RECEBIDO EM:
CÂMARA Eca, 2) Te: An.
MUNICIPAL /
DE CAPITÓLIO
EA CAMARA MUNICIPAL DECAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0UG& DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal de Capitólio/MG
para o exercício de 2025 e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo art. 12, Il, do Regimento Interno e art. 35 da Lei Orgânica, RESOLVE
PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de
Capitólio/MG, no percentual de 7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos por
cento), sendo 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) de revisão
anual e 2,73% (dois inteiros e setenta e três centésimos por cento) de aumento real,
cuja base de cálculo será o vencimentos/salário pago no mês de dezembro/2024, com
início do pagamento a partir do mês de janeiro/2025.
81º. O reajuste a que se refere o caput abrange todos os empregados titulares de
emprego, de natureza efetiva, temporária e comissionados.
820, Para os empregados que, após a aplicação do Índice de reajuste, ficarem com o
o salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal, fica
autorizado a complementação de seu valor até atingir o valor do salário mínimo vigente
do País.
Art. 2º. A implementação do reajuste previsto nesta Lei deverá observar o disposto no
art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes previstas na Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 3º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, aprovado para o
exercício de 2025.
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-009
CÂMARA
MUNICIPAL
e DE CAPITÓLIO
teh
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Capitólio, 15 de janeiro de 2025.
Assinado de forma
DALMIR digital por DALMIR
RODRIGUES:5899270 RODRIGUES:5 “Sã
8992707649 Dados:2025.01.22 UA) STAR ns /
10:03:19 -03'00'
DALMIR RODRIGUES JOÃO GETÚLIO MARTINS
Vereador/Presidente Vereador/Vice-Presidente
GABRIEL SANSONI DA MATA uza SANTOS
Vereador/1º Secretário ador/2º Secretário
—
É SIRLEI FA
Vereador/2º Vice-Presidente
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração desta Casa, o Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Capitólio/MG para o exercício de 2025 e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei prevê, para o exercício de 2025, o reajuste dos
servidores da Câmara Municipal no percentual de 7,50% (sete inteiros e cinquenta
centésimos por cento), sendo 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por
cento) de revisão anual e 2,73% (dois inteiros e setenta e três centésimos por cento) de
aumento real, cuja base de cálculo será s vencimentos/salário pago no mês de
dezembro/2024, com início do pagamento a partir do mês de janeiro/2025.
O reajuste atende ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, que prevê
a revisão anual dos vencimentos dos servidores.
Para a revisão dos vencimentos foi utilizado percentual da inflação medida pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado no ano de 2024 (jan-dez),
qual seja, 4,77% (quatro inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), conforme
divulgado no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE
aplicando aos servidores esse percentual.
Conforme ensina a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “a revisão anual,
tem por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a evolução do
poder aquisitivo da moeda". (Direito Administrativo - 24a edição; Editora Atlas - São
Paulo; pag. 556).
Além da revisão, também será concedido um aumento real de 2,73% (dois
inteiros e setenta e três centésimos por cento), totalizando um reajuste de 7,50% (sete
inteiros e cinquenta centésimos por cento).
Assim sendo, considerando a competência constitucional e legal desta Casa
para propor e deliberar sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0008 | camara&capitolio.ma.leg.br
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
o)
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
da Câmara Municipal e, certos da importância de mais este ato de reconhecimento e
valorização do servidor público, submetêmos o presente. Projeto de Lei a deliberação
plenária.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Capitólio/MG, 15 de janeiro de 2025.
DALMIR —— de forma digital
DALMIR
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Dados: 2025.01.22 o”
8992707649 10:33:41 -03'00
DALMIR RODRIGUES JOÃO GETÚLIO MARTINS
Vereador/Presidente Vereador/Vice-Presidente
ZA SANTOS
º Secretário
Ss
Vereador
ZE: AZ
Ve ador/2º Vice-Presidente
Cámara Municipal Capitólio
ma.leg.br
Capitólio-MG, 22 de janeiro de 2025
Ao Setor Jurídico da
Câmara Municipal de Capitólio – MG
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Declaro para os devidos fins que no orçamento de 2025 existem
dotações suficientes para comportar as despesas abaixo discriminadas,
estimadas no valor total de R$ 1.036.257,30 (Um milhão trinta e seis mil
duzentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos).
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO VALOR
10 Salário Servidores (Jan a Dez) 477.634,56
09 Subsídio Vereadores (Jan a Dez) 447.595,20
20 Patronal (Jan a Dez) 111.027,57
Total: 1.036.257,30
Presente despesa 1.036.257,30
Previsão orçamentária para estas despesas em 2025 1.586.500,00
Estimativa do impacto orçamentário 65,3 %
Total: 65,3 %
Com base na estimativa acima representada, conclui-se que a Entidade
possui recursos disponíveis para a realização da presente despesa.
Juliana Aparecida de Oliveira
Contadora da Câmara Municipal de Capitólio
JULIANA
APARECIDA DE
OLIVEIRA:106840
90619
Assinado de forma digital
por JULIANA APARECIDA
DE OLIVEIRA:10684090619
Dados: 2025.01.22
15:46:49 -03'00'