RECEBIDO EM:
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EETARITUDO CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
“CONCEDE AUMENTO REAL SALARIAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, |, da Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1° - Concede aumento real salarial aos servidores do Municipio
de Capitólio no percentual de 2,73% (dois vírgula setenta e três por cento), cuja
base de cálculo será o valor do salário vigente no mês de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O aumento referido no caput deste artigo abrange
todos os servidores públicos municipais, respeitando-se o teto estabelecido pelo
art. 37, XI da Constituição Federal e art. 84, inciso Xl, da Lei Orgânica do
Município de Capitólio.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado ao Chefe do
Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias
para cumprimento desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de janeiro de 2025.
Capitólio, 10 de Janeiro de 2025.
Capitólio
PREFEITURA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, projeto de Lei que “CONCEDE AUMENTO REAL
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem por objetivo evitar a desvalorização da
remuneração dos servidores, vez que, infelizmente o reajuste aplicado em nível de
correção inflacionária, acompanhando o indice do INPC, em obediência a legislação
municipal, está abaixo do índice aplicado para reajuste do salário mínimo vigente no
país.
Ressalta-se, primeiramente, que o reajuste pautado no INPC
está em consonância à determinação legal imposta ao Chefe do Executivo, não
havendo discricionariedade para.concessão de índice de reajuste diverso, na forma da
Lei Complementar nº 001, de 22de janeiro de 2008.
Sabe-se da importância da-valorização de nosso quadro
funcional, pela sua dedicação e comprometimento com a prestação dos serviços
públicos, porém, não se pode olvidar que à Administração Municipal deve considerar a
valorização profissional é a prestação de seus serviços de forma equilibrada, sempre
se atentando às demais despesas necessárias a0 bem como da população municipal,
não havendo comprometimento de uma em proveito da outra e vice versa.
Assim, 0 aumento. real proposto está dentro das condições
financeiras e planejadas em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não
comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços
públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.
Ademais, fundado em estudo técnico contábil, anexo ao
presente projeto de lei, é possível exprimir a viabilidade orçamentária e financeira para
a concessão do aumento real aos servidores públicos no percentual de 2,73% (dois
vírgula setenta e três por cento), com o escopo, conforme mencionado, de preservar
Capitolio
PREFERE ITU RA
Justificada a necessidade, encaminho-lhes EM CARÁTER DE
URGÊNCIA o presente projeto de Lei em anexo, para que seja apreciado e aprovado,
de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Justifica-se o pedido de urgência, tendo em vista que se
pretende a incidência do aumento já no salário do mês de janeiro, logo, o pagamento
com a aplicação do aumento proposto, somente é possível após a aprovação do
presente projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Senhoria, e seus ilustres
Pares, nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
7) [CY
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO- Folha 01/02
FIANCEIRO
01 — CARACTERIZAÇÃO DE DEPESA
Especificação: Aumento em 2,73 % dos vencimentos dos servidores municipais.
02 - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MÊS VALOR
EXERCÍCIO 2025 | EXERCÍCIO 2026 | EXERCÍCIO 2027
JANEIRO RS 96.325,65 RS 101.141,93 R$ 106.199,03
FEVEREIRO R$ 96.325,65 R$ 101.141,93 R$ 106.199,03
MARÇO R$ 96.325,65 R$ 101.141,93 R$ 106.199,03
ABRIL R$ 96.325,65 R$ 101.141,93 R$ 106.199,03
MAIO R$ 96.325,65 R$ 101.141,93 R$ 106.199,03
JUNHO R$ 96.325,65 R$ 101.141,93 R$ 106.199,03
JULHO R$ 96.325,65 R$ 101.141,93 R$ 106.199,03
AGOSTO R$ 96.325,65 R$ 101.141,93 R$ 106.199,03
SETEMBRO R$ 96.325,65 R$ 101.141,93 R$ 106.199,03
OUTUBRO R$ 96.325,65 R$ 101.141,93 R$ 106.199,03
NOVEMBRO R$ 96.325,65 R$ 101.141,93 R$ 106.199,03
DEZEMBRO R$ 96.325,65 R$ 101.141,93 R$ 106.199,03
TOTAL R$ 1.155.907,80 R$ 1.213.703,19 R$ 1.274.388,35
03 — FONTE DE RECURSO
(x) Tesouro Municipal
( ) Fundo Municipal
( ) Convênio: especificar órgão, entidade
( ) Operação de Crédito
( ) Superávit Financeiro do Exercício anterior
( ) Outras Fonte: especificar (Extinção permanente de cargo existente)
04 — TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
(x) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (Art. 16 LC. 10 1/2000)
( ) Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo
normativo (Art. 17 LC 101/2000).
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO- Folha 02/02
FIANCEIRO
05 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Valor previsto Saldo Orçamentário — 01 2025
R$31.464.651,67 R$38.896.224,41
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal.
06 - IMPACTO FINANCEIRO
Informo que a após a análise e conforme fundamentos apresentados autorizamos a
realização das despesas tendo em vista a sua caracterização e fonte de recurso.
Capitólio, 10 de Janeiro de 2025. Bos o ia
CRISTIANO GERALDO CAETANO GRADO DA Data: 10/01/2025 16:32:44-0300
DA SILVA:01622032683 aa PA Verifique em https://validar.iti.gov.br
CRISTIANO GERALDO DA SILVA MARLUCE ROD. MELO NUNES
Prefeito Municipal. Secretário de Plan. Gestão e Finanças
Assinado de forma digital por
GENEILSON LUIZ GENEILSON LUIZ
SOARES:86907328615 SOARESSS9OT328615~~
GENEILSON LUIS SOARES
Assessor Gabinete - Contábil
07 - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro que a despesa está compatível com os instrumentos de planejamento
governamental: PPA, LDO e LOA não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes
planos e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO, tendo em vista que não
haverá impacto orçamentário pois o saldo orçado é superior ao percentual concedido.
Capitólio, 10 de Janeiro de 2025.
CRISTIANO GERALDO — Assinado de forma digital por CRISTIANO
GERALDO DA SILVA:01622032683 DA SILVA:01622032683 Dados: 2025.01.10 16:02:36 -0300"
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal.