| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À SANTA CASA DE CARIDADE DA CAPITÓLIO - RESOLUÇÃO SES Nº 9.136/2023. |
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26 9/0 Brega ss * n Cc NASA E E Logo E. Capitólio bruce loft PREFEITURA OUhfN1 6: Eq Mg PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nor DE 06 DE MAIO DE 2024 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À SANTA CASA DE CARIDADE DA CAPITÓLIO - RESOLUÇÃO SES Nº 9.136/2023 O Chefe do Poder Executivo do Município.de Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para transferência de recursos à Santa Casa de Caridade da Capitólio, provenientes da Resolução SES nº 9.136/2023, nas seguintes dotações .orçamentarias: DOTAÇÃO 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 - Saúde 02.05.10.302 - Assistência Hospitalar eAmbulatorial 02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.302.0004.2362 — Transferência de Recursos a Santa Casa de C. Capitólio Recurso Resolução 9136 02.05.10.302.0004.2362.445042 — Auxílios R$168.280,38 (Cento e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta reais e trinta e oito centavos). | Capitólio PREFEITURA Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional especial, o excesso de arrecadação do exercício, em conformidade com o inciso "II" do & 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio/MG, 06 de maio de 2024. CRISTIA ERALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Capitólio PREFEITURA Ilustríssimo Senhor Gabriel Sansoni da Mata DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para transferência de recursos à Santa Casa de Caridade da Capitólio, provenientes da Resolução SES nº 9.136/2023. O presente Projeto de Lei justifica-se pelo fato de que a Santa Casa de Caridade de Capitólio foi contemplada .por meio de indicação parlamentar para receber recursos para aquisição de foco cirúrgico de teto com câmera de vídeo; conforme ofício e resolução que seguem em anexo. Sendo assim, necessária se faz a autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial para a transferência dos recursos, mediante o instrumento adequado. Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de-Lei, para que seja apreciado e aprovado, de'acordo com .o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais. Na oportunidade; reiterando a. Vossa Senhoria,-e-seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Capitólio/MG, 06 de maio de 2024. CRISTIANO LDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE MINAS GERAIS à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EEE Ofício n.º 00466/2024 — Gab.UG Belo Horizonte, 26 de março de 2024. Assunto: Emenda Parlamentar/2023. Com os meus cordiais cumprimentos, vimos informar a V.Exa. o pagamento da emenda parlamentar, destinado ao município de Capitólio/MG, conforme abaixo. Beneficiário: Santa Casa de Caridade Secretaria de Estado de Saúde - SES Tipo de atendimento: Aquisição de foco cirúrgico de teto com câmera de vídeo - Resolução 9136/2023 Valor: R$ 167.871,00 Aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de estima e consideração, nos colocando à disposição. Atenciosamente. Ju - GIO po dair Cunha Úly=ses Gomes Deputado Federal Deputado Estadual Ilmo. Sr. João Antônio Alves Capitólio - Minas Gerais GABINETE DEPUTADO ESTADUAL ULYSSES GOMES - PT/MG — ALMG —- Rua Rodrigues Caldas, n.º 30, 2º andar — Sala 220 —Bairro Santo Agostinho - CEP 30190-921 — Belo Horizonte/MG Tel. (31)2108-5855 — Fax. (31)2108.5859 dep .ulysses.gomes(Qalma.gov.br GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO SES Nº 9.136, 20 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, $ 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando: - a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160 e 160A; - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; - a Lei Estadual nº 24.218, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2023; - a Lei Estadual nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023. *% GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS “EI — SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; - o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; - o Decreto Estadual nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2023; - a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes; - a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05; - a Resolução SES/MG nº 8.691 de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto Estadual nº 48.600 de 10 de abril de 2023; e - a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resolução (SigRes), em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 48.600/2023. $1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de 07 (sete) dias corridos, a partir da disponibilização do Termo de Compromisso para assinatura, no SigRes. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE $2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde. $3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 48.600/2023. Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário. $1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de prestação de contas, controle, avaliação, nos termos do art. 12, do Decreto Estadual nº 48.600/2023. $2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4454 - Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim. $3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis são os previstos no Anexo I desta Resolução, conforme Tabela RENEM 2023 e ação orçamentária elegível. $1º - O beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo I desta Resolução. $2º - Os valores previstos no caput poderão ser complementados pelo beneficiário. $3º - O beneficiário poderá adquirir o equipamento com especificação superior ao descrito na Tabela RENEM 2023, desde que seja adquirido equipamento com a mesma finalidade, conforme previsto no Anexo I desta Resolução e cujos valores deverão ser complementados pelo beneficiário, caso o custo para aquisição seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG. $4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução. $5º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser Pp Pp q q Pp inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução. $6º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário final. 7º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de Pp Pp Pp q insumos, materiais de consumo e prestação de serviço. $8º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema. Art. 5º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo 1 desta Resolução condicionar-se-á à atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no 82º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 6º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos nesta resolução deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes —-CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exceções previstas em lei. $1º - Os recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação de contas. Art. 7º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº 48.600/2023. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Art. 8º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 48.600/2023, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995. Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes — Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução. Art.9º -Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e na Resolução SES/MG nº 8.691/2023, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso. Art. 10º — O indicador e meta a serem monitorados serão aqueles discriminados no Anexo II desta Resolução. $1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será percentual de equipamentos(s) adquirido(s), conforme especificação da ação orçamentária, no período disposto no Art. 3º desta resolução. $2º - A meta consta na descrição detalhada do indicador disposto no Anexo II desta Resolução. $3º — Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento. $4º — O processo final de prestação de contas, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse. Art. 11 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito: 1 - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e II — às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Art. 12 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos. Art. 13 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$5.251.327,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e um mil trezentos e vinte e sete reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução. Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: : 4291.10.302.157.4454.0001 444142 10.1 Art. 14 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos. Art. 15 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, e na Resolução SES/MG nº 8.691, de 19 de abril de 2023, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s). Art. 16 — Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde. Parágrafo único — Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade. Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de novembro de 2023. Fábio Baccheretti Vitor GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Secretário de Estado de Saúde ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.136, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 LISTA DE BENEFICIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) NOME DO EQUIPAMENTO (TIPO DE APLICAÇÃO) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AREADO 11.316.261/0001- 31 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AREADO 17.880.998/0001- 69 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 11.728.239/0001- 07 HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS 16.692.121/0001- 81 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 11.728.239/0001 - o7 FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA 18.720.938/0001- 41 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 11.728.239/0001- 07 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE 25.459.256/0001- 92 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 11.728.239/0001- 07 FUNDACAO BENJAMIN GUIMARAES 17.200.429/0001- 25 R$ 416.194,00 FES Arco Cirúrgico 4454 -MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS CAPITOLIO 12.302.245/0001- Ss2 SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITOLIO 23.765.183/0001- 31 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS CONCEICAO DAS ALAGOAS 11.221.104/0001- 42 FUNDACAO HOSPITALAR MUNICIPAL JOAO HENRIQUE 09.281.224/0001- 93 R$ 22.525,00 FES Vídeo Laringoscópio 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 4454 -MODULO DE ELETIVAS DA FUNDO MUNICIPAL " POLITICA CONTAGEM RESTO! 0001-| — DE SAÚDE DE 14,237. E us E ” o Mia HOSPITALAR - CONTAGEM 2 to VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA contaGeM | 14237.1300001-| FUNDO FDESAGDEDE MUNICIPAL É | 14237 1300001 | RS FESAparelho de | MOSPITALAR- POLITICA CONTAGEM 920, VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS 4454 -MODULO SANTA CASA DE FES Foco DE ELETIVAS DA MISERICÓRDIA DE ". POLITICA COROMANDEL | 12:15 a 0001" || COROMANDEL DR 252 pool e = ão oo: HOSPITALAR - SEBASTIÃO 7 va VALORA MINAS - MACHADO 2 OPERA MAIS MINAS GERAIS 4454 -MODULO DE ELETIVAS DA rormica |[o1iss4300001-| SANTA PRESECASApeDE 20499.893/0001- | — R$ 5 FeSVideo nv —| HOSPITALAR- POLITICA FORMIGA Os Soneeo VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS 4454 -MODULO DE ELETIVAS DA rorMIGa | 01155430/0001-|SANTA SARCASA ADE peDE 20499.893/000- ” Rs qo | FES Aparelho de POLITICA | OSPITALARFORMIGA 1400, tia VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA GuaRDA-MOR | 12320.8770001- | FUNDO FDS AUDE MUNICIPAL DE 12.320877/000)- " R$ " FES' Aparelho POLITICA de | HOSmTALAR: GUARDA MOR 00 VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS 4454 -MODULO FES Foco DE ELETIVAS DA SANTA CASA DE e SE POLITICA ITajuBa — | 11433.858/0001-| MISERICORDIA DE Epa ADIA o CB de Teto | HOSPITALAR - ITAJUBA ado ds VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS 4454 - MODULO ITUIUTABA97.529 o. 530/0001- | HOSPITAL SÃO JOSÉ | >, 320 964/0001- R$ Citiráica Sea) 1 O POLITICA. DA SOCIEDADE SÃO o 167.87 1:00 Cd ade | HOSPITALARVICENTE DE PAULO do. om Vídeo — — | VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS 4454 -MODULO DE ELETIVAS DA MONTE — | 17.490.085/0001- | FUNDO MUNICIPAL | 17490.085/0001- | R$ — | FES Aparelhode | |, POLITICA CARMELO 36 MONTE DESAUDEDE CARMELO 36 140.460,00 Anestesia EE NARE 00) VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA MONTE — | 17.490.085/0001- | FUNDO MUNICIPAL | 7 490 085/0001- R$ FES Aparelho de OA CARMELO 36 MONTE DESAUDCDE CARMELO 36 140.460,00 Elba Anestesi ico VALORA IOPEITALARS MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE NEPOMUCENO 11.930.935/0001- 93 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE NEPOMUCENO 22.888.846/0001- 42 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS NOVA RESENDE 11.,997.485/0001- 56 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA RESENDE 11.997.485/0001- 56 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS NOVA SERRANA 00.456.832/0001- 17 FUNDACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULA 20.653.028/0001- 35 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 -MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS PIRAPORA 01.122.139/0001- 70 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR MOISÉS MAGALHÃES FREIRE 09.152.345/0001- 35 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 -MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS POCO FUNDO 10.502.158/0001- 13 HOSPITAL DE GIMIRIM 17.421.173/0001- 86 R$ 22.525,00 FES Vídeo Laringoscópio 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS PRATA 14.179.123/0001- 46 ASSOCIACAO BENEFICENTE AMIGOS DO HOSPITAL 07.810.422/0001- 7 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 -MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS RIO PARANAIBA 11.482.116/0001- 20 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO PARANAÍBA 11.482.116/0001- 20 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS RIO PARANAIBA 11.482.116/0001- 20 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO PARANAIBA 11.482.116/0001- 20 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS SAO JOAO DA PONTE 11.266.445/0001 - 34 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA PONTE 11.266.445/000] - 34 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS SAO JOAO DA PONTE 11.266.445/0001 - 34 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO JOÃO DA PONTE 11.266.445/0001- 34 R$ 22.525,00 FES Vídeo Laringoscópio 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SAO JOAO DA PONTE 11.266.445/0001 - 34 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO JOÃO DA PONTE 11.266.445/0001- 34 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS UBERLANDIA 13.996.274/0001 - 24 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA 13.996.274/0001- 24 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 -MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS UBERLANDIA 13.996.274/0001- 24 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERLANDIA 13.996.274/0001- 24 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS UNAI 20.597.480/0001- 27 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI 20.597.480/0001- 27 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 -MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS UNAI 20.597.480/0001- ES) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI 20.597.480/0001- 27 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS URUCUIA 11,472.045/0001- 85 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA 11.472.045/0001- 85 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS VISCONDE DO RIO BRANCO 15.826.980/0001 - EX ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA 26.001.230/0001 - 69 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS TOTAL R$ 5.251.327,00 ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.136, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 INDICADOR Os indicadores devem ser aplicados uma vez, por equipamento e por beneficiário. EQUIP. NTO: Aparelho de Anestesia GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução Descrição: O Percentual de equipamento(s) adquirido(s) mensura o cumprimento da proposta e as diretrizes previstas na resolução pelo beneficiário. Método de cálculo: [(Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução) * 100] * Valor de elegibilidade para recebimento do recurso Detalhamento do método de cálculo: O valor de elegibilidade para recebimento do recurso pode assumir valor | ou 0, a depender do atendimento, por parte do beneficiário, da elegibilidade para destinação do recurso. Terão valor 1 (um) os beneficiários que atestarem: : Ter adquirido o item para ampliação do Bloco cirúrgico. Aos beneficiários que não atestarem alguma das situações acima, será atribuído o valor de O (zero) ao “Valor de elegibilidade” Fonte: Nota fiscal, para comprovação da aquisição, e Ofício declaratório, para definição do “Valor de elegibilidade” Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior, melhor Meta: 100% Número de períodos de monitoramento: | (único) Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso. EQUIPAMENTO: Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo Indicador; Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução Descrição: O Percentual de equipamento(s) adquirido(s) mensura o cumprimento da proposta e as diretrizes previstas na resolução pelo beneficiário. Método de cálculo: [(Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução) * 100] * Valor de elegibilidade para recebimento do recurso Detalhamento do método de cálculo: O valor de elegibilidade para recebimento do recurso pode assumir valor 1 ou 0, a depender do atendimento, por parte do beneficiário, da elegibilidade para destinação do recurso. Terão valor | os beneficiários que atestarem, alternativamente: GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE : Ter adquirido o item em substituição a equipamento obsoleto (mais de 10 anos de uso ou com justificada necessidade de substituição); : Ter adquirido o item para substituição a equipamento alugado; : Ter adquirido o item para ampliação do Bloco cirúrgico. Aos beneficiários que não atestarem alguma das situações acima, será atribuído o valor de O (zero) ao “Valor de elegibilidade” Fonte: Nota fiscal, para comprovação da aquisição, e Ofício declaratório, para definição do “Valor de elegibilidade” Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior, melhor Meta: 100% Número de períodos de monitoramento: | (único) Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso EQUIPAMENTO: FES Vídeo Laringoscópio Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução Descrição: O Percentual de equipamento(s) adquirido(s) mensura o cumprimento da proposta e as diretrizes previstas na resolução pelo beneficiário. Método de cálculo: [(Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução) * 100] Fonte: Nota fiscal Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior, melhor Meta: 100% Número de períodos de monitoramento: | (único) Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EQUIPAMENTO: FES Arco Cirúrgico Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução Descrição: O Percentual de equipamento(s) adquirido(s) mensura o cumprimento da proposta e as diretrizes previstas na resolução pelo beneficiário. Método de cálculo: [(Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução) * 100] * Valor de elegibilidade para recebimento do recurso Detalhamento do método de cálculo: O valor de elegibilidade para recebimento do recurso pode assumir valor 1 ou 0, a depender do atendimento, por parte do beneficiário, da elegibilidade para destinação do recurso. Terão valor 1 os beneficiários que atestarem, alternativamente: Ter adquirido o item em substituição a equipamento obsoleto (mais de 10 anos de uso); : Ter adquirido o item em substituição a equipamento alugado; : Ter adquirido o item para modernização do equipamento com menos de 10 anos de uso, de maneira justificada. Fonte: Nota fiscal, para comprovação da aquisição, e Ofício declaratório, para definição do “Valor de elegibilidade” Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior melhor Meta: 100% Número de períodos de monitoramento: | (único) Data inicial de monitoramento: ao final do prazo estabelecido para execução do recurso. ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 9,136, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO: ! BENEFICIÁRIO: | | VALOR TOTAL: | VALOR PAGO PELA SES: R$ — RESULTADOS ALCANÇADOS % — GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS “ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão) ITENS ADQUIRIDOS Nºda = eh Valor utilizado CNES do Número da | ITEM Nota : ú com recursos estabelecimento Ação Fiscal recursos Resoluçãodesta EE é ” do Beneficiário beneficiado Orçamentária ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO