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materia nº 2/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaEmenda N° 2 ao Projeto de Lei Ordinária nº 014 - Conforme análise feita por esta comissão, decidimos propor a seguinte emenda por entender que, com mais membros, a comissão pode abranger uma maior diversidade de opiniões, garantindo que diferentes perspectivas sejam consideradas no processo de tomada de decisões.
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Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 014/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.435, DE 17/03/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-03-17 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.435, de 17/03/2025.
2025-03-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 014/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 072/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Thais A. Silva Lima, no dia 12/03/2025.
2025-03-11 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 014, de 11 de fevereiro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-03-11 Matéria Aprovada — Emenda modificativa nº 001 ao Projeto Lei Ordinária nº 014/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 01/2025) Emenda modificativa nº 002 ao Projeto Lei Ordinária nº 014/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 02/2025) Projeto de Lei Ordinária nº 014/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 04ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11/03/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-03-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária.
2025-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-03-10 Parecer recebido — Recebimento de parecer favorável da CSPPM.
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-03-10 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-03-10 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-03-07 Parecer recebido — Parecer Jurídico nº 28/2025.
2025-02-26 Aguardando parecer — Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-02-25 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 014/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-02-21 Para apresentação em Plenário — Constará do Expediente da 03ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 25/02/2025 para leitura.
2025-02-18 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-02-18 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 014/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T19:41:25.633967-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL
FS DECAPITÓLIO AEE,
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Cx
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
014/2025
A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, no uso de suas atribuições
propõe a seguinte emenda modificativa:
O Parágrafo único, do Art.8º do Projeto de Lei Ordinária nº 014 de 11 de
fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - O Comitê de Compliance e Integridade será composto por
5 (cinco) membros titulares, efetivos, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, para exercício de mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.
JUSTIFICATIVA
Conforme análise feita por esta comissão, decidimos propor a seguinte emenda por
entender que, com mais membros, a comissão pode abranger uma maior diversidade
de opiniões, garantindo que diferentes perspectivas sejam consideradas no processo
de tomada de decisões.
RECEBIDO EM:
JOS 02 / 2025, às 10 : ao h.
Sala das Sessões, 10 de março de 2025.
é CÂMARA MUNICIPAL DECAPITÓLIO
osé Sirlei Ávila
Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais
ACE am
Relator da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais
PS Jo
RA W/ o
/ O) U POA (É
Cláudio Sebastião de Oliveira
Membro da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais
R. Monsenhor Mário d ilveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000

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