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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NÚMERO 07 DE 03 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11 DE 11 DE DEZEMBRO DE 
2024
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL NÚMERO 07 DE 03 DE 
ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 62 do Regimento Interno, combinado com 
o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e artigos 35, inciso II e 
50, inciso I e 45, II, da Lei Orgânica Municipal e art. 12, II, do Regimento 
Interno propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o artigo 8º da Lei Complementar nº 007 de 03 de abril de 
2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
....
Art. 8º Da Secretaria Geral
I - planejar, coordenar e desenvolver as atividades relacionadas com as 
áreas financeiras e administrativas;
II - organizar os serviços administrativos internos, sob a coordenação 
e orientação da Presidência;
III - desenvolver ações relativas aos compromissos com a 
municipalidade em relação à prestação de contas, entrega de balancetes 
e relatórios nos termos da legislação vigente;
IV - planejar férias dos servidores e definir horários de trabalho e suas 
eventuais mudanças, nos moldes da Resolução nº 016 de 18 de julho 
de 2024 e suas atualizações;
V – supervisionar a realização das compras e controles do gasto dos 
materiais, através do almoxarifado; 
VI - supervisionar a guarda e manutenção dos equipamentos, dos 
sistemas de informação e de seus programas;
VII - coordenar a movimentação financeira e bancária da Câmara;
p. 2
VIII - execução do pagamento do pessoal e controlar os pagamentos 
efetuados através da rede bancária, prestando contas a Contabilidade
IX - controlar e efetuar pagamentos;
....
Art. 2º - Altera o artigo 11º da Lei Complementar nº 007 de 03 de abril de 
2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
....
Art. 11. Departamento de Contabilidade:
I - efetuação da contabilização financeira, patrimonial e orçamentária 
da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor;
II - fiscalização da execução orçamentária;
III - execução contábil e dos atos e fatos administrativos;
IV - elaboração dos balancetes e extratos de contas exigidos pela 
administração municipal e pelo Tribunal de Contas;
V - elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal;
VI - verificação da posição contábil do saldo bancário da Câmara e do 
saldo de caixa, informando-as mediante boletins diários, ao Presidente;
VII - manutenção do controle de cada adiantamento fornecido e efetuar 
a contabilização devida;
VIII - emissão de parecer sobre as prestações de contas recebidas;
IX - efetuação a tomada de contas dos responsáveis pela guarda dos 
bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos 
almoxarifados;
X - levantamento de informações para a complementação de aquisições 
de bens e serviços;
XI - controle do repasse mensal de recursos para a satisfação das 
obrigações do Legislativo;
XII - empenho das despesas, inclusive vencimentos dos servidores e 
subsídios dos vereadores, e realização dos recolhimentos legais, 
emitindo empenhos e ordens de pagamento e promovendo liquidações 
e controle do saldo das dotações orçamentárias e bancário;
XIII - colaboração com os trabalhos da comissão que cuida do 
envolvimento de valores orçamentários;
p. 3
XIV - elaboração do orçamento da Câmara para ser incluído na proposta 
do orçamento programa do Município para o exercício seguinte;
XV - elaboração e remessa periódica de relatórios versando sobre a 
gestão fiscal e a execução orçamentária;
XVI - assessoramento na análise de matéria contábil, financeira, 
orçamentária e patrimonial;
XVII - elaboração de demonstrativos mensais, balanços e prestação de 
contas;
XVIII - elaboração e remessa periódica do Sistema de Informações 
Municipais do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
XIX - planejar e desenvolver registro de funcionário, a folha de 
pagamento, bem como o cumprimento de obrigações trabalhistas e 
previdenciárias;
XX - operacionalizar descontos e parcelamentos na folha de pagamento;
XXI – gerenciar os bens patrimoniais;
....
Art. 3º - Os Anexos II e III da Lei Complementar Municipal nº 07 de 03 de 
abril de 2020 passam a vigorar acrescidos dos seguintes cargos:
ANEXO II – CARGOS COMISSIONADOS
CARGO: SECRETÁRIO GERAL
ATRIBUIÇÕES:
I - Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e
operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito
desenvolvimento de suas atribuições institucionais;
II - Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao 
Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
III - Acompanhar o andamento de projetos em tramitação 
comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos
demais níveis de atendimento, visando à plena satisfação dos objetivos;
V - Representar a Câmara Municipal de Capitólio perante órgãos públicos
e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe;
VI - Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
p. 4
VII - Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses
do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em
tramitação;
VIII - Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos 
trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
IX - Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de 
Controle Interno e da Procuradoria Jurídica sobre assuntos referentes à 
Câmara Municipal;
X - Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica,
decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos
normativos;
XI - Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das
publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a
Municipalidade;
XII - Determinar o registro sistemático de todos os contratos, 
convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e 
informado ao Legislativo Municipal;
XIII - Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de
expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a
outro;
XIV - Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os 
valores dos duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, 
observando o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal do Brasil;
XV - Assessorar o Presidente da Câmara em suas funções, esclarecendo
dúvidas e orientando quantos aos termos técnicos financeiros e da
tesouraria e ainda procedimentos da área;
XVI - Assessorar o Presidente da Câmara Municipal no cumprimento das
decisões administrativas da área financeira;
XVII - Controlar, a pedido do Presidente da Câmara, o movimento das
contas bancárias, através do sistema informático instalado na 
Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa;
XVIII - Acompanhar, e quando necessário efetuar os depósitos,
transferências e levantamentos, tendo em atenção à rentabilização dos
valores;
p. 5
XIX - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e
externas da atividade parlamentar.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: livre nomeação
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação curso superior
CARGO: PROCURADOR GERAL
ATRIBUIÇÕES:
I - Determinar, assessorar ou efetuar a representação judicial e
extrajudicial da Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e 
à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica;
II - Determinar, assessorar ou efetuar a promoção dos interesses da
Câmara Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o
Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, interpondo e
acompanhando recursos, inclusive sustentando oralmente, quando 
entender necessário, as razões de qualquer processo, nas sessões de 
julgamento e ou apresentar memoriais;
III - Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em
exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os 
autores e responsáveis pelos pareceres e debates;
IV - Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às
atividades parlamentares;
V - Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e
requerimentos a ela apresentados;
VI - Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando
solicitado, sobre questões de natureza jurídica ou de projetos que 
tramitem na Câmara Municipal;
VII - Assessorar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias,
minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a
Câmara Municipal;
VIII - Analisar, vistar ou emitir pareceres sobre os contratos, convênios 
e aditivos em que for parte a Câmara Municipal;
IX - Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de
sindicância e inquéritos administrativos, assim como às comissões 
especiais e permanentes da Câmara Municipal;
p. 6
X - Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal
em juízo quando para isso for credenciado;
XI - Analisar ou preparar as informações a serem prestadas em 
Mandados de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua 
Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação 
formulados pelos órgãos do Ministério Público ou Tribunal de Contas;
XII - Manter o Presidente do Legislativo informado sobre os processos
judiciais e administrativos em andamento, providências adotadas e
despachos proferidos;
XIII - Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle 
interno da legalidade dos atos da administração;
XIV - Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e 
outros documentos relacionados com os bens imóveis de posse do 
Legislativo;
XV - Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes ao
processo legislativo;
XVI - Supervisionar os trabalhos da Gerência de Atos Legislativos,
prestando esclarecimentos, orientações ou assessorando-a quando
necessário;
XVII - Supervisionar o fluxo de tramitação do processo legislativo e os
prazos regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida;
XVIII - Garantir que a técnica legislativa seja devidamente aplicada,
pronunciando-se sempre que verificado qualquer erro, falha, omissão ou
inconsistência;
XIX - Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos, 
legais ou regulamentares da Câmara Municipal,
XX - Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua 
área de atuação, além de cumprir e fazer cumprir as determinações de 
superiores hierárquicos;
XXI - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças 
de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
XXII - Responder por todos os serviços de responsabilidade da
Procuradoria;
p. 7
XXIII - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: livre nomeação
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação curso superior em direito 
e inscrição respectivo conselho de classe.
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
I - Assessorar o Presidente e vereadores em assuntos que lhe forem 
designados;
II - Assessorar as comissões permanentes, temporárias e especiais, 
bem como os respectivos vereadores;
III - Assessorar na elaboração de atas, pautas e roteiros das reuniões
ordinárias, extraordinárias e naquelas que for demandado;
IV - Gerenciar tramitação de proposições no sistema de gestão de 
tramitação Legislativa;
V - Operar o quadro de votação eletrônico nas reuniões que for 
designado;
VI - Distribuir aos vereadores as correspondências recebidas em nome 
do parlamentar;
VII - Fazer o registro de presença nas reuniões, quando exigido;
VIII - Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
IX - Emitir as certidões de votação das proposições votadas na casa, 
indicando de forma clara os votos recebidos;
X - Elaborar minutas de projeto, emendas e a redação final de 
proposição tramitadas na Casa;
XI - Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do 
Gabinete da Presidência;
XII - Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas 
com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
XIII - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do 
Presidente e do seu Gabinete;
XIV - Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou
assinados pelo Presidente;
p. 8
XV - Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, 
entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
XVI - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de
documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da
Câmara;
XVII - Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as 
medidas necessárias para a sua realização;
XVIII - Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência e de 
vereadores;
XIX - Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente 
em suas reuniões e congêneres;
XX - Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos,
processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir 
aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados 
do Presidente;
XXI - Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse 
da Presidência;
XXII - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e 
externas da atividade parlamentar.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: livre nomeação
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
I - Elaborar instrumentos de comunicação que possa informar a 
população sobre os atos da Câmara Municipal e dos seus componentes;
II - Assessorar os Vereadores e Servidores junto à imprensa e em
assuntos políticos;
III - Publicar informativos sobre as atividades da Mesa Diretora, dos
Vereadores e trabalhos desenvolvidos pela Câmara;
IV - Redigir textos e matérias jornalísticas zelando sempre pela imagem 
da instituição e de seus componentes;
V - Vistar e revisar textos, matérias, informativos, memorando, galeria 
de fotos solicitando correção sem ferir o disposto no § 1º, do art. 37 da
Constituição Federal;
p. 9
VI - Prestar assistência direta e imediata à Câmara Municipal, no tocante
às ações de Comunicação estratégica, institucional;
VII - Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas
informativos;
VIII - Realizar pesquisas de opinião pública;
IX - Executar as atribuições delegadas pelo Presidente;
X - Representar os Vereadores em ocasiões especiais quando lhe for
delegada esta função;
XI – Produzir/disponibilizar conteúdo e informações necessárias para 
atualização do site da Câmara;
XII - Executar outras atribuições correlatas.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: livre nomeação
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação curso superior
CARGA HORÁRIA: 35 HORAS SEMANAIS
ANEXO III – CARGOS EFETIVOS
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
I - Auxiliar o departamento Contábil da Câmara Municipal em todas as
suas atividades.
II - Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas e 
formulários administrativos.
III - Auxiliar nos serviços relativos à administração de material e
patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas contábeis.
IV - Auxiliar a escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do
movimento diário, do recolhimento de valores em bancos, no controle 
de pagamentos e no lançamento de despesas.
V - Controlar o estoque providenciando reposições.
VI - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores.
VII - Auxiliar da elaboração de editais de licitação providenciando sua
publicação. Organizar e controlar em arquivo próprio toda a 
documentação de licitação; efetuar compras, obedecida a legislação 
específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas; 
prestar assessoramento ás autoridades superiores quando solicitado.
p. 10
VIII - Dar despachos em processos; confeccionar mapas de julgamento 
de preços, ordem de compras e serviços; controlar o recebimento do 
material conferindo notas fiscais e providenciando armazenamento das 
mercadorias visando sua conservação.
IX - Redigir diferentes tipos de correspondência e de documentos;
X - Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, 
registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral.
XI - Recepcionar pessoas; prestar informações ao público em geral.
XII - Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas.
XIII - Executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões
estabelecidos. XIV - Executar serviços de reprodução de documentos.
XV - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
CARGA HORÁRIA: 35 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de 
Provas e Títulos
ESCOLARIDADE: Ensino Médio
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
I - Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara;
II - Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da 
cantina e copa;
III - Servir café e lanches;
IV - Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências 
dos diversos setores da Câmara Municipal;
V - Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando
solicitado;
VI - Manter organizados e conservados os materiais utilizados na
execução dos serviços;
VII - Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;
VIII - Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
IX - Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e 
vasilhames;
p. 11
X - Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;
XI - Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos;
XII - Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
XIII - Remover ou arrumar móveis e utensílios;
XIV - Solicitar material de copa e cozinha;
XV - Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;
XVI - Executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de 
Provas e Títulos
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental incompleto
CARGO: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
I - Executar os serviços de contabilidade no órgão legislativo; 
assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, 
financeiro, orçamentário e tributário.
II - Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos
vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira,
patrimonial, orçamentária e tributária;
III - Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; 
escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de 
escrituração cronológica ou sistemática;
IV - Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis 
patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e relatórios 
de natureza contábil ou gerencial;
V - Revisar demonstrativos contábeis;
VI - Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária 
e tributária;
VII - Orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de
responsáveis por bens ou valores;
VIII - Orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil 
- financeira;
p. 12
IX - Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira,
patrimonial e orçamentária;
X - Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens
patrimoniais;
XI - Planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de 
contabilidade; assessorar a Comissão Permanente de Finanças e 
Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária;
XII - Controlar dotações orçamentárias referentes às despesas do 
Legislativo;
XIII – Executar o registro de funcionário, bem como suas 
atualizações;
XIV - Realizar cálculo mensal da folha de pagamentos dos servidores, 
assim como eventuais descontos e parcelamentos previstos e os 
lançamentos inerentes ao E-Social;
XV - Atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no
âmbito do poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites
constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita;
XVI - Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter
obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem 
como em atendimento a determinações do Presidente;
XVII - Executar outras tarefas correlatas. (Gerar programas do TCE -
SISCOP, SIAPC, BLM.) e aos demais Órgãos Públicos que necessitem
dados contábeis e outros programas que vierem a ser implantados).
CARGA HORÁRIA: 35 HORAS SEMANAIS
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de 
Provas e Títulos
ESCOLARIDADE: Habilitação curso superior em Contabilidade com
inscrição no respectivo conselho de classe
CARGO: ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
I - Executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte a
sistemas de informação e as soluções tecnológicas específicas;
p. 13
II - Especificar e apoiar a formulação e o acompanhamento das 
políticas de planejamento relativas a recursos de tecnologia da 
informação;
III - Promover as filmagens das reuniões e eventos da Câmara, de 
acordo com as orientações e determinações do Presidente, zelando 
pela guarda dos equipamentos;
IV - Executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte a
sistemas de informação e a soluções tecnológicas específicas;
V - Gerenciar a disseminação, a integração e o controle de qualidade 
dos dados;
VI - Organizar, manter e controlar o armazenamento, a administração 
e o acesso às bases de dados da informática do Poder Legislativo;
VII - Desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades
relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade,
serviços compartilhados e adequações da infraestrutura da informática 
da Câmara Municipal;
VIII - Planejar, desenvolver, implantar e executar serviços 
relacionados à operação, monitoração, suporte, atualização e projetos 
de infraestrutura de TI, além dos serviços relacionados à administração 
dos dados;
IX - Executar assistência técnica: manutenção corretiva em 
computadores, servidores e notebooks; limpeza física e lógica 
computadores, notebooks e servidores; manutenção proativa; suporte 
técnico (remoto, on-site e telefônico); administração e manutenção em 
servidor de internet (Proxy/Cache/Firewall) ambiente Linux para 
compartilhamento, controle de usuários, segurança e registro; 
administração e manutenção em servidor de aplicação e arquivos em 
ambiente Windows Server com domínio para autenticação de políticas 
de segurança e acesso a software e arquivos compartilhados; 
gerenciamento e manutenção de serviços de redes cabeadas e 
wireless; Implantação, administração e suporte técnico em sistema 
GED (Gerenciamento de Documentos Eletrônicos; digitalização,
processamento, indexação e geração de bancos de imagens referente 
a todos os Projetos e Legislação Municipal;
p. 14
X - Desenvolvimento Web/ Hospedagem (hospedagem de domínio
https://www.capitolio.mg.leg.br/); desenvolvimento e atualizações do
website com inserções de matérias e atos administrativos diários da
instituição e gerenciamento de e-mails; desenvolvimento e 
atualizações de sistemas webs conforme demandas governamentais 
integrações entre sistemas - ex.: Portal da Transparência;
XI - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências pra o 
exercício da função;
XII - Realizar a guarda e manutenção dos equipamentos, dos sistemas 
de informação e de seus programas;
XIII - Disponibilizar via site oficial da Câmara a legislação municipal e
noticiar as atividades da Câmara;
XIV – Manter em pleno funcionamento o site da entidade assim como 
manter atualizada suas informações;
XV – Gerenciar as redes de dados da entidade, bom como liberação de 
senhas de acesso;
XVI – Dar suporte técnico na implantação de novas ações no sistema 
de tramitação da atividade Legislativa;
XVII – Dar suporte aos setores quando da implantação de novos 
programas ou sistemas.
CARGA HORÁRIA: 35 HORAS SEMANAIS
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de 
Provas e Títulos
ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Informática
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
I - Elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação de gestão
orçamentária e patrimonial;
II - Propor normas e procedimentos que facilitem o controle da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal.
III - Inteirar-se das inovações legais relativas a fiscalização e atuação 
do Legislativo e orientar os demais Servidores quanto á sua 
observância;
p. 15
IV - Emitir pareceres e avaliação da gestão administrativa do 
Legislativo, propondo medidas corretivas cabíveis;
V - Oferecer subsídios à construção de indicadores de eficácia e 
eficiência da atuação do legislativo;
VI - Assessorar diretamente os Vereadores, a Mesa Diretora, as 
demais unidades administrativas da Câmara, quando solicitadas;
VII - Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
VIII - Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais 
do legislativo;
IX - Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios,
práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e 
outros atos de caráter ilícito;
X - Precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis,
financeiros operacionais;
XI - Assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização 
desses ocorra com a autorização de seu responsável;
XII - Estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e
instituindo procedimentos através de instruções normativas;
XIII - Dar qualidade às políticas existentes, conjugar os objetivos da
organização;
XIV - Garantir que as transações sejam realizadas com observância do
princípio da legalidade;
XV - Verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de
acordo com os registros, analisando o controle dos processos e a 
avaliação dos efeitos das realizações;
XVI - Salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo;
XVII - Assegurar a revisão da legislação municipal, conforme 
ordenamento jurídico atualizado;
XVIII - Responder pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Capitólio;
XIX - Realizar, com a Presidência da Câmara, o planejamento anual 
das atividades da Ouvidoria, com avaliações continuadas e 
participativas, sobre os serviços da unidade;
XX - Elaborar relatórios estatísticos e analíticos, sobre os resultados 
do monitoramento das opiniões expressas pelos cidadãos, sendo os 
p. 16
primeiros, referentes às quantificações das manifestações recebidas e 
os segundos, referentes ao exame da adequação do atendimento em 
relação à legislação e ao planejamento estratégico e organizacional, 
nas questões referidas pelos cidadãos;
XXI - Elaborar relatórios anuais com indicadores sobre as críticas do
cidadão e o nível de solução para as reclamações registradas na 
Ouvidoria;
XXII - Impedir que os relatórios contenham opiniões pessoais e 
assegurar que eles se restrinjam à análise das adequações do que é 
oferecido ao público, tendo em vista, as diretrizes estratégicas 
adotadas pela Câmara Municipal de Capitólio;
XXIII - Promover o diálogo com o cidadão, por meio do sistema de
comunicação;
XXIV - Organizar a memória histórica da Ouvidoria;
XXV - Colher as reivindicações manifestadas pelo cidadão e redigir 
ficha com as informações que serão encaminhadas ao setor 
responsável;
XXVI - Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do 
Portal Transparência do Legislativo.
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de 
Provas e Títulos
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Direito ou Contabilidade
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 11 de dezembro de 2024.
GABRIEL SANSONI DA MATA MIRIAM S. RATTIS BATISTA S. LUCAS DE OLIVEIRA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAPITÓLIO/MG
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
p. 17
JUSTIFICATIVA
Capitólio, 11 de dezembro de 2024
Aos colegas vereadores da Câmara Municipal de Capitólio,
A resolução tem como objetivo ajustar as atribuições dos cargos efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de Capitólio. 
Com a efetivação de servidores efetivos, diversas funções operacionais que 
eram executadas pelos servidores comissionados, foram transferidas aos 
servidores efetivos. Isso se faz necessário pois são funções essenciais ao 
funcionamento da entidade – tal como elaboração da Folha de Pagamento e 
Controle de Patrimônio. É mais prudente que essas atribuições sejam de 
servidores efetivos, perpetuando assim a atividade.
Outra mudança importante é no cargo da Assessoria Legislativa. Na lei atual 
poderia haver a interpretação que o cargo seria praticamente dedicado 
exclusivamente à Presidência da Câmara., o que na prática nunca ocorreu. 
Sempre o Assessor Legislativo deu suporte à todos vereadores. Dessa forma, 
para evitar intepretações equivocadas, isso foi esclarecido no corpo da Lei.
Ainda sobre as funções, adaptamos à realidade alguns casos pontuais, 
distribuindo algumas para aqueles cargos mais aptos a executá-las e que 
inclusive atualmente já as executam.
Assim sendo, com o intuito de fazer ajustes necessários para um 
encerramento de mandato ainda mais tranquilo, encaminhamos aos nobres 
colegas a resolução para apreciação e discussão.
Atenciosamente, 
GABRIEL SANSONI DA MATA MIRIAM S. RATTIS BATISTA S. LUCAS DE OLIVEIRA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAPITÓLIO/MG
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG

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