br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 3/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaEmenda N°1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 015 - Conforme a ressalva feita no parecer jurídico, este vereador propõe esta emenda para corrigir um erro material contido no preâmbulo deste projeto, sendo necessária sua correção para aplicação correta da legislação.
native_id363

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.436, DE 17/03/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-03-17 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.436, de 17/03/2025.
2025-03-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 015/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 072/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Thais A. Silva Lima, no dia 12/03/2025.
2025-03-11 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 15, de 11 de fevereiro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-03-11 Matéria Aprovada — Emenda modificativa nº 001 ao Projeto Lei Ordinária nº 015/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 03/2025) Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 04ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11/03/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-03-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária.
2025-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-03-10 Parecer recebido — Recebimento de parecer favorável da CSPPM.
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-03-10 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-03-10 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-03-07 Parecer recebido — Parecer Jurídico nº 29/2025.
2025-02-26 Aguardando parecer — Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-02-25 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-02-21 Matéria Apresentada em Plenário — Constará do Expediente da 03ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 25/02/2025 para leitura.
2025-02-18 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-02-18 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T19:46:16.516077-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA
MUNICIPAL
CEI DE CAPITÓLIO
EMENDA MODIFICATIVA Nº O1 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
015/2025
O relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições
propõe a seguinte emenda modificativa:
O Preâmbulo do Projeto de Lei Ordinária nº 015 de 11 de fevereiro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
O Prefeito Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, II, da Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
JUSTIFICATIVA
Conforme a ressalva feita no parecer jurídico, este vereador propõe esta emenda
para corrigir um erro material contido no preâmbulo deste projeto, sendo necessária
sua correção para aplicação correta da legislação.
Sala das Sessões, 10 de março de 2025.
e Gare:LJ:
briel Sansoni da Mata
issão de Legislação, Justiça e Redação
SS.
Relator da Co
TES
RECEBIDO EM:
—2QS/293 /200S, àsfol: dO h.
| :
; ==
é CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000

open original →