RECEBIDO EM:
Capitólio to /JS, o asié 36 h.
PES EFEITU RA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 22. DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CAPITOLIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, |, da Lei
Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio
autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do Município de Capitólio,
no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), cuja base de
cálculo será o salário vigente no més de dezembro de 2024, para estabelecer o
valor a ser pago, inclusive, do més de janeiro de 2025.
Paragrafo Unico: O reajuste referido no caput deste artigo abrange
todos os servidores públicos, titulares de emprego de . natureza efetiva,
temporários, comissionados, bem como pensionistas, desde que respeitado o teto
estabelecido pelo art. 37, XI da Constituição Federal.
Art. 2° - Para os servidores que, após a aplicação do indice de
reajuste, ficarem com salário base mensal inferior ao salário-mínimo determinado
pelo Governo Federal, fica autorizado a complementação de seu valor até atingir o
valor do salário mínimo vigente do País.
Paragrafo Único: Após a concessão do reajuste disposto no art. 1º,
não sendo possível atingir o piso estabelecido pelo $ 9º, do art. 198 da
Constituição Federal, fica autorizada a complementação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
e
Capitólio
PREFEITURA
Ao limo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Camara Municipal de Capitólio
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Conforme se depreende do anexo Projeto de Lei, objetiva o Executivo, a
revisão dos vencimentos dos servidores públicos, a partir deste mês, no percentual
de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), incidente sobre a remuneração paga
no mês de dezembro/2024 para acrescer-à remuneração à ser paga a partir, inclusive, do
mês de janeiro/2025.
Observa-se que.o percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por
cento) foi estabelecido com referência ao indice do INPC, desta forma, o reajuste será
apenas para correção inflacionária dos valores percebidos pelos servidores municipais.
Ressalta-se, ainda, que a aplicagédo do indice do INPC ocorre em razão do
disposto no §3°, do art. 1°, da Lei Complementar n° 001 de 2008 que assim estabelece:
§ 3° Fica fixado o més de janeiro, como data base para a revisão anual dos
vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Capitólio,
aplicando-se o índice acumulado do INPC do IBGE do período de janeiro a
dezembro -do ano anterior.
Diante o exposto, e considerando que o més de janeiro é a data base para
correção das remunerações dos servidores, remetemos o anexo projeto de lei para
apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis, requerendo que
seja o presente projeto votado em regime especial de urgência, tendo em vista que
sua incidência é retroativa ao primeiro-dia-do-corrente mês e 0 pagamento dos servidores,
dentro do mês de competência, com a aplicação do índice proposto, só se torna possível,
com a aprovação do projeto.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 10 de Janeiro de 2025.
GERALDO DA SILVAD1622032683
Dados: 2025.01.10 15:14:39 SILVA:01622032683 300
Cristiano Geraldo da Silva
Capitolio
REE EIT UYU RA
Executivo, proceder as suplementares e anulações que se fizerem necessárias
para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 10 de Janeiro de 2025.
Assinado de forma digital por
CRISTIANO CRISTIANO GERALDO DA
GERALDO DA SILVA:01622032683
Dados: 2025.01.10 15:14:21 SILVA:01622032683 oo
CRISTIANO GERALDO DA SILVA