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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para concessão de subvenção a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Capitólio - ACIAC e dá outras providências”.
native_id331

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Arquivamento — O Projeto de Lei recebeu pedido de retirada de tramitação através do Ofício nº 54/2025 de autoria do Poder Executivo. Considerando o disposto no artigo 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Capitólio, que assegura ao autor a faculdade de solicitar a retirada de matéria ainda não incluída em Ordem do Dia, o projeto foi retirado.
2025-01-24 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-01-24 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 010/2025.

Documents (1)

texto original #

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RECEBIDO EM:
Capitólio |- 24/21 25,
PREFEITURA
& CAMARA MUNICIPAL I DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° © 0 DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCESSÃO
DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL, INDUSTRIAL E
AGROPECUÁRIA DE CAPITÓLIO - ACIAC E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que Ine são conferidas pelo artigo 49, IV, da
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
para repasse de subvengao a Associação Comercial, Industrial e Agropecuaria
de Capitólio - ACIAC, na seguinte dotação orgamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.17 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
02.17.23 — Comércio e Serviços
02.17.23.695 — Turismo |
02.17.23.695.0010 — Turismo
02.17.23.695.0010.2388 — Concessão Subvenção a Associação
Comercial Ind. e Agr. Capitólio
02.17.23.695.0010.2388.335043 — Subvenções Sociais
R$140.000,00 (Cento e quarenta mil reais)
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito
adicional especial prevista no artigo anterior, o valor de R$ 140.000,00 (cento e
of Capitólio
P RE F Et TU R A
quarenta mil reais) em conformidade com o inciso "lll" do § 1° do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, anulação das seguintes dotações:
ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.17 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
02.17.13 — Cultura
02.17.13.392 — Difusão Cultural
02.17.13.392.0006 — Inspirarte
02.17.13.392.0006.2160 — PESO a Fegjividades Tradicionais e
Culturais - ;
02.17.13.392. 0006. 21 60. 339039 — “Outros, pos de Terceiros —
Pessoa Juridica: ly,
R$100.000,00 (Cem wv eai)
02 — Executivo
02.17 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
02.17.23 — Comércio e SELOS
02.17.23:695 — Turismo —— :
02.17:23/695.0010 — Inspire Beleza Inspire Cáâpitólio
02.17.23.695.0010:2141 — Manutenção das Atividades de Divisão
de Turismo |
02.17.23.695.0010. 21 41 449052 Equipamentos e Material
Permanente
R$40.000,00 (Quarenta mil reais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 24 de |janeiro de 2025.
inado de forma digital por CRISTIANO GERALDO pe Jl DA
DA SILVA:01622032683 Sl-vA01622032683 Dados: 2025.01.24 15:18:46 -03'00'
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
} Capitólio
E dt T td
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, em anexo, Projeto de lei que dispõe sobre:
“ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E
AGROPECUÁRIA DE CAPITOLIO- ACIAC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
o referido projeto visa à abertura, de credito adicional
especial para repasse de subvenção a Associação Comercial Industrial e
Agropecuária de. Capitólio - ACIAC, a qual busca o desenvolvimento de
grandes projetos para nossa comunidade.
| Após a aprováção do referido projeto, a Associação deverá
apresentar um plano de trabalho abrangendo as. atividades a serem
desenvolvidas e compatíveis: com a legislação correlata, para fins de aprovação
municipal e posterior repasse da subvenção.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de
Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais: —
Na oportunidade; reitero protestos de alta estima e distinta
consideração.
Capitólio, 24 de janeiro de 2025.
Assinadode forma digital por
CRISTIANO GERALDO crisTiANO GERALDO DA
DA SILVA:01622032683 SILVA:01622032683 Dados: 2025.01.24 15:19:10 -03'00"
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito de capitélio/MG

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