br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-07
Ementa"Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio a ouvidoria legislativa, e dá outras providências."
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Recebimento de projeto substitutivo — Recebimento de substitutivo ao Projeto de Resolução nº 002/2025, protocolado em 10/03/2025 às 15:47h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 04ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 11/03/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link: Matéria Anexada: Substitutivo nº 4 de 2025. O Projeto Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 002/2025 foi aprovado e transformado em Resolução. A Resolução poderá ser acessada clicando no link: Norma Jurídica Vinculada: Resolução-LEG nº 23, de 27 de março de 2025.
2025-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-02-21 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-02-20 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CSPPM
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-02-20 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-02-20 Parecer recebido — Parecer Jurídico nº 24/2025.
2025-02-12 Aguardando parecer — Encaminhado às Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-02-11 Para Providências — Distribuição do Projeto de Resolução nº 02/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-02-07 Para apresentação em Plenário — Constará do Expediente da 02ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 11/02/2025 para leitura.
2025-02-07 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-02-07 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Resolução nº 002/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RECEBIDO EM:
CAMARA OF, 027 25 :17h.
MUNICIPAL
DE CAPITOLIO
hd
w
[0 E) CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº (JU 72025
REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAPITÓLIO A OUVIDORIA
LEGISLATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio-MG, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso IX, do Regimento Interno da
Casa - Resolução nº 001 de 2023, propõe a seguinte Resolução:
Art. 1°. Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Capitólio, vinculada a Controladoria interna, a Ouvidoria Legislativa, com
a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os
serviços públicos municipais.
Art. 2°. Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições
específicas dos demais órgãos do Legislativo:
I - programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de
recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais
ES ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de
críticas, elogios e sugestões;
II - receber reclamações ou representações sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais;
b) ilegalidade ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços públicos.
III - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos
constatados;
IV - indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e
normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e
CAMARA
MUNICIPAL
* DE CAPITÓLIO
Es
V - propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado
a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
VI - responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas
pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu
interesse;
VII - tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios
de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;
VIII - verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos;
IX - encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames
realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões
pertinentes;
X - solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as
providências adotadas em função das orientações e recomendações
efetuadas pela Ouvidoria;
XI - propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao
aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo;
XII - fornecer informações de interesse, público quanto à tramitação de
procedimentos internos, mediante requisição oficial;
XIII -. desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Presidente da Casa, no âmbito de sua competência;
XIV - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 3°. As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter
autoria identificada, pela qualificação do interlocutor.
Art. 4º, A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria
Legislativa apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas
atividades.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 03 de fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Capitólio
CAMARA
MUNICIPAL
DE CAPITOLIO
UES JOAO GETULIO MARTINS
Vereador/Vice-Presidente
\
Sit vals
NSONI DA MATA JL OUZA SANTOS
Vv cador/ 1 Secretario Vereador/2° Secretario
|
L
Vereádor/2º Vice-Presidente
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000

open original →