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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-27
Ementa"Institui a Ave Garça como símbolo oficial da Cidade turística de Capitólio, promove a valorização do artesanato local e dá outras providências".
native_id332

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.433, DE 12/02/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-02-12 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2,433, de 12/02/2025.
2025-02-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária substitutivo nº 011/2025 encaminhado ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00125/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 12/02/2025, às 09:55h.
2025-02-12 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 011, de 27 de janeiro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-02-12 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-02-11 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 02ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11/02/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 02ª Sessão Ordinária.
2025-02-10 Aguardando despacho — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-02-10 Parecer recebido — Recebimento de parecer favorável da CSPPM. A Comissão analisou a Pesquisa Pública realizada entre os dias 03/02/2025 a 08/02/2025, que pode ser consultada na aba Documento Acessório.
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-02-10 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-02-10 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-02-07 Parecer recebido — Parecer Jurídico nº 019/2025.
2025-01-29 Aguardando parecer — Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-01-28 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-01-27 Para apresentação em Plenário — Constará do Expediente da 01ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 18/01/2025 para leitura.
2025-01-27 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-01-27 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T20:30:53.412290-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA
AEE
: os MUNICIPAL RECEBIDO EM:
ES DE CAPITÓLIO 22/92) [2035 às3 12 h.
cco tico andinos |
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI Nº |) de 27 de JANEIRO de 2.025
INSTITUI A AVE GARÇA COMO
SÍMBOLO OFICIAL DA CIDADE
TURÍSTICA DE CAPITÓLIO,
PROMOVE A VALORIZAÇÃO DO
ARTESANATO LOCAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador, Cláudio Sebastião de Oliveira no uso das atribuições que lhes são
conferidas especificamente pelo art. 47 da lei orgânica municipal, vem
propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a ave Garça como símbolo oficial do
município de Capitólio, reconhecendo sua representatividade cultural,
ambiental, turística e como inspiração para o artesanato local.
Art. 2º - O símbolo da garça deverá ser utilizado para promover
a identidade do município, podendo ser incluído:
I - Nos materiais de divulgação turística e cultural de Capitólio;
II - Nos eventos oficiais realizados ou apoiados pelo municipio;
III - Na comunicação visual de prédios públicos municipais e em
outros espaços de relevância;
IV - Em peças de artesanato, incentivando a produção e
comercialização de produtos que representem a garça e a cultura local.
Art. 3º - A instituição da ave garça como símbolo oficial tem
como objetivos:
I - Sensibilizar para a conservação ambiental no município e no
Lago de Furnas, habitat natural da garça;
II - Valorizar a biodiversidade e o patrimônio natural e cultural
de Capitólio;
R. Monsenhor Mario da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
Riss
E: CÂMARA
' MUNICIPAL
Ex. DE CAPITÓLIO
III - Fortalecer a identidade turística e cultural da cidade,
associando-a ao ecoturismo, à sustentabilidade e à produção artesanal.
Art. 4º - Para promover o símbolo da garça, o município poderá:
I - Desenvolver ampla divulgação por meio de endomarketing,
engajando servidores públicos e a população na valorização do símbolo
oficial;
II - Instalar peças artesanais representando a garça em pontos
estratégicos da cidade, como praças, rotatórias, portais turísticos,
prédios públicos dentre outros;
IIT - Estimular a comercialização de peças artesanais
representativas em feiras e mercados locais, gerando renda para
artesãos da região.
Art. 5º - Fica sugerido o tombamento da garça como patrimônio
cultural imaterial de Capitólio, considerando sua relevância para a
identidade do município e para a preservação de sua história e cultura.
Art. 6º - A Prefeitura Municipal, em parceria com organizações
ambientais, educacionais, culturais e turísticas, deverá desenvolver:
I - Campanhas educativas e ações de proteção ao habitat da
garga,;
II - Materiais didáticos e exposições que incentivem a educação
ambiental e cultural nas escolas e espaços públicos;
III - Projetos que conectem turismo sustentável, artesanato e
preservação ambiental.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Antônio Modesto de Oliveira”, 27 de janeiro de 2.025
Wa Pdi Shuto Uh Ud (nena
Claudio Sebastião de lll
Vereador - PL
R Monsenhor Mário dc
Capitólio, M
CAMARA
MUNICIPAL
DE CAPITOLIO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores;
x
Submeto à elevada consideração desta Casa, o Projeto de Lei
que institui a ave Garça como símbolo oficial da cidade turística de Capitólio,
A garça pertence à família de aves Ardeidae, vive aos bandos, frequentam
rios, lagoas, charcos, praias marítimas ou manguezais de pouca salinidade, e
se alimenta principalmente de peixes, sapos e outros animais aquáticos.
Ao amanhecer é possível ver os bandos de garças sobrevoando
a nossa Lagoa, em busca de alimento e ao entardecer, elas retornam para
repousar nas árvores que margeiam a Lagoa do Rio Piumhi.
Ressalto a relação da cidade com seu rico patrimônio natural e
cultural. Associá-la ao artesanato local fortalece a identidade turística, gera
oportunidades econômicas para artesãos e valoriza a tradição regional. Além
disso, o tombamento da garça como patrimônio cultural imaterial consolida
sua importância história e ambiental, alinhando Capitólio ao
desenvolvimento sustentável e ao reconhecimento de sua singularidade.
A escolha da garça como símbolo oficial de Capitólio, veio através
de uma solicitação da Câmara da Mulher Empreendedora da Associação
Comercial, Industrial e Agropecuária de Capitólio, que indicou a ave como
simbolo.
Isto posto e certos da compreensão, este Vereador solicita aos nobres
vereadores que compõe este Legislativo a aprovação do presente projeto de
lei.
Plenário “Antônio Modesto de Oliveira”, 27 de janeiro de 2.025
/ ) f a
YJ fs + ” No A /
(Ponds LW rie 07 PAU
Cláudio Sebastião de Oliveira
Vereador - PL
R. Monsenhor Mario
Capitolio, M

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