| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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eia. E age mA Capitólio 4%“. soe, se EITURA at qb:Ea, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ( (7 DE 07 DE MAIO DE 2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Capitólio— MG; CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal,vem propor a seguinte Lei: Art. 1º < Fica autorizada a abertura-de crédito adicional especial para despesas. da Lei Complementar nº 195/2022, na. seguinte dotação orçamentaria: DOTAÇÃO 02 — Executivo 02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 02.17.13 — Cultura 02.17.13.392 — Difusão Cultural 02.17.13.392.0006 — Inspirarte 02.17.13.392.0006.2360 — Manut. Atividades Lei Paulo Gustavo — Lc 195/22 Demais Serviços 02.17.13.392.0006.2360.339031 - Premiações Culturais Artísticas, Científicas, Desportivas e outras. R$ 9.463,37 (Nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e ) sete centavos). 0 Art. 2º - Constituem fonte de recurso para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, o valor de R$ 9.316,67 (nove mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) referentes a superávit financeiro do exercício anterior e R$ 146,70 (cento e quarenta e seis reais e setenta centavos) decorrentes de excesso de arrecadação do exercício corrente, em conformidade com os incisos "Il e Il" do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor .na data de sua publicação. Capitólio; 07 de maió de 2024. CRISTIANO GERALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Capitólio Ilustre Senhor Gabriel Sansoni da Matta Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O presente projeto visa viabilizar a aplicação de recursos da LC 195/2022, /no, valor-totál de R$ 9:463;37 (nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e-sete centavos). Valor esse queserá distribuído de acordo com o edital em anexo, respeitando as especificações descritas na-LC 195, com o intuito de atender os artistas de nosso município: Justificada! a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei, para que seja, apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais. Na “oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos protestos de-alta estima e distinta consideração. Capitólio,-07.de maio de 2024: CRISTIANO GERALDO DA SILVA Prefeito Municipal Abertura de crédito adicional especial para execução de despesas de recursos da Lei 195/22 Lei Paulo Gustavo. 02 — Executivo 02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 02.17.13 — Cultura 02.17.13.392 — Difusão Cultural 02.17.13.392.0006 — Inspirarte 02.17.13.392.0006.2360 — Manut. Atividades Lei Paulo Gustavo — Lc 195/22 Demais Serviços 02.17.13.392.0006.2360.339031 — Premiações Culturais Artísticas, Científicas, Desportivas e outras. R$9.463,37 (Nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos) FONTE: Superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$9.316,67 e excesso de arrecadação do exercício corrente de R$146,70. DUNIINO INSADAS Edital Audiovisual s A MINISTERIO DA — | ” 4 ano, curTuRa = Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E RECONSTRUÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS DEMAIS CATEGORIAS (QUALIFICAÇÃO/BOLSA GERAL) - LEI PAULO GUSTAVO (2º CHAMADA) Sumário RESUMO: cin Sresevetesa dA EAN EEN HS Sos Mean lDeS Seo Soo EAR TENS. 2 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO — CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO veias SUAS CAS aaSR ae Ea 3 ANEXO | - CATEGORIAS DE BOLSAS CULTURAIS ......iwicicccsseennçs 14 ANEXO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO cs nccaic Lee ELEBERAO: 18 ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS...... vicio 32 ANEXO IV - TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA .......uciciscicissssisanco 36 ANEXO V - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO BOLSA ......iicinnnnoo 44 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ..45 ARTÍSTICO CUBTURAL 2h eta A ea NE tes ease o RA 45 ANEXO VII - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL.... povseNy CaUySAL Edital Audiovisual 27, MINISTÉRIO DA Baíl TE) Ns Aus Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E BECONSTAUÇÃO RESUMO: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DISPONÍVEL EM: Anexo 1! deste Edital. Contato para informações (37) 3373-0300 — Roberta DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 EXECUTIVO 02 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 021700 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 13 Cultura 13 392 Difusão Cultural 13 392 0006 2355 0000 MANUT. ATIVIDADES LC 195/22 — AUDIO RECURSOS FINANCEIROS: Valor do presente edital: R$ 9.463,37 Quantas bolsas: 07 Valor das bolsas: R$ 1.351,91 Finalidade: bolsas (doação com contrapartida) visando a qualificação do Setor Cultura no âmbito da Lei Paulo Gustavo) CRONOGRAMA: 127/03/2024 9/04/2024 24/04/2024 26/04/2024 30/04/2024 N Página 2 de 46 SOVENHO FERSRSS Edital Audiovisual LR, minisTÉRIO DA — | & ” Í ns. SCUETUNA: à Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO £ RECONSTRUÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS DEMAIS CATEGORIAS (QUALIFICAÇÃO/BOLSA GERAL) - LEI PAULO GUSTAVO (2º CHAMADA) EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO). Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a selecionar projetos apresentados pelos agentes culturais do município para concessão de bolsas culturais. Deste modo, o município torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 1 OBJETO IM O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem bolsas nas categorias descritas no Anexo 1, com objetivo de incentivar a produção cultural do municipio. 1.1.1 O projeto cultural deve se enquadrar em uma das seguintes categorias: a) Bolsa de Pesquisa: modalidade de bolsa de estudos destinada a pesquisador pessoa física para realização de pesquisa na área cultural. Página 3 de 46 pia a ddsiiaiada Edital Audiovisual "li. Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E RECONSTRUÇÃO PO . o MINISTÉRIO DA À PAULO CULTURA =. o b) Bolsa de Promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural: modalidade de bolsa destinada à circulação nacional, internacional ou mista: participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais, tais como feiras, mercados, showcases, festivais e rodadas de negócios; promoção de plataformas que contribuem para fortalecer e difundir a identidade cultural local, seus bens e serviços artísticos e culturais no âmbito nacional e internacional; intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural. z VALORES 21 O Valor total disponibilizado para este Edital é o que está inserido no resumo na página 02 do presente documento dividido entre as categorias de Bolsas descritas no Anexo | deste edital. 22 A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária: no resumo na página 02 do presente documento. S QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município há pelo menos 12 (doze) meses. 3.2 —Oagente cultural pode ser: 1. — Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) Il. — Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) 1. — Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.) IV. —Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente éo agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo. 3.5 —O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6 O Anexo! deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. Página 4 de 46 SRVERND TADERAR Edital Audiovisual MINISTÉRIO DA B2AEIL CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO € AEDONSTAUÇÃO 4. COTAS 4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 4.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 4,7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII. 4.8 Para fins de verificação da autodeclaração, podem ser realizados os seguintes procedimentos — complementares: [ITEM OPTATIVO. O ENTE PODE INSERIR EVENTUAIS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO, A SABER: 1. — procedimento de hetero identificação; ll. — solicitação de carta consubstanciada; NI. — outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras. Página 5 de 46 F PAULO GUSTAVO DOosanuo TEsSDAL Edital Audiovisual MINISTÉRIO DA Bafi curTuRA "Em Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E AECONSTAUÇÃO 4.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas. deésde que preencham algum dos requisitos abaixo: LL. Pessoas Jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas; 1. Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; 1. Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas; e IV. — Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.) 4.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 3 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: L Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; IH Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e [160 Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 5.2 Quemjá foi comtemplado nos primeiros editais da Lei Paulo Gustavo 2023, sendo está uma segunda chamada para quem não conseguiu se inscrever. 5.3 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1 5.4 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1 5.5 À participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem 1 do item 5.1. Página 6 de 46 ey j Le PAULO GUSTAVO SOVERND TSBSNAS Edital Audiovisual CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E HECONSTRUÇÃO 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, na data informada no resumo deste edital. Te COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente deve entregar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 presencialmente na Prefeitura Municipal de Capitólio localizada aRua Monsenhor Mario da Silveira, nº 110, Centro, Capitólio/MG. 7.2 — O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: a) Formulário de Inscrição conforme Anexo II deste edital; b) Currículo resumido do proponente; Cc) Documentação pessoal com CPF e RG para pessoa física e comprovante de CNPJ para Pessoa Jurídica; d) Documentos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que o projeto será inscrito, quando houver; e) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do projeto. 7) Apresentar portifólio artístico/cultural com recortes, panfletos, flyer ou postagens que comprovem que o inscrito no edital exerce atividades culturais no municipio. 7.3 O proponente é o responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações do seu projeto. 74 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto. 75 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução até 31/12/2024. 76 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento — das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos. TF As inscrições deste edital são gratuitas. 7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8. ETAPAS DO EDITAL 8.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: kk Análise de mérito cultural: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; Página 7 de 46 | FOVERNO TEUENSS Edital Audiovisual | MINISTÉRIO DA Pai : | CULTURA e Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E RECONSTRUÇÃO nm. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 11. 9, ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL 91 Entende-se por “Análise do Mérito Cultural” a identificação, tanto individual quanto comparativa, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de bolsas, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios de seleção descritos no Anexo II deste edital. 92 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto de bolsa, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. À pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão Municipal da Lei Paulo Gustavo. 9.4 A Comissão de Seleção será coordenada por gestor municipal nomeado pelo Executivo. 9.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I- Tenham interesse direto na matéria; 1- — Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e HI- —Estejamlitigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 9.6 —Omembro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 9.7 —Paraesta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo nn: 9.8 —Contraa decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a Comissão Municipal da Lei Paulo Gustavo 9,9 Os recursos de que tratam o item 9.8 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO II DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023] a contar Página 8 de 46 SOvERNO FEDERAL Edital Audiovisual | MINISTÉRIO DA «SÓ 2T A CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO £ RECONSTRUÇÃO da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 9.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 9.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado da análise de mérito cultural será divulgado no site do município. 10. " REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 10.1 — Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados entre os proponentes classificados. 11. ETAPA DE HABILITAÇÃO 11.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 5 (cinco) dias para apresentar os seguintes documentos, de acordo com a sua natureza jurídica: 111.1 PESSOA FÍSICA a) Certidão negativa de débitos relativos a Créditos tributários federais e Dívida Ativa da UNIÃO: b) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários ESTADUAIS; o) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários MUNICIPAL; d) Certidão negativa de débitos trabalhistas -CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; e) Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 11.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: |- Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 1l- — Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou IIl- — Que se encontrem em situação de rua. 11.1.2 PESSOA JURÍDICA a) Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica -CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; Página 9 de 46 hbisand Er ist Edital Audiovisual : 3 Ee | "tScGTORA SS PAFIL Lei Paulo Gustavo 2023 ia AE UNIÃO E ACaNISAUEAS b) Atos construtivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; | Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; d) Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da UNIÃO; €) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários ESTADUAIS; DD Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários MUNICIPAL; g) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; h) Certidão negativa de débitos trabalhistas -CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 11.2 Ascertidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 11.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado a Comissão Municipal da Lei Paulo Gustavo. 114 Os recursos de trata o item 11.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 11.5" Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 11.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 12. ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSAS 12.1 Finalizadaa fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Concessão de Bolsas, conforme Anexo IV deste Edital, de forma eletrônica/presencial. 122 O Termo de Concessão de Bolsas corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo município, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 123 Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsas, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até 30 dias APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. Página 10 de 46 PAULO GUSTAVO higiene nnos Edital Audiovisual MINISTÉRIO DA CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 124 A assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 12.5" O agente cultural deve assinar o Termo de Concessão de Bolsas até 10 dias após a publicação do resultado, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.) 13. — CUMPRIMENTO DE ENCARGO 13.1 A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, vedada a exigência de demonstração financeira. 13.2 O encargo constitui o próprio objeto do projeto cultural, conforme detalhado no Anexo 1, ou seja, o agente cultural recebe o valor em forma de doação e executa a ação cultural como encargo. 13.3 O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de bolsas será demonstrado no Relatório de Bolsista que deverá ser apresentado em 12 (doze) meses após a finalização do projeto cultural. 13.4 O Relatório de Bolsista deverá comprovar a execução do projeto e, consequentemente o cumprimento do encargo, e poderá conter diploma, certificado, relatório fotográfico, matérias Jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada, conforme dispõe o Anexo V deste edital. 13.5" Nos casos em que a execução do encargo da bolsa resultar na materialização de produtos, o proponente deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do acesso ao produto, tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com deficiência, acesso gratuito ao produto, destinação do acervo à Administração Pública, dentre outras. 13.6 O não cumprimento do encargo poderá resultar em: 1 - Suspensão da bolsa; Il - Cancelamento da bolsa; ou III - Determinação de ressarcimento de valores. 13.77 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta a aplicação do disposto no item 13.6, desde que regularmente comprovada. Página 11 de 46 | MINISTÉRIO DA 1 | CULTURA RRATIL Lei Paulo Gustavo 2023 od tetóuir aaa Edital Audiovisual UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos apoiados com Bolsas Culturais exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 142 Omaterial de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 155 CONTRAPARTIDA 15.1] Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas: 1 - A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e 1 - Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item 1, em intervalos regulares. 152 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 31/12/2024. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial do municipio e nas mídias sociais oficiais. 16.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site do municipio. 16.3 Demais informações podem ser obtidas através do contato disponibilizado no resumo deste edital. Página 12 de 46 . FemGUSTAVO diga isa Edital Audiovisual MINISTÉRIO DA à cuLTURA Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO € RECONSTRUÇÃO 16.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Municipal da Lei Paulo Gustavo 16.5" Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 16.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a gestão municipal de qualquer responsabilidade civil ou penal. 16.77 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 16.8 —“Oresultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31/12/2024. 16.9 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo | - Categorias de Bolsas Culturais Anexo II - Formulário de Inscrição. Anexo III - Critérios de avaliação e seleção de projetos Anexo IV - Termo de concessão de Bolsa Anexo V - Relatório de Execução do objeto bolsa Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo Artístico - Cultural Anexo VII - Declaração étnico-racial CERTIFICO QUE PUBLIQUI DE ÁVISO DESTA PREFÊNRA, PAD : / / 4 Página 13 de 46 SASRTRO CESSA Edital Audiovisual o AL MINISTÉRIO DA ill. SÉ PAULO SUSTHAS A Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E HECONSTRUÇÃO ANEXO | CATEGORIAS DE BOLSAS CULTURAIS DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO CATEGORIAS DE APOIO : RECURSOS DO EDITAL a) dança; b) música; c) teatro; d) artes plásticas e visuais; e) artesanato; f) Leitura, escrita e oralidade; g) Patrimônio cultural; h) Cultura Popular e Manifestações Tradicionais; i) projetos livres; 3) quadro com distribuição de vagas e valores. 2 DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 2.1 Dança 2.1.1 Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de dança, em qualquer modalidade, a exemplo de: dança contemporânea; danças urbanas; danças populares e tradicionais; dança moderna; dança clássica, entre outras. 2.1.2 Os projetos podem ter como objeto: 1 — Produção de espetáculos de dança; Il — Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; | III - Realização de eventos, mostras, festas e festivais de dança; IV — Publicações na área da dança ou V- Outro objeto com predominância na área da dança. 22 Música 2.2.1 Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de música, envolvendo a criação, difusão e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos. 2.2.2 Os projetos podem ter como objeto: Página 14 de 46 ap, o PAULO GUSTAVO OTESO TENNRNE Edital Audiovisual MINISTÉRIO DA SPAFIL CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO € RECONSTRUÇÃO | — Produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais de músicos, bandas, grupos; Il — Formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; I1l — gravações de álbuns musicais; IV — Criação de obras musicais; V — Realização de eventos, mostras, festas e festivais musicais; VI — Publicações na área da música; ou VII - outro objeto com predominância na área da música. 2.3 Teatro 2.3.1 Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes cênicas (teatro), incluindo teatro infantojuvenil, teatro musical, dentre outros. 2.3.2 Os projetos podem ter como objeto: 1 — montagem, produção e circulação de espetáculos teatrais; 11 - Ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas; Ill — realização de mostras e festivais; IV — Publicações na área do teatro; ou V — Outro objeto com predominância na área de teatro. 2.4 Artes Plásticase Visuais 2.4.1 Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes plásticas e visuais nas linguagens do desenho, pintura, escultura, gravura, objeto, instalação, intervenção urbana, performance, arte computacional ou outras linguagens do campo da arte contemporânea atual. 2.4.2 Os projetos podem ter como objeto: | — Realização de exposição ou feiras de artes; 11 - Ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas; 111 — produção de obras de arte; IV — Publicações na área de artes plásticas e visuais; ou V - Outros projetos com predominância na área de artes plásticas e visuais. 2.5 Artesanato 2.5.1 Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artesanato, que compreende a produção artesanal de objetos, obras e bens. Página 15 de 46 AE. SONTERO PESSNAS Edital Audiovisual D ” & | MINISTÉRIO DA Wál ls T sino CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 2.5.2 Os projetos podem ter como objeto: | — Realização de feiras, mostras, exposições; 11 — Produção de peças artesanais; II — ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; IV — Publicações na área de artesanato: ou V — Outro objeto com predominância na área do artesanato. 2.6 Leitura, escrita e oralidade 2.6.1 Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área da leitura, escrita e oralidade, 2.62 Os projetos podem ter como objeto: 1 — Publicação de textos inéditos, em diversos gêneros e/ou formatos; 11 - Organização de eventos e demais atividades com foco na difusão da literatura, do Livro, da leitura e da oralidade, tais como feiras, mostras, saraus e batalhas de rimas; III — projetos de formação, como a realização de oficinas, cursos, ações educativas; IV - Apoio à modernização e qualificação de espaços e serviços em bibliotecas comunitárias e pontos de leitura, ampliando o acesso à informação, à leitura e ao livro; V — formação e circulação de contadores de histórias, mediador de leitura em bibliotecas, escolas, pontos de leitura ou espaços públicos; VI - Outro objeto com predominância nas áreas de leitura, escrita e oralidade. 2! Patrimônio Cultural 2.7.1 Podem concorrer nesta categoria projetos que disponham sobre patrimônio cultural material ou imaterial, bens tombados e registrados, imóveis de relevância histórica e arquitetônica, ou as diversas manifestações, celebrações e saberes considerados expressões das tradições culturais que integram a Região. 2.72 Os projetos podem ter como objeto: | — Pesquisa, incluindo a elaboração de inventários; 11 - Publicação de trabalhos já concluídos, que visem à difusão e preservação da memória das várias identidades da região; 111 — educação patrimonial, por meio da realização de seminários. fóruns, palestras, minicursos e cursos, aulas, oficinas, simpósios, congressos, encontros, exposições, apresentações culturais. NW Página 16 de 46 GOVERNO FEDERAL Edital Audiovisual MINISTÉRIO DA O . É CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E RECONSTRUÇÃO ou quaisquer ações comunitárias que visem à difusão, promoção e preservação da memória das várias identidades que constituem; IV — Exposições, criação de catálogo; V — Elaboração de material educativo; ou VI — Outro objeto relacionado ao patrimônio cultural material ou imaterial. 2.8 —CulturaPopulare Manifestações Culturais 2.8.1 Podem concorrer nesta categoria projetos de qualquer linguagem artística/cultural não contemplada nominalmente nas outras categorias. 2.8.2 Os projetos podem ter como objeto: 1 — Produção de espetáculos, apresentações e afins; Il — Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; III - realização de eventos, mostras, festas e festivais; 2.9 Projetos livres 2.9.1 Podem concorrer nesta categoria projetos de qualquer linguagem artística/cultural não contemplada nominalmente nas outras categorias. 2.9.2 Os projetos podem ter como objeto: | — Produção de espetáculos, apresentações e afins; Il — Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; II] - realização de eventos, mostras, festas e festivais: ou IV — Outro objeto cultural. 2.10 Distribuição de vagas e valores COTAS QUANTIDADE QTD DE VAGAS COTAS PARA PARA TOTAL DE CATEGORIAS AMPLA PESSOAS ; PESSOAS - VAGAS CONCORRÊNCIA INDIGENAS NEGRAS TODAS 4 2 1 Fá Página 17 de 46 E SOSENNO TERERES Edital Audiovisual | MINISTÉRIO DA 3S2ACL | CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E RECONSTRUÇÃO ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO É DADOS DO PROPONENTE Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica? ( ) Pessoa Física (/ ) Pessoa Jurídica PESSOA FÍSICA Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: VOCÊ RESIDE EM QUAIS DESSAS ÁREAS? ( ) Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural ( ) Área de vulnerabilidade social ( ) Unidades habitacionais ( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) ( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares) ( ) Áreas atingidas por barragem ( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). Página 18 de 46 s Sis ” | *) PAULO GUSTAVO GOVERNO FEDERAL MINISTÉRIO DA : CULTURA UNIÃO £€ RECONSTRUÇÃO PERTENCE A ALGUMA COMUNIDADE TRADICIONAL? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional GÊNERO: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar RAÇA, COR OU ETNIA: ( ) Branca ( ) Preta ( )Parda ( ) Indígena ( ) Amarela VOCÊ É UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD? ( )Sim ( ) Não CASO TENHA MARCADO "SIM", QUAL TIPO DE DEFICIÊNCIA? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual (O) Múltipla Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023 Página 19 de 46 as doa ae rica Edital Audiovisual | MINISTÉRIO DA x 6 ET a | CULTURA m Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E HECONSTHUÇÃO ( ) Visual QUAL O SEU GRAU DE ESCOLARIDADE? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo QUAL A SUA RENDA MENSAL FIXA INDIVIDUAL (MÉDIA MENSAL BRUTA APROXIMADA) NOS ÚLTIMOS 3 MESES? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário-mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.) ( ) Nenhuma renda. ( ) Até | salário-mínimo ( ) De 1 a 3 salários-mínimos ( ) De 3 a 5 salários-mínimos ( ) De 5 a 8 salários-mínimos ( ) De 8a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos VOCÊ É BENEFICIÁRIO DE ALGUM PROGRAMA SOCIAL? ( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outro Página 20 de 46 sa | SUNSANO TADEASS Edital Audiovisual P (Pa MINISTÉRIO OA S2AFIL o | euiTURA é Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E RECONSTRUÇÃO VAI CONCORRER ÀS COTAS? ( )Sim ( )Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena QUAL A SUA PRINCIPAL FUNÇÃO/PROFISSÃO NO CAMPO ARTÍSTICO E CULTURAL? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. () Outro(a)s VOCÊ ESTÁ REPRESENTANDO UM COLETIVO (SEM CNPJ)? ( )Não () Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: Página 21 de 46 SOSSANO TARA Edital Audiovisual 2 | winisteRio sa a 6 ST a A PAULO i CULTURA Fa Lei Paulo Gustavo 2023 GUSTAVOi UNIÃO E RECONSTRUÇÃO PESSOA JURÍDICA Razão Social Nome fantasia CNPJ Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais Nome do representante legal CPF do representante legal E-mail do representante legal Telefone do representante legal GÊNERO DO REPRESENTANTE LEGAL ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não Binária ( ) Não informar RAÇA/COR/ETNIA DO REPRESENTANTE LEGAL ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena REPRESENTANTE LEGAL É PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD? ( )Sim ( ) Não CASO TENHA MARCADO "SIM" QUAL O TIPO DE DEFICIÊNCIA? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual Página 22 de 46 SESARIO PESARASL Edital Audiovisual D E ! MINISTÉRIO DA FEM GUSTAVO Í cuLTURA | Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO £ HECONSÍRUÇÃO ( ) Múltipla ( ) Visual ESCOLARIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós-graduação completo 2. — DADOS DO PROJETO 2.1 Nome do Projeto: 2.2 Escolha a categoria a que vai concorrer: 2.3 Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor, quantifique. Bolsa de estudos Bolsa para desenvolvimento de processos criativos Campanha de comunicação Capacitação Catálogo Cineclube Concerto Cortejo Curso livre Curso regular Desfile Documentário Ebook Encontro Página 23 de 46 MINISTÉRIO DA CULTURA UNIÃO é RECONSTAUÇÃO Espetáculo Evento cultural Evento institucional Exibição Exposição Feira Festival Filme Fomento Fotografia Intercâmbio Jogo Live Livro Mostra Música Espetáculo Musical Obra Oficina Palestra Performance Pesquisa Podcast Bolsa Produção audiovisual Produção de arte digital Produção de publicações Produção musical Produção radiofônica Produtos artesanais Programa de rádio Projeto Publicação Reforma SJ Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023 Página 24 de 46 GOVERNO FEDERAL MINISTÉRIO jo DA ES CULTURA à | UNIAO E RECONSTRUÇÃO Relatório de pesquisa Residência Restauro Roda de samba Roteiro cinematográfico Seminário Site Single Texto teatral Tombamento, Registro Vídeo Visita espontânea Visita mediada programada Visita programada Vivência Quais são às principais áreas de atuação do projeto? (Marque entre | e 3 principais áreas da cultura que seu projeto alcança:) Arte de rua Arte digital Arte e Cultura Digital Artes visuais Artesanato Audiovisual Cenografia Cinema Circo Comunicação Cultura Afro-brasileira Cultura Alimentar Cultura Cigana Cultura DEF Cultura Digital Cultura Estrangeira (imigrantes) Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023 Página 25 de 46 GOVERNO FEDERAL MINISTÉRIO DA 1 CULTURA UNIÃO € RECONSTRUÇÃO Cultura Indígena Cultura LGBTQIAP+ Cultura Negra Cultura Popular Cultura Quilombola Cultura Tradicional Dança Design Direito Autoral Economia Criativa Figurino Filosofia Fotografia Gastronomia Gestão Cultural História Humor e Comédia Jogos Eletrônicos Jornalismo Leitura Literatura Livro Meio ambiente Memória Moda Museu Música Patrimônio Imaterial Patrimônio Material Performance Pesquisa Povos Tradicionais de Matriz Africana Produção Cultural Rádio Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023 Página 26 de 46 MINISTÉRIO SOVENHO FEDSRAL Edital Audiovisual DA Fios CULTURA . Lei Paulo Gustavo 2023 GUSTAVO UNIÃO £ SECONSTAUÇÃO Sonorização e iluminação Teatro Televisão Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.) Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.) Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público? Pessoas vítimas de violência Pessoas em situação de pobreza Pessoas em situação de rua (moradores de rua) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária) Pessoas com deficiência Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico Mulheres Gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais h, Página 27 de 46 Ne Povos e comunidades tradicionais NOTAR ENA Edital Audiovisual | MINISTÉRIO DA Ú : CULTURA OPTA Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E RECONSTRUÇÃO Negros e/ou negras Ciganos Indígenas Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos Outros Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD's, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida.) Acessibilidade arquitetônica: ( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil; ( ) rampas; () elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda-corpos; () banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; (/) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; ( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada; () Outra Acessibilidade comunicacional: ( )a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( )o sistema Braille; ( )o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição; ( )as legendas; ( ) a linguagem simples; ( ) textos adaptados para leitores de tela; e ( ) Outra a CATA co Página 28 de 46 A GusTAVO MINISTÉRIO SOSENHO FEDERAL Edital Audiovisual DA = cuiTURA À = Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E BECONSTRUÇÃO Acessibilidade atitudinal: ( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; ( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; ( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e ( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto. Local onde o projeto será executado Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada. Previsão do período de execução do projeto Data de início: Data final: Equipe Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir: [INSERIR ta 101 | ão | o Í | Í | | | | | Funçã j Nome do j | Pessoa | MAIS | | | ; Pessoa | omno | i | profissional//emp | Pessoa | | com | COLUNAS, | | CPF/CNPJ | projet indígen TEMA | resa ; negra? | | deficiênci | SE | Í a? o | E) | | i | a? | NECESSAR | | | —— TO tm | lavenilage em eni—) o] Cineas — 123456789 | Sim/N | Sim/Nã | Ex.: João Silva Í | | ; Sim/Não Í | | | j | Í Cronograma de Execução Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto. Página 29 de 46 dela ni prisão Edital Audiovisual MINISTÉRIO DA al |. CULTURA — Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E RECONSTRUÇÃO Í Í | | [INSERIR MAIS Atividade — 1 | | | . Etapa , Descrição — Início : Fim | COLUNAS, SE Geral Í | | j , Í | NECESSÁRIO] Í Í | Divulgação | Ex: | Pré- | do — projeto | | | Í | | 11/10/2023 | 11/11/2023 | Comunicação | produção | nos veículos | | | | | | de imprensa | | Estratégia de divulgação Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. Ex.: impulsionamento em redes sociais. Contrapartida Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patroc ínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) ( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros ( ) Apoio financeiro municipal ( ) Apoio financeiro estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal () Recursos de Lei de Incentivo Estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal ( ) Patrocínio privado direto ( ) Patrocínio de instituição internacional ( ) Doações de Pessoas Físicas ( ) Doações de Empresas ( ) Cobrança de ingressos ( ) Outros N Página 30 de 46 PP E ONENHS ERRAREL. Edital Audiovisual IS MINISTÉRIO DA J PAULO CULTURA [F Lei Paulo Gustavo 2023 GUSTAVO UNIÃO E BECONSTRUÇÃO Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.) 3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 3.1 Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. 3.2 Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc.) utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo. Descriç | Justificati | Unida | Valor Quantida | Valor Referência de preço ão dolva de de| unitário | de total item medid a EX Profission | Serviç | R$1.100, | | R$1.100, | Salicnet - Fotógra | al o 00 00 Oficina/workshop/sem fo necessário inário Audiovisual — para Brasília — Fotografia registro da . | Artística — Serviço oficina 4. — DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 4.1 Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos: * RGeCPF do proponente * Currículo do proponente * Mini currículo dos integrantes do projeto [OUTROS DOCUMENTOS QUE FOREM OBRIGATÓRIOS DE ACORDO COM AS CATEGORIAS] Página 31 de 46 | ses | s, ã | MINISTÉRIO DA sí vo | CULTURA GUSTAVO eouEnho FREIOS Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E RECONSTRUÇÃO ANEXO III CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS DAS BOLSAS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - Avaliar se o conteúdo do projeto apresenta coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar os resultados que serão obtidos. 10 Relevância da ação proposta para O cenário cultural do município - Avaliar quanto a ação contribui para O enriquecimento e valorização da cultura local. 10 Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto — Avaliar se O projeto apresenta aspectos de integração comunitária com ao impacto social positivo para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica/social. 10 Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - À análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas € objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 10 Página 32 de 46 s MINISTÉRIO DA CULTURA GOVERNO FEDERAL Edital Audiovisual EL Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO £ AECONSTRUÇÃO E Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - À análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 10 Promoção de Diversidade- considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta estratégias que promovem a diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de integração de pessoas com deficiência, entre outras 10 G Trajetória artística e cultural do proponente - Avaliar a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta 10 Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 10 PONTUAÇÃO TOTAL 80 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação — do Ponto Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima Extra Proponentes do gênero A feminino Proponentes negros e B indígenas . Página 33 de 46 DONSRNO EE Edital Audiovisual s a | MINISTÉRIO DA Sail. Ji comuns | F Lei Paulo Gustavo 2023 GUSTAVO UNIÃO E RECONSTRUÇÃO Proponentes com deficiência C 5 Proponente idosos (acima de D 65 anos) 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do | Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima Ponto Extra Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos 5 A compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 10 Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas 5 relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 Página 34 de 46 W | MINISTÉRIO a ONSNHO FEDERAL Edital Audiovisual DA CULTURA UNIÃO Lei Paulo Gustavo 2023 E RECONSTRUÇÃO CONSIDERAÇÕES: !) A pontuação de cada item acima identificado será definida por consenso dos membros da comissão. | 2) Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação O em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 3) Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação O em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. 4) Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E FGeH respectivamente. S) Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: PROPONENTE COM MAIOR IDADE seguido de SORTEIO. 6) Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 pontos. 7) Serão desclassificados os projetos que: I- Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 11- — Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8) A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. p Página 35 de 46 SAVESNS ERDANAS Edital Audiovisual | MINISTÉRIO DA Pal l: Í cuiTURA | Ee Lei Paulo Gustavo 2023 ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº .... /2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 03/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 11 O município, neste ato representado por /AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO. Ex.: SECRETÁRIO DE CULTURA, Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO/, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº /INDICAR Nº DO RGJ, expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº /INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO, CEP: /INDICAR CEPJ, telefones: /[INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Concessão de Bolsa Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Concessão de Bolsas é instrumento da modalidade de concessão de bolsas culturais de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), do Decreto n. 11.525/2023 (DECRETO REGULAMENTAR DA LEI PAULO GUSTAVO) e do Decreto 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). Si OBJETO 3.1. Este Termo de Concessão de Bolsa tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto cultural [[NDICAR NOME DO PROJETO, conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. — Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMEROS ARÁBICOS E POR EXTENSO] reais). d Página 36 de 46 SAS D LEI Í j) PAULO | GUSTAVO MINISTÉRIO a o ENTRAR Edital Audiovisual DA À CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO É RECONSTHUÇÃO 4.2. "Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no INOME DO BANCO), Agência /INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº [INDICAR CONTA, para recebimento e movimentação. 5. — APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. — OBRIGAÇÕES D transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; ID orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; 1) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL: IV) zelarpelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) — adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VD monitoraro cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na cláusula 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: D executar a ação cultural aprovada; ID) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; 1) — manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitaro monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações ao município por meio de Relatório de Execução do Objeto ou a comprovação da realização/elaboração/conclusão do objeto do certame, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) — atender a qualquer solicitação regular feita pelo município a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultura! aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da À Página 37 de 46 Cultura; SONSADO FacAnÃS Edital Audiovisual MINISTÉRIO DA Waíl: curTuRA fm Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO € AECONSTAUÇÃO VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) —guardara documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; x) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural: XD) —executara contrapartida conforme pactuado. T. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 71 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco. 72 —Oagentepúblicoresponsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: 1 - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.1 Apóso recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 712, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: 1 - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; 1! - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; IN - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou Página 38 de 46 3 ” e PAULO GUSTAVO MINISTÉRIO DA à ISSO POBESAL Edital Audiovisual euLTURA | UNIÃO € Lei Paulo Gustavo 2023 AECONSTHUÇÃO IV - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: ]| - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo Julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou 11 - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: | - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; 1] - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou II - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 —Orelatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: |! - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7,2: ou 11 - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. Página 39 de 46 Sa.” s LE si PAULO GUSTAVO bei trtiricais Edital Audiovisual | MINISTÉRIO DA 32aFL Scéias Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO € HECONSTHUÇÃO 74 Ojulgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: 1 - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou 11 - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: | - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou 111 - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.54 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. — ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1] A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: | - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. Página 40 de 46 GOVERNO FEDERAL MINISTÉRIO Edital Audiovisual DA CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO £ RECONSTRUÇÃO 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. ' 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 — Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 8: TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição, 9.2 — Noscasos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: | - Extinto por decurso de prazo; 11 - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; Il] - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; jo) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; eg) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; uh Página 41 de 46 E ) sTLet e) PAULO GUSTAVO | EA niNa: Edital Audiovisual MINISTÉRIO DA Vai ls cuiTuRA Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO € RECONSTRUÇÃO h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 102 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 104 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1 Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 121 O monitoramento das ações, será feita por meio de comissão específica para este fim, por envio de relatórios, entre outras medidas] cabíveis, caso sejam necessárias. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 (doze) MESES, podendo ser prorrogado por igual período. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site do município. Página 42 de 46 ds SOvVERNO PEDERAS 2, e | MINISTÉRIO DA Edital Audiovisual , E OMS à UNIÃO £ HECONSTRUÇÃO - Lei Paulo Gustavo 2023 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro da comarca do município-sede para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO]. Pelo órgão: [NOME DO REPRESENTANTE] Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL] o Página 43 de 46 SO AS Edital Audiovisual | MINISTÉRIO DA = € 2 — mm | CULTURA Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E HECONSTHUÇÃO ANEXO V RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO BOLSA 1, DADOS DO BOLSISTA Nome: Nº do Termo de Execução Cultural Vigência do projeto: 31/12/2024 Valor repassado: Data de entrega desse relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. — Resumo: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 22. —Asações planejadas para o projeto foram realizadas? () Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. (/) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 23. — Ações desenvolvidas Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. 3. — TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 4. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou oO projeto, tais como relatório fotográfico, vídeos, links de postagens, entre outros. Nome Assinatura do Agente Cultural Proponente bs Página 44 de 46 > ” EX) ue PAULO GUSTAVO |! MINISTÉRIO DA A DNO FEDERAL Edital Audiovisual curTURA À Lei Paulo Gustavo 2023 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO - CULTURAL OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber Pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE | DADOS PESSOAIS ASSINATURAS ILOCAL) IDATA] | | Página 45 de 46 E gpNSeNS TEDNASA Edital Audiovisual Jos MINISTÉRIO DA e STA VLTURA | é) PAULO cuLTUR : Lei Paulo Gustavo 2023 UNIÃO E AECONSTAUÇÃO ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - DIVERSIDADE CULTURAL (Para grupos culturais concorrentes às cotas étnico-raciais — negros ou indígenas) Nome do Grupo: Nome do representante legal: CPF do representante legal: CNPJ do grupo (se houver) E-MAIL TELEFONE O proponente acima identificado, DECLARO para fins de participação no Edital da Lei Paulo Gustavo Municipal que o grupo representado por mim é formado por cidadãos de etnia. ( ) negra ( ) indígena Por ser verdade, assina a presente declaração, estando ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE Página 46 de 46