e. são RECEBIDO EM:
Capitólio | 2 / 03 /1005as15 2a h.
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Ss CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 79 ,DE17DEMARÇO DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo a conceder a
Cessão de Uso de bem imóvel público para a
instalação do quartel da Polícia Militar, incluindo
as residências para os agentes de segurança
pública, e-dá outras providências."
O Prefeito Municipal de,Capitólio--.MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das, atribuições e poderes legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, vem propor a.seguinte.Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a ceder ao Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais = PMMG / 12º BPM,
entidade de direito público, inscritano CNPJ sob.o nº 16.695:025/0001-97, o
uso dos bens imóveis.à seguir descrito:
| - Uma área de imóvel construído para a instalação do quartel da Polícia
Militar com área total de 295,63 m? e área construída medindo 233,51 m?,
contendo uma casa de morada, inscrito sob.0. número de registro: 27.174,
situado na Rua Pedro Messias nº 23, Bairro Centro, na cidade de Capitólio /
MG.
Il - Ficam destinadas cinco áreas para a instalação das residências dos
agentes de segurança pública, todas localizadas na Rua Cesar Maia, com os
seguintes endereços:
Capitólio
PT UR A
a) Residência de número 336, com área de 101,30 m?;
b) Residência de número 346, com área de 101,30 m?;
c) Residência de número 356, com área de 56,35 m?;
d) Residência de número 366, com área de 59,96 m?;
e) Residência de número 376, com área de 60,14 m?.
Parágrafo Único: A formalização do feito, se fará por termo de cessão de
uso, no qual constarão as cláusulas definidoras das obrigações e
responsabilidades das partes.
Art. 2º A cessão de uso do imóvel se dará de forma gratuita.
Art.3º Esta Lei-êntra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio; 17 -de março-de 2025.
Cristiano raido da Silva
Prefeito Municipal
Q Rua Monsenhor Mário da Silveira, O. (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
Capitólio
PREF EI TO RA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio /MG
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, por vosso intermédio aos
demais Vereadores, anexo o Projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a
conceder a Cessão de Uso de benmvimóvel-público para a instalação do quartel
da Polícia Militar, incluindo as residências para 0s agentes de segurança
pública, e dá outras providências."
É com grande, satisfação que submetemos à apreciação desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei acima supracitado, que tem por objetivo autorizar o
Poder Executivo a-conceder cessão de uso "de bem“imóvel;público ao Estado
de Minas Gerais, por intermédio! da Polícia Militar de Minas Gerais — PMMG,
para a instalação do quartel da Polícia Militar no município de Capitólio/MG,
bem como para a destinação de residências aos agentes de segurança pública.
A autorização. que. aqui Se.busca.é para formalização da cessão de
imóveis que abrangerá uma, área totál de 295,63 m? para o quartel e cinco
unidades residenciais destinadas aos policiais, visando a regularização de uma
situação já consolidada, pois! há vários anos a -Policia Militar já ocupa os
referidos bens, sendo necessária a aprováção de legislação especifica a fim de
possibilitar a assinatura de documento formal de cessão de uso.
Ressalta-se que a cessão de uso se dará de forma gratuita, conforme
previsto no projeto, sendo formalizada por meio de termo de cessão de uso, no
qual estarão definidas as responsabilidades e obrigações das partes
envolvidas.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei em caráter
de urgência e com o pedido de realização de reunião extraordinária para *
Capitólio
PREFEITURA
entrada do mesmo, para que posteriormente seja apreciado e aprovado, de
acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterado a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 17 de março de 2025
CRISTIANO ALDO.DA SILVA
Prefeito Municipal.de Capitólio