RECEBIDO EM:
Capitólio |-22/.22/ 22, as: 2.
BREFEIRTURA Z
| EB) CAMARA MUNIZÍPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2h DE 07 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO A APAE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada asabertura. de crédito, adicional especial
para repasse a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio -
APAE, com recurso da resolução-CIB-nº-02/2024- centro! dia, na seguinte
dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 = Executivo
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 — Assistência Social
02.11.08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
02.11.08.243.0005 — Proteção Social e Dignidade da pessoa
humana
02.11.08.243.0005.2390 — Concessão de Subvenção a APAE —
Recurso Res. 02/24 Centro Dia
02.11.08.243.0005.2390.335043 — Subvenções Sociais
R$127.146,30 (Cento e vinte e sete mil, cento e quarenta e seis |
reais e trinta centavos) A
Capitólio
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito
adicional especial prevista no artigo anterior, o valor de R$ 127.146,30 (Cento e
vinte e sete mil, cento e quarenta e seis reais e trinta centavos) em
conformidade com o inciso "ll" do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, por
excesso de arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio ;07 março de 2025.
x
GRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeitó Múnicipal
Capitólio
PRE Ei 1TU RA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, em anexo, Projeto de lei que dispõe sobre:
“ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO A APAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O referido “projeto. visa a abertura de credito adicional
suplementar para repasse da Subvenção a Associação. defPais e Amigos dos
Excepcionais de Capitólio —- APAE, com recurso da resolução CIB nº 02/2024
centro dia. (resolução e plano de/serviço em anexo)
Justificada-a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de
Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reitero. protestos de altã estima e distinta
consideração.
Capitólio, 07 arço de 2025.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito de capitólio/MG
Abertura de crédito adicional especial para repasse de subvenção a Apae — Capitólio com
recurso da resolução CIB número 02/2024 Centro dia.
02 — Executivo
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 — Assistência Social
02.11.08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
02.11.08.243.0005 —Proteção Social e Dignidade da pessoa humana
02.11.08.243.0005.2390 — Concessão de Subvenção a APAE — Recurso Res. 02/24 Centro Dia
02.11.08.243.0005.2390.335043 — Subvenções Sociais
R$127.146,30 (Cento e vinte e sete mil, cento e quarenta e seis reais e trinta centavos)
FONTE: Excesso de arrecadação do exercício vigente.
; A
XxX DO Cox VCoU
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL Prefeitura Municipal de Capitólio
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Gestão 2025 - 2028
Ofício Nº 023/2025
Exº Sr. Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
Capitólio, 21 de fevereiro de 2025.
ASSUNTO: Repasse Centro DIA
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Venho por meio deste, informar o repasse na conta 49360-0 de R$125.000,00 para o
Centro-Dia (APAE de Capitólio), conforme a RESOLUÇÃO CIB Nº 02/2024 Pactua os
critérios de elegibilidade e partilha de recursos de cofinanciamento estadual para municípios
que atendem pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia.
Informo que o recurso deverá ser repassado via Marco Regulatório e aplicado conforme
Plano de Serviço, anexo.
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para eventuais dúvidas e
esclarecimentos. Na oportunidade, elevo protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Marcia de Fátima-Gomes Leonel
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
SEC TNÃS
Fl NA
Tipo do plano TÍTULO
PROGRAMA/PROJETO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CENTRO DIA
Número do plano Número SIAFI STATUS
4251001104/2024 9429345 Plano autorizado SEDESE
| -CONCEDENTE - DADOS CADASTRAIS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS)
Razão social: Fundo Estadual de Assistência Social
CNPJ: 10.398.157/0001-70
Endereço FEAS: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Il -CONTEMPLADO - DADOS CADASTRAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DADOS DO CONTEMPLADO
CNPJ: 14.586.460/0001-58
Razão social: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS CAPITOLIO
Endereço: RUA CIRILO GONCALVES MACHADO, 221
E-mail: SOCIALGQCAPITOLIO.MG.GOV.BR
Telefone: 37 - 33731702
Ato de criação do FMAS: LEI
Número do ato de criação do FMAS: 1528
Data de publicação do Ato de Criação do FMAS: 09/12/2009
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Representante Legal: MARCIA DE FATIMA GOMES LEONEL
CPF do Representante Legal: XXX.285.586-XX
Cargo do Representante Legal: Secretário
Data de vencimento do mandato: 31/12/2024
Ill - DADOS DO MUNICÍPIO
CNPJ da prefeitura: 16.726.028/0001-40
Razão social da Prefeitura: MUNICIPIO DE CAPITOLIO
Código IBGE do Município: 3112802
Porte do Município: Pequeno Porte | (até 20.000 hab.)
Regional SEDESE: Passos
IV - OBJETIVO — JUSTIFICATIVA —- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
www.sigconsaida.mg.gov.br . Página 1 de 6
, '
Objeto: , - PSE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CENTRO DIA
Objetivo:
- Realizar Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias, onde são desenvolvidas atividades que permitam a
convivência em grupo; cuidados pessoais; fortalecimento das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; acesso a outros serviços e a
tecnologias que proporcionam autonomia e convivência, conforme previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais., é
Justificativa:
- O Centro-Dia, tal qual preconizado nas diretrizes legais do Sistema Único de Assistência Social, mencionando especialmente a Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais do SUAS, via Resolução nº 109/2009, é uma unidade de referência local, que executa serviços especializados de Média
Complexidade para pessoas com deficiência, gerida em âmbito municipal. O objetivo principal do serviço executado em de cada unidade é garantir a
proteção social ao público atendido e seguranças afiançadas pelo SUAS, conforme princípios, diretrizes e parâmetros previstos nas normativas e
orientações nacionais.
O trabalho da SEDESE tem se pautado em suas competências legais de apoio técnico, capacitação, monitoramento e cofinanciamento da política de
assistência social aos municípios, dessa forma o cofinanciamento estadual se faz necessário para fortalecer a rede estadual e qualificar o atendimento das
pessoas com deficiência em vulnerabilidade social.
Dessa forma, diante da necessidade de qualificar os atendimentos realizados e contribuir para a melhora da estrutura física das unidades, optou-se pelo
repasse parcela única para aquisição de materiais e equipamentos de infraestrutura para todas as unidades em funcionamento conforme cadastro no
CADSUAS de 01/04/2024.
Esse cofianciamento é amparado pela pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, por meio da Resolução CIB nº 02/2024 (86906705) e aprovação pelo
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, por meio da Resolução CEAS nº 846/2024 (87027686) e da Resolução Sedese nº44/2024 (89209169 )
Fundamentação Legal:
- Lei Orgânica da Assistência Social ;, Loas, Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá
outras providências;
- Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social
- Lei Estadual nº 12.227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social ; Feas e dá outras providências;
- Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência
Social ; NOB-RH/SUAS;
- Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
- Resolução CNAS nº 34 de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à
vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.
- Decreto Federal nº 11.793, de 23 de novembro de 2023, que institui o Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem
Limite.
- Portaria nº 139, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, em situação de
dependência, e suas famílias, ofertado nos Centros-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência.
- Orientações Técnicas sobre os Centros Dia emitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pela Secretaria Nacional de
Assistência Social
- Decreto Estadual nº 48.269, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência
Social ; Feas;
- Decreto Estadual nº 46. 982, de 18 de abril de 2016, que altera o Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996, que aprova o Regulamento do Fundo
Estadual de Assistência Social ;, Feas, criado pela Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996;
- Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que estabelece o regulamento do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas
Gerais; :
- Resolução nº 2, de 12 de abril 2024, da Comissão Intergestores Bipartite ; CIB, que pactua os critérios de elegibilidade e partilha de recursos de
cofinanciamento estadual para municípios que atendem pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia;
- Resolução nº 846, de 22 de abril de 2024, do Conselho Estadual de Assistência Social ; Ceas, que aprova os critérios de elegibilidade e partilha de
recursos de cofinanciamento estadual para municípios que atendem pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia;
V - PREVISÃO DE FINANCIAMENTO
Tipo de Financiamento: Transferência Fundo a Fundo Banco: BANCO DO BRASIL
Valor Total: R$125.000,00 Número da agência: 968 =
Número da Conta: 49360 -0
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
UO Func SubF CdProg Ação SubProj Cat Grupo Mod ElDes Item IPG Fonte IPU
4251 o8 242 071 4025 0001 4 4 41 41 o1 o 60 2
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Janeiro | Fevereiro| Março Abril Maio Junho Julho Agosto |Setembro| Outubro | Novembr | Dezembr Total
Ano | (R$) | (R$) | (RS | (R$ | (R& | (R$ | (R$) | (RS) (R$) | (RS) (R$) (R$) (R$)
2024 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 a 0,00 0,00 | 125.000,00
VI = EQUIPE EXECUTORA DO PROJETO / PROGRAMA
Nome do Responsável Técnico Cargo/Função Telefone E-mail
Ana Flávia Costa Assistente Social 37 - 998593726 social&Qcapitoliomg.gov.br
VII - PREVISÃO DE ATENDIMENTO FÍSICO
Serviço Público Previsão Atendimento
Serviços de Proteção Social Básica
Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para ; fil os MACETES .
pessoas com deficiência e idosas Famílias e indivíduos inseridos no serviço Não informado
Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Serviço Especializado em Abordagem Social Famílias e indivíduos inseridos no serviço Não informado
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias
Pessoas com deficiência, idosas e suas famílias inseridas no 34
serviço
ão
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Famílias e indivíduos inseridos no serviço Não informado
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.
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Crianças e adolescentes inseridos no serviço Não informado
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Tipo de Benefício: () Auxílio Natalidade
() Auxílio Funeral
( )Situações de Vulnerabilidade Temporária
( )Situações de Calamidade/Emergência
Previsão de Atendimento: Não informado
Número da Lei que regulamenta os Benefícios Eventuais no município: Não informado Ano da Lei: Não informado
Número da resolução que regulamenta os Benefícios eventuais no município: Não informado Ano da Resolução: Não informado
VIII — AÇÕES ESTRATÉGICAS
Ações Estratégicas Descrição da ação e dos resultados pretendidos
ES SENA ARA As STO,
Ações de Caráter Emergencial Não informado
IX — PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO
Gênero de despesa: AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Permanente-Veículo Tipo de despesa: Despesa de Capital
Descrição: Veículo de sete lugares
Quantidade: 1 Unidade de medida: quilômetro Valor unitário: R$125.000,00 Valor total: R$125.000,00
Total: R$125.000,00
X -CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROGAMA / PROJETO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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a ' 7
Descrição tda Etapa Início Previsto Término Previsto
Repasse do recurso financeiro por meio do Marco Regulatório para a OSC para aquisição de meio de transporte 02/07/2024 31/12/2026
para usuários da unidade.
Valor Total Previsto a ser Repassado pelo FEAS: R$125.000,00
Valor efetivamente programado para transferência: R$125.000,00
Valor programado despesa corrente: R$0,00
Valor programado despesa de capital: R$125.000,00
Valor do recurso próprio do município alocado no FMAS: R$2.551.600,00
Vigência: 29/05/2024 a 28/05/2027
XII -DECLARAÇÃO DO GESTOR
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que visam ao atendimento do disposto no Decreto n.
48.269/2021 e que a documentação referente a execução encontra-se sob a guarda deste órgão executor.
XIll - DADOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS)
CEP do CMAS: 37930000
Endereço do CMAS: CAPITOLIO - CAPITOLIO
Número: 221 Complemento: Não informado
Bairro/Distrito: Centro
Estado: MINAS GERAIS
Município: CAPITOLIO
Telefone do CMAS: 37 - 998593726
Ato de criação CMAS: LEI
Número do ato de criação do CMAS: 1528
Data de publicação do ato de criação do CMAS: 09/12/2009
Nome do(a) Presidente do CMAS: Lorena Soares Terra Rosa
CPF do(a) Presidente do CMAS: XXXK.345.496-XX
Data de início do Mandato: 26/03/2024
Data de fim do Mandato: 26/03/2026
Nome do(a) Secretário(a) Executivo(a) do CMAS: — Ana Flávia Costa
CPF do(a) Secretário(a) Executivo(a) do CMAS: XXX.308.056-XX
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LJ
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XIV -PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conclusão da análise do Plano de Serviços: Aprovado Data da reunião do CMAS: 04/07/2024
Número da Ata: 254 Número da Resolução: 23
Informações Complementares: Eu Lorena Soares Terra Rosa, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de CAPITOLIO,
portador(a) do CPF 08734549609, RG 17838255, declaro para fins de comprovação perante a Sedese
que, na data de 25/06/2024, foi realizada a avaliação e
Parecer: Eu Lorena Soares Terra Rosa, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de CAPITOLIO,
portador(a) do CPF XXX.345.496-XX, declaro para fins de comprovação perante a Sedese que, na data de
04/07/2024, foi realizada a avaliação e deliberação do Plano de Serviço 4251001104/2024, com vigência
de 29/05/2024 até 28/05/2027, conforme resolução nº 23.
Lorena Soares Terra Rosa
— XXX.345.496-XX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
04/07/2024
XV - AUTORIZAÇÃO DO FEAS
Conclusão da análise do Plano de Serviços: Autorizado
Observação do FEAS: Plano autorizado em conformidade com o memorando 74 do processo sei 1480.01.0003468/2024-33
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