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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À SANTA CASA DE CARIDADE DA CAPITÓLIO - RESOLUÇÃO SES Nº 9.136/2023.
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Autoria

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26 9/0 Brega
ss * n Cc NASA
E E Logo E.
Capitólio bruce loft
PREFEITURA OUhfN1 6: Eq Mg
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nor DE 06 DE MAIO DE 2024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS À SANTA CASA DE CARIDADE
DA CAPITÓLIO - RESOLUÇÃO SES Nº 9.136/2023
O Chefe do Poder Executivo do Município.de Capitólio/MG, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para transferência
de recursos à Santa Casa de Caridade da Capitólio, provenientes da Resolução SES nº
9.136/2023, nas seguintes dotações .orçamentarias:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 - Saúde
02.05.10.302 - Assistência Hospitalar eAmbulatorial
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.302.0004.2362 — Transferência de Recursos a Santa Casa de C.
Capitólio Recurso Resolução 9136
02.05.10.302.0004.2362.445042 — Auxílios
R$168.280,38 (Cento e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta reais e trinta
e oito centavos). |
Capitólio
PREFEITURA
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional especial, o
excesso de arrecadação do exercício, em conformidade com o inciso "II" do & 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 06 de maio de 2024.
CRISTIA ERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Capitólio
PREFEITURA
Ilustríssimo Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais
Vereadores, o anexo Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial para transferência de recursos à Santa Casa de Caridade da Capitólio,
provenientes da Resolução SES nº 9.136/2023.
O presente Projeto de Lei justifica-se pelo fato de que a Santa Casa de Caridade
de Capitólio foi contemplada .por meio de indicação parlamentar para receber recursos para
aquisição de foco cirúrgico de teto com câmera de vídeo; conforme ofício e resolução que
seguem em anexo.
Sendo assim, necessária se faz a autorização legislativa para abertura de crédito
adicional especial para a transferência dos recursos, mediante o instrumento adequado.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de-Lei, para que seja
apreciado e aprovado, de'acordo com .o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade; reiterando a. Vossa Senhoria,-e-seus ilustres Pares nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 06 de maio de 2024.
CRISTIANO LDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
DE MINAS GERAIS
à ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
EEE
Ofício n.º 00466/2024 — Gab.UG
Belo Horizonte, 26 de março de 2024.
Assunto: Emenda Parlamentar/2023.
Com os meus cordiais cumprimentos, vimos informar a V.Exa. o pagamento
da emenda parlamentar, destinado ao município de Capitólio/MG, conforme abaixo.
Beneficiário: Santa Casa de Caridade
Secretaria de Estado de Saúde - SES
Tipo de atendimento: Aquisição de foco cirúrgico de teto com câmera de vídeo -
Resolução 9136/2023
Valor: R$ 167.871,00
Aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de estima e
consideração, nos colocando à disposição.
Atenciosamente.
Ju - GIO po
dair Cunha Úly=ses Gomes
Deputado Federal Deputado Estadual
Ilmo. Sr. João Antônio Alves
Capitólio - Minas Gerais
GABINETE DEPUTADO ESTADUAL ULYSSES GOMES - PT/MG —
ALMG —- Rua Rodrigues Caldas, n.º 30, 2º andar — Sala 220 —Bairro Santo Agostinho - CEP 30190-921 — Belo Horizonte/MG
Tel. (31)2108-5855 — Fax. (31)2108.5859
dep .ulysses.gomes(Qalma.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 9.136, 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de
Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais,
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no
art. 93, $ 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei
Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160 e 160A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $3º do art. 198, da
Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.218, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
a execução da lei orçamentária para o exercício de 2023;
- a Lei Estadual nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, que estima as receitas e fixa as despesas do
Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2023.
*% GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
“EI — SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência,
controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2023;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro
Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta
SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SES/MG nº 8.691 de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto
Estadual nº 48.600 de 10 de abril de 2023; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações
e serviços de saúde para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais
Minas Gerais
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas
da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais a título de incentivo, destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde
relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual
de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta
Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resolução
(SigRes), em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
$1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de 07 (sete) dias corridos, a
partir da disponibilização do Termo de Compromisso para assinatura, no SigRes.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
$2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome
dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
$3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados
na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº
48.600/2023.
Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será
de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
$1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo
Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de prestação de contas, controle, avaliação,
nos termos do art. 12, do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
$2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde
que se enquadrem na ação orçamentária 4454 - Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora
Minas - Opera Mais Minas Gerais, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser
comprovada para esse fim.
$3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser
utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis são os previstos no Anexo I desta
Resolução, conforme Tabela RENEM 2023 e ação orçamentária elegível.
$1º - O beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo I desta
Resolução.
$2º - Os valores previstos no caput poderão ser complementados pelo beneficiário.
$3º - O beneficiário poderá adquirir o equipamento com especificação superior ao descrito na Tabela
RENEM 2023, desde que seja adquirido equipamento com a mesma finalidade, conforme previsto no
Anexo I desta Resolução e cujos valores deverão ser complementados pelo beneficiário, caso o custo
para aquisição seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG.
$4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução
do objeto, nos termos desta Resolução.
$5º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser Pp Pp q q Pp
inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se
enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
$6º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos
financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo
próprio beneficiário final.
7º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de Pp Pp Pp q
insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.
$8º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) pelo beneficiário, no prazo de até 90
(noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos
cadastráveis nesse sistema.
Art. 5º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo 1 desta Resolução
condicionar-se-á à atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a
comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de
elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no 82º, art. 36 da Lei Federal
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012.
Art. 6º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos nesta resolução deverá
estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes —-CAGEC, inclusive quando houver o
repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as
exceções previstas em lei.
$1º - Os recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto
nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo
Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação
de contas.
Art. 7º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas
de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº
48.600/2023.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 8º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos
equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no
Decreto Estadual nº 48.600/2023, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei
Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de
1995.
Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes —
Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta
Resolução.
Art.9º -Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, controle e avaliação previstos
nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e na Resolução SES/MG nº 8.691/2023, a
verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise
do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
Art. 10º — O indicador e meta a serem monitorados serão aqueles discriminados no Anexo II desta
Resolução.
$1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será percentual de equipamentos(s)
adquirido(s), conforme especificação da ação orçamentária, no período disposto no Art. 3º desta
resolução.
$2º - A meta consta na descrição detalhada do indicador disposto no Anexo II desta Resolução.
$3º — Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do
percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento
da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
$4º — O processo final de prestação de contas, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG
em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.
Art. 11 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
1 - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção
monetária prevista em lei; e
II — às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente
em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 12 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle
externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da
aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação
dos bens adquiridos.
Art. 13 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante
de R$5.251.327,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e um mil trezentos e vinte e sete reais), com
valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
: 4291.10.302.157.4454.0001 444142 10.1
Art. 14 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 15 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições
contidas no Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, e na Resolução SES/MG nº 8.691,
de 19 de abril de 2023, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 16 — Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e
normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução
e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único — Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira
responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais
quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2023.
Fábio Baccheretti Vitor
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.136, 20 DE NOVEMBRO DE 2023
LISTA DE BENEFICIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
(FMS)
CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO
FINAL
CNPJ DO
BENEFICIÁRIO
FINAL
VALOR
(R$)
NOME DO
EQUIPAMENTO
(TIPO DE
APLICAÇÃO)
AÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
AREADO 11.316.261/0001-
31
SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE
AREADO
17.880.998/0001-
69
R$
140.460,00
FES Aparelho de
Anestesia
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
BELO
HORIZONTE
11.728.239/0001-
07
HOSPITAL
MUNICIPAL ODILON
BEHRENS
16.692.121/0001-
81
R$
140.460,00
FES Aparelho de
Anestesia
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
BELO
HORIZONTE
11.728.239/0001 -
o7
FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
DA PESQUISA
18.720.938/0001-
41
R$
140.460,00
FES Aparelho de
Anestesia
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
BELO
HORIZONTE
11.728.239/0001-
07
FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA
INTEGRAL À SAÚDE
25.459.256/0001-
92
R$
140.460,00
FES Aparelho de
Anestesia
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
BELO
HORIZONTE
11.728.239/0001-
07
FUNDACAO
BENJAMIN
GUIMARAES
17.200.429/0001-
25
R$
416.194,00
FES Arco
Cirúrgico
4454 -MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
CAPITOLIO 12.302.245/0001-
Ss2
SANTA CASA DE
CARIDADE DE
CAPITOLIO
23.765.183/0001-
31
R$
167.871,00
FES Foco
Cirúrgico de Teto
com Câmera de
Vídeo
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
CONCEICAO
DAS ALAGOAS
11.221.104/0001-
42
FUNDACAO
HOSPITALAR
MUNICIPAL JOAO
HENRIQUE
09.281.224/0001-
93
R$
22.525,00
FES Vídeo
Laringoscópio
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
4454 -MODULO
DE ELETIVAS DA
FUNDO MUNICIPAL " POLITICA
CONTAGEM RESTO! 0001-| — DE SAÚDE DE 14,237. E us E ” o Mia HOSPITALAR -
CONTAGEM 2 to VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
contaGeM | 14237.1300001-| FUNDO FDESAGDEDE MUNICIPAL É | 14237 1300001 | RS FESAparelho de | MOSPITALAR- POLITICA
CONTAGEM 920, VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
4454 -MODULO
SANTA CASA DE FES Foco DE ELETIVAS DA MISERICÓRDIA DE ". POLITICA
COROMANDEL | 12:15 a 0001" || COROMANDEL DR 252 pool e = ão oo: HOSPITALAR -
SEBASTIÃO 7 va VALORA MINAS - MACHADO 2 OPERA MAIS
MINAS GERAIS
4454 -MODULO
DE ELETIVAS DA
rormica |[o1iss4300001-| SANTA PRESECASApeDE 20499.893/0001- | — R$ 5 FeSVideo nv —| HOSPITALAR- POLITICA
FORMIGA Os Soneeo VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
4454 -MODULO
DE ELETIVAS DA
rorMIGa | 01155430/0001-|SANTA SARCASA
ADE peDE 20499.893/000- ” Rs qo | FES Aparelho de POLITICA | OSPITALAR￾FORMIGA 1400, tia VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
GuaRDA-MOR | 12320.8770001- |
FUNDO
FDS AUDE MUNICIPAL DE 12.320877/000)- " R$ " FES'
Aparelho POLITICA de | HOSmTALAR:
GUARDA MOR 00 VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
4454 -MODULO
FES Foco
DE ELETIVAS DA
SANTA CASA DE e SE POLITICA ITajuBa — | 11433.858/0001-| MISERICORDIA DE Epa ADIA o CB de Teto | HOSPITALAR -
ITAJUBA ado ds VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
4454 - MODULO
ITUIUTABA97.529 o. 530/0001- | HOSPITAL SÃO JOSÉ | >, 320 964/0001- R$ Citiráica Sea) 1 O POLITICA. DA SOCIEDADE SÃO o 167.87 1:00 Cd ade | HOSPITALAR￾VICENTE DE PAULO do. om Vídeo — — | VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
4454 -MODULO
DE ELETIVAS DA
MONTE — | 17.490.085/0001- | FUNDO MUNICIPAL | 17490.085/0001- | R$ — | FES Aparelhode | |, POLITICA CARMELO 36 MONTE DESAUDEDE CARMELO 36 140.460,00 Anestesia EE NARE 00) VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
MONTE — | 17.490.085/0001- | FUNDO MUNICIPAL | 7 490 085/0001- R$ FES Aparelho de OA CARMELO 36 MONTE DESAUDCDE CARMELO 36 140.460,00 Elba Anestesi ico VALORA IOPEITALARS MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
NEPOMUCENO 11.930.935/0001-
93
SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE
NEPOMUCENO
22.888.846/0001-
42
R$
167.871,00
FES Foco
Cirúrgico de Teto
com Câmera de
Vídeo
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
NOVA
RESENDE
11.,997.485/0001-
56
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
RESENDE
11.997.485/0001-
56
R$
167.871,00
FES Foco
Cirúrgico de Teto
com Câmera de
Vídeo
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
NOVA
SERRANA
00.456.832/0001-
17
FUNDACAO
HOSPITALAR SAO
VICENTE DE PAULA
20.653.028/0001-
35
R$
140.460,00
FES Aparelho de
Anestesia
4454 -MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
PIRAPORA 01.122.139/0001-
70
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DR
MOISÉS
MAGALHÃES
FREIRE
09.152.345/0001-
35
R$
167.871,00
FES Foco
Cirúrgico de Teto
com Câmera de
Vídeo
4454 -MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
POCO FUNDO 10.502.158/0001-
13
HOSPITAL DE
GIMIRIM
17.421.173/0001-
86
R$
22.525,00
FES Vídeo
Laringoscópio
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
PRATA 14.179.123/0001-
46
ASSOCIACAO
BENEFICENTE
AMIGOS DO
HOSPITAL
07.810.422/0001-
7
R$
167.871,00
FES Foco
Cirúrgico de Teto
com Câmera de
Vídeo
4454 -MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
RIO
PARANAIBA
11.482.116/0001-
20
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
PARANAÍBA
11.482.116/0001-
20
R$
140.460,00
FES Aparelho de
Anestesia
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
RIO
PARANAIBA
11.482.116/0001-
20
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
PARANAIBA
11.482.116/0001-
20
R$
167.871,00
FES Foco
Cirúrgico de Teto
com Câmera de
Vídeo
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
SAO JOAO DA
PONTE
11.266.445/0001 -
34
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SÃO
JOÃO DA PONTE
11.266.445/000] -
34 R$
140.460,00
FES Aparelho de
Anestesia
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
SAO JOAO DA
PONTE
11.266.445/0001 -
34
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SÃO
JOÃO DA PONTE
11.266.445/0001-
34
R$
22.525,00
FES Vídeo
Laringoscópio
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SAO JOAO DA
PONTE
11.266.445/0001 -
34
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SÃO
JOÃO DA PONTE
11.266.445/0001-
34
R$
167.871,00
FES Foco
Cirúrgico de Teto
com Câmera de
Vídeo
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
UBERLANDIA 13.996.274/0001 -
24
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
13.996.274/0001-
24
R$
140.460,00
FES Aparelho de
Anestesia
4454 -MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
UBERLANDIA 13.996.274/0001-
24
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
UBERLANDIA
13.996.274/0001-
24
R$
140.460,00
FES Aparelho de
Anestesia
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
UNAI 20.597.480/0001-
27
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE UNAI
20.597.480/0001-
27
R$
167.871,00
FES Foco
Cirúrgico de Teto
com Câmera de
Vídeo
4454 -MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
UNAI 20.597.480/0001-
ES)
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE UNAI
20.597.480/0001-
27
R$
167.871,00
FES Foco
Cirúrgico de Teto
com Câmera de
Vídeo
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
URUCUIA 11,472.045/0001-
85
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
URUCUIA
11.472.045/0001-
85
R$
167.871,00
FES Foco
Cirúrgico de Teto
com Câmera de
Vídeo
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
VISCONDE DO
RIO BRANCO
15.826.980/0001 -
EX
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE SÃO
JOÃO BATISTA
26.001.230/0001 -
69
R$
140.460,00
FES Aparelho de
Anestesia
4454 - MODULO
DE ELETIVAS DA
POLITICA
HOSPITALAR -
VALORA MINAS -
OPERA MAIS
MINAS GERAIS
TOTAL R$
5.251.327,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.136, 20 DE NOVEMBRO DE 2023
INDICADOR
Os indicadores devem ser aplicados uma vez, por equipamento e por beneficiário.
EQUIP. NTO: Aparelho de Anestesia
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução
Descrição: O Percentual de equipamento(s) adquirido(s) mensura o cumprimento da proposta e as
diretrizes previstas na resolução pelo beneficiário.
Método de cálculo: [(Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação
da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme
especificação da Resolução) * 100] * Valor de elegibilidade para recebimento do recurso
Detalhamento do método de cálculo: O valor de elegibilidade para recebimento do recurso pode
assumir valor | ou 0, a depender do atendimento, por parte do beneficiário, da elegibilidade para
destinação do recurso. Terão valor 1 (um) os beneficiários que atestarem:
: Ter adquirido o item para ampliação do Bloco cirúrgico.
Aos beneficiários que não atestarem alguma das situações acima, será atribuído o valor de O (zero)
ao “Valor de elegibilidade”
Fonte: Nota fiscal, para comprovação da aquisição, e Ofício declaratório, para definição do “Valor
de elegibilidade”
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: | (único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
EQUIPAMENTO: Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo
Indicador; Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução
Descrição: O Percentual de equipamento(s) adquirido(s) mensura o cumprimento da proposta e as
diretrizes previstas na resolução pelo beneficiário.
Método de cálculo: [(Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação
da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme
especificação da Resolução) * 100] * Valor de elegibilidade para recebimento do recurso
Detalhamento do método de cálculo: O valor de elegibilidade para recebimento do recurso pode
assumir valor 1 ou 0, a depender do atendimento, por parte do beneficiário, da elegibilidade para
destinação do recurso. Terão valor | os beneficiários que atestarem, alternativamente:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
: Ter adquirido o item em substituição a equipamento obsoleto (mais de 10 anos de uso ou com
justificada necessidade de substituição);
: Ter adquirido o item para substituição a equipamento alugado;
: Ter adquirido o item para ampliação do Bloco cirúrgico.
Aos beneficiários que não atestarem alguma das situações acima, será atribuído o valor de O (zero)
ao “Valor de elegibilidade”
Fonte: Nota fiscal, para comprovação da aquisição, e Ofício declaratório, para definição do “Valor
de elegibilidade”
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: | (único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso
EQUIPAMENTO: FES Vídeo Laringoscópio
Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução
Descrição: O Percentual de equipamento(s) adquirido(s) mensura o cumprimento da proposta e as
diretrizes previstas na resolução pelo beneficiário.
Método de cálculo: [(Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação
da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme
especificação da Resolução) * 100]
Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: | (único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EQUIPAMENTO: FES Arco Cirúrgico
Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução
Descrição: O Percentual de equipamento(s) adquirido(s) mensura o cumprimento da proposta e as
diretrizes previstas na resolução pelo beneficiário.
Método de cálculo: [(Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação
da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme
especificação da Resolução) * 100] * Valor de elegibilidade para recebimento do recurso
Detalhamento do método de cálculo: O valor de elegibilidade para recebimento do recurso pode
assumir valor 1 ou 0, a depender do atendimento, por parte do beneficiário, da elegibilidade para
destinação do recurso. Terão valor 1 os beneficiários que atestarem, alternativamente:
Ter adquirido o item em substituição a equipamento obsoleto (mais de 10 anos de uso);
: Ter adquirido o item em substituição a equipamento alugado;
: Ter adquirido o item para modernização do equipamento com menos de 10 anos de uso, de maneira
justificada.
Fonte: Nota fiscal, para comprovação da aquisição, e Ofício declaratório, para definição do “Valor
de elegibilidade”
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior melhor
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: | (único)
Data inicial de monitoramento: ao final do prazo estabelecido para execução do recurso.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 9,136, 20 DE NOVEMBRO DE 2023
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO:
! BENEFICIÁRIO: |
| VALOR TOTAL: | VALOR PAGO PELA SES: R$
— RESULTADOS ALCANÇADOS
% — GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
“ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos
repassados,
para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITENS ADQUIRIDOS
Nºda = eh Valor utilizado CNES do Número da
| ITEM Nota
:
ú com recursos estabelecimento Ação
Fiscal recursos Resoluçãodesta EE é ” do Beneficiário beneficiado Orçamentária
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO

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