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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 50

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Capitólio 4%“. soe, se
EITURA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ( (7 DE 07 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio— MG; CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da
Lei Orgânica Municipal,vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º < Fica autorizada a abertura-de crédito adicional especial
para despesas. da Lei Complementar nº 195/2022, na. seguinte dotação
orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
02.17.13 — Cultura
02.17.13.392 — Difusão Cultural
02.17.13.392.0006 — Inspirarte
02.17.13.392.0006.2360 — Manut. Atividades Lei Paulo Gustavo — Lc
195/22 Demais Serviços
02.17.13.392.0006.2360.339031 - Premiações Culturais Artísticas,
Científicas, Desportivas e outras.
R$ 9.463,37 (Nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e )
sete centavos). 0
Art. 2º - Constituem fonte de recurso para a abertura de crédito
adicional especial prevista no artigo anterior, o valor de R$ 9.316,67 (nove mil,
trezentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) referentes a superávit
financeiro do exercício anterior e R$ 146,70 (cento e quarenta e seis reais e
setenta centavos) decorrentes de excesso de arrecadação do exercício
corrente, em conformidade com os incisos "Il e Il" do 8 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor .na data de sua publicação.
Capitólio; 07 de maió de 2024.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Capitólio
Ilustre Senhor
Gabriel Sansoni da Matta
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
DESPESAS LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto visa viabilizar a aplicação de recursos
da LC 195/2022, /no, valor-totál de R$ 9:463;37 (nove mil, quatrocentos e
sessenta e três reais e trinta e-sete centavos).
Valor esse queserá distribuído de acordo com o edital em
anexo, respeitando as especificações descritas na-LC 195, com o intuito de
atender os artistas de nosso município:
Justificada! a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de
Lei, para que seja, apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na “oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus
ilustres Pares nossos protestos de-alta estima e distinta consideração.
Capitólio,-07.de maio de 2024:
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Abertura de crédito adicional especial para execução de despesas de recursos da Lei 195/22
Lei Paulo Gustavo.
02 — Executivo
02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
02.17.13 — Cultura
02.17.13.392 — Difusão Cultural
02.17.13.392.0006 — Inspirarte
02.17.13.392.0006.2360 — Manut. Atividades Lei Paulo Gustavo — Lc 195/22 Demais Serviços
02.17.13.392.0006.2360.339031 — Premiações Culturais Artísticas, Científicas, Desportivas e
outras.
R$9.463,37 (Nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos)
FONTE: Superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$9.316,67 e excesso de
arrecadação do exercício corrente de R$146,70.
DUNIINO INSADAS Edital Audiovisual s A MINISTERIO DA — | ”
4 ano, curTuRa = Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS DEMAIS CATEGORIAS
(QUALIFICAÇÃO/BOLSA GERAL) - LEI PAULO GUSTAVO (2º CHAMADA)
Sumário
RESUMO: cin Sresevetesa dA EAN EEN HS Sos Mean lDeS Seo Soo EAR TENS. 2
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO — CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS
LEI PAULO GUSTAVO veias SUAS CAS aaSR ae Ea 3
ANEXO | - CATEGORIAS DE BOLSAS CULTURAIS ......iwicicccsseennçs 14
ANEXO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO cs nccaic Lee ELEBERAO: 18
ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS...... vicio 32
ANEXO IV - TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA .......uciciscicissssisanco 36
ANEXO V - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO BOLSA ......iicinnnnoo 44
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ..45
ARTÍSTICO CUBTURAL 2h eta A ea NE tes ease o RA 45
ANEXO VII - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL....
povseNy CaUySAL Edital Audiovisual
27, MINISTÉRIO DA Baíl
TE) Ns Aus Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO E BECONSTAUÇÃO
RESUMO:
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DISPONÍVEL EM: Anexo 1! deste Edital.
Contato para informações (37) 3373-0300 — Roberta
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02 EXECUTIVO
02 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
021700 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
13 Cultura
13 392 Difusão Cultural
13 392 0006 2355 0000 MANUT. ATIVIDADES LC 195/22 — AUDIO
RECURSOS FINANCEIROS:
Valor do presente edital: R$ 9.463,37
Quantas bolsas: 07
Valor das bolsas: R$ 1.351,91
Finalidade: bolsas (doação com contrapartida) visando a qualificação do Setor Cultura no
âmbito da Lei Paulo Gustavo)
CRONOGRAMA:
127/03/2024
9/04/2024
24/04/2024
26/04/2024
30/04/2024
N Página 2 de 46
SOVENHO FERSRSS Edital Audiovisual LR, minisTÉRIO DA — | & ”
Í ns. SCUETUNA: à Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO £ RECONSTRUÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS DEMAIS CATEGORIAS
(QUALIFICAÇÃO/BOLSA GERAL) - LEI PAULO GUSTAVO (2º CHAMADA)
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURAIS
COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei
Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história
do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid￾19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela
doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a selecionar projetos apresentados
pelos agentes culturais do município para concessão de bolsas culturais.
Deste modo, o município torna público o presente edital elaborado com base na Lei
Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização,
desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a
implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11
de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e
16.
1 OBJETO
IM O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem bolsas nas
categorias descritas no Anexo 1, com objetivo de incentivar a produção cultural do municipio.
1.1.1 O projeto cultural deve se enquadrar em uma das seguintes categorias:
a) Bolsa de Pesquisa: modalidade de bolsa de estudos destinada a pesquisador pessoa
física para realização de pesquisa na área cultural.
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pia a ddsiiaiada Edital Audiovisual
"li. Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
PO . o MINISTÉRIO DA
À PAULO CULTURA =. o
b) Bolsa de Promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural:
modalidade de bolsa destinada à circulação nacional, internacional ou mista: participação em
eventos estratégicos nacionais e internacionais, tais como feiras, mercados, showcases,
festivais e rodadas de negócios; promoção de plataformas que contribuem para fortalecer e
difundir a identidade cultural local, seus bens e serviços artísticos e culturais no âmbito
nacional e internacional; intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural.
z VALORES
21 O Valor total disponibilizado para este Edital é o que está inserido no resumo na página
02 do presente documento dividido entre as categorias de Bolsas descritas no Anexo | deste
edital.
22 A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária: no resumo na página 02 do
presente documento.
S QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município há pelo
menos 12 (doze) meses.
3.2 —Oagente cultural pode ser:
1. — Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
Il. — Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande
porte, etc.)
1. — Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)
IV. —Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente éo agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem
constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal
para o ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e a representação será formalizada
em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.
3.5 —O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e
deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão
artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6 O Anexo! deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação
de todos os proponentes.
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SRVERND TADERAR Edital Audiovisual
MINISTÉRIO DA B2AEIL
CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO € AEDONSTAUÇÃO
4. COTAS
4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes
proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e
pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação
no processo seleção.
4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às
cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para
ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou
seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o
próximo colocado optante pela cota.
4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá
ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
4.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento
de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser
destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5 , as vagas não
preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os
demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
4,7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição
usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.
4.8 Para fins de verificação da autodeclaração, podem ser realizados os seguintes
procedimentos — complementares: [ITEM OPTATIVO. O ENTE PODE INSERIR
EVENTUAIS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DE VERIFICAÇÃO DA
AUTODECLARAÇÃO, A SABER:
1. — procedimento de hetero identificação;
ll. — solicitação de carta consubstanciada;
NI. — outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras.
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F
PAULO
GUSTAVO
DOosanuo TEsSDAL Edital Audiovisual MINISTÉRIO DA Bafi curTuRA "Em Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO E AECONSTAUÇÃO
4.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas.
deésde que preencham algum dos requisitos abaixo:
LL. Pessoas Jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por
pessoas negras ou indígenas;
1. Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas
negras ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
1. Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto
cultural majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas; e
IV. — Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e
indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.)
4.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem
constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
3 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
L Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise
de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
IH Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o
referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas
ou na etapa de julgamento de recursos; e
[160 Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder
Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
5.2 Quemjá foi comtemplado nos primeiros editais da Lei Paulo Gustavo 2023, sendo
está uma segunda chamada para quem não conseguiu se inscrever.
5.3 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para
receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no
item 5.1
5.4 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos
aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no
tópico 5.1
5.5 À participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o
envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem 1 do item 5.1.
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PAULO
GUSTAVO
SOVERND TSBSNAS Edital Audiovisual
CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO E HECONSTRUÇÃO
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação
obrigatória relatada no item 7, na data informada no resumo deste edital.
Te COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve entregar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2
presencialmente na Prefeitura Municipal de Capitólio localizada aRua Monsenhor Mario da
Silveira, nº 110, Centro, Capitólio/MG.
7.2 — O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Formulário de Inscrição conforme Anexo II deste edital;
b) Currículo resumido do proponente;
Cc) Documentação pessoal com CPF e RG para pessoa física e comprovante de CNPJ
para Pessoa Jurídica;
d) Documentos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que o
projeto será inscrito, quando houver;
e) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação
do projeto.
7) Apresentar portifólio artístico/cultural com recortes, panfletos, flyer ou postagens
que comprovem que o inscrito no edital exerce atividades culturais no municipio.
7.3 O proponente é o responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual,
conteúdo dos arquivos e informações do seu projeto.
74 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto.
75 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução até 31/12/2024.
76 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento — das
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.
TF As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia,
gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento
no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
8. ETAPAS DO EDITAL
8.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
kk Análise de mérito cultural: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção;
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| FOVERNO TEUENSS Edital Audiovisual | MINISTÉRIO DA Pai :
| CULTURA e Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
nm. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no
tópico 11.
9, ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL
91 Entende-se por “Análise do Mérito Cultural” a identificação, tanto individual quanto
comparativa, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma
categoria de bolsas, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios de
seleção descritos no Anexo II deste edital.
92 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de
cada projeto de bolsa, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros
projetos inscritos na mesma categoria. À pontuação de cada projeto é atribuída em função desta
comparação.
9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão Municipal da Lei
Paulo Gustavo.
9.4 A Comissão de Seleção será coordenada por gestor municipal nomeado pelo Executivo.
9.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de
participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos
quais:
I- Tenham interesse direto na matéria;
1- — Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado
da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao
cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
HI- —Estejamlitigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo
cônjuge ou companheiro.
9.6 —Omembro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida
Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
9.7 —Paraesta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo
nn:
9.8 —Contraa decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a Comissão
Municipal da Lei Paulo Gustavo
9,9 Os recursos de que tratam o item 9.8 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três)
DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO II DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023] a contar
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SOvERNO FEDERAL Edital Audiovisual | MINISTÉRIO DA «SÓ 2T A
CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO £ RECONSTRUÇÃO
da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil
posterior à publicação.
9.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado da análise de mérito cultural será
divulgado no site do município.
10. " REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
10.1 — Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam
inicialmente desta categoria poderão ser remanejados entre os proponentes classificados.
11. ETAPA DE HABILITAÇÃO
11.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado
deverá, no prazo de 5 (cinco) dias para apresentar os seguintes documentos, de acordo com a
sua natureza jurídica:
111.1 PESSOA FÍSICA
a) Certidão negativa de débitos relativos a Créditos tributários federais e Dívida Ativa da
UNIÃO:
b) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários ESTADUAIS;
o) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários MUNICIPAL;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas -CNDT, emitida no site do Tribunal Superior
do Trabalho;
e) Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência
ou de declaração assinada pelo agente cultural.
11.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
|- Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
1l- — Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
IIl- — Que se encontrem em situação de rua.
11.1.2 PESSOA JURÍDICA
a) Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica -CNPJ, emitida no site da Secretaria
da Receita Federal do Brasil;
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hbisand Er ist Edital Audiovisual :
3 Ee | "tScGTORA SS PAFIL Lei Paulo Gustavo 2023
ia AE UNIÃO E ACaNISAUEAS
b) Atos construtivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins
lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
| Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça
estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
d) Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa
da UNIÃO;
€) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários ESTADUAIS;
DD Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários MUNICIPAL;
g) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
h) Certidão negativa de débitos trabalhistas -CNDT, emitida no site do Tribunal Superior
do Trabalho;
11.2 Ascertidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde
que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a
administração pública.
11.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico
destinado a Comissão Municipal da Lei Paulo Gustavo.
114 Os recursos de trata o item 11.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a
contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil
posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
11.5" Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
11.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e
com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
12. ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSAS
12.1 Finalizadaa fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar
o Termo de Concessão de Bolsas, conforme Anexo IV deste Edital, de forma
eletrônica/presencial.
122 O Termo de Concessão de Bolsas corresponde ao documento a ser assinado pelo agente
cultural selecionado neste Edital e pelo município, contendo as obrigações dos assinantes do
Termo.
123 Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsas, o agente cultural receberá os
recursos em conta bancária indicada para o recebimento dos recursos deste Edital, em
desembolso único ou em parcelas até 30 dias APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL.
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PAULO GUSTAVO
higiene nnos Edital Audiovisual
MINISTÉRIO DA
CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
124 A assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e o recebimento dos recursos
financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,
caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
12.5" O agente cultural deve assinar o Termo de Concessão de Bolsas até 10 dias após a
publicação do resultado, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para
assumir sua vaga.)
13. — CUMPRIMENTO DE ENCARGO
13.1 A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de
doação com encargo, vedada a exigência de demonstração financeira.
13.2 O encargo constitui o próprio objeto do projeto cultural, conforme detalhado no Anexo
1, ou seja, o agente cultural recebe o valor em forma de doação e executa a ação cultural como
encargo.
13.3 O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de bolsas será demonstrado
no Relatório de Bolsista que deverá ser apresentado em 12 (doze) meses após a finalização do
projeto cultural.
13.4 O Relatório de Bolsista deverá comprovar a execução do projeto e, consequentemente
o cumprimento do encargo, e poderá conter diploma, certificado, relatório fotográfico, matérias
Jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em
formato adequado à natureza da atividade fomentada, conforme dispõe o Anexo V deste edital.
13.5" Nos casos em que a execução do encargo da bolsa resultar na materialização de
produtos, o proponente deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização
do acesso ao produto, tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas
com deficiência, acesso gratuito ao produto, destinação do acervo à Administração Pública,
dentre outras.
13.6 O não cumprimento do encargo poderá resultar em:
1 - Suspensão da bolsa;
Il - Cancelamento da bolsa; ou
III - Determinação de ressarcimento de valores.
13.77 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta
a aplicação do disposto no item 13.6, desde que regularmente comprovada.
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| MINISTÉRIO DA 1
| CULTURA RRATIL Lei Paulo Gustavo 2023
od tetóuir aaa Edital Audiovisual
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos apoiados com
Bolsas Culturais exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas
do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
142 Omaterial de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos
acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade
disponibilizados.
14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal.
155 CONTRAPARTIDA
15.1] Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as
seguintes medidas:
1 - A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de
escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa
Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente
aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos
culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua
comunidade, de forma gratuita; e
1 - Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou
exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos
referidos no item 1, em intervalos regulares.
152 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser
executadas até 31/12/2024.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos
serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às
publicações no site oficial do municipio e nas mídias sociais oficiais.
16.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site do municipio.
16.3 Demais informações podem ser obtidas através do contato disponibilizado no resumo
deste edital.
Página 12 de 46
.
FemGUSTAVO
diga isa Edital Audiovisual MINISTÉRIO DA à
cuLTURA Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO € RECONSTRUÇÃO
16.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Municipal da Lei
Paulo Gustavo
16.5" Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a
qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
16.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos
encaminhados, isentando a gestão municipal de qualquer responsabilidade civil ou penal.
16.77 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos
neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023
(Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
16.8 —“Oresultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31/12/2024.
16.9 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo | - Categorias de Bolsas Culturais
Anexo II - Formulário de Inscrição.
Anexo III - Critérios de avaliação e seleção de projetos
Anexo IV - Termo de concessão de Bolsa
Anexo V - Relatório de Execução do objeto bolsa
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo Artístico - Cultural
Anexo VII - Declaração étnico-racial
CERTIFICO QUE PUBLIQUI
DE ÁVISO DESTA PREFÊNRA, PAD
: /
/ 4
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SASRTRO CESSA Edital Audiovisual
o AL MINISTÉRIO DA ill.
SÉ PAULO SUSTHAS A Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO E HECONSTRUÇÃO
ANEXO |
CATEGORIAS DE BOLSAS CULTURAIS
DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO CATEGORIAS DE APOIO
: RECURSOS DO EDITAL
a) dança;
b) música;
c) teatro;
d) artes plásticas e visuais;
e) artesanato;
f) Leitura, escrita e oralidade;
g) Patrimônio cultural;
h) Cultura Popular e Manifestações Tradicionais;
i) projetos livres;
3) quadro com distribuição de vagas e valores.
2 DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
2.1 Dança
2.1.1 Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de
dança, em qualquer modalidade, a exemplo de: dança contemporânea; danças urbanas; danças
populares e tradicionais; dança moderna; dança clássica, entre outras.
2.1.2 Os projetos podem ter como objeto:
1 — Produção de espetáculos de dança;
Il — Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações
educativas; |
III - Realização de eventos, mostras, festas e festivais de dança;
IV — Publicações na área da dança ou
V- Outro objeto com predominância na área da dança.
22 Música
2.2.1 Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de
música, envolvendo a criação, difusão e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos
gêneros musicais e estilos.
2.2.2 Os projetos podem ter como objeto:
Página 14 de 46
ap,
o PAULO
GUSTAVO
OTESO TENNRNE Edital Audiovisual
MINISTÉRIO DA SPAFIL
CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO € RECONSTRUÇÃO
| — Produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais de músicos,
bandas, grupos;
Il — Formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas,
cursos, ações educativas;
I1l — gravações de álbuns musicais;
IV — Criação de obras musicais;
V — Realização de eventos, mostras, festas e festivais musicais;
VI — Publicações na área da música; ou
VII - outro objeto com predominância na área da música.
2.3 Teatro
2.3.1 Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de
artes cênicas (teatro), incluindo teatro infantojuvenil, teatro musical, dentre outros.
2.3.2 Os projetos podem ter como objeto:
1 — montagem, produção e circulação de espetáculos teatrais;
11 - Ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas;
Ill — realização de mostras e festivais;
IV — Publicações na área do teatro; ou
V — Outro objeto com predominância na área de teatro.
2.4 Artes Plásticase Visuais
2.4.1 Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de
artes plásticas e visuais nas linguagens do desenho, pintura, escultura, gravura, objeto,
instalação, intervenção urbana, performance, arte computacional ou outras linguagens do
campo da arte contemporânea atual.
2.4.2 Os projetos podem ter como objeto:
| — Realização de exposição ou feiras de artes;
11 - Ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas;
111 — produção de obras de arte;
IV — Publicações na área de artes plásticas e visuais; ou
V - Outros projetos com predominância na área de artes plásticas e visuais.
2.5 Artesanato
2.5.1 Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de
artesanato, que compreende a produção artesanal de objetos, obras e bens.
Página 15 de 46
AE.
SONTERO PESSNAS Edital Audiovisual D ” & | MINISTÉRIO DA Wál ls T sino CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
2.5.2 Os projetos podem ter como objeto:
| — Realização de feiras, mostras, exposições;
11 — Produção de peças artesanais;
II — ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações
educativas;
IV — Publicações na área de artesanato: ou
V — Outro objeto com predominância na área do artesanato.
2.6 Leitura, escrita e oralidade
2.6.1 Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área da
leitura, escrita e oralidade,
2.62 Os projetos podem ter como objeto:
1 — Publicação de textos inéditos, em diversos gêneros e/ou formatos;
11 - Organização de eventos e demais atividades com foco na difusão da literatura, do Livro, da
leitura e da oralidade, tais como feiras, mostras, saraus e batalhas de rimas;
III — projetos de formação, como a realização de oficinas, cursos, ações educativas;
IV - Apoio à modernização e qualificação de espaços e serviços em bibliotecas comunitárias e
pontos de leitura, ampliando o acesso à informação, à leitura e ao livro;
V — formação e circulação de contadores de histórias, mediador de leitura em bibliotecas,
escolas, pontos de leitura ou espaços públicos;
VI - Outro objeto com predominância nas áreas de leitura, escrita e oralidade.
2! Patrimônio Cultural
2.7.1 Podem concorrer nesta categoria projetos que disponham sobre patrimônio cultural
material ou imaterial, bens tombados e registrados, imóveis de relevância histórica e
arquitetônica, ou as diversas manifestações, celebrações e saberes considerados expressões das
tradições culturais que integram a Região.
2.72 Os projetos podem ter como objeto:
| — Pesquisa, incluindo a elaboração de inventários;
11 - Publicação de trabalhos já concluídos, que visem à difusão e preservação da memória das
várias identidades da região;
111 — educação patrimonial, por meio da realização de seminários. fóruns, palestras, minicursos
e cursos, aulas, oficinas, simpósios, congressos, encontros, exposições, apresentações culturais.
NW Página 16 de 46
GOVERNO FEDERAL Edital Audiovisual
MINISTÉRIO DA O . É
CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
ou quaisquer ações comunitárias que visem à difusão, promoção e preservação da memória das
várias identidades que constituem;
IV — Exposições, criação de catálogo;
V — Elaboração de material educativo; ou
VI — Outro objeto relacionado ao patrimônio cultural material ou imaterial.
2.8 —CulturaPopulare Manifestações Culturais
2.8.1 Podem concorrer nesta categoria projetos de qualquer linguagem artística/cultural não
contemplada nominalmente nas outras categorias.
2.8.2 Os projetos podem ter como objeto:
1 — Produção de espetáculos, apresentações e afins;
Il — Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações
educativas;
III - realização de eventos, mostras, festas e festivais;
2.9 Projetos livres
2.9.1 Podem concorrer nesta categoria projetos de qualquer linguagem artística/cultural não
contemplada nominalmente nas outras categorias.
2.9.2 Os projetos podem ter como objeto:
| — Produção de espetáculos, apresentações e afins;
Il — Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações
educativas;
II] - realização de eventos, mostras, festas e festivais: ou
IV — Outro objeto cultural.
2.10 Distribuição de vagas e valores
COTAS QUANTIDADE
QTD DE VAGAS COTAS PARA
PARA TOTAL DE
CATEGORIAS AMPLA PESSOAS
; PESSOAS - VAGAS
CONCORRÊNCIA INDIGENAS
NEGRAS
TODAS 4 2 1 Fá
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E
SOSENNO TERERES Edital Audiovisual | MINISTÉRIO DA 3S2ACL | CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
É DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
(/ ) Pessoa Jurídica
PESSOA FÍSICA
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
VOCÊ RESIDE EM QUAIS DESSAS ÁREAS?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na
Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro,
pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
Página 18 de 46
s
Sis
” |
*) PAULO
GUSTAVO
GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DA :
CULTURA
UNIÃO £€ RECONSTRUÇÃO
PERTENCE A ALGUMA COMUNIDADE TRADICIONAL?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
GÊNERO:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
RAÇA, COR OU ETNIA:
( ) Branca
( ) Preta
( )Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
VOCÊ É UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD?
( )Sim ( ) Não
CASO TENHA MARCADO "SIM", QUAL TIPO DE DEFICIÊNCIA?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
(O) Múltipla
Edital Audiovisual
Lei Paulo Gustavo 2023
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as doa ae rica Edital Audiovisual
| MINISTÉRIO DA x 6 ET a
| CULTURA m Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO E HECONSTHUÇÃO
( ) Visual
QUAL O SEU GRAU DE ESCOLARIDADE?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
QUAL A SUA RENDA MENSAL FIXA INDIVIDUAL (MÉDIA MENSAL BRUTA
APROXIMADA) NOS ÚLTIMOS 3 MESES?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o
salário-mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até | salário-mínimo
( ) De 1 a 3 salários-mínimos
( ) De 3 a 5 salários-mínimos
( ) De 5 a 8 salários-mínimos
( ) De 8a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
VOCÊ É BENEFICIÁRIO DE ALGUM PROGRAMA SOCIAL?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
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sa | SUNSANO TADEASS Edital Audiovisual
P (Pa MINISTÉRIO OA S2AFIL
o | euiTURA é Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
VAI CONCORRER ÀS COTAS?
( )Sim ( )Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
QUAL A SUA PRINCIPAL FUNÇÃO/PROFISSÃO NO CAMPO ARTÍSTICO E
CULTURAL?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
() Outro(a)s
VOCÊ ESTÁ REPRESENTANDO UM COLETIVO (SEM CNPJ)?
( )Não () Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
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SOSSANO TARA Edital Audiovisual
2 | winisteRio sa a 6 ST a
A PAULO i CULTURA Fa Lei Paulo Gustavo 2023
GUSTAVOi UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
PESSOA JURÍDICA
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
GÊNERO DO REPRESENTANTE LEGAL
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária
( ) Não informar
RAÇA/COR/ETNIA DO REPRESENTANTE LEGAL
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
REPRESENTANTE LEGAL É PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD?
( )Sim
( ) Não
CASO TENHA MARCADO "SIM" QUAL O TIPO DE DEFICIÊNCIA?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
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SESARIO PESARASL Edital Audiovisual D E ! MINISTÉRIO DA
FEM
GUSTAVO
Í cuLTURA | Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO £ HECONSÍRUÇÃO
( ) Múltipla
( ) Visual
ESCOLARIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós-graduação completo
2. — DADOS DO PROJETO
2.1 Nome do Projeto:
2.2 Escolha a categoria a que vai concorrer:
2.3 Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor,
quantifique.
Bolsa de estudos
Bolsa para desenvolvimento de processos criativos
Campanha de comunicação
Capacitação
Catálogo
Cineclube
Concerto
Cortejo
Curso livre
Curso regular
Desfile
Documentário
Ebook
Encontro
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MINISTÉRIO DA
CULTURA
UNIÃO é RECONSTAUÇÃO
Espetáculo
Evento cultural
Evento institucional
Exibição
Exposição
Feira
Festival
Filme
Fomento
Fotografia
Intercâmbio
Jogo
Live
Livro
Mostra
Música
Espetáculo Musical
Obra
Oficina
Palestra
Performance
Pesquisa
Podcast
Bolsa
Produção audiovisual
Produção de arte digital
Produção de publicações
Produção musical
Produção radiofônica
Produtos artesanais
Programa de rádio
Projeto
Publicação
Reforma
SJ
Edital Audiovisual
Lei Paulo Gustavo 2023
Página 24 de 46
GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO jo DA ES CULTURA à |
UNIAO E RECONSTRUÇÃO
Relatório de pesquisa
Residência
Restauro
Roda de samba
Roteiro cinematográfico
Seminário
Site
Single
Texto teatral
Tombamento, Registro
Vídeo
Visita espontânea
Visita mediada programada
Visita programada
Vivência
Quais são às principais áreas de atuação do projeto?
(Marque entre | e 3 principais áreas da cultura que seu projeto alcança:)
Arte de rua
Arte digital
Arte e Cultura Digital
Artes visuais
Artesanato
Audiovisual
Cenografia
Cinema
Circo
Comunicação
Cultura Afro-brasileira
Cultura Alimentar
Cultura Cigana
Cultura DEF
Cultura Digital
Cultura Estrangeira (imigrantes)
Edital Audiovisual
Lei Paulo Gustavo 2023
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GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DA 1
CULTURA
UNIÃO € RECONSTRUÇÃO
Cultura Indígena
Cultura LGBTQIAP+
Cultura Negra
Cultura Popular
Cultura Quilombola
Cultura Tradicional
Dança
Design
Direito Autoral
Economia Criativa
Figurino
Filosofia
Fotografia
Gastronomia
Gestão Cultural
História
Humor e Comédia
Jogos Eletrônicos
Jornalismo
Leitura
Literatura
Livro
Meio ambiente
Memória
Moda
Museu
Música
Patrimônio Imaterial
Patrimônio Material
Performance
Pesquisa
Povos Tradicionais de Matriz Africana
Produção Cultural
Rádio
Edital Audiovisual
Lei Paulo Gustavo 2023
Página 26 de 46
MINISTÉRIO
SOVENHO FEDSRAL Edital Audiovisual DA Fios CULTURA . Lei Paulo Gustavo 2023 GUSTAVO
UNIÃO £ SECONSTAUÇÃO
Sonorização e iluminação
Teatro
Televisão
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas
perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a
sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que
você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e
proponha entre três a cinco objetivos.)
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que
sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção
de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu
projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são
crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade
delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o
perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?
Pessoas vítimas de violência
Pessoas em situação de pobreza
Pessoas em situação de rua (moradores de rua)
Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)
Pessoas com deficiência
Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico
Mulheres
Gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais
h, Página 27 de 46
Ne
Povos e comunidades tradicionais
NOTAR ENA Edital Audiovisual
| MINISTÉRIO DA Ú :
CULTURA OPTA Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
Negros e/ou negras
Ciganos
Indígenas
Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos
Outros
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para
a participação de Pessoas com deficiência - PCD's, tais como, intérprete de libras,
audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e
mobilidade reduzida.)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
() elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
() banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
(/) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
() Outra
Acessibilidade comunicacional:
( )a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( )o sistema Braille;
( )o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( )as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra a CATA co
Página 28 de 46
A
GusTAVO
MINISTÉRIO
SOSENHO FEDERAL Edital Audiovisual DA
=
cuiTURA À = Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E BECONSTRUÇÃO
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em
acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia
produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas
de acordo com o projeto proposto.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É
importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:
[INSERIR
ta 101 | ão | o
Í
| Í
| | | |
| Funçã j Nome do j
| Pessoa | MAIS |
|
| ; Pessoa |
omno | i |
profissional//emp | Pessoa | | com | COLUNAS, |
| CPF/CNPJ |
projet indígen TEMA |
resa
; negra? | | deficiênci | SE | Í a?
o
| E) | | i | a? | NECESSAR |
| | —— TO tm | lavenilage em eni—) o]
Cineas — 123456789 | Sim/N | Sim/Nã | Ex.: João Silva Í |
| ; Sim/Não Í
|
|
|
j
|
Í
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
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dela ni prisão Edital Audiovisual
MINISTÉRIO DA al |.
CULTURA — Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
Í
Í |
| [INSERIR MAIS
Atividade — 1 |
|
| . Etapa , Descrição — Início : Fim | COLUNAS, SE
Geral Í
| | j ,
Í
| NECESSÁRIO]
Í
Í
| Divulgação
| Ex: | Pré- | do — projeto |
|
|
Í
|
| 11/10/2023 | 11/11/2023
| Comunicação | produção | nos veículos |
|
|
|
| | de imprensa |
|
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto.
Ex.: impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será
realizada.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patroc ínio e/ou
outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão
empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
() Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( ) Outros
N
Página 30 de 46
PP E ONENHS ERRAREL. Edital Audiovisual IS MINISTÉRIO DA J PAULO CULTURA [F Lei Paulo Gustavo 2023 GUSTAVO
UNIÃO E BECONSTRUÇÃO
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento
e onde os recursos serão empregados no projeto.
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor
total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
3.1 Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais
elas estão relacionadas.
3.2 Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no
SALICNET, 3 orçamentos, etc.) utilizado com a referência específica do item de despesa,
conforme exemplo abaixo.
Descriç | Justificati | Unida | Valor Quantida | Valor Referência de preço
ão dolva de de| unitário | de total
item medid
a
EX Profission | Serviç | R$1.100, | | R$1.100, | Salicnet
-
Fotógra | al o 00 00 Oficina/workshop/sem
fo necessário inário Audiovisual —
para Brasília — Fotografia
registro da
. | Artística — Serviço
oficina
4. — DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
4.1 Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
* RGeCPF do proponente
* Currículo do proponente
* Mini currículo dos integrantes do projeto
[OUTROS DOCUMENTOS QUE FOREM OBRIGATÓRIOS DE ACORDO COM AS
CATEGORIAS]
Página 31 de 46
|
ses |
s, ã | MINISTÉRIO DA
sí vo | CULTURA
GUSTAVO
eouEnho FREIOS Edital Audiovisual
Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS DAS BOLSAS
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação
do Critério
Descrição do Critério Pontuação
Máxima
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos,
justificativa e metas do projeto - Avaliar se o conteúdo do
projeto apresenta coerência, observando o objeto, a
justificativa e as metas, sendo possível visualizar os
resultados que serão obtidos.
10
Relevância da ação proposta para O cenário cultural do
município - Avaliar quanto a ação contribui para O
enriquecimento e valorização da cultura local.
10
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo
projeto — Avaliar se O projeto apresenta aspectos de
integração comunitária com ao impacto social positivo para
a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais
grupos em situação de vulnerabilidade econômica/social.
10
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma
de execução às metas, resultados e desdobramentos do
projeto proposto - À análise deverá avaliar e valorar a
viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos
gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e
a adequação ao objeto, metas € objetivos previstos.
Também deverá ser considerada para fins de avaliação a
coerência e conformidade dos valores e quantidades dos
itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.
10
Página 32 de 46
s MINISTÉRIO DA
CULTURA
GOVERNO FEDERAL Edital Audiovisual
EL Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO £ AECONSTRUÇÃO
E
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma,
Objetivos e Metas do projeto proposto - À análise
deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e
comunicacional com o público alvo do projeto, mediante
as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como
a capacidade de executá-los.
10
Promoção de Diversidade- considera-se, para fins de
avaliação e valoração, se o projeto apresenta estratégias que
promovem a diversidade étnico-racial, de gênero, de
orientação sexual, de integração de pessoas com deficiência,
entre outras
10
G
Trajetória artística e cultural do proponente - Avaliar a
carreira do proponente, com base no currículo e
comprovações enviadas juntamente com a proposta
10
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da
execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
PONTUAÇÃO TOTAL 80
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma
pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação — do Ponto Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
Extra
Proponentes do gênero
A
feminino
Proponentes negros e
B
indígenas
.
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GUSTAVO UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
Proponentes com deficiência
C
5
Proponente idosos (acima de
D
65 anos) 5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E
COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do | Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
Ponto Extra
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos 5
A
compostos majoritariamente por
pessoas negras ou indígenas
Pessoas jurídicas compostas
majoritariamente por mulheres 10
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos
com notória atuação em temáticas 5
relacionadas a: pessoas negras,
indígenas, pessoas com deficiência,
mulheres, LGBTQIAP+, idosos,
crianças, e demais grupos em situação
de vulnerabilidade econômica e/ou
social
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20
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| MINISTÉRIO
a ONSNHO FEDERAL Edital Audiovisual DA
CULTURA
UNIÃO
Lei Paulo Gustavo 2023 E RECONSTRUÇÃO
CONSIDERAÇÕES:
!) A pontuação de cada item acima identificado será definida por consenso dos membros
da comissão.
|
2) Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber
pontuação O em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
3) Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de
modo que a pontuação O em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.
4) Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior
nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E FGeH
respectivamente.
S) Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão
adotados critérios de desempate na ordem a seguir: PROPONENTE COM MAIOR IDADE
seguido de SORTEIO.
6) Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60
pontos.
7) Serão desclassificados os projetos que:
I- Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
11- — Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero,
cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no
disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla
defesa.
8) A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a
aplicação de sanções administrativas ou criminais.
p Página 35 de 46
SAVESNS ERDANAS Edital Audiovisual
| MINISTÉRIO DA Pal l: Í cuiTURA | Ee Lei Paulo Gustavo 2023
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº .... /2024 TENDO POR OBJETO A
CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS
PELO EDITAL nº 03/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI
PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E
DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
11 O município, neste ato representado por /AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO
ENTE FEDERATIVO. Ex.: SECRETÁRIO DE CULTURA, Senhor(a) [INDICAR NOME
DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO/, e o(a) AGENTE
CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO],
portador(a) do RG nº /INDICAR Nº DO RGJ, expedida em [INDICAR ÓRGÃO
EXPEDIDOR], CPF nº /INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR
ENDEREÇO, CEP: /INDICAR CEPJ, telefones: /[INDICAR TELEFONES], resolvem
firmar o presente Termo de Concessão de Bolsa Cultural, de acordo com as seguintes
condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Concessão de Bolsas é instrumento da modalidade de concessão de
bolsas culturais de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto 11.453/2023, celebrado com
agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO
GUSTAVO), do Decreto n. 11.525/2023 (DECRETO REGULAMENTAR DA LEI PAULO
GUSTAVO) e do Decreto 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
Si OBJETO
3.1. Este Termo de Concessão de Bolsa tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao
projeto cultural [[NDICAR NOME DO PROJETO, conforme processo administrativo nº
[INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. — Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$
[INDICAR VALOR EM NÚMEROS ARÁBICOS E POR EXTENSO] reais).
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CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO É RECONSTHUÇÃO
4.2. "Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no
INOME DO BANCO), Agência /INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº [INDICAR
CONTA, para recebimento e movimentação.
5. — APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto,
sem a necessidade de autorização prévia.
6. — OBRIGAÇÕES
D transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
ID orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de
informações dos recursos concedidos;
1) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações
apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL:
IV) zelarpelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) — adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VD monitoraro cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na
cláusula 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
D executar a ação cultural aprovada;
ID) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
1) — manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta
especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitaro monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem
como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações ao município por meio de Relatório de Execução do Objeto ou a
comprovação da realização/elaboração/conclusão do objeto do certame, apresentado no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) — atender a qualquer solicitação regular feita pelo município a contar do recebimento da
notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultura! aprovada é
apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo
com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da
À Página 37 de 46
Cultura;
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MINISTÉRIO DA Waíl:
curTuRA fm Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO € AECONSTAUÇÃO
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução
cultural;
IX) —guardara documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos,
contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
x) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural:
XD) —executara contrapartida conforme pactuado.
T. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
71 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de
prestação de informações in loco.
72 —Oagentepúblicoresponsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar
os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
1 - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de
informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento
parcial justificado;
II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de
execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que
houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou
III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de
execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do
objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o
cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.1 Apóso recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 712,
autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
1 - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do
objeto ou o cumprimento parcial justificado;
1! - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto,
caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
IN - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira,
caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de
execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto
foram insuficientes; ou
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PAULO
GUSTAVO
MINISTÉRIO DA
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Lei Paulo Gustavo 2023 AECONSTHUÇÃO
IV - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de
execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso
concreto:
]| - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo Julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
11 - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o
cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
| - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
1] - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira,
caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de
execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
II - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique
que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou
caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
7.3 —Orelatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de
prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
|! - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os
procedimentos previstos no item 7,2: ou
11 - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na
execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos
apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta
dias, contado do recebimento da notificação.
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Scéias Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO € HECONSTHUÇÃO
74 Ojulgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo
que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação
de informações e poderá concluir pela:
1 - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
11 - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de
devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
| - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou
111 - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano
de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento
afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente
exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações
compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente
cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na
legislação.
7.54 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível,
conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do
instrumento.
8. — ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1] A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
| - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der
causa a atraso na liberação de recursos; e
II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem
modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente
mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
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GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO Edital Audiovisual DA
CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO £ RECONSTRUÇÃO
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas
pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de
autorização prévia. '
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de
execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização
prévia da administração pública.
8.6 — Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser
realizado apostilamento.
8: TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da
execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da
sua aquisição,
9.2 — Noscasos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem,
o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização
monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
| - Extinto por decurso de prazo;
11 - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
Il] - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de
autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de
autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes
hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou
metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
jo) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
eg) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
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MINISTÉRIO DA Vai ls
cuiTuRA Lei Paulo Gustavo 2023
UNIÃO € RECONSTRUÇÃO
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
102 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação,
ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10
(dez) dias da abertura de vista do processo.
104 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá
ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não
sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável
ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de
Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação
na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela
aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou
multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de
defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento
afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
121 O monitoramento das ações, será feita por meio de comissão específica para este fim,
por envio de relatórios, entre outras medidas] cabíveis, caso sejam necessárias.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração
de 12 (doze) MESES, podendo ser prorrogado por igual período.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site do município.
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15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro da comarca do município-sede para dirimir quaisquer dúvidas relativas
ao presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
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UNIÃO E HECONSTHUÇÃO
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO BOLSA
1, DADOS DO BOLSISTA
Nome:
Nº do Termo de Execução Cultural
Vigência do projeto: 31/12/2024
Valor repassado:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. — Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados
e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
22. —Asações planejadas para o projeto foram realizadas?
() Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
(/) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
23. — Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários,
etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como
os possíveis impactos nas metas acordadas.
3. — TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se
houver.
4. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou oO projeto, tais como relatório
fotográfico, vídeos, links de postagens, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO -
CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um
grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E
TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único
representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos
exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber Pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE | DADOS PESSOAIS ASSINATURAS
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UNIÃO E AECONSTAUÇÃO
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - DIVERSIDADE CULTURAL
(Para grupos culturais concorrentes às cotas étnico-raciais — negros ou indígenas)
Nome do Grupo:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
CNPJ do grupo (se houver)
E-MAIL
TELEFONE
O proponente acima identificado, DECLARO para fins de participação no Edital da
Lei Paulo Gustavo Municipal que o grupo representado por mim é formado por cidadãos de
etnia.
( ) negra
( ) indígena
Por ser verdade, assina a presente declaração, estando ciente de que a apresentação de
declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
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