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RECEBIDO EM:
Capitólio o 01/2015 às JE. Loh.
Vile i = Boal = — PREFEITURA
É) CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
LOGRADOUROS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - As ruas abaixo descritas. passam i ter a seguinte denominação:
| — Bairro Ambrósio:
a) Parte da antiga Rue: 1 {Rua-José-Modesto-Filho) do! Loteamento Gran
Park, cujo trecho. esta. lecalizado entre o -acesso ‘ao Bairro Ambrósio
continuidade da Rua José Rodrigues de Melo L Rua José Rodrigues
de Melo. \) - Ter
Il - Trecho ao lado'L Gtearento Lago Vitória: —
a) Rua que tem seu acesso pela Avenida José de Oliveira Ramos, ao lado
do Loteamento” ‘Lago Vitoria, sentido Marina’ SAMUR, extensão
correspondente a area com.infraestrutura urbana consolidada — Rua
Izabel Alves Ferreira.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 10 de setembro de 2025.
CRISTIANO GERALDO DA Assinado de forma digital por CRISTIANO
GERALDO DA SILVA:01622032683
SILVA:01622032683 Dados: 2025.01.10 16:19:42 -03'00'
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Capitólio
PREFEITURA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE
SOBRE A NOMEAÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O presente projetos visa a nomeação de logradouros
públicos cuja localização não devidamente identificada está causando diversos
em seu entorno.
A réferidá fiomeagao vis bizar a. melhor prestação de
serviços públicos como o dos. correias, que muitas das vezes fica prejudicado
pela falta de clara identificação, do Endereço de nossos munícipes, bem como
de entregas de mergadorias, de grande SA que não estão encontrando seu
adequado destino: -
“Sobre o tema do projeto, a Lei Orgânica do Municipio de
Capitólio estabelece. em seu art, 37-as competénicias da’ Câmara Municipal, em
seu inciso XV, o qual trata ‘sobre a deliberação de autóftização para alteração
da denominação de logradouros públicos; bem como determina no art. 69,
inciso XX que cabe ao chefé do executivo, providênciar a denominação dos
logradouros e bem públicos a serem aprovados pela Casa Legislativa.
Vejamos:
Art. 37. Compete à Câmara Municipal com a sanção do Prefeito,
deliberar as matérias de competência do Município e,
especialmente:
XV - autorizar a alteração da denominação de praças, vias e
logradouros públicos;
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É Capitólio
PREFE TU RA
Art. 69. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XX - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as
vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela
Câmara;
As ruas cuja necessidade de renomeação e nomeação, são
as seguintes:
Rua José Modesto Filho, a qual fisicamente para fins de identificação do
transito trata-se de continuidade de Rua no Bairro Ambrósio, causando a
entrega errada de correspondências.
Rua ao lado do Loteamento ado) Vitória sem placa de nomeação e cuja
identificação no google está tevando- a-extravio de mercadorias de empresas e
correspondéncias de moradores do loteamento em questao.
PREFEITURA
A -lhes o Projeto,
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