RECEBIDO EM:
Capitólio] -L/-22/ 255a5/e An.
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& CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20 DE 07 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO A APAE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuiçõês que lhe'são conferidas pelo artigo 49, IV, da
Lei Orgânica Municipal, vem-propor a seguinte Lei:
Art. 1º -/ Fica autorizada a abertura. de crédito adicional especial
para repasse a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio -
APAE, com recurso.da emenda parlamentar-nº-39760001, na seguinte dotação
orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 = Executivo
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 — Assistência Social
02.11.08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
02.11.08.243.0005 — Proteção Social e Dignidade da pessoa
humana
02.11.08.243.0005.2392 — Concessão Subvenção APAE Capitólio
Emenda 39760001
02.11.08.243.0005.2392.335043 — Subvenções Sociais
R$ 50.469,04 (Cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e nove |
reais e quatro centavos) 1
Capitólio
TU RA
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito
adicional especial prevista no artigo anterior, o valor de R$ 50.469,04
(cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quatro centavos) em
conformidade com o inciso "Il" do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, por
superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio;07 de março de 2025.
CRISTIANO GE O DA SILVA
Prefeito Municipal
Capitólio
(TUA A
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, em anexo, Projeto de lei que dispõe sobre:
“ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO A APAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O referido “projeto. visa a abertura de credito adicional
suplementar para repasse da subvenção a Associação de.Pais e Amigos dos
Excepcionais de Capitólio < APAE, com récurso proveniente da emenda
parlamentar nº 39/60001 e.seus devidos acréscimos, ;conforme ofício em
anexo.
Justificada/a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de
Lei, para que seja apreciado. e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Ná oportunidade; reitero protestos de alta.estima e distinta
consideração.
Capitólio, 07 de março de 2025.
CRISTIANO ALDO DA SILVA
Prefeito de capitólio/MG
Abertura de crédito adicional especial para repasse de subvenção concedida a Apae — Capitólio
com recurso da emenda parlamentar número 39760001
02 — Executivo
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 — Assistência Social
02.11.08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
02.11.08.243.0005 — Proteção Social e Dignidade da pessoa humana
02.11.08.243.0005.2392 — Concessão Subvenção APAE Capitólio Emenda 39760001
02.11.08.243.0005.2392.335043 — Subvenções Sociais
R$50.469,04 (Cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quatro centavos)
FONTE: Superávit Financeiro do exercício anterior.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Emidinho Madeira
OF. DEM- 031/2024
Brasília, O5 de março de 2024.
Exmº Sr.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Capitólio - MG
Assunto: Indicação de Emenda Parlamentar.
Prezado Prefeito,
Com grande satisfação, venho por meio deste comunicar que a
Prefeitura Municipal de Capitólio através do Fundo Municipal de Assistência
Social, inscrito no CNPJ 14.586.460/0001-58, foi indicada para receber R$
100.000,00 (cem mil reais) através da Emenda Parlamentar nº 39760001, de
minha autoria ao Orçamento da União para 2024, ação 219G, GND 3, a ser
destinado ao custeio da seguinte entidade;
e Lar São Vicente de Paulo de Capitólio, CNPJ 16.781.239/0001-86,
valor $ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
e APAE de Capitólio, CNPJ 04.101.613/0001-76, valor R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)
Importante ressaltar que o Gestor Municipal do referido Fundo deverá
efetuar o cadastro do recurso no sistema SIGTV, e, em caso de dúvidas, entrar
em contato com Dra. Lígia Abreu (31) 99202-3058, que estará à disposição
para orientações.
Certo da vossa habitual atenção, despeço-me com apreço.
a
Emidinho Madeira
Deputado Federal
Atenciosamente,
Câmara dos Deputados | Anexo IV - Gabinete 837 | CEP 70160-900 - Brasília/DF
Tels (61) 3215-5837/3837 | dep.emidinhomadeira&camara.leg.br