RECEBIDO EM:
—2/203/25,às!6:29h, Capitólio 7 ENA
es CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02% DE 10 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO AO LAR DE IDOSOS DE
CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal'de:Capitólio-— MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe.são conferidas pelo artigo 49, IV, da
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art: 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
para repasse ao Lar de Idosos de Capitólio, na seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.11 — Fundo Municipal:-de Assistência Social
02.11.08 -Assistência Social
02.11.08.244 Assistência Comunitária |
02.11.08.244.0005 — Proteção Social e Dignidade da Pessoa
Humana
02.11.08.244.0005.2391 — Concessão de Subvenção ao Lar de
Idosos Capitólio Emenda 39760001
02.11.08.244.0005.2391.335043 — Subvenções Sociais
R$50.469,05 (Cinquenta mil quatrocentos e sessenta e nove reais
e cinco centavos)
Capitólio
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito
adicional especial prevista no artigo anterior, o valor de R$ 50.469,05
(cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinco centavos) em
conformidade com o inciso "I" do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, por
superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 10-de março-de 2025.
CRISTIANO - Assinado de forma digital
GERALDO DA por CRISTIANO GERALDO
SILVAIISIZOSIOS Dae SEA
3 : 15:38:55-03'00' ;
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
“Prefeito Municipal
3 Capitólio
RRNEEFEI TU NA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, em anexo, Projeto de lei que dispõe sobre:
“ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO AO LAR DE IDOSOS DE CAPITÓLIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O referido“ projeto visa a abertura, de credito adicional
especial para repasse da subvenção ao Laf, "com recurso proveniente da
emenda parlamentar nº 39760001 e seus devidos acréscimos, conforme ofício
em anexo.
Justificada-a necessidade; encaminho-lhes o Projeto de
Lei, para que seja apreciado. e aprovado, de acordo com o. entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais. |
Ná oportunidade; reitero protestos de alta estima e distinta
consideração.
Capitólio, 10 de março de 2025.
CRISTIANO GERALDO Assinado de forma digital por
DA CRISTIANO GERALDO DA
SILVA:01622032683
SILVA:01622032683 | Pados: 2025.03.10 15:39:13 -03'00
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito de capitólio/MG
Abertura de crédito adicional especial para repasse de subvenção ao Lar de Idosos de Capitólio
com recurso da emenda 39760001.
02 — Executivo
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 — Assistência Social
02.11.08.244 — Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 — Proteção Social e Dignidade da Pessoa Humana
02.11.08.244.0005.2391 — Concessão de Subvenção ao Lar de Idosos Capitólio Emenda
39760001
02.11.08.244.0005.2391.335043 — Subvenções Sociais
R$50.469,05 (Cinquenta mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinco centavos)
FONTE: Superávit Financeiro do exercício anterior
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Emidinho Madeira
OF. DEM- 031/2024
Brasília, O5 de março de 2024.
Exmº Sr.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Capitólio -MG
Assunto: Indicação de Emenda Parlamentar.
Prezado Prefeito,
Com grande satisfação, venho por meio deste comunicar que a
Prefeitura Municipal de Capitólio através do Fundo Municipal de Assistência
Social, inscrito no CNPJ 14.586.460/0001-58, foi indicada para receber R$
100.000,00 (cem mil reais) através da Emenda Parlamentar nº 39760001, de
minha autoria ao Orçamento da União para 2024, ação 219G, GND 3, a ser
destinado ao custeio da seguinte entidade;
e Lar São Vicente de Paulo de Capitólio, CNPJ 16.781.239/0001-86,
valor $ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
e APAE de Capitólio, CNPJ 04.101.613/0001-76, valor R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)
Importante ressaltar que o Gestor Municipal do referido Fundo deverá
efetuar o cadastro do recurso no sistema SIGTV, e, em caso de dúvidas, entrar
em contato com Dra. Lígia Abreu (31) 99202-3058, que estará à disposição
para orientações.
Certo da vossa habitual atenção, despeço-me com apreço.
Atenciosamente,
CA ao >
Emidinho Madeira
Deputado Federal
Câmara dos Deputados | Anexo IV - Gabinete 837 | CEP 70160-900 - Brasília/DF
Tels (61) 3215-5837/3837 | dep.emidinhomadeira&camara.leg.br