico e
comunitário, destinado à prática do Escotismo, fundada no dia 11 de fevereiro
de 2017 e devidamente inscrita no CNPJ/CPF nº 30.680.633/0001-59.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, 10 de abril de 2023, 193º
de elevação à categoria de freguesia.
TY JY
NSO ALCIDES CASAR
i PREFEITO %
Publicado no Depariamento de Técnica Legislativa, 10 de abril de 2023
03/12/2024, 16:00 DPL3297-1917
Presidéncia da Republica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Juridicos
DECRETO N° 3.297, DE 11 DE JULHO DE 1917.
Considera de utilidade publica as associações brasileiras
de escoteiros, com séde no paiz, e de Imprensa, com séde
na Capital Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º São consideradas de utilidade publica, para todos os effeitos, as associações brasileiras de escoteiros, com
séde no paiz.
Art. 2° E', outrasim, considerada de utilidade publica a Associação Brasileira de Imprensa, com séde na Capital
Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1917
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Historicos/DPL/DPL3297-1917.htm#:~:text=1° São consideradas de utilidade,com séde na Capital F... 11