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RECEBIDO EM:
241 011 25 Capitólio :35h.
PRE FEI! TUNA >) CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° (77% , DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
“ALTERA A REDAÇÃO DO PREAMBULO E
DO CAPUT, DO ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL
N° 2.381, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Q Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. O preâmbulo da Lei Municipal nº 2.381, de 22 de dezembro
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO
A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º. O caput, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.381, de 22 de
dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio,
Organização Social da Sociedade Civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n° 04.101.613/0001-76, o imóvel descrito
e caracterizado no art. 1º desta Lei, ante a existência de interesse público devidamente justificado”.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário..
Capitólio, em 22 de Janeiro de 2025.
Capitolio
PREFEITURA
Ao limo. Sr.
DALMIR RODRIGUES
Presidente da Camara Municipal de Capitólio
Remetemos a V.Exa., e por vosso intermédio aos demais Edis, o anexo
Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO PREAMBULO E DO CAPUT, DO
ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.381, DE 22/12/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa retificar erro de digitação na escrita da sigla
APAE; ocorre que na redação atual suprimiu-se a expressão “dos excepcionais”,
ficando apenas Associação de Pais e Amigos de Capitólio.
Considerando que para proceder com o registro: da doação, o Cartório de
Registro de Imóveis exige a retificação remetemos a essa Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei, estando, pois, justificada a intenção.
Considerando à urgência da entidade em proceder com o devido registro,
remetemos o anexo Projeto de Lei para apreciação e posterior aprovação, se
assim entender estes nobres -edis, requerendo que seja o presente projeto
votado em regime especial de urgência.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria é seus ilustres Pares nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 22 de Janeiro de 2025,
Cristiano Gefaldo da Silva
Prefeito Municipal
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