RECEBIDO EM:
01/03/45, ash Capitólio ae
PRÉ | T UU RA) O
: ss
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº E de , DE 07 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA O ITEM 1 DO ANEXO | LEI Nº
1.919, DE 18 DE ABRIL DE 2018 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O item 1 do anexo lida Leinº 1.919, de 18 de abril de 2018,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
1 - Valores das diárias de viagem para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários,
Assessores de gabinete, Controlador e Procuradores do Município de
Capitólio-MG
Destino Diária Valor
: Integra! 7 R$)1100,00 Cidades entre 30 e 150 km Bâmoite R$ 180,00
: Integral R$. 120,00
Cidades entre. 150 ée-250 km mA, TFR$/280,00
: : Integral R$ 130,00 Cidades acima de 250 km Fedite R$ 480,00
— Integral R$ 150,00
Bresilia-tK Pernoite R$ 680,00
Viagens Internacionais Integral USS$ 80,00
Pernoite USS$ 120,00
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, em 07 de março de 2025.
Cristiano Ge o da Silva
Prefeito Municipal
k Capitólio
LT-U RA
Ilustre Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos à apreciação desta
Casa Legislativa Projeto de Lei que altera o item 1 do anexo | a Lei Nº 1.919,
de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre a regulamentação de diárias aos
servidores públicos e agentes políticos do Município de Capitólio/MG, e dá
outras providências.
O referido projeto “busca-restaurar os valores definidos pela Lei
2.228/2022, visando estabelecer valores dignos para diárias inteiras e
pernoites.
Considerando o aumento, registrado pára os produtos alimentícios, não
se pode afastar a necessidade de alteração da atual Lei que versa sobre as
diárias, possibilitando o adequado ajuste frente.aos gastos suportados com
alimentação digna e estadia razoável, em caso de pernoite.
Por fim, vale ressaltar que foram realizadas adequações à legislação
visando retornar os valores definidos em leixde 2022, que embora na atual data
ainda estejam defasados; estes sofreram” redução .em decorrência de lei
aprovada em 2023, sendo de extrema necessidade a sua atualização, ao
menos para o retorno-dos valores em vigência há mais-de-dois anos. Juntando
a presente, estimativa de impacto-orçamentário e cópia da lei anterior para
melhor analise do projeto.
Desse modo, sendo esta àá-justificativa que anexamos ao presente
Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, em
regime de urgência, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e
apreço.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 07 de março de 2025.
Cristiano Ge oda Silva
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- Folha 01/02
FINANCEIRO
01 - CARACTERIZAÇÃO DE DESPESA
Especificação: Majoração das diárias Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Assessores de
Gabinete, Controlador, e Procurador.
02 - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MÊS VALOR
EXERCÍCIO 2025 | EXERCÍCIO 2026 | EXERCÍCIO 2027
JANEIRO 813,49 850,09 888,34
FEVEREIRO 813,49 850,09 888,34
MARÇO 813,49 850,09 888,34
ABRIL 813,49 850,09 888,34
MAIO 813,49 850,09 888,34
JUNHO 813,49 850,09 888,34
JULHO 813,49 850,09 888,34
AGOSTO 813,49 850,09 888,34
SETEMBRO 813,49 850,09 888,34
OUTUBRO 813,49 850,09 888,34
NOVEMBRO 813,49 850,09 888,34
DEZEMBRO 813,49 850,09 888,34
TOTAL 9.761,88 10.201,08 10.660,08
03 —- FONTE DE RECURSO
(x) Tesouro Municipal, aumento na arrecadação de I.P.T.U. resultante de novos loteamentos
inscritos para cobrança.
( ) Fundo Municipal
( ) Convênio: especificar órgão, entidade
( ) Operação de Crédito
( ) Superávit Financeiro do Exercício anterior
) Extinção de Cargos existentes.
04 — TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
( ) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (Art. 16 LC. 101/2000)
(x) Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo
normativo
) Despesa irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - Folha 02/02
FIANCEIRO
05 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Valor previsto Saldo Orçamentário
R$9.761,88 304.852,00
A despesa está compatível com os instrumentos de planejamento governamental: PPA,
LDO E LOA não infringindo nenhuma das disposições propostas neste planos e não afetará as
metas de resultados fiscais previstas na LDO, e a mesma foi considerada na elaboração da
proposta orçamentária de 2025.
% DA DEPESA EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO CORRENTE: 0,01 %
CRISTIANO do DA SILVA
Prefeito Municipal.
06 - IMPACTO FINANCEIRO
Informo que a após a analise da nova ação governamental, conforme fundamentos
apresentados autorizamos a realização da despesas tendo em vista a sua caracterização e
fonte de recurso.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA MARLUCE RODRIGUES DE MELO NUNES
Prefeito Municipal Secretária de Plan. Gestão e Finanças
GENEILSON LUIZ SOARES
Assessor de Diretrizes Contábeis.
07 - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro que a despesa está compatível com os instrumentos de planejamento
governamental: PPA, LDO E LOA não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes
planos e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO, tendo e vista que não
haverá alteração de vencimentos não resultado em aumento de despesa.
Capitólio, 07 de Março de 2025.
CRISTIANO G LDO DA SILVA
Prefeito Municipal.
MEMORIAL DE CÁLCULO
CLASSIFICAÇÃO TiPO VALOR ATUAL |VALOR PROPOSTO |DIFERENÇA
Integral 80,00 100,00 20,00
Cidade entre 30 e 150 km Pernoite 150,00 180,00 30,00
Integral 100,00 120,00 20,00
Cidade entre 150 e 250 km Pernoite 220,00 280,00 60,00
Integral 130,00 130,00 0,00
Cidade acima de 250 km Pernoite 220,00 480,00 260,00
Integral 150,00 150,00 0,00
Brasília - DF Pernoite 410,00 680,00 270,00
Integral USS80,00 USS80 0,00
Viagen Internacionais Pernoite USS$S120,00 USS120,00 Fem 0,00
. — SOMAEMREAIS => 1.460,00] 2.120,00 660,00
PERCENTUAL DE AUMENTO o : Asa o
VALOR DIÁRIAS EMPENHADAS EM 2024 21.592,41
AUMENTO ANUAL 9:761,93
AUMENTO MENSAL 813,49
do MEMORIAL DE CÁLCULO : - e
CLASSIFICAÇÃO TIPO — |VALOR ATUAL |VALOR PROPOSTO |DIFERENÇA
Integral 80,00 100,00 20,00
Cidade entre 30 e 150 km Pernoite 150,00 180,00 30,00
Integra! 100,00 120,00 20,00
Cidade entre 150 e 250 km Pernoite 220,00 280,00 60,00
Integral 130,00 130,00 0,00
Cidade acima de 250 km Pernoite 220,00 480,00 260,00
Integral 150,00 150,00 0,00
Brasília - DF Pernoite 410,00 680,00 270,00
Integral USS80,00 USS80 0,00
Viagen Internacionais Pernoite USS$S120,00 USS$120,00 0,00
— SOMA EM REAIS 1.460,00 2.120,00 — 660,00
PERCENTUAL DE AUMENTO 4521 :
VALOR DIÁRIAS EMPENHADAS EM 2024 21.592,41
AUMENTO ANUAL 9.761,93
AUMENTO MENSAL 813,49
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.228 DE 11 DE MAIO DE 2022
“ALTERA À LEI Nº 1.919, DE 18 DE ABRIL DE 2018,
QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE
DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES
POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. A Lei nº 1.919, de 18 de abril de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações e acréscimos:
Art. 1º-A. O pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de
verba indenizatória, não integrando fo respectivo
vencimento/remuneração/subsídio para quaisquer efeitos.
(e)
Art. 6º. O servidor ocupante de cargo em comissão e agentes políticos terão
Suas diárias de viagem calculadas em função do cargo em exercício, na
forma do Anexo | da presente Lei.
Parágrafo único: No caso de necessidade justificada de deslocamento por
transporte aéreo, o valor das passagens de ida e volta não estará sujeito ao
estabelecido no Anexo | desta Lei, desde que haja, comprovadamente, a
cotação prévia para o trecho (ida e volta), dos preços de no mínimo 03 (três)
companhias aéreas distintas, optando-se, sempre que possível, pela
proposta de menor valor.
(Ed
Art. 10. (...)
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$ 2º. O deslocamento se dará prioritariamente por meio de transporte
público ou com veículos de frota municipal e, não sendo possível, por meio
de veículo alugado.
$ 3º. Nos casos de deslocamento em veículo da frota municipal ou alugado,
as despesas com combustíveis e afins poderão ser adiantadas ou
ressarcidas.
Art. 10-A. Não serão reemboisados os gastos com combustíveis de viagens
realizadas em veículos particulares.
(=)
Art. 12. A viagem que tiver o seu inicio ou final nos dias de sábado, domingo
ou feriado deverá ser expressamente justificada e autorizada previamente
pelo Secretário Municipal da área ou pelo Prefeito, salvo em casos de
emergência.
& 1º. Nos casos de emergência, definidos no caput, o servidor ou a chefia
imediata deverá submeter ao Secretário ou ao Prefeito Municipal justificativa
da viagem, apontando claramente a situação de emergência, devendo a
autoridade proceder à aprovação para fins de pagamento da diária.
$ 2º. Não sendo aprovada a justificativa pela autoridade especificada no &
1º, fica impedido o pagamento da diária.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especificamente os & 4º
e $ 5º do art. 10, da Lei nº 1.919, de 18 de abri! de 2018.
Art. 3º. Em caso de necessidade, o Prefeito Municipal poderá regulamentar a
Lei 1.919/18 através de Decreto.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 1 ide Maio de 2022.
RALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO |
1 - Valores das diárias de viagem para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Assessores de
gabinete, Controlador e Procuradores do Município de Capitólio-MG
o Pára 0 valor
Integral R$ 100,00
Cidade entre 30 e 150 km
Pernoite R$ 180,00
Integral R$ 120,00
Cidade entre 150 e 250 km
Pernoite R$ 280,00
integral R$ 120,00
Cidades acima de 250 km
Pernoite R$ 480,00
| integra R$120,00
Brasília-DF |
Pernoite R$ 680,00
Integra! US$ 80,00
Viagens Internacionais
Pernoite US$ 120,00
2 - Valores das diárias de viagem para demais servidores do Município de Capitólio —
MG
Da E ao. Destino. SS A : : “ Diária DO É e. — Valor
Cidades até 3Okmadistânia —————— | íntegra — | R$40,00
Integral! R$ 80,00
Cidade entre 30 e 150 km
Pernoite R$ 150,00
integral R$ 100,00
Cidade entre 150 e 250 km
Pernoite R$ 220,00
integra! R$ 130,00
Cidades acima de 250 km
Pernoite R$ 220,00
integral! R$ 150,00
Brasília-DF
Pernoite R$ 410,00
| | integral US$ 80,00
Viagens Internacionais
Pernoite US$ 120,00
aaa
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