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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa"Autoriza o Município de Capitólio/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id396

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 030/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.437, DE 27/03/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-03-27 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.437, de 27/03/2025.
2025-03-26 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 030/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 086/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00267/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 26/03/2025, às 14:07h.
2025-03-26 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 30, de 17 de março de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-03-25 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-03-25 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária nº 030/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 05ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25/03/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Incluído na Ordem do Dia da 05ª Sessão Ordinária.
2025-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-03-24 Parecer recebido — Recebimento de parecer favorável da CSPPM.
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-03-24 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-03-24 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-03-21 Parecer recebido — Parecer Contábil nº 030/2025. Parecer Jurídico nº 041/2025.
2025-03-19 Aguardando parecer — Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-03-19 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 30/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-03-18 Para apresentação em Plenário — Constará do Expediente da 07ª Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 19/03/2025 para leitura.
2025-03-17 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-03-17 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 030/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

oe. ste RECEBIDO EM: Capitólio | > /03/2025,as15;4áh.
1 T UU R A R |
QE CAMARA MUNICIPAL DECAPITÓLIO
PROJETO DE LEI Nº 30 —DE17DEMARÇO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIOIMG A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES
DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE-PROPOR-A-SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica 6 Chefe do/Executivo autorizado a ceélebrar com o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A— BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 5.100.000,00: (cinco milhões e cem mil reais) destinadas ao
financiamento em investimentos em. infraestrutura,/ edificações públicas,
eficiência energética, máquinas, equipámentos e veículos, observada a
legislação vigente;-em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de
04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas
do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Capitólio
PREFEITURA
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas
pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do
artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o
artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento! do. Município «e “se restringem às, parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 4º - Fica o-Município autorizado a:
a) participar, e . assinar: contratos, convênios, aditivos e
termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas
do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da
assinatura dos contratos de finânciamento.
Cc) abrir conta bancária vinculada ao contrato de
financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos
recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
PREF ETTU RA
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face”aos pagamentos-de-obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em. vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário:
Capitólio, 1TAdemarço de 2025.
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
Capitólio
Ao llustre Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei
em epígrafe, que dispõe sobre autorização legislativa para que o Município de
Capitólio contrate financiamento junto ao Banco de -Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG.
O objetivo do. presente Projeto de Lei é» viabilizar, a aquisição dos
maquinários abaixo relacionados, visando atender às demandas operacionais
do município, promovendo melhorias! em . infraestrutura, mobilidade e
manutenção de vias, /além-de-otimizar os-serviços-públicos /e reduzir custos
com locação de fequipamentos,, conforme consta no parecer expedido pela
Secretária de Infraestrutura em anexo.
Veículos e. Equipamentos:
Y 2 Caminhão Toco:R$ 808.333,33
Caminhão-Prancha: R$ 727:900;:00
Escavadeira: R$ 800/000;00
Rolo Compactador: R$ 680:000;00
Minicarregadeiras: R$ 430.000,00
Retroescavadeira: R$ 450.000,00
Y
W-YVONWON
Implementos:
Lâmina para caçamba frontal da minicarregadeira: R$ 2.047,00
Vassoura sem dispersor de água: R$ 36.468,00
Vassoura com dispersor de água: R$ 46.005,00
VV
YVY
X-YV
Valetadeira para minicarregadeira: R$ 63.140,00
ii TT UU R A
Capitólio
> Martelo hidráulico (rompedor) para minicarregadeira: R$ 36.432,00
> Roçadeira para minicarregadeira: R$ 38.875,00
> Martelo hidráulico (rompedor) para escavadeira: R$ 117.857,00
Assim, diante dos benefícios demonstrados acima, por sua importância e
por beneficiarem o Município como um todo, é que pedimos a aprovação do
presente projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA.
E na oportunidade, visando a celeridade nas tratativas junto ao BDMG
para a aquisição dos equipamentos é implementos, solicito a designação de
reunião extraordinária pará entrada do presente projeto.
Ao ensejo, apresento à: Vossa- Senhoria protesto de estima e
consideração.
Capitólio/MG, 17-de março.de 2025,
Cristiano Géráldo da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
Capitólio SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
| RUA MONSENHOR MÁRIO DA SILVEIRA, 110 -CENTRO
a GESTÃO 2025 - 2028 RE PELT
Ofício nº 24/2025
Assunto: Solicitação de envio de projeto de lei autorizativa para fins de financiamento
junto ao BDMG para aquisição de maquinários e implementos que integrarão ao
patrimônio público municipal para desenvolvimento das atividades de manutenção de
todo território municipal.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para solicitá-lo o envio de projeto
de lei autorizativa para fins de financiamento junto ao BDMG para aquisição de
maquinários e implementos que integrarão ao patrimônio público municipal para
desenvolvimento das atividades de manutenção de todo território municipal.
O investimento total para a aquisição dos veículos e equipamentos é de R$ 5.100.000,00
(cinco milhões e cem mil reais), conforme detalhado a seguir:
Veículos e Equipamentos:
Y 2 Caminhão Toco: R$ 808.333,33
Caminhão Prancha: R$ 727.900,00
Escavadeira: R$ 800.000,00
Rolo Compactador: R$ 680.000,00
Minicarregadeiras: R$ 430.000,00
Retroescavadeira: R$ 450.000,00
bÁs
Yy
EV
Implementos:
>» Lâmina para caçamba frontal da minicarregadeira: R$ 2.047,00
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO ÓBO) Capitólio SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Esta RUA MONSENHOR MÁRIO DA SILVEIRA, 110 -CENTRO
- GESTÃO 2025 - 2028 TURA
Vassoura sem dispersor de água: R$ 36.468,00
1
NW/
/ Vassoura com dispersor de água: R$ 46.005,00
Valetadeira para minicarregadeira: R$ 63.140,00
VOvV Martelo hidráulico (rompedor) para minicarregadeira: R$ 36.432,00
VW Roçadeira para minicarregadeira: R$ 38.875,00
à Martelo hidráulico (rompedor) para escavadeira: R$ 117.857,00
A aquisição dos maquinários mencionados visa atender às demandas operacionais do
município, promovendo melhorias em infraestrutura, mobilidade e manutenção de vias,
além de otimizar os serviços públicos e reduzir custos com locação de equipamentos.
Atualmente, o custo anual com locação de horas-máquinas no município é de R$
1.400.000,00, além de um custo aproximado de R$ 100.000,00 em manutenção da frota
própria devido à alta demanda imposta pelos 438,77 km de estradas rurais. Com a
aquisição das máquinas, esses custos podem ser substancialmente reduzidos, garantindo
maior eficiência operacional.
Mapa das estradas municipais não pavimentadas
360000.000 365000.000 370000.000 375000.000 380000.000 385000.000 390000.000 395000.000 400000.000
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8 3
ê MAPA DAS ESTRADAS MUNICIPAIS NÃO 8
R PAVIMENTADAS
MEDIDAS EM QUILOMETROS
8 Municipio Capitolio ESTRADAS TURISTICAS: 84,020 Ss
: ESTRADAS TURISTICAS ESTRADAS SECUDARIAS: 188,814 é
ê me" ESTRADAS SECUNDARIAS ESTRADAS PRINCIPAIS: 165,941 8
mas ESTRADAS PRINCIPAIS SON MAOS
360000.000 365000.000 370000.000 375000.000 380000000 385000.000 390000000 395000.000 400000.000
Autoral 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DECAPITÓLIO
Capitólio SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
RUA MONSENHOR MÁRIO DA SILVEIRA, 110 -CENTRO
! GESTÃO 2025 - 2028 PRE FESTUVU
Conforme o mapa acima, elaborado pelo setor de engenharia do município de Capitólio,
o município conta atualmente com 438,77 km de estradas, incluindo estradas turísticas,
secundárias e principais, que necessitam de reparos. Para garantir a execução eficaz
dessa manutenção, é essencial dispor de um veículo adequado para transportar o
maquinário até os locais de trabalho. A aquisição de um caminhão apropriado não
apenas facilitará o deslocamento das máquinas, mas também permitirá que as equipes
realizem as intervenções necessárias de forma mais ágil e eficiente, contribuindo para a
preservação e melhoria da infraestrutura viária do município.
Além da necessidade de maquinários para a manutenção das estradas, especialmente em
situações emergenciais, o município de Capitólio enfrenta desafios significativos
durante episódios de alagamentos e intensas chuvas. Essas condições climáticas
demandam uma pronta disposição de equipamentos, já que, em ocasiões anteriores, o
município precisou mobilizar uma grande quantidade de maquinário por um longo
período para lidar com os danos causados. As estradas rurais, em particular, requerem
constantes manutenções e apoio em situações emergenciais, pois o aumento das chuvas
frequentemente resulta em problemas com pontes, estradas danificadas, árvores caídas e
entupimentos em bueiros. A disponibilidade imediata de maquinário adequado é crucial
para garantir a segurança e a acessibilidade das vias, minimizando os impactos
negativos na comunidade.
Inundação acontece na entrada principal de Capitólio (MG)
Conforme a imagem acima, o município de Capitólio sofreu em janeiro de 2023 com
alagamentos severos que geraram grandes prejuízos, exigindo o deslocamento imediato
baséido PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
Capitólio SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
RUA MONSENHOR MÁRIO DA SILVEIRA, 110 - CENTRO
GESTÃO 2025 - 2028
PREFEITURA
de máquinas para auxiliar na abertura e manutenção de estradas auxiliares, além de
preservar as estradas rurais já existentes. Naquele momento, o município dispunha de
poucas máquinas, todas antigas, o que dificultou significativamente a resposta a essa
situação emergencial. Para enfrentar desafios como esse de forma mais eficaz, é
fundamental que o município esteja preparado, investindo em novas máquinas que
garantam uma resposta rápida e eficiente em situações críticas, melhorando a
infraestrutura e a segurança das vias.
Atualmente, o município conta com poucas máquinas, a maioria delas antigas, que
demandam constantes manutenções e, em alguns casos, os custos de reparo se tornam
muito elevados. Essa situação leva à necessidade de locação de máquinas para atender à
demanda, o que gera custos adicionais e limita a eficiência operacional. Portanto, é
imprescindível que o município disponha de máquinas adequadas para atender às
necessidades mencionadas anteriormente. À aquisição de equipamentos novos não
apenas garantirá maior disponibilidade e eficiência, mas também resultará em uma
economia significativa nos reparos e manutenções, que diminuirão drasticamente,
permitindo que os recursos públicos sejam utilizados de maneira mais eficaz.
>» Valor do Investimento: R$ 5.100.000,00;
Y Economia Anual Estimada: Redução significativa nos custos de locação e
manutenção das maquinas;
à
rá Custo Anual de Manutenção de Frotas: Aproximadamente R$ 100.000,00;
Tempo de Retorno do Investimento: Estimado em aproximadamente 5 anos,
considerando a economia gerada pela redução da locação e manutenção.
A análise dos custos de locação para cada tipo de equipamento indica que, ao longo de
três anos, os custos totais de locação podem ser estimados em R$ 2.931.718,19,
conforme relatórios em anexo. Os gastos anuais são os seguintes:
>» 2022: R$ 1.424.699,50
3 2023; R$398.579:99
> 2024: R$ 1.108.438,70
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f GESTÃO 2025 - 2028 PREFEITU
Estimativa de Gasto Anual: O gasto anual pode ser estimado em mais de R$
1.000.000,00, considerando que, no ano de 2023, cortes de gastos e problemas com a
empresa licitada resultaram em uma diminuição dos gastos, impossibilitando e
atrasando as demandas do município. O uso de máquinas é essencial para a realização
das atividades demandadas.
A aquisição dos equipamentos garantirá a disponibilidade contínua das máquinas,
evitando problemas relacionados à locação. À locação deve ser considerada apenas
quando não há máquinas específicas necessárias ou quando estas não são utilizadas com
frequência.
Veículos como o Caminhão toco, Caminhão Prancha, Escavadeira, Rolo Compactador,
Minicarregadeiras e Retroescavadeira são essenciais para frota do município. À posse
desses equipamentos permitirá que sejam utilizados em um número maior de demandas
do que atualmente, visto que a locação impõe limitações de horas de uso.
A aquisição de equipamentos novos para o município se mostra uma opção mais
econômica a longo prazo, considerando que o gasto estimado com locação em 5 anos
ultrapassará R$ 5.000.000,00. Atualmente, o município não dispõe de uma gama
adequada de máquinas, e as que possui são muito antigas, resultando em altos custos de
manutenção e frequentes quebras. À compra de novos equipamentos garantirá maior
eficiência operacional, reduzindo significativamente os gastos com combustível e
manutenção, além de aumentar a capacidade de execução de obras e serviços essenciais
para a comunidade. Além disso, a manutenção de uma frota de maquinário moderna é
fundamental para aumentar os bens do município e garantir um investimento que trará
benefícios a longo prazo.
Em comparação com licitações anteriores:
EDITAL 163/2021 - PREGÃO PRESENCIAL 59/2021 - Registro de Preços 45/2021:
» Retroescavadeira (contrato 295/2021): R$ 156,58 por hora;
>» Caminhão Basculante (contrato 295/2021): R$ 147,33 por hora;
>» Máquina Motoniveladora (contrato 167/2021 e 163/2021): R$ 217,30 por hora;
>» Escavadeira (contrato 167/2021): R$ 268,00 por hora;
É i PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
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+11. RUA MONSENHOR MÁRIO DA SILVEIRA, 110 - CENTRO
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CEE EE
EDITAL 17/2023 -PREGÃO ELETRÔNICO 08/2023 - Registro de Preços 09/2023:
VY Retroescavadeira (contrato 62/2023): R$ 122,49 por hora;
Caminhão Pipa (contrato 64/2023): R$ 269,00 por hora;
Caminhão Basculante (contrato 61/2023): R$ 200,00 por hora;
Máquina Motoniveladora (contrato 61/2023): R$ 300,00 por hora;
VOYVY Escavadeira (contrato 129/2023): R$ 338,00 por hora;
VV
A aquisição dos veículos e equipamentos propostos se revela a opção mais vantajosa
para o município de Capitólio. A análise financeira e operacional demonstra que, ao
optar pela compra, o município garantirá:
» Redução de Custos: Economia de aproximadamente R$ 1.000.000,00 anuais
com locação de máquinas visto que serão locadas apenas maquinas que o
município não possui e em menor quantidade de horas.
> Autonomia Operacional: Melhor planejamento e execução de serviços sem
dependência de terceiros, além de uma resposta mais. rápida as demandas
emergenciais.
>» Melhoria das Estradas Rurais: Impacto positivo para cerca de 438,77 km de vias,
beneficiando produtores rurais e o escoamento da produção agrícola
W Valorização Patrimonial: Aquisição de ativos que permanecerão para uso do
município por longo prazo
Tendo em visto os argumentos acima, os benefícios esperados superam os custos
correspondentes à operação de crédito pleiteada.
Contamos com 01 caminhão toco modelo BASCULANTE15180 com placa HMN3232
com ano de 2005 da marca Volkswagem. Utilizado para transporte de materiais e
insumos leves para manutenção de vias e limpeza dentro do município, não suprem a
demanda existente dentro do perímetro urbano e Rural devido ao crescimento de áreas
com os novos loteamentos, visto o crescimento do município.
O município não possui o caminhão prancha, conforme o Conselho Nacional De
Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art.
12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
Capitólio SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
P RUA MONSENHOR MÁRIO DA SILVEIRA, 110 -CENTRO
EEE A GESTÃO 2025 - 2028
Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº
50000.027261/2023-40, resolve conforme inciso IV:
Art. 11. Para transitar em vias públicas, os tratores devem estar
devidamente registrados no RENAVAM ou, no caso dos tratores
agrícolas, no RENAGRO.
Art. 12. Os condutores dos veículos tratores devem estar devidamente
habilitados, conforme o caso, nas categorias previstas no art. 144 do
eIB.
Art. 13. São facultados a transitar em vias públicas os tratores dotados
dos equipamentos obrigatórios e que estejam nos limites de pesos e
dimensões — estabelecidos em regulamentação específica do
CONTRAN.
Art. 14. Os tratores agrícolas que não atendam ao disposto no art. 13
podem circular em via pública sem necessidade Autorização Especial
de Trânsito (AET), desde que:
I possuam largura de até 3,20 m (três metros e vinte centímetros);
HH os limites de trator não invadam a faixa de rolamento de sentido
contrário:
UI transitem do amanhecer ao pôr do sol, inclusive aos sábados,
domingos e feriados, desde que existam condições favoráveis de
visibilidade:
IV a circulação esteja limitada a uma distância máxima de 10 km (dez
quilômetros);
V trafeguem seguidos a uma distância aproximada de 5,0 m (cinco
metros) por outro veículo, o qual deverá manter pisca alerta ligado e
estar dotado de sinalização especial de advertência traseira na forma
do Anexo, com a inscrição TRATOR ADIANTE; e
VI seus proprietários apresentem Declaração Especial de Trânsito de
Máquinas Agrícolas ao RENAGRO, cujas informações devem estar
disponíveis para consulta dos órgãos e entidades do Sistema Nacional
de Trânsito, sendo obrigatórias:
ds PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Capitólio SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
RUA MONSENHOR MÁRIO DA SILVEIRA, 110 - CENTRO
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a) o Número de Identificação do Produto (PIN) do veículo;
b) a indicação sobre o atendimento quanto aos itens de segurança
veicular ou a indicação de quais itens não são atendidos; e
c) o(s) trecho(s) de via pública e o período do ano em que ocorrerá o
trânsito.
$ 1º Os tratores agrícolas com largura superior a 3,20 m (três metros e
vinte centímetros) até 4,50 m (quatro metros e cinquenta centímetros)
somente poderão circular em via pública mediante AET emitida pelo
órgão de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via.
$ 2º Não atendidas as condições estabelecidas neste artigo, o veículo
deverá ser transportado embarcado em veículo com carroceria prancha
ou similar, atendendo às regras específicas desse tipo de transporte.
Art. 15. É vedado o trânsito de trator de esteiras e misto em via
pública aberta à circulação.
Art. 16. À via em que houver cruzamento ou trânsito eventual de
tratores deve estar devidamente sinalizada com a placa de advertência
A-31 Trânsito de tratores ou maquinário agrícola?, conforme dispõe
o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Vol. II ? Sinalização
Vertical de Advertência.
Com base na legislação elencada acima, evidencia-se a importância do caminhão
prancha para o município de Capitólio, pois ele é essencial para o transporte de
máquinas pesadas, garantindo a mobilidade e a eficiência nas operações de
infraestrutura. Este equipamento permite que as máquinas necessárias para a execução
de obras e serviços sejam deslocadas de forma segura e rápida entre diferentes locais,
minimizando o tempo de inatividade e assegurando que as atividades sejam realizadas
conforme o cronograma estabelecido. Além disso, a utilização do caminhão prancha
contribui para a redução de custos operacionais, uma vez que facilita o transporte
interno, evitando a locação de serviços externos e promovendo uma gestão mais
eficiente dos recursos públicos.
Atualmente, o município não possui uma escavadeira, dependendo da locação dessa
máquina para atender às demandas operacionais. No entanto, devido à grande demanda
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existente e à necessidade de realizar serviços essenciais, a aquisição de uma escavadeira
se torna imprescindível. Serviços como abertura de valas, drenagem e movimentação de
solo para obras estruturais exigem agilidade e praticidade, que são dificultadas pela
dependência de locação. À compra de uma escavadeira permitirá ao município executar
essas atividades de forma mais eficiente, reduzindo custos e garantindo que as obras
sejam realizadas dentro dos prazos estabelecidos.
O município de Capitólio não possui um rolo compactador, o que limita a realização de
serviços de maior qualidade e durabilidade nas estradas; sua aquisição é essencial para
melhorar a qualidade das estradas rurais e reduzir os custos futuros de manutenção.
Além disso, o município também não conta com minicarregadeiras, que são
fundamentais para serviços urbanos, limpeza e pequenas movimentações de terra,
permitindo o acesso a locais onde máquinas mais pesadas não conseguem chegar. À
necessidade desses maquinários se tornou evidente com o aumento do município e das
demandas por infraestrutura, tornando imprescindível a aquisição de equipamentos
adequados para atender às necessidades da comunidade de forma eficiente.
Por outro lado, o município possui uma retroescavadeira modelo Caterpillar 416E de
2013, que é crucial para obras de drenagem, manutenção de estradas e intervenções
emergenciais, possibilitando o corte e carregamento de material de forma ágil. No
entanto, essa retroescavadeira é muito antiga e frequentemente necessita de manutenção,
gerando um grande gasto para o município e limitando sua utilização em serviços mais
complexos. A combinação de novos equipamentos, incluindo um rolo compactador e
minicarregadeiras, é vital para garantir a eficiência e a qualidade das operações de
infraestrutura no município, permitindo atender às crescentes demandas da comunidade
de maneira eficaz.
Tendo em vista os argumentos acima, os benefícios esperados superam os custos
correspondentes à operação de crédito pleiteada. A aquisição dos maquinários permitirá
uma economia substancial, além de melhorar a infraestrutura do município, garantindo
melhores condições para os cidadãos e produtores locais.
INTERESSE ECONÔMICO E SOCIAL DA OPERAÇÃO
í : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
Capitólio SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
RUA MONSENHOR MÁRIO DA SILVEIRA, 110 —-CENTRO
GESTÃO 2025 - 2028
ON EREEN CARA
A escolha deste investimento em detrimento de outras operações se justifica pelo
impacto direto na infraestrutura do município. A malha viária rural representa um fator
crucial para a economia local, pois influencia diretamente o setor agropecuário,
turístico, transporte escolar, segurança e a mobilidade da população. Atualmente, os
custos elevados com locação reduzem a capacidade do município de investir em outras
áreas essenciais, como saúde e educação. Com a aquisição dos maquinários, haverá uma
economia considerável e maior eficiência na gestão dos serviços públicos.
CONCLUSÃO
Conforme demonstrado, entendo que este Parecer atesta o cumprimento do disposto no
inciso L, do art. 21, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, e do 8 1º, do art. 32, da.
Lei Complementar 101/2000, demonstrando a relação custo-benefício e o interesse
econômico e social da operação:
Capitólio, 17 de março de 2025.
Daniele Cristina Aparecida Camargo Batista
Secretária de Infraestrutura do Município de Capitólio/MG
SBDMG
TERMO DE HABILITAÇÃO Nº 1992
Comunicamos que o MUNICÍPIO CAPITÓLIO foi habilitado na linha BDMG MAQ -
2025, do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG, para o pleito
de financiamento no valor de R$5,100,000.00.
A partir desta habilitação, o município deverá cumprir outras condições necessárias para a
contratação do financiamento. Notadamente:
a) aprovar e publicar Lei Autorizativa Municipal, conforme Lei Orgânica do Município;
b) obter deferimento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) no âmbito
da Secretaria do Tesouro Nacional;
c) comprovar despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação
vigente;
d) apresentar regularidade cadastral;
e) não possuir pendências no CADIP, CAUC, FGTS, Receita Estadual, Receita Federal
e SIAFI/MG.
Também serão condicionantes à contratação:
d) enquadramento pelo BDMG da operação de crédito nos limites e condições
estabelecidos pela legislação vigente;
e) identificação pelo BDMG de capacidade adicional de endividamento durante todo
o período do financiamento solicitado;
f) conclusão e aprovação pelo BDMG de análise de crédito e de risco do município de
acordo com suas políticas de crédito.
Para maior agilidade, segurança e transparência, todos os documentos deverão ser enviados
por meio da plataforma BDMG Digital, onde o município poderá também acompanhar o
andamento do processo.
O BDMG poderá solicitar documentos e informações durante todo o período de contratação
e vigência do financiamento, sempre que a análise técnica julgar pertinente.
Belo Horizonte, 12 de Março de 2025.
Superintendência de Municípios
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
Telefone: (31) 3219-8120
(o) WhatsApp: (31) 9 9217-1008
E-mail: bdmgmunicipioQkbdmg.mg.gov.br
EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01
1. OBJETO:
1.1. Regulamenta, no exercício de 2025, o primeiro processo para seleção de propostas e
contratação de financiamentos nas linhas:
|) BDMG INFRA, cujas condições especificas constam do Anexo | deste Edital;
II) BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS, cujas condições específicas constam do Anexo || deste Edital;
e
111) BDMG MAQ, cujas condições especificas constam do Anexo Ill deste Edital.
IV) BDMG PREVENÇÃO DE SECA, cujas condições específicas constam no Anexo IV deste Edital.
V) BDMG PREVENÇÃO DE INUNDAÇÕES, cujas condições específicas constam no Anexo V deste
Edital.
1.2. Os financiamentos se destinam exclusivamente a DESPESAS DE CAPITAL, sendo vedada
a aplicação dos recursos obtidos com os financiamentos em DESPESAS CORRENTES do
município, nos termos do artigo 35, $1º, Inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
2. BENEFICIÁRIOS:
2.1. Todos os municípios de Minas Gerais.
3. CONDIÇÕES GERAIS:
3.1. A contratação das operações de crédito estará condicionada à disponibilidade de limite global
anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, definido pelo Conselho Monetário Nacional
para as instituições financeiras, conforme Resolução nº 4.995, de 24 de março de 2022, do Banco
Central.
3.2. Para o conjunto das linhas de financiamento disponibilizadas no âmbito deste edital, serão
contratadas, pelo BDMG, operações de crédito até o limite máximo de R$400 (quatrocentos) milhões.
3.2.1. Caso o somatório de todas as propostas de financiamento apresentadas ultrapasse o limite
acima, serão priorizadas para contratação as propostas que tiverem cumprido todos os requisitos e
condições necessários, conforme Etapas 1 a 5 do item 5.3, independentemente da ordem de
recebimento da proposta.
3.3. A contratação de operações de crédito pelos Municípios subordina-se às normas da Constituição
Federal, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) e às
Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001 e depende de parecer deferindo o Pedido de
Verificação de Limites e Condições (PVL), nos termos do art. 32 da LRF.
3.4. A contratação da operação de crédito será cadastrada pelo BDMG no Sistema de Registro de
Operações de Crédito com o Setor Público — CADIP, nos termos da legislação em vigor.
4. LIMITES DE FINANCIAMENTOS POR MUNICÍPIO:
4.1. O Município interessado em obter financiamento poderá enviar propostas para uma ou mais das
linhas disponibilizadas no âmbito deste Edital, desde que o valor de cada proposta não seja inferior
a R$ 100.000,00 (cem mil reais) na linha BDMG MAQ e R$300.000,00 (trezentos mil reais) nas
demais, e o somatório dos pleitos não ultrapasse os limites estabelecidos no item abaixo.
4.2. O Município poderá pleitear ao BDMG financiamento até o limite de 16% (dezesseis por cento)
da Receita Corrente Líquida (RCL) do último exercício, limitado ao montante da tabela abaixo, de
acordo com a sua população estimada:
Limite de Financiamento por Município
Faixa Populacional Limite de Financiamento
(Total)
Até 5.000 habitantes R$ 3.500.000,00
De 5.001 a 10.000 R$ 5.000.000,00
De 10.001 a 40.000 R$ 10.000.000,00
De 40.001 a 100.000 R$ 15.000.000,00
Acima de 100.000 R$ 20.000.000,00
4.2.1. Para habilitação o valor mensal das parcelas previstas da(s) proposta(s), somado ao valor
mensal das parcelas já contratadas, não poderá ser superior a 50% da média mensal de
arrecadação de ICMS do município apurada no último balanço exigível.
4.2.2. Para fins de cálculo do limite deverá ser utilizada a população estimada pelo IBGE no ano
de 2022 no link: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/ma.html.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO:
5.1. Para participação no processo, o Município interessado deverá estar previamente registrado
na plataforma BDMG Digital. Caso o Município ainda não possua registro na plataforma, poderá
solicitá-lo no endereço https://www.bdma.ma.gov.br/setor-publico/. Ao se registrar, oMunicípio
deverá cadastrar obrigatoriamente o(a) Prefeito(a) Municipal e facultativamente outros gestores e
servidores municipais que serão responsáveis pelo processo no âmbito do Município.
5.1.1. A comunicação do andamento do processo e de eventuais pendências se dará sempre por
meio da plataforma BDMG Digital e por e-mail. É fundamental o correto preenchimento e
atualização do cadastro com as informações de contato dos gestores e servidores municipais
responsáveis pelo processo no âmbito do Município.
5.2. Deverá ser elaborada uma proposta separada para cada linha de financiamento em que o
Município tiver interesse.
5.3. O processo de seleção e contratação das propostas seguirá as seguintes etapas e datas￾5.4
limite:
Etapas Prazo Responsável
Envio da Proposta por meio da | Até 17/03/2025 ao
lataforma BDMG Digital isa
Habilitação da Proposta Digital | Até 31/03/2025 BDMG
Envio da lei autorizativa Até 28/04/2025
municipal referente ao Municisio
financiamento e documentos P
ara elaboração do PVL
Protocolo do PVL no Até 26/05/2025 OEA
SADIPEM/STN VNSIA,
Regularização de pendências Até 23/06/2025 Munieínio
documentais ou cadastrais ã
é 30 dias após a
Celebração do Contrato de EMISSÃO do Município
Financiamento
contrato
Para as linhas BDMG INFRA,
BDMG CIDADES
SUSTENTAVEIS e BDMG
PREVENÇÃO:
Envio do primeiro projeto de eo io. ..
engenharia Emissão do Município
Para a linha BDMG MAQ: contrato
Envio do primeiro procedimento
de licitação para aquisição da
máquina ou equipamento
financiado
Para as linhas BDMG INFRA,
BDMG CIDADES
SUSTENTAVEIS e BDMG Até 90 (noventa)
PREVENÇÃO: dias da
Autorização para início de obra | comunicação de BDMG
Para a linha BDMG MAQ: autorização para
licitação
Autorização para faturamento
da máquina ou equipamento
: ã Conforme
berações e cronograma BDMG Acompanhamentos
licitado.
Em caso de inconsistências ou pendências encontradas nos documentos ou informações enviadas
pelo Município ou consultadas pelo BDMG, em cada Etapa, o BDMG poderá conceder ao Município
novo prazo para solução ou complementação necessária, sob pena de cancelamento da proposta.
6. ETAPA 1 — ENVIO DA PROPOSTA PELA PLATAFORMA BDMG DIGITAL:
6.1. A(s) proposta(s) deverão ser enviadas no prazo previsto no item 5.3, exclusivamente por meio
da plataforma BDMG Digital, através do menu “Propostas Municípios/Minhas Propostas/Nova
Proposta” no endereço https://wwws.bdma.ma.gov.br/bdma-digital/login.
6.2. No ato de envio da proposta digital serão solicitadas informações referentes ao valor e objeto
do financiamento, contatos administrativos da Prefeitura Municipal e perfil da Dívida Consolidada
do Município.
6.3. A proposta deverá ser enviada obrigatoriamente pelo Prefeito Municipal, com o uso de
certificado digital, que responde pela veracidade das informações prestadas.
6.4. O recebimento da proposta digital será confirmado por mensagem automática em tela, não
sendo necessário informar o envio ao BDMG por outros canais.
7. ETAPA 2- HABILITAÇÃO DA PROPOSTA DIGITAL:
7.1. Para habilitação da proposta digital o BDMG avaliará o enquadramento da operação dentro
dos Limites Legais verificados para o Município, previstos na Constituição Federal, na Lei de
Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções n. 40 e 43 de 2001, do Senado Federal, inclusive no
que se refere a despesas com pessoal, bem como se o Município proponente:
|) Possui capacidade de pagamento, para o que serão consultados os relatórios homologados no
Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro — SICONFI, disponibilizado
pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN e no Sistema Informatizado de Contas do Município —
SICOM, disponibilizado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, que deverão estar atualizados
pelo Município;
II) Não possui restrição cadastral e financeira ou pendência relevantes, a critério do BDMG, junto
ao BACEN, SPC, SERASA ou ao próprio BDMG.
7.2. Em caso de inconsistências encontradas durante a análise, o BDMG solicitará os
esclarecimentos ou correções necessárias, observado o disposto nos itens 5.1.1 e 5.4.
7.3. Após a análise, o BDMG encaminhará um e-mail ao Município comunicando a habilitação ou
cancelamento da proposta.
7.4. À habilitação da proposta permite que o Município passe às etapas posteriores do
processo, mas não garante, por si só, a contratação do financiamento.
8. ETAPA 3 — ENVIO DA LEI AUTORIZATIVA MUNICIPAL E DOCUMENTOS PARA
ELABORAÇÃO DO PVL:
8.1. Os Municípios habilitados deverão encaminhar ao BDMG, no prazo previsto no item 5.3:
|) Lei municipal específica autorizando a realização da operação de crédito objeto da proposta e
eventuais leis que a alterem;
Il) Demais documentos necessários para a instrução do Pedido de Verificação de Limites e
Condições — PVL, conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponibilizado pela Secretaria
do Tesouro Nacional;
III) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União (CND),
negativa ou positiva com efeitos de negativa;
IV) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
V) Certidão Estadual de Débitos Tributários (CDT-MG), negativa ou positiva com efeitos de
negativa.
8.1.1. A lei autorizativa deverá especificar o objeto do financiamento, dentre as linhas
disponibilizadas neste Edital, bem como observar o modelo encaminhado pelo BDMG juntamente
com a comunicação formal de habilitação.
8.1.1.1 Para a linha BDMG INFRA, caso o financiamento se destine a ampliação e/ou adequação
de vias vicinais, a lei autorizativa deverá informar a localização dos trechos a serem pavimentados,
além do objetivo do financiamento.
8.1.1.2 Para linha BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS, caso o financiamento se destine a habitação
popular, a lei autorizativa deverá informar que as unidades habitacionais deverão ser destinadas
ou efetivamente usadas em programas de habitação instituídos pelo Município.
8.1.1.3 Caso seja necessária qualquer modificação na minuta da lei autorizativa, deverá ser feita
uma consulta prévia ao BDMG por meio do envio de e-mail para bdmgmunicipio(Qbdmg.mg.gov.br.
8.1.2. A lei autorizativa devidamente aprovada, sancionada e promulgada deverá ser acompanhada
de comprovação de sua publicação (i) em veículo de imprensa oficial, ou (ii) se o Município não o
possuir, mediante afixação na sede da prefeitura. A comprovação, neste último caso, poderá ser
feita por meio de certidão de afixação, emitida pelo Prefeito Municipal.
8.2. O envio, pelo Município, dos documentos de que trata o item 8.1, deverá ser feito,
exclusivamente, pela plataforma BDMG Digital.
8.3. O BDMG, após análise da documentação enviada, poderá consultar bases externas, como
CAUC, CDP, CADIP, SADIPEM e SICONFI, as quais deverão estar com informações atualizadas.
8.4. Em caso de inconsistências encontradas nos documentos ou em qualquer base externa
consultada, oBDMG solicitará os esclarecimentos ou correções necessárias, observado o disposto
nos itens 5.1.1 e 5.4.
9. ETAPA 4 —-PROTOCOLO DO PVL NO SADIPEM:
9.1. O Município deve protocolar, no prazo previsto no item 5.3, o Pedido de Verificação de Limites
e Condições (PVL), no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias
da União, Estados e Municípios, o SADIPEM, disponível em https://sadipem.tesouro.gov.br, para
verificação do enquadramento nos limites e condições legais, nos termos do art. 32 da LRF.
9.1.1. Os procedimentos para a obtenção de parecer favorável ao PVL estão descritos no Manual
para Instrução de Pleitos (MIP), disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
9.2. O BDMG prestará apoio ao Município no preenchimento do PVL e na instrução do processo
na plataforma SADIPEM.
9.3. Finalizado o preenchimento e instrução do PVL no SADIPEM, caberá ao prefeito municipal
assinar o PVL, formalizando o protocolo na plataforma SADIPEM.
9.4. O Município será informado por e-mail automático da plataforma BDMG Digital sobre o
deferimento do PVL ou sobre seu indeferimento e consequente cancelamento da proposta.
10. ETAPA 5 - REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS OU CADASTRAIS:
10.1. Além da aprovação do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) da operação de
crédito na plataforma SADIPEM, a contratação da operação de crédito está condicionada a:
|) Disponibilidade de limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público,
conforme Resolução nº 4.995, de 24 de março de 2022, do Banco Central;
II) Observância do prazo estipulado para contratação no ofício de deferimento do Pedido de
Verificação de Limites e Condições (PVL); e
III) Nova verificação:
a) do enquadramento da operação dentro dos Limites Legais verificados para o Município, previstos
na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções 40 e 43 de 2001, do Senado Federal, inclusive
no que se refere a despesas com pessoal;
b) da capacidade de pagamento do Município, para o que serão consultados os relatórios
homologados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro —
SICONFI, disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional -STN e no Sistema Informatizado
de Contas do Município - SICOM, disponibilizado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, que
deverão estar atualizados pelo Município;
c) de inexistência de restrição cadastral e financeira ou pendência relevante, a critério do BDMG,
junto ao BACEN, SPC, SERASA ou ao próprio BDMG;
IV) Análise favorável de crédito e risco do Município de acordo com os critérios do BDMG e
aprovação da operação pela alçada competente.
10.2. São impeditivos à contratação e liberação de recursos a existência de pendências junto ao
SIAFI/IMG, CADIP, SAHEM, FGTS, INSS, Receita Federal e Receita Estadual.
10.3 Em caso de inconsistências encontradas nos documentos ou em qualquer base externa
consultada, oBDMG solicitará os esclarecimentos ou correções necessárias, observado o disposto
nos itens 5.1.1 e 5.4.
10.4. Não havendo pendências ou impedimentos, ou sanadas as irregularidades, e sendo aprovada
a operação, o contrato será emitido para assinatura digital e publicação pelo Município.
11. ETAPA 6 - CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO
11.1 O Município terá o prazo de 30 dias a partir da emissão, para assinar o contrato e enviar os
seguintes documentos, sob pena de cancelamento do contrato emitido e da proposta:
|) Comprovante de publicação do extrato do contrato em diário oficial;
ll) Carta de retenção (modelo BDMG); e
III) Procuração do Município (modelo BDMG).
11.2 A data de emissão do contrato de financiamento pelo BDMG será considerada para a
contagem dos prazos de carência e amortização.
11.3. A assinatura do contrato de financiamento não garante a liberação das parcelas previstas,
que fica condicionada à:
|. verificação pelo BDMG da existência de disponibilidade dentro do limite máximo para o montante
das operações de crédito com o setor público previsto pela Resolução CMN 4.995/2022;
Il. observância e cumprimento do disposto para as fases abaixo, bem como das obrigações
previstas no contrato, notadamente nas “CONDIÇÕES GERAIS PARA LIBERAÇÃO DOS
RECURSOS DO FINANCIAMENTO”.
12. ETAPA 7 — ENVIO DO PRIMEIRO PROJETO DE ENGENHARIA E/OU DO PRIMEIRO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
12.1. Nos casos de financiamentos das linhas BDMG INFRA, BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS
e BDMG PREVENÇÃO:
12.1.1. O Município deverá encaminhar ao BDMG, por meio da plataforma BDMG Digital, no prazo
de até 90 (noventa) dias contados da data de emissão do contrato, o projeto da obra pública
objeto do financiamento, contendo todos os elementos, informações e documentos exigidos na
Cartilha de Projetos disponibilizada no site https://www.bdma.ma.gov.br/setor-publico/, que passa
a fazer parte integrante do presente Edital.
12.1.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 90 dias, mediante solicitação
expressa e pagamento de Encargo de Reserva de Crédito, conforme Tabela de Tarifas, Taxas e
Ressarcimento vigente, disponível no site www.bdmg.mg.gov.br.
12.1.1.2 A solicitação e o pagamento do Encargo de Reserva de Crédito deverão ser efetivados,
necessariamente, dentro do prazo original.
12.1.2. O BDMG poderá solicitar documentos ou informações adicionais que forem necessários
para sua análise do projeto observado o disposto nos itens 5.1.1 e 5.4.
12.1.3 Verificada e atestada, pelo BDMG, a conformidade do projeto da obra com o objeto do
financiamento, o projeto encaminhado passará a integrar o Contrato de Financiamento,
independentemente de transcrição ou anexação.
12.1.4. Juntamente com a comunicação de conformidade, de que trata o item anterior, o BDMG
emitirá autorização para licitação do projeto da obra financiada.
12.1.4.1 Todas as parcelas relevantes do projeto deverão ser objeto de um único procedimento
licitatório.
12.1.4.2 O procedimento licitatório não poderá contemplar outros objetos que não estejam
abarcados no projeto.
12.1.5. No prazo de até 90 (noventa) dias contados da autorização de que trata o item 12.14, o
Município deverá realizar o procedimento licitatório e encaminhar ao BDMG, por meio da plataforma
BDMG Digital:
|) Cópia dos documentos referentes ao procedimento licitatório, listados na plataforma, incluindo
cópias da homologação do procedimento, da adjudicação do objeto e do contrato firmado; e
Il), Declaração de atendimento à(s) Lei(s) de licitações vigente(s), conforme modelo
disponibilizado.
12.1.5.1 Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 90 (noventa) dias, mediante
solicitação expressa por meio do envio de e-mail para endereço bdmamunicipio(Qbdma.ma.gov.br.
12.1.5.2 A solicitação deverá ser efetivada, necessariamente, dentro do prazo original.
12.1.6. Após o decurso do prazo do item 12.1.5 e de sua eventual prorrogação, o projeto aprovado
poderá ser cancelado.
12.2. No caso de financiamento da linha BDMG MAQ:
12.2.1. O Município deverá encaminhar ao BDMG, por meio da plataforma BDMG Digital, no prazo
de até 90 (noventa)dias contados da data de emissão do contrato:
|) Cópia dos documentos referentes ao primeiro procedimento licitatório realizado para aquisição
de máquina e equipamento objeto do financiamento, listados na plataforma, incluindo cópias da
homologação do procedimento, da adjudicação do objeto, bem como do contrato firmado; e
Il), Declaração de atendimento à(s) Lei(s) de licitações vigente(s), conforme modelo
disponibilizado.
12.2.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 90 (noventa) dias, mediante
solicitação expressa por meio do envio de e-mail para endereço bdmamunicipio(Qbdma.ma.gov.br.
12.2.1.2 A solicitação deverá ser efetivada, necessariamente, dentro do prazo original.
12.3. Após os prazos previstos nos itens 12.1.1, 12.1.5, 12.1.6 e 12.21, sem o cumprimento das
providências devidas, o contrato será rescindido e seu valor será disponibilizado para novos
financiamentos, dada a limitação da legislação em vigor para contratação com o setor público.
12.4 Para a análise dos Projetos de Engenharia e de Aditivos, deverá ser paga pelo Município a
Tarifa de Análise de Projeto, conforme Tabela de Tarifas e Ressarcimento vigente, disponível no
site www.bdma.ma.gov.br.
12.5. Havendo saldo disponível no contrato, outros projetos e licitações poderão ser enviados
dentro do prazo de até 12 meses da assinatura do contrato, observando as condições dos item
12.1 612,2.
12.6. A autorização para licitação não garante a liberação das parcelas previstas, que fica
condicionada à:
|. verificação pelo BDMG da existência de disponibilidade dentro do limite máximo para o montante
das operações de crédito com o setor público previsto pela Resolução CMN 4.995/2022;
Il. observância e cumprimento do disposto para as fases abaixo, bem como das obrigações
previstas no contrato, notadamente nas “CONDIÇÕES GERAIS PARA LIBERAÇÃO DOS
RECURSOS DO FINANCIAMENTO”.
13. ETAPA 8 - AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DE OBRA OU FATURAMENTO DE MÁQUINA OU
EQUIPAMENTO
13.1. Após o recebimento da cópia do primeiro procedimento licitatório, conforme itens 12.1.5 ou
12.2.1, restando evidenciada a conformidade do objeto licitado com o objeto financiado, o BDMG
emitirá autorização para início da obra ou para o faturamento da máquina ou equipamento.
13.2. É de exclusiva responsabilidade do Município a observância da legislação aplicável e da
regularidade do procedimento licitatório e de contratação, não cabendo ao BDMG, qualquer
responsabilidade por esse processo, sob qualquer pretexto.
13.3. Caso haja qualquer alteração ou aditamento no projeto e/ou no contrato de prestação de
serviços ou de fornecimento, referentes ao objeto financiado, após a autorização mencionada no
item 13.1., o Município deverá informar imediatamente ao BDMG, encaminhando cópia do
documento pertinente, para verificação de conformidade, nos moldes dos itens da Etapa anterior.
13.3.1. As alterações no projeto original, inclusive acréscimos e supressões, acatadas pelo BDMG,
também passarão a integrar o Contrato de Financiamento, independentemente de transcrição ou
anexação.
13.4. O BDMG poderá solicitar documentos ou informações adicionais que forem necessários para
sua análise, observado o disposto nos itens 5.1.1 e 5.4.
13.5. A autorização para início das obras ou a aquisição da máquina ou equipamento estará
condicionada, ainda, à verificação da regularidade cadastral, incluindo SIAFI — MG, e da
adimplência técnica e financeira do Município com o BDMG.
13.6. A autorização para início de obra ou de faturamento de máquina ou equipamento não garante
a liberação das parcelas previstas, que fica condicionada à:
|. verificação pelo BDMG da existência de disponibilidade dentro do limite máximo para o montante
das operações de crédito com o setor público previsto pela Resolução CMN 4.995/2022;
ll. observância e cumprimento do disposto para as fases abaixo, bem como das obrigações
previstas no contrato, notadamente nas “CONDIÇÕES GERAIS PARA LIBERAÇÃO DOS
RECURSOS DO FINANCIAMENTO”;
14. ETAPA 9: LIBERAÇÕES E ACOMPANHAMENTOS
14.1. Após a autorização para início de obra ou faturamento de máquina ou equipamento, o
Município estará apto a receber liberações até o limite do valor pelo qual o objeto financiado foi
adjudicado na licitação.
14.2. As liberações dos recursos deverão ser utilizadas em despesas de capital, dentro do objeto
financiado e licitado.
14.3. O Município deverá abrir conta bancária em seu nome, com a finalidade exclusiva de receber
os recursos financeiros das liberações e efetuar os pagamentos dos fornecedores do objeto
financiado e licitado, vedada a utilização desses recursos para qualquer outro fim.
14.4 Para as linhas BDMG INFRA, BDMG CIDADES SUSTENTAVEIS e BDMG PREVENÇÃO:
14.4.1. As solicitações de liberação deverão observar os seguintes percentuais máximos sobre o
valor licitado:
14.4.1.1 Para cronograma licitado de execução de obra
1º liberação Até 40% do valor licitado
2º liberação Até 30% do valor licitado
3º liberação Até 25% do valor licitado
4º liberação Até 5% do valor licitado
14.4.2. A primeira liberação será realizada concomitantemente a autorização para início da obra.
As liberações subsequentes, exceto a última, estão condicionadas à comprovação de 80% (oitenta
por cento) de aplicação da liberação imediatamente anterior e 100% (cem por cento) das demais.
14.4.3. A última liberação deverá ser, necessariamente, de no mínimo 5% (cinco por cento) do
valor licitado ou do saldo remanescente do valor financiado, nos casos em que ocorrer supressão
de valor e está condicionada à comprovação:
|) da aplicação de 100% (cem por cento) das liberações anteriores;
II) da conclusão do projeto financiado e licitado.
14.4.4. A liberação dos recursos do financiamento respeitará as disponibilidades de recursos do
BDMG e ocorrerá desde que:
|) Estejam devidamente cumpridas as condições e obrigações previstas neste Edital e no Contrato
de financiamento;
II) Inexista restrição cadastral, financeira, técnica e/ou fiscal relevante, incluindo SIAFI-MG, a
critério do BDMG, relativa ao Município;
Ill) Tenham sido acatadas pelo BDMG eventuais alterações ou aditamento no projeto e/ou no
contrato de prestação de serviços ou de fornecimento, referentes ao objeto financiado, nos termos
do subitem 13.3.
IV) O andamento da obra esteja regular e em conformidade com o cronograma apresentado ao
BDMG.
14.4.5. Caso o BDMG tenha atingido o limite máximo para o montante de operações de crédito com
o setor público previsto pela Resolução CMN 4.995/2022, a liberação poderá não ocorrer no prazo
previsto, ficando suspensa até que o BDMG volte a ter disponibilidade dentro de tal limite.
14.4.6. Após o desembolso de recursos, o Município deverá encaminhar os documentos solicitados
no BDMG Digital para comprovar a aplicação dos recursos liberados e eventuais contrapartidas de
recursos próprios, de acordo com o cronograma do objeto licitado e do prazo de até 6 meses da
respectiva liberação.
14.4.6.1. Os prazos para comprovação da aplicação dos recursos liberados e eventuais
contrapartidas de recursos próprios poderão ser prorrogados em virtude de fatores alheiros à
vontade do Município, e desde que solicitado formalmente pelo Município, com as devidas
justificativas, dentro do prazo original, e aceito pelo BDMG.
14.4.7. Será realizada vistoria ao projeto licitado em até 90 (noventa) dias após a primeira liberação
e a cada 120 (cento e vinte) dias nas subsequentes, ou quando o Município envie novo pedido de
liberação, o que ocorrer primeiro, ou a qualquer momento, a critério do BDMG.
14.5. Para a linha BDMG MAG: A liberação dos recursos se dará em parcela única, após a
comprovação da aquisição da máquina ou equipamento financiado.
14.6. A não comprovação, total ou parcial, da aplicação dos recursos nas condições acima, bem
como a aplicação dos recursos em finalidade diversa, e poderá ensejar o vencimento antecipado
da dívida, sem prejuízo de comunicação do fato, pelo BDMG, ao Ministério Público, para as
providências cabíveis.
15. PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
15.1 O total do crédito deverá ser utilizado pelo Município no prazo de até 6 (seis) meses após o
fim do prazo de carência, sendo facultado ao BDMG, mediante solicitação prévia, estender o
referido prazo.
EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01
ANEXO |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG INFRA
1. ITENS FINANCIÁVEIS
1.1. Mobilidade urbana*:
|) Implantação, ampliação e/ou adequação de vias urbanas, consistindo de obras civis, viadutos,
passarelas, faixas exclusivas, calçadas, ciclovias, praças, sinalização viária e abrigos nos pontos
de parada de transporte público coletivo urbano de passageiros.
11) Pavimentação de vias urbanas já atendidas com serviços de água e esgoto, ou cujos serviços
estejam contemplados na proposta digital.
Il!) Implantação ou substituição de pavimento existente por pavimento permeável.
IV) Paisagismo, arborização urbana e corredores verdes para diminuir ilhas de calor.
Para projetos com o objetivo de revestimento asfáltico sobre pavimento existente, a análise
e aprovação estará condicionada a apresentação, pelo município de laudo técnico de empresa
especializada indicando as condições favoráveis do piso para execução de outras camadas
de revestimento asfáltico.
1.2. Drenagem *:
|) Infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais.
Il) Recuperação de topos de morro, contenção de encostas instáveis e recuperação de áreas úmidas
(várzeas).
Ill) Criação e recuperação de áreas verdes, parques-piscina, jardins de chuva, biovaletas, trincheiras
de infiltração, parques alagáveis;
IV) Sistemas de controle de enchentes;
V) Restauração de bacias hidrográficas para controle de erosão e prevenção de inundações,
renaturalização de corpos d'água e margens de rio.
1.2.1. Em projetos de implantação de sistema de drenagem em via com pavimento existente, deverá
estar prevista a recomposição do pavimento.
1.3. Estradas Vicinais
|) Ampliação e/ou adequação de vias vicinais, consistindo em obras civis e incluindo faixas
exclusivas, ciclovias, pontes, viadutos, trevos, rotatórias, iluminação, sinalização e abrigos nos
pontos de parada de transporte público coletivo de passageiros.
1.4 Infraestrutura para implantação de Distritos Industriais
*incluindo distritos municipais e povoados.
ATENÇÃO: O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do
município, a ser comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos casos
de área domínio público como ruas, estradas, praça ou avenidas.
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
|) Recomposição asfáltica que caracterize manutenção pontual de vias (“tapa buraco”);
II) Aquisição de material para execução direta da obra;
III) Execução direta integral ou parcial da obra;
IV) Pavimentação com blocos pré-moldados com espessura inferior a 8 cm e resistência menor
que 35 mpa;
V) Pavimentação de vias que não contam com estrutura mínima de drenagem;
VI) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios;
VII) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem como
gastos com programas de desligamento de servidores;
VIII) Loteamento de terreno e construção de imóvel/reforma de edificações destinadas a venda,
locação, arrendamento, doação ou qualquer outra forma de disposição a terceiros
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência.
3.2. Atualização Monetária: SELIC.
3.3. Juros: 6,5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do
Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
5,5% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual à média dos municípios do Estado de
Minas Gerais (menor ou igual a 0,668)
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação — ICMS. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu
mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do
principal da dívida e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito — TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do
Município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que
haja contrapartida financeira.
EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01
ANEXO |!
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG CIDADES
SUSTENTÁVEIS
1. ITENS FINANCIÁVEIS
1.1. Eficiência energética:
|) Reformas e adequações nos prédios públicos municipais que visem à redução do consumo de
energia;
11) Substituição ou ampliação da Iluminação Pública por LED.
Ill) Tecnologias de redes inteligentes (smart grids).
1.2. Geração distribuída de energia:
|) Usinas de geração de energia fotovoltaica;
|I) Estruturas de geração de energia com base em outras tecnologias sustentáveis.
Ill) Soluções de armazenamento de energia.
1.3. Construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas municipais: escolas,
creches, unidades de ensino escolar, unidades de saúde, ambulatórios, hospitais, centros de
atenção, reabilitação ou convivência, academias públicas CRAS, CAPS, postos policiais, postos de
bombeiros, centros administrativos e tecnológicos, sede da câmara de vereadores, mercados
públicos.
|) Construção de novas unidades prediais;
Il) Ampliação ou reforma das edificações públicas municipais existentes;
Ill) Tetos verdes (ecotelhado) e paredes verdes (jardim vertical).
1.4 Cidades Inteligentes:
|) Monitoramento: aquisição e instalação de sistemas, incluídos os equipamentos, de
monitoramento por imagens em vias e espaços públicos;
11) Mobilidade: aquisição e instalação de sistemas, incluídos os equipamentos, de monitoramento
de transporte público;
Ill) Conectividade: aquisição e instalação de sistemas, incluídos os equipamentos, de roteamento
de internet em espaços públicos;
IV) Outros sistemas e investimentos relacionados a serviços públicos das chamadas “cidades
inteligentes”, incluídos os equipamentos, a critério do BDMG.
1.5 Apoio à Cultura, ao Esporte e ao Turismo:
|) Restauração de patrimônio cultural protegido, incluindo fachadas;
Il) Construção, ampliação e/ou reforma de portais turísticos, trevos de acesso rodoviário, centros
de informações, centro de eventos, terminais turísticos, decks, píer, edificações públicas tombadas
e sinalização turística e de bens culturais;
III) Iluminação monumental de patrimônio cultural protegido e cabeamento subterrâneo;
IV) Construção, ampliação e/ou reforma de ginásios poliesportivos, centros comunitários, centros
de lazer, esportivo e cultural.
No caso de edificações e imóveis públicos protegidos como patrimônio cultural (Bens
tombados e inventariados pelo município, Estado ou União), a execução do projeto estará
condicionado a sua autorização e aprovação pelo Conselho Municipal de Patrimônio ou
instituição de referência equivalente.
1.6. Requalificação Urbana
1) Requalificação urbana para populações em área de risco com foco em favelas e periferias;
1!) Construção de habitação popular;
III) Infraestrutura relacionada às unidades habitacionais como pavimentação das vias urbanas,
drenagem urbana, sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, sistemas de
resíduos urbanos e iluminação pública por LED.
1.6.1 O terreno de construção das unidades habitacionais deverá ser necessariamente de
propriedade do poder público municipal, com a devida comprovação por meio de certidão de
matrícula atualizada.
1.6.2 As unidades habitacionais, após concluídas, deverão ser destinadas à população, de
acordo com critérios definidos e divulgados pelo poder executivo municipal, observada a
legislação vigente, inclusive no que se refere à forma de transferência da posse e ou
propriedade.
1.6.3. O terreno para habitação popular deverá, obrigatoriamente, estar fora de área de risco,
o que deverá ser atestado por meio de laudo emitido por engenheiro(a) com capacidade
técnica compatível, na etapa de análise do projeto.
1.7. Saneamento:
1.7.1. Sistemas de abastecimento de água:
|) Captação;
II) Adução;
III) Estações elevatórias;
IV) Construção e reforma de reservatórios;
V) Tratamento;
VI) Distribuição;
VII) Medição;
VIII) Preservação e recuperação de nascentes e mananciais;
IX) Revitalização de rios urbanos, como retirada de concreto e implementação de mata ciliar ou
espaços verdes, entre outros;
X) Restauração de bacias hidrográficas para controle de erosão e prevenção de inundações,
renaturalização de corpos d'água e margens de rio.
XI) Construção de cisternas para captação de água
XII) Criação e recuperação de áreas verdes, parques e jardins que ajudem na absorção e retenção
de água.
1.7.2. Sistemas de esgotamento sanitário:
|) Ligação;
11) Coleta;
Il!) Interceptação;
IV) Estações elevatórias;
V) Tratamento, inclusive com implantação de jardins filtrantes;
VI) Disposição final;
VII) Melhorias operacionais, aparelhamento tecnológico e organização institucional.
1.7.3. Resíduos Sólidos Urbanos:
|) Sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, incluindo unidades de
triagem e compostagem (UTC);
Il) Desativação, encerramento e recuperação ambiental de lixões e aterros controlados;
Ill) Unidades de transbordos e suas instalações complementares, não integrantes do sistema de
coleta domiciliar de resíduos sólidos.
IV) Sistemas de captura, coleta e incineração de gases de aterros sanitários, incluindo a geração
de energia elétrica a partir dos gases coletados;
V) Aquisição de equipamentos novos destinados ao acondicionamento, tratamento e destinação
dos Resíduos Sólidos Urbanos, bem como à operação de aterros sanitários e unidades de
transbordo, condicionada à implantação do sistema de tratamento e disposição final, caso este não
exista ou esteja irregular;
VI) Manejo de Resíduos de Construção e Demolição, condicionado à implantação do sistema de
tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos.
1.7.4. Projetos:
|) Elaboração de projetos para os itens 1.7 acima (estudo de concepção, básico e executivo).
Em projetos de implantação de rede de água e esgoto em via com pavimento existente, deverá
estar prevista a recomposição do pavimento.
1.8. O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do município, a ser
comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos casos de área domínio
público como ruas, estradas, praça ou avenidas.
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
|) Aquisição de material para execução direta da obra;
Il) Execução direta integral ou parcial da obra;
Ill) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios;
IV) Loteamento de terreno ou Construção/reforma de edificações destinadas a venda, locação,
arrendamento, doação ou qualquer outra forma de disposição a terceiros, exceto para item
“Habitação Popular”, no qual é permitida a transferência gratuita da posse ou propriedade para a
população;
V) Móveis, computadores e outros equipamentos;
VI) Projetos básicos, exceto para item Saneamento;
VII) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem como gastos
com programas de desligamento de servidores.
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 96 meses, incluídos até 18 meses de carência.
3.2. Atualização Monetária: SELIC.
3.3. Juros: 6% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado
de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
5% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual à média dos municípios do Estado de
Minas Gerais (menor ou igual a 0,668).
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação — ICMS. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu
mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) omontante suficiente para o pagamento do
principal da dívida e encargos. |
3.6. Tarifa de Análise de Crédito - TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do município.
O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que haja
contrapartida financeira.
EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01
ANEXO Ill
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG MAQ
1. ITENS FINANCIÁVEIS:
1.1. Máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação, incluindo elétricos e
híbridos:
|) Trator de lagartas;
II) Trator de roda (moto scraper);
III) Carregadeira de rodas;
IV) Escavadeira hidráulica;
V) Pá carregadeira;
VI) Motoniveladora;
VII) Retroescavadeira;
VIII) Rolo compressor;
IX) Usina de asfalto móvel;
X) Compactador de solo;
XI) Secador de solos;
XII) Fresadora de asfalto;
XIII) Vibroacabadora de asfalto;
XIV) Espargidor de asfalto;
X) Distribuidor de asfalto;
XI) Cortadora de piso;
XII) Varredeira mecânica.
1.2. Chassi de caminhão:
|) Caminhão leve;
Il) Caminhão médio;
Ill) Caminhão pesado;
IV) Caminhão trator.
1.3. Carrocerias:
|) Graneleira;
|l) Carga seca;
111) Plataforma;
IV) Tanques;
V) Compactadora de lixo;
VI) Basculante;
VII) Plataforma elevatória articulada com cesto ou outros equipamentos para saneamento;
VIII) Auto-bomba tanque salvamento (ABTS) e auto-bomba tanque (ABT).
1.4. Tratores:
|) Qualquer modelo, desde que customizados para atividades de intervenção viária.
1.5. Ônibus:
|) Tipo rodoviário de fabricação nacional, incluindo ônibus para transporte escolar.
1.6. Unidades de Resgate e Ambulâncias
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
|) Veículos automotores;
Il) Caminhonetes;
III) Furgão;
IV) Motocicletas;
V) Máquinas agrícolas;
VI) Outros equipamentos não listados no item 1;
VII) Quaisquer máquinas ou equipamentos usados.
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 60 meses, incluídos até 12 meses de carência.
3.2. Atualização Monetária: SELIC.
3.3. Juros: 6,5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado
de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
5,5% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual à média dos municípios do Estado de
Minas Gerais (menor ou igual a 0,668).
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação — ICMS. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu
mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do
principal da dívida e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito — TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do município.
O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que haja
contrapartida financeira.
EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01
ANEXO |V
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG PREVENÇÃO DE SECA
1. ITENS FINANCIÁVEIS:
1.1. Construção de Infraestruturas:
|) Implantação de tecnologia para aumentar a capacidade adaptativa e reduzir o risco de desastres;
II) Criação e recuperação de áreas verdes, parques e jardins que ajudem na absorção e retenção
de água;
III) Implantação de parques (incluindo reflorestamento);
1.2. Saneamento:
1.2.1. Sistemas de abastecimento de água:
|) Captação;
Il) Adução;
III) Tratamento;
IV) Distribuição;
V) Medição;
VI) Estações elevatórias;
VII) Construção e reforma de reservatórios, tanques e cisternas;
VIII) Preservação e recuperação de mananciais;
XI) Implementação de sistemas de captação de água da chuva, uso de águas subterrâneas
1.2.2. Sistemas de esgotamento sanitário:
|) Ligação;
II) Coleta;
III) Interceptação;
IV) Estações elevatórias;
V) Tratamento, inclusive com implantação de jardins filtrantes;
VI) Disposição final;
VII) Revitalização de rios urbanos, como retirada de concreto e implementação de mata ciliar ou
espaços verdes, entre outros;
VIII) Restauração de bacias hidrográficas para controle de erosão e prevenção de inundações,
renaturalização de corpos d'água e margens de rio.
1.2.3. Resíduos Sólidos Urbanos:
|) Sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, incluindo unidades de
triagem e compostagem (UTC);
1l) Desativação, encerramento e recuperação ambiental de lixões e aterros controlados;
Ill) Unidades de transbordos e suas instalações complementares, não integrantes do sistema de
coleta domiciliar de resíduos sólidos.
IV) Sistemas de captura, coleta e incineração de gases de aterros sanitários, incluindo a geração
de energia elétrica a partir dos gases coletados;
V) Aquisição de equipamentos novos destinados ao acondicionamento, tratamento e destinação
dos Resíduos Sólidos Urbanos, bem como à operação de aterros sanitários e unidades de
transbordo, condicionada à implantação do sistema de tratamento e disposição final, caso este não
exista ou esteja irregular;
VI) Manejo de Resíduos de Construção e Demolição, condicionado à implantação do sistema de
tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos.
1.2.4. Projetos:
|) Elaboração de projetos para os itens 1.2. (estudo de concepção, básico e executivo).
1.3. O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do município, a ser
comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos casos de área domínio
público como ruas, estradas, praça ou avenidas.
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
|) Aquisição de material para execução direta da obra;
Il) Execução direta integral ou parcial da obra;
111) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios;
IV) Loteamento de terreno ou Construção/reforma de edificações destinadas a venda, locação,
arrendamento, doação ou qualquer outra forma de disposição a terceiros;
V) Móveis, computadores e outros equipamentos;
VI) Projetos básicos, exceto para item Saneamento;
VII) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem como gastos
com programas de desligamento de servidores.
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 96 meses, incluídos até 18 meses de carência.
3.2. Atualização Monetária: SELIC.
3.3. Juros: 5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado
de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
4% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual à média dos municípios do Estado de Minas
Gerais (menor ou igual a 0,668).
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação — ICMS. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu mandatário,
receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do principal da dívida
e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito - TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do município.
O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que haja
contrapartida financeira.
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS PREFEITURAS:
Estarão aptos os municípios que, no Perfil de Risco, são mais vulneráveis a desastres
naturais (impacto alto e muito alto), com histórico de impactos climáticos, de acordo com o
Adapta Brasil (Sistema de Informações e Análises sobre Impactos das Mudanças do Clima
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), disponível em
https://sistema.adaptabrasil.mcti.gov.br.
Municípios elegíveis conforme relatório e perfil de risco disponibilizado pelo AdaptaBrasil:
Aggaanl Capim Branco Estiva Lavras Paraguaçãa São Gonçalo do
Paré
Aimorés Caputira Leopolina São joêe da Mata
Albertina Cararnaibo Luminárias São joéoEM Fé
Alfenas Carandeí Feiixdência Machado São joko do
Manteninhae
Alfredo Vasconcelos | Carangola Fernandas Madre de Deus de Patos de Minas São joão do
Toucinho Minas Oriente
Alpercata Careaçu Formiga Mamor: Patrocínio do Muriaé | São é sum de
Bio:
Alto Capareo Carmo doa Mata Frei Sospar Manhusou Pa so Anto São lose da Sabra
Andradas Carmo se Minas Fri Inocéncio Manhumirim Pedra do incaiá São José do Alesre
Andretêndia Carmo de Cazanu Fronteira Mantena Pedro à: síco São Joss do Divino
Arsseláncia Carmo do Rio Bovarnados Mana da Fé Perdigão São Lourenço
Slaro Veladares
Arecitabo Ceanances SGusranesie Marilac Perdões São Miguei do Anta
Arsagos CTarvalhopois Guarars Mario Campos Pescador São Sebastião da
Beia Vista
Araxé Tao Grande Guaxupé Maripá de Minas Piedade do Rio São Sebastião do
Grande
Arcos Cano Hebodoamm Mateus Lona Pirscamo
Baapend: Centrai de Minas lite Mathias Lobste Pruanguinho ente ce
Ninias
Bandeira do Sel Cláudio Itutiúra de Minas Mato Verde Pirapetinga Sarzedo
Barbacena Coimbra Ibituruna Matozinhos Prepara Senado: Cortes
Bartoso Doncaição des Igarape Mendes Pimentei | Poços de Caldas Sansdor Joca
Bemo
Beto Horizonte ão do Rio Igaratinga Minduri Serranos
Beto Orsente Donceição dos Rninea Monma Partecrnha Sete Lagoas
Ouros
Betim Confins Incaontfóentes Monsenhor Paulo Pouso Alega Setutinha
Bioss Congonhas Ipisqu Monte Azut Prados Sotedade de Minss
Bon Esperança Conselheiro Ipurina Monte Beio Protapolis Tabuleiro
Lafaiete
Bom Despecho Conselho Persa | <tebirinha Montes Claros Pr nte de Nonis
Bor: Jasus da Penha | Contagem Itajudoa Montezuma
Bom Sucesso Cristina Ranmbacuri Muriaé Recreio
Borda da Mata Erucitância Item Muzambinho Rituaicão des Neves
Cachoaira da Prate Oruzitia Itau de Minas Natércia Rio Esçera Três Pontas
ohosinmade Minas | Cuparague Itauna NM FRIcsno Rochedo de Minas Tunvotâêndia
Castancpotis Deita jaibe Nova Lima Rodeio Ubadándie
Casno Diária das Íanpruca Nova Madica Suba Unisâria
Laranjeiras
| Caju tanauba Nova Porteirinha Santa Cruz de Minas | Verzelêndia
Cantos taariaia Nova Serrsinao Santa fita de Minas
Cambuquira Iaquer Otimpie Noronha | SantaRitado
Sapucal
Campanário Bor Viçoso Jesuánia Dttveirs Sontana do Jacare Viçosa
Campo Beto Doras de Carnpos Iuatutoe Cratóros Sontana dos Montes | Visconde do Rig
Branco
Canrpo do Meio Etói Mendes luiz de Fora Ouro Branco Santo Ántónio do Voltta Grande
Campos Gerais Esmeraldas Lagoa ds Prata Paiva
Ce Espers Faliz Lagoa Santa Papagaios Santo Arménio do
Retire
Capela Nove Espinosa Lambari Pará da Minas São Caraldo
A tabela poderá ser atualizada conforme inclusões do Adapta Brasil.
EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01
ANEXO V
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG PREVENÇÃO DE
INUNDAÇÃO
1. ITENS FINANCIÁVEIS:
1.1. Construção de Infraestruturas:
|) Reconstrução de áreas afetadas;
II) Implantação de tecnologia para aumentar a capacidade adaptativa e reduzir o risco de desastres;
III) Criação e recuperação de áreas verdes, parques e jardins que ajudem na absorção de água e
redução de enchentes (áreas úmidas e parques alagáveis);
IV) Implantação ou substituição de pavimento existente por pavimento permeável;
V) Fortalecimento de edifícios públicos como hospitais, escolas e vias essenciais contra desastres
climáticos.
1.2. Drenagem:
|) Infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais;
Il) Contenção de encostas instáveis, recuperação de áreas úmidas (várzeas);
Ill) Instalação de comportas, bombas, diques e barreiras contra inundação;
IV) Criação de reservatórios de transbordamento;
V) Criação de bacias de infiltração;
VI) Parques-piscinas, galerias para escoamento de águas pluviais.
1.2.1. Em projetos de implantação de sistema de drenagem em via com pavimento existente,
deverá estar prevista a recomposição do pavimento.
1.3. Saneamento:
1.3.1. Sistemas de abastecimento de água:
|) Captação;
II) Adução;
III) Estações elevatórias;
IV) Construção e reforma de reservatórios;
V) Tratamento, inclusive com implantação e jardins filtrantes;
VI) Distribuição;
VII) Medição;
V) Preservação de mananciais;
IX) Implementação de sistemas de captação de água da chuva, uso de águas subterrâneas, águas
pluviais e águas de enchentes.
VIII) Revitalização de rios urbanos, como retirada de concreto e implementação de mata ciliar ou
espaços verdes, entre outros;
IX) Restauração de bacias hidrográficas para controle de erosão e prevenção de inundações,
renaturalização de corpos d'água e margens de rio.
1.3.2. Sistemas de esgotamento sanitário:
|) Ligação;
II) Coleta;
Il!) Interceptação;
IV) Estações elevatórias;
V) Tratamento;
VI) Disposição final;
1.3.3. Resíduos Sólidos Urbanos:
|) Sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, incluindo unidades de
triagem e compostagem (UTC);
|!) Desativação, encerramento e recuperação ambiental de lixões e aterros controlados;
Ill) Unidades de transbordos e suas instalações complementares, não integrantes do sistema de
coleta domiciliar de resíduos sólidos.
IV) Sistemas de captura, coleta e incineração de gases de aterros sanitários, incluindo a geração
de energia elétrica a partir dos gases coletados;
V) Aquisição de equipamentos novos destinados ao acondicionamento, tratamento e destinação
dos Resíduos Sólidos Urbanos, bem como à operação de aterros sanitários e unidades de
transbordo, condicionada à implantação do sistema de tratamento e disposição final, caso este não
exista ou esteja irregular;
VI) Manejo de Resíduos de Construção e Demolição, condicionado à implantação do sistema de
tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos.
1.3.4. Projetos:
|) Elaboração de projetos para os itens 1.3 (estudo de concepção, básico e executivo).
Em projetos de implantação de rede de água e esgoto em via com pavimento existente, deverá
estar prevista a recomposição do pavimento.
1.4. Habitação Popular:
|) Construção de unidades habitacionais;
|I) Infraestrutura relacionada às unidades habitacionais como pavimentação das vias urbanas,
drenagem urbana, sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, sistemas de
resíduos urbanos e iluminação pública por LED).
1.4.1. As unidades habitacionais, após concluídas, deverão ser objeto de doação ou concessão
de direito real de uso, de acordo com critérios definidos e divulgados pelo poder executivo
municipal, nos termos da legislação vigente.
1.4.2. O terreno deverá, obrigatoriamente, estar fora de área de risco, o que deverá ser
atestado por meio de laudo emitido por engenheiro(a) com capacidade técnica compatível,
na etapa de análise do projeto.
1.5. O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do município, a ser
comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos casos de área domínio
público como ruas, estradas, praça ou avenidas.
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
|) Aquisição de material para execução direta da obra;
Il) Execução direta integral ou parcial da obra;
1!) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios;
IV) Loteamento de terreno ou Construção/reforma de edificações destinadas a venda, locação,
arrendamento, doação ou qualquer outra forma de disposição a terceiros, exceto para item
“Habitação Popular”, no qual é permitida a concessão de direito real de uso;
V) Móveis, computadores e outros equipamentos;
VI) Projetos básicos, exceto para item Saneamento;
VII) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem como gastos
com programas de desligamento de servidores.
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 96 meses, incluídos até 18 meses de carência.
3.2. Atualização Monetária: SELIC.
3.3. Juros: 5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado
de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
4% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual à média dos municípios do Estado de Minas
Gerais (menor ou igual a 0,668).
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação — ICMS. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu mandatário,
receber do(s) banco(s) depositário(s) omontante suficiente para o pagamento do principal da dívida
e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito - TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do município.
O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que haja
contrapartida financeira.
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS PREFEITURAS:
Estarão aptos os municípios que, no Perfil de Risco, são mais vulneráveis a desastres naturais
(impacto alto e muito alto), com histórico de impactos climáticos, de acordo com o Adapta Brasil
(Sistema de Informações e Análises sobre Impactos das Mudanças do Clima do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações), disponível em https://sistema.adaptabrasil.mcti.gov.br.
Municípios elegíveis conforme relatório e perfil de risco disponibilizado pelo AdaptaBrasil:
Abadia dos Dourados | Canápolis Franciscópolis Laranjal Perdões Santana do Manhuaçu
Abre Campo Candeias Frei Inocêncio Leopoldina Pescador Santana do Paraíso
Água Boa Caparaó Frutal Liberdade Piedade de Ponte Nova | Santo Antônio do Amparo
Águas Formosas Capelinha Guaraciama Luz Pimenta Santo Antônio do Grama
Aimorés Capetinga Guaranésia Machacalis Pingo d'Água Santo Antônio do Jacinto
Além Paraíba Caraí Guarará Machado Pirapetinga Santo Antônio do Monte
Alfenas Caranaíba Heliodora Malacacheta Pitangui Santos Dumont
Almenara Carangola lapu Manhuaçu Piumhi São Domingos das Dores
Alpinópolis Caratinga Ibirité Manhumirim Poço Fundo São Domingos do Prata
Alterosa Carlos Chagas Ibitiúra de Minas Mantena Poços de Caldas São Geraldo
Alto Caparaó Carmo da Cachoeira Ilicínea Mário Campos Pompéu São Gonçalo do Sapucaí
Alvinópolis Carmo da Mata Ingaí Marliéria Ponte Nova São Gotardo
Andradas Carmo de Minas Inhapim Mata Verde Porteirinha São João do Oriente
Areado Carmo do Cajuru Ipaba Mathias Lobato Porto Firme São João Nepomuceno
Ataléia Carmo do Paranaíba | Ipanema Matias Barbosa Prados São Lourenço
Baependi Carvalhópolis Ipatinga Matipó Pratápolis São Pedro dos Ferros
Bambuí Caxambu Itabirinha Medina Presidente Kubitschek | São Sebastião do Paraíso
Bandeira Chalé Itacambira Minas Novas Presidente Olegário São Tiago
Barão de Cocais Chapada do Norte Itaipé Miraí Queluzito São Tomé das Letras
Barão de Monte Alto | Comercinho Itajubá Monsenhor Paulo Raposos Sarzedo
Barbacena Conceleso de Itamarandiba Monte Carmelo Raul Soares Sericita
Ipanema
Barroso Nr CORO Itamarati de Minas Monte Santo de Minas | Recreio Serra dos Aimorés
Bela Vista de Minas Congonhas Itambacuri Muriaé Resplendor Serranos
Bicas Conselheiro Lafaiete Itambé do Mato Dentro | Mutum Ribeirão das Neves Sete Lagoas
Boa Esperança Conselheiro Pena Itamonte Muzambinho Rio Espera Silvianópolis
Bocaiúva Corinto Itaobim Nanuque Rio Novo Simonésia
Bom Jardim de Minas | Coronel Fabriciano Itaú de Minas Naque Rio Pardo de Minas Sobrália
Borda da Mata Coronel Murta Itaúna Nepomuceno Rio Pomba Soledade de Minas
Botelhos Córrego do Bom Jesus | Itinga Nova Era Rio Preto Taiobeiras
Brasilândia de Minas | Cristais Itueta Nova Lima Rubim Tapiraí
Brazópolis Cruzília Ituiutaba Nova Módica Sabará Teófilo Otoni
Buenópolis Curvelo Jaguaraçu Novo Cruzeiro Sabinópolis Timóteo
Buritizeiro Delfim Moreira Jampruca Novo Oriente de Minas | Sacramento Tocantins
Cabo Verde Descoberto Januária Oratórios Salinas Tombos
Cachoeira de Minas Diamantina Jequeri Ouro Preto Santa Bárbara do Leste | Três Corações
Cachoeira de Pajeú Divisa Nova Jequitaí Padre Paraíso Santa Bárbara Três Pontas
Caeté Dom Cavati Jequitinhonha Pains Santa Cruz de Minas Turmalina
Caiana Dona Euzébia Jesuânia Papagaios Santa Helena de Minas | Ubá
Caldas Dores de Campos Joaíma Paracatu Santa Luzia Uberaba
Cambuí Elói Mendes João Monlevade Paraisópolis Santa Margarida Uberlândia
Campanário Engenheiro Caldas João Pinheiro Passos Santa Maria de Itabira Unaí
Campanha Esmeraldas Jordânia Patrocínio do Muriaé Santa Maria do Salto Urucânia
Campestre Espera Feliz Juiz de Fora Paula Cândido Santa Rita de Caldas Varginha
Campo Belo Eugenópolis Ladainha Pavão Santa Rita de Minas Várzea da Palma
Campo do Meio Faria Lemos Lagoa dos Patos Peçanha Santa Rita do Sapucaí Vespasiano
Campos Gerais Felisburgo Lajinha Pedra Azul Santana de Cataguases | Visconde do Rio Branco
Cana Verde Formiga Lambari Perdizes Santana do Jacaré
A tabela poderá ser atualizada conforme inclusões do Adapta Brasil.

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