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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI Nº |) de 27 de JANEIRO de 2.025
INSTITUI A AVE GARÇA COMO
SÍMBOLO OFICIAL DA CIDADE
TURÍSTICA DE CAPITÓLIO,
PROMOVE A VALORIZAÇÃO DO
ARTESANATO LOCAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador, Cláudio Sebastião de Oliveira no uso das atribuições que lhes são
conferidas especificamente pelo art. 47 da lei orgânica municipal, vem
propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a ave Garça como símbolo oficial do
município de Capitólio, reconhecendo sua representatividade cultural,
ambiental, turística e como inspiração para o artesanato local.
Art. 2º - O símbolo da garça deverá ser utilizado para promover
a identidade do município, podendo ser incluído:
I - Nos materiais de divulgação turística e cultural de Capitólio;
II - Nos eventos oficiais realizados ou apoiados pelo municipio;
III - Na comunicação visual de prédios públicos municipais e em
outros espaços de relevância;
IV - Em peças de artesanato, incentivando a produção e
comercialização de produtos que representem a garça e a cultura local.
Art. 3º - A instituição da ave garça como símbolo oficial tem
como objetivos:
I - Sensibilizar para a conservação ambiental no município e no
Lago de Furnas, habitat natural da garça;
II - Valorizar a biodiversidade e o patrimônio natural e cultural
de Capitólio;
R. Monsenhor Mario da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
Riss
E: CÂMARA
' MUNICIPAL
Ex. DE CAPITÓLIO
III - Fortalecer a identidade turística e cultural da cidade,
associando-a ao ecoturismo, à sustentabilidade e à produção artesanal.
Art. 4º - Para promover o símbolo da garça, o município poderá:
I - Desenvolver ampla divulgação por meio de endomarketing,
engajando servidores públicos e a população na valorização do símbolo
oficial;
II - Instalar peças artesanais representando a garça em pontos
estratégicos da cidade, como praças, rotatórias, portais turísticos,
prédios públicos dentre outros;
IIT - Estimular a comercialização de peças artesanais
representativas em feiras e mercados locais, gerando renda para
artesãos da região.
Art. 5º - Fica sugerido o tombamento da garça como patrimônio
cultural imaterial de Capitólio, considerando sua relevância para a
identidade do município e para a preservação de sua história e cultura.
Art. 6º - A Prefeitura Municipal, em parceria com organizações
ambientais, educacionais, culturais e turísticas, deverá desenvolver:
I - Campanhas educativas e ações de proteção ao habitat da
garga,;
II - Materiais didáticos e exposições que incentivem a educação
ambiental e cultural nas escolas e espaços públicos;
III - Projetos que conectem turismo sustentável, artesanato e
preservação ambiental.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Antônio Modesto de Oliveira”, 27 de janeiro de 2.025
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Claudio Sebastião de lll
Vereador - PL
R Monsenhor Mário dc
Capitólio, M
CAMARA
MUNICIPAL
DE CAPITOLIO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores;
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Submeto à elevada consideração desta Casa, o Projeto de Lei
que institui a ave Garça como símbolo oficial da cidade turística de Capitólio,
A garça pertence à família de aves Ardeidae, vive aos bandos, frequentam
rios, lagoas, charcos, praias marítimas ou manguezais de pouca salinidade, e
se alimenta principalmente de peixes, sapos e outros animais aquáticos.
Ao amanhecer é possível ver os bandos de garças sobrevoando
a nossa Lagoa, em busca de alimento e ao entardecer, elas retornam para
repousar nas árvores que margeiam a Lagoa do Rio Piumhi.
Ressalto a relação da cidade com seu rico patrimônio natural e
cultural. Associá-la ao artesanato local fortalece a identidade turística, gera
oportunidades econômicas para artesãos e valoriza a tradição regional. Além
disso, o tombamento da garça como patrimônio cultural imaterial consolida
sua importância história e ambiental, alinhando Capitólio ao
desenvolvimento sustentável e ao reconhecimento de sua singularidade.
A escolha da garça como símbolo oficial de Capitólio, veio através
de uma solicitação da Câmara da Mulher Empreendedora da Associação
Comercial, Industrial e Agropecuária de Capitólio, que indicou a ave como
simbolo.
Isto posto e certos da compreensão, este Vereador solicita aos nobres
vereadores que compõe este Legislativo a aprovação do presente projeto de
lei.
Plenário “Antônio Modesto de Oliveira”, 27 de janeiro de 2.025
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Cláudio Sebastião de Oliveira
Vereador - PL
R. Monsenhor Mario
Capitolio, M