RECEBIDO EM:
Capitólio Pp |-/A/Waneaasa .
o TES CAMARA MUNICIPAL DECAPITÓLIO
PROJETO LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 05 ,13DEMARÇO
DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 003, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS
GERAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Gapitólio, Sr: Cristiano Geraldo da Silva, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, incisos | e Ill, da Lei
Orgânica Municipal, propõe a,seguinte-tei. Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 003, de.21 de fevereiro de 2020, passa
a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: |
| CAPÍTULO ll 4
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO XI /
DA DIRETORIA.DE.COMUNICAÇÃO
Art. 30-A. Compete à"Diretoria de Comunicação:
| — coordenar a política, de. comunicação externa e interna da
Administração Pública, do “Poder. Executivo, garantindo agilidade e
transparência;
|| — coordenar e controlar a comunicação social do Município;
Ill — articular funcionalmente com-as. demais unidades administrativas
objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de
comunicação social;
IV — organizar exposições, reuniões sociais e outras atividades
dirigindo sua preparação e realização para promover a Administração
Municipal, a fim de criar uma imagem favorável da mesma;
V — monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos
cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos
fazem da Administração e dos serviços municipais e com base nas
demandas levantadas, propor à secretaria de Planejamento e Gestão
analisar e alterar os parâmetros de qualidade dos serviços públicos
municipais visando à sua melhoria;
Capitólio
ii T UU R A
VI — coordenar ações e campanhas que divulguem o Município e suas
potencialidades em âmbito local e nacional;
VII — fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais,
econômicas e culturais do Município;
VIll — coordenar e executar as atividades de relações públicas e
comunicação dirigida;
IX — coordenar e executar as atividades de cerimonial, nos eventos em
que o Chefe do Poder Executivo se fizer presente;
X — coordenar a produção de todo o material gráfico e de audiovisual
dos órgãos da Administração Pública;
XII — divulgação e promoção institucional de Capitólio como destino
turístico da Região, inclusive na mídia especializada e nos principais
eventos do turismo no país; com ointuito de manter o mercado turístico
permanentemente atualizado sobre a-oferta turística local;
XIll — executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 2º. Ficam criados. todos os órgãos e unidades administrativas
componentes da organização: administrativa mencionadaã“ nesta Lei, os quais
serão instalados e implantados.a partir da-data de'sua publicação.
S$ 1º. Serão, automaticamente extintos .oOs órgãos. da organização
administrativa anterior, passando a integrar o acervo do novo órgão, os
recursos materiais, instalações e equipamentos do órgão extinto.
$ 2º A subordinação hierárquica define-se no. enunciado das
competências, nas posições. .de..cada..órgão..e.no oOfganograma geral da
Administração Pública Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da/execução desta Lei serão
atendidas, no corrente exercício, por conta-de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente.
Art. 4º. Ficam autorizadas as adequações orçamentárias necessárias à
consolidação da alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o
artigo 19 da Lei Complementar nº 003, de 21 de fevereiro de 2020.
Art. 6º. O Anexo | da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de
2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
| - GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR — DS
Capitólio
a) Secretário Adjunto de Educação, Esporte e Lazer, classe DS — 02,
um cargo de livre nomeação e exoneração.
b) Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social, classe DS — 02, um
cargo de livre nomeação e exoneração.
Il -GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR — DS
a) Diretor de Políticas em Atenção Básica, um cargo de livre
nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$ 4.454,85
(quatro mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco
centavos);
b) Diretor de Comunicação, um cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração no valor de R$ 6.083,43 (seis mil e
oitenta e três reais e-quarenta e três centavos).
Ill - GRUPO DE ASSESSORAMENTO — AS
a) Assessor-de Diretrizes Contábeis, um cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração” no valor.de R$ 9.761,18 (nove mil
setecentos e sessenta e um-reais e dezoito centavos);
b) Assessor de Políticas Econômicas. e Financeiras, um cargo de
livre nomeação-e- exoneração; remuneração. no valor de R$
6.657,58 (seis mil seiscentos é cinquenta e sete reais e cinquenta e
oito centavos);
c) Assessór de Políticas de «Convênio e/Captação de Recurso, um
cargo de livre nomeação-e exoneração, remuneração no valor de
R$ 5.242,22 (cinco mil duzentos e quarenta e dois reais e vinte dois
centavos);
d) Assessor de Relações Institucionais, um cargo de livre nomeação
e exoneração; remuneração no valor de R$ 3:600,00 (três mil e
seiscentos reais);
e) Assessor de Políticas. Tributárias, um cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração no, valor de R$ 5.414,22 (cinco mil
quatrocentos e-quatorze.reais.e.vinte dois centavos);
f) Assessor de Planejamento Estratégico das Atividades
Econômicas, um cargo de.livre nomeação e exoneração,
remuneração no valor de R$ 5.734,52 (cinco mil setecentos e trinta
e quatro reais e cinquenta e dois centavos);
g) Assessor de Políticas de Fomento e Incentivo ao Empreendedor,
um cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor
de R$ 3.678,00 (três mil seiscentos e setenta e oito reais);
h) Chefe de Gabinete, um cargo de livre nomeação e exoneração,
remuneração no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais);
i) Assessor de Comunicação, um cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração no valor de R$ R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais);
Capitólio
j) Assessor de Administração, um cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração no valor de R$ 3.665,88 (três mil
seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos);
k) Assessor Educacional, um cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração no valor de R$ 3.203,52 (três mil
duzentos e três reais e cinquenta e dois centavos);
|) Assessor de Infraestrutura, um cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração no valor de R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais); e
m) Assessor de Planejamento, Gestão e Finanças, um cargo de
livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$
3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
IV - GRUPO DE GHEFIA-—CH
a) Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, um cargo
de livre nomeação e exoneração, remuneração no valor de R$
4.000,00 (quaátro mil:reais);
b) Chefe do, Departamento de Segurança do «Trabalho, um cargo de
livre nomeação e. éxoneração, remuneração no valor de R$
4.515,05 .(quatro-mil quinhentos-e-quinze-reais .e- cinco centavos);
c) Chefe de Departamento de Diretrizes, em Saúde da Família, um
cargo de livre noméação e exoneração, remuneração no valor de
R$ 3.186,35 (três mil/cento-e oitenta e/ seis reais e trinta e cinco
centavos);
d) Chefe de Departamento de, Políticas de Logística em Saúde, um
cargo de livre nomeação..e.exoneração,..femuneração no valor de
R$ 3.357,28, (três mil trezentos e cinquénta.e/sete reais e vinte e
oito centavos);
V — PROCURADORIA GERAL
a) Procurador Geral--Adjunto;-um- cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração no valor de R$ 8.041,52 (oito mil
quarenta e um reais e cinquenta.e.dois centavos);
VI = GRUPO DE CONTROLE
a) Ouvidor Municipal, um cargo de livre nomeação e exoneração,
remuneração no valor de R$ 2.388,70 (dois mil trezentos e oitenta e
oito reais e setenta centavos);
Art. 7º. Os Anexos da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de
2020 passam a vigorar com a exclusão dos seguintes empregos púbicos em
comissão:
Capitólio
| — GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR — DS
a) Diretor de Unidade Creche, classe DS-05, um cargo de livre
nomeação e exoneração;
11 -GRUPO DE CHEFIA — CH
a) Chefe de Departamento de Unidade Maternal, classe CH-06, um
cargo de livre nomeação e exoneração.
Art. 8º. O emprego público comissionado de Diretor de Unidade
Escolar, previsto pelo Anexo | da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de
2020, passa a vigorar com 04 (quatro) vagas de livre nomeação e exoneração.
Art. 9º. O emprego público comissionado de Vice-Diretor, previsto pelo
Anexo | da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de 2020, passa a vigorar
com 03 (três) vagas de livre nomeação e exoneração.
Art. 10.-As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração
criados por esta Lei Complementar são .aquelas definidas pelo Anexo |, que
passam a integrar o Anexo ll-da-tei-Gomplementar-003, de 21 de fevereiro de
2020.
Art. 11. O Anexo Ill da Lei Complementar 003,de 21 de fevereiro de
2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelos Anexos || e Ill da
presente Lei Complementar.
Art. 12. Esta-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 13-de março de 2025.
Assinado de forma digital por
CRISTIANO.GERALDO. - sgRISTIANO GERALDO DA
F SILVA£I622032683
DA SILVAO1 622032683 Dados: oe 13 13:50:45 DH3'00:.
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
Capitólio
1 Tt UU RN A
ANEXO | - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Diretor de Dirigir, em caráter de confiança do Prefeito, as
Comunicação ações das políticas públicas para comunicação
social no Município; Definir diretrizes, planejar,
coordenar e supervisionar ações, monitorando
resultados e fomentando políticas de mudança
na área de planejamento estratégico da
comunicação do ente federado. Definir rotinas de
trabalho e atribuir competências a seus
subordinados.
Assessor de Assessorar todas as tarefas de comunicação
Comunicação social de :confiânça do Prefeito Municipal;
Assessorar. - o, planejameénto estratégico de
comunicação dos prográmas, projetos e ações
governamentais, Assessorar o Prefeito Municipal,
Secretários-Municipais-e dirigentes de entidades
da Administração, no .relacionamento com os
meios de comunicação; Assessorar a divulgação
dos atos dos agentes da Administração
Múnicipal visando facilitar o acesso da sociedade
àinformação das práticas governamentais e aos
cidadãos ,para que. possam formar uma visão
completa. dos. atos e ações da Administração
Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL.DE.EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Secretário Adjunto.de Substituir o Secretário Municipal dé Educação,
Educação, Esporte e Esporté e Lázer/ nos casos de afastamento,
Lazer impedimento ou sempre “que solicitado;
Assistir "rag" Secretário na Supervisão e
coordenação. das. atividades dos órgãos
integrantes -da-estrutura da secretaria e das
entidades.àá ela vinculada; Auxiliar o Secretário
na.definição de diretrizes e na implementação
dás ações da área de competência da
secretaria; Promover e garantir a execução
dos atos indispensáveis à rotina de trabalho
da secretaria; Elaborar e propor ao Poder
Executivo, em articulação com o gabinete e
conselho municipal de educação as políticas
municipais de educação, cultura, esporte e
lazer, Auxiliar na administração dos
estabelecimentos do ensino fundamental;
Apoiar o Secretário na fiscalização da
aplicação de recuwsos e subvenções
concedidas pela prefeitura e tomar prestação
de contas; Receber, estocar e distribuir os
Capitólio
PREFEV! LT URAA
alimentos da merenda escolar; Incentivar o
esporte amador; Incentivar e ampliar as
oportunidades de lazer; Propor a aquisição e
promover a recuperação de objetos de valor
histórico-cultural, dentre outros de sua
competência; Exercer outras atividades
inerentes à função.
Assessor Educacional Assessorar o Secretário Municipal na
articulação servidores municipal,
especialmente do setor de suprimentos; atuar,
em articulação com os demais Secretários, na
formulação e planejamento de compras;
coordenar discussões técnicas, organizar
informações e elaborar sínteses analíticas
sobre:;a) assuntos de interesse do Secretário;
e-b)propostas.de atos normativos a serem
encaminhadas ao "Prefeito; assistir o
Secretário”“na análise e no preparo de
documentos. de interesse do Município; e
assessorar o Secretário no, planejamento das
aquisições é serviços à serem submetidos à
procedimento licitatório.
SECRETARIA MUNICIPAL/.DE INFRAESTRUTURA
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Assessor de Assessorar. o /Secretário Municipal: a) no
Infraestrutura exercício. de. suas atribuições e no exame e na
condução.dos assuntos de sua-competência; e
b) em. sua articulação com, representantes de
outros Poderes Públicos é de,organizações
privadas; atuar, em articulação;Com os demais
Secretários; na-formulação-..de.. projetos
governâmentais —“cónsiderados” prioritários e
estruturântes; coordefiar-diseussões técnicas,
Organizar. informações e elaborar sínteses
analíticas sobre:-a) assuntos de interesse do
Secretário; eb). propostas de atos normativos a
serem encaminhadas ao Prefeito; e assistir o
Secretário. na análise e no preparo de
documentos e projetos de interesse do
Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Secretário Adjunto de | Substituir o Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social | Desenvolvimento — Social, nos casos de
afastamento, impedimento ou sempre que
solicitado; Assistir ao Secretário na supervisão e
coordenação das atividades dos órgãos
integrantes da estrutura da secretaria e das
entidades a ela vinculada; Auxiliar o Secretário
na definição de diretrizes e na implementação
das ações da área de competência da
secretaria; Promover e garantir a execução dos
Capitólio
atos indispensáveis à rotina de trabalho da
secretaria; Garantir o fluxo diário dos processos
administrativos em trâmite na secretaria;
Coordenar, junto ao Secretário, o planejamento
orçamentário e financeiro da secretaria e
garantir a plena execução orçamentária junto ao
Departamento de Planejamento, Gestão,
Projetos e Convênios; Receber as demandas
oriundas das diversas secretarias e demais
entes da Administração Pública e promover os
encaminhamentos decorrentes, pautando-se
sempre pela necessidade de manter a
interlocução entre os diversos órgãos públicos;
Colaborar com o estabelecimento de interface
entre. ;vos diversos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, especialmente
no que «se refere. aos projetos institucionais
lidados “à “secretaria; .»Assumir os encargos
inerentes à celebração de convênios, parcerias,
termos de cooperação e demãis instrumentos
que cuja gestão”deva ser da secretaria, com
acompanhamento da documentação para
celebração do termo jurídico, até/sua conclusão
e prestação de..contas; Acompanhar o
planejamento...e..a execução dos ,projetos e
programas-estratédicos da secretaria; Gerenciar
arotina administrativa da secretaria; Fiscalizar o
eumprimento interno da legislação é normas da
secretaria; Exercer outras atividades inerentes à
função:
SECRETARIA MUNICIPAL -DE PLANEJAMENTO; GESTÃO E FINANÇAS
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Assessor de -) Assessorar o Secretário Municipal: a) no
Planejamento, Gestão e exercício de suas atribuições-é no exame e
Finanças na, condução dos assuntos de sua
competência; e b) em sua articulação com
representantes de outros Poderes Públicos
e de organizações privadas; atuar, em
articulação com os demais Secretários, na
formulação de projetos governamentais
considerados prioritários e estruturantes;
coordenar discussões técnicas, organizar
informações e elaborar sínteses analíticas
sobre: a) assuntos de interesse do
Secretário; e b) propostas de atos
normativos a serem encaminhadas ao
Prefeito; e assistir oSecretário na análise
e no preparo de documentos e projetos de
interesse do Município;
Capitólio
ES O
ANEXO Il -ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO - PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral do Município
Controladoria do Município
Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Ouvidoria
Municipal de : | Municipalde : ” Municipal de ereena Municipal
à : : Municipal de
Educação, " = infraestrutura Desenvolvimento "
Municipal Municipal de Municipal
de Turismo Planejamento, de Saúde
S Desenvolvimento
e Cultura Gestão e Esporte e Lazer J Social ——
' 5
* Econômico e
Finanças ——
Sustentável
capitoliomg.gov.br
Capitólio
ANEXO Ill - ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO POR ÓRGÃOS.
Gabinete do Prefeito
Gabinete do VicePrefeito
Diretoria de Assessoria de
Comunicação OO. 4 É Gabinete — Jurídico
Capitólio
Ilmo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta
Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar Substitutivo que versa sobre a
alteração da Lei Complementar nº 003, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do
Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
As alterações legislativas apresentadas têm cunho administrativo, com
a finalidade de melhor adéquar-os aspectos técnicos da prestação dos serviços
públicos e coordenar à perspectiva de governança estabelecida pelo atual
Gestor Municipal em seu plano de governo.
O Projeto de-Lei Complementar se sustenta.na necessidade de
alterações “dos cargos comissionados para atingir as finalidades
governamentais elaboradas..pelo..atual. Gestor. Municipal, visando atingir suas
propostas e metas de governo.
Entendeu-se por bem.da prestação dos. serviços públicos a criação de
dois Secretários. Adjuntos, respectivamente da-Educação;, Esporte e Lazer e
Desenvolvimento Social, com a finalidadê.de prestar. um adequado serviço
público.
A pasta da educação, como é sabido; precisa inexoravelmente de uma
Secretaria Adjunta, diante da quantidade de-servidores e ações necessárias
para prestação do serviço educacional, sempre com a perspectiva de trazer
melhorias ao sistema de ensino-municipal. Não se pode descarta que além da
educação ainda se atrela à mencionada pasta às questões relacionadas ao
esporte e lazer.
Por sua vez, quanto à Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social,
o social também é uma área de grande relevância e que tem aumentado
consideravelmente o número de atendimentos de pessoas vulneráveis,
situação que se intensificou após a pandemia da COVID 19 e com a atual
situação econômica, demandando atenção especial e um atendimento mais
humanizado aos capitolinos.
Outro órgão de grande importância é a criação de Diretoria na área de
comunicação, possibilitando que sejam implantadas estratégias de
comunicação para que a população conheça dos serviços e políticas públicas
sáCopitólio
disponibilizadas pelo Município de Capitólio, bem como a forma com que essas
políticas são executadas e os meios para que a população tenha acesso,
privilegiando o princípio da transparência, inclusive, o referido órgão tinha sua
existência consagrada por Lei Complementar Municipal anterior, que versava
sobre a estrutura administrativa, ante sua importância à sociedade capitolina.
Ademais, foram criadas três Assessoria especifica, uma para o setor de
infraestrutura, uma para o setor de planejamento e outra para a educação,
possibilitando maior dinamismo na prestação dos serviços das respectivas
Secretarias Municipais, assessoramento que possibilitará ao Secretário ações
mais afirmativas e efetivas.
Não se pode olvidar que-o Projeto-de Lei Complementar também tem
o condão de aumentar o número de vagas para o emprego público de Direção
de Unidade Escolar e Vice-Direção, considerando, a criação de novas unidades
educacionais e a ampliação das unidades existentes.
Noutra senda, ante os preceitos estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade-Fiscal, o Poder Executivo Municipal encaminha juntamente
ao respectivo Projeto de Lei Complementar o estudo de impacto orçamentário
e financeiro, visando demonstrar aos respeitáveis Edis que os recursos
orçamentários e financeiros, vigentes e vindouros são suficientes para a
realização das alterações legislativas, pleiteadas, conforme devidamente
certificado pelo setor técnico contábil desta municipalidade.
Desse modo, seêndo esta a justificativa que anexamos ao presente
Projeto de Lei Complementar Substitutivo; solicitamos o apoio para apreciação
e posterior aprovação EM CARÁTER DE URGÊNCIA, reafirmando nesta
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 13 de março de 2025.
CRISTIANO GERALDO Assinado de forma digital.por
DA CRISTIANO GERALDO DA
SILVAD0 1622032683
SILVA:01622032683. Dados; 2025.03.13 13:51:04 -0300
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- Folha 01/02
FINANCEIRO
01 -CARACTERIZAÇÃO DE DESPESA
Especificação: Criação de cargos, majoração de vencimentos e extinção de cargos.
02 - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MÊS VALOR
EXERCÍCIO 2025 | EXERCÍCIO 2026 | EXERCÍCIO 2027
JANEIRO 0,00 0,00 0,00
FEVEREIRO 0,00 0,00 0,00
MARÇO 0,00 0,00 0,00
ABRIL 0,00 0,00 0,00
MAIO 0,00 0,00 0,00
JUNHO 0,00 0,00 0,00
JULHO 0,00 0,00 0,00
AGOSTO 0,00 0,00 0,00
SETEMBRO 0,00 0,00 0,00
OUTUBRO 0,00 0,00 0,00
NOVEMBRO 0,00 0,00 0,00
DEZEMBRO 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
03 —- FONTE DE RECURSO
(x) Tesouro Municipal, aumento na arrecadação de I.P.T.U. resultante de novos loteamentos
inscritos para cobrança, excesso de arrecadação do Fundeb - VAAR.
( ) Fundo Municipal
( ) Convênio: especificar órgão, entidade
( ) Operação de Crédito
( ) Superávit Financeiro do Exercício anterior
( ) Extinção de Cargos existentes.
04 — TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
( ) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (Art. 16 LC. 101/2000)
(x) Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo
normativo
( ) Despesa irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ab
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- Folha 02/02
FIANCEIRO
05 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Valor previsto Saldo Orçamentário
R$0,00 31.658.467,0]
A despesa está compatível com os instrumentos de planejamento governamental: PPA,
LDO E LOA não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes planos e não afetará
as metas de resultados fiscais previstas na LDO, e a mesma foi considerada na elaboração da
proposta orçamentária de 2025. ã
% DA DEPESA EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO CORRENTE: 0,00 %
CRISTIAN LDO DA SILVA
Preféito Municipal.
06 - IMPACTO FINANCEIRO
Informo que a após a analise da nova ação governamental, conforme fundamentos
apresentados autorizamos a realização da despesas tendo em vista a sua caracterização e
fonte de recur
)
CRISTIANO GERALDO DA SILVA MAR UCE RODRIGUES DE MELO NUNES
Prefeito Municipal Secr tária de Plan. Gestão e Finanças
LUIZ SOARES
iretrizes Contábeis.
07 -DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro que a despesa está compatível com os instrumentos de planejamento
governamental: PPA, LDO E LOA não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes
planos e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO, tendo e vista que não
haverá alteração de vencimentos não resultado em aumento de despesa.
Capitólio, 13 de Março de 2025.
Q
CRISTIANO G LDO DA SILVA
Prefeito Municipal.
—— & É
CARGO VAGAS SALARIO SALARIO ENCARGOS FGTS 13º FÉRIAS + 1/3 TOTAL
Ass. Políticas de Fomento e Incentivo ao Empreendedor t R$ 2.986,35 R$ 2.986,35 R$ 666,55 R$238,91] R$24886|] R$165,91] R$4.306,58
Ass. Politicas Econômicas e Financeiras 1 R$ 6.277,58 R$ 6.277,58] R$1.401,16l] R$502,21 R$ 523,13 R$348,75l R$9.052,83
Assessor Politicas Tributárias 1 R$ 5.034,22 R$ 5.034,22] R$1.12364l R$402,74] R$419,52 R$ 279,68| R$7.259,79
Assessor de Diretrizes Contábeis 1 R$ 9.381,18 R$9.381,18l R$2.093,88 R$ 750,49 R$ 781,77 R$521,18| R$ 13.528,50
Assessor de Administração 1 R$ 3.165,88 R$ 3.165,88 R$706,62] R$253,27] R$26382l R$175,88! R$4.565/48
Assessor de Políticas de Convênio 1 R$ 4.862,22 R$ 4.862,22] R$1.085,25 R$ 388,98 R$ 405,19 R$ 270,12] R$7.011,75
Chef. Departamento de Diretrizes em Saúde da Família 1 R$ 2.986,35 R$ 2.986,35 R$666,55) R$23891] R$24886| R$165,91] R$4.306,58
Chef. Departamento de Politicas de Logística em Saúde 1 R$ 3.157,28 R$ 3.157,28 R$704,70] R$252,58] R$26311] R$175,40) R$4.553,08
Chef. Departamento de Tecnologia da Informação 1 R$ 3.721,65 R$ 3.721,65 R$ 830,67 R$ 297,73 R$ 310,14 R$ 206,76] R$5.366,95
Chef. Departamento de Segurança do Trabalho 1 R$ 4.315,05 R$ 4.315,05 R$ 963,12 R$ 345,20 R$ 359,59 R$239,73] R$6.222,69
Diretor em Políticas de Atenção Básica 2 R$ 4.254,85 R$ 4.254,85 R$949,68l R$340,39] R$354,57l R$23638| R$6.135,87
Ouvidor Municipal + R$ 2.188,70 R$ 2.188,70 R$488,52] R$17510/ R$18239] R$121,59] R$3.156,30
Procurador Geral Adjunto F R$ 7.661,52 R$7.661,52l R$1.71005] R$61292l R$63846|] R$425,64] R$11.048,59
Chefe de Gabinete 1 R$ 4.862,22 R$4.862,22] R$1.085,25/ R$38898| R$405,19) R$27012l R$7.011,75
Analista Ambiental À R$ 3.649,62 R$ 3.649,62 R$ 814,60 R$ 291,97 R$ 304,14 R$ 202,76] R$5.263,08
Técnico em Edificações 1 R$ 2.588,60 R$ 2.588,60 R$577,78] R$207,09] R$215,72] R$143,81] R$3.732,99
Tecnico em Higiene Dental é! R$ 2.059,86 R$ 2.059,86 R$ 459,76 R$ 164,79 R$ 171,66 R$114,44] R$2.970,50
Técnico de Enfermagem 7 R$ 2.059,70 R$ 14.417,90] R$3.21808l R$1.153,43] R$1.20149] R$800,99] R$20.791,89
Auxiliar em Enfermagem E! R$ 2.059,86 R$6.179,58]| R$1.37928| R$49437| R$51497] R$34331] R$8.911,50
Atendente de Consultório Dentário 5 R$ 2.059,86 R$ 10.299,30) R$2.29880l R$823,94 R$ 858,28 R$572,18] R$ 14.852,51
Auxiliar de Saúde 6 R$ 1.692,05 R$ 10.152,30] R$2.265,909] R$81218 R$846,03] R$564,02] R$14.640,52
Assessor de comunicação 1 R$ 6.083,43 R$ 6.083,43] R$1.357,82 R$ 486,67 R$ 506,95 R$337,97] /R$8.772,85
Assessor de Relações Instituicionais 1 R$ 5.034,22 R$ 5.034,22] R$1.123,64 R$ 402,74 R$ 419,52 R$ 279,68/ R$7.259,79
Assessor de planejamento estrategicos das atividades econ 3 R$ 4.510,79 R$ 4.510,79] R$1.006,81 R$ 360,86 R$ 375,90 R$250,60] R$6.504,96
TOTAL R$ 96.653,04 R$ 129.830,65] R$ 28.978,20] R$ 10.386,45] R$ 10.819,22] R$7.212,81| R$ 187.227,34
GASTO MENSAL R$ 187.227,34
GASTO ANUAL R$ 2.246.728,05
SITUAÇÃO PROPOSTA :
CARGO VAGAS SALARIO SALARIO ENCARGOS FGTS 13º FÉRIAS + 1/3 TOTAL
Ass. Políticas de Fomento e Incentivo ao Empreendedor 1 R$ 3.678,00 R$ 3.678,00 R$ 820,93 R$ 294,24 R$ 306,50 R$ 204,33] R$5.304,00
Ass. Politicas Econômicas e Financeiras à R$ 6.657,58 R$ 6.657,58] R$1.485,97 R$ 532,61 R$ 554,80 R$369,87l R$9.600,82
Assessor Politicas Tributárias 1 R$ 5.414,22 R$ 5.414,22] R$1.20845| R$43314l R$451,19) R$300,79] R$7.807,79
Assessor de Diretrizes Contábeis 1 R$ 9.761,18 R$9.761,18|l R$2.17870] R$780,89 R$ 813,43 R$ 542,29] R$ 14.076,49
Assessor de Administração É R$ 3.665,88 R$ 3.665,88 R$818,22] R$29327| R$30549] R$203,66l R$5.286,52
Assessor de Políticas de Convênio 1 R$ 5.242,22 R$ 5.242,22] R$1.170,06l R$419,38 R$ 436,85 R$ 291,23] R$7.559,75
Chef. Departamento de Diretrizes em Saúde da Família 3 R$ 3.186,35 R$ 3.186,35 R$711,19) R$254,91] R$265,53] R$177,02] R$4.595,00
Chef. Departamento de Politicas de Logística em Saúde 1 R$ 3.357,28 R$ 3.357,28 R$749,34] R$26858] R$27977] R$186,52] R$4.841,50
Chef. Departamento de Tecnologia da Informação 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$892,80] R$320000l R$333,33] R$222,22l R$5.768,36
Chef. Departamento de Segurança do Trabalho 1 R$ 4.515,05 R$4.515,05l R$1.007,76l R$361,20] R$37625| R$250,84] R$6511,10
Diretor em Políticas de Atenção Básica R$ 4.454,85 R$ 4.454,85 R$ 994,32 R$ 356,39 R$ 371,24 R$ 247,49| R$6.424,29
Ouvidor Municipal 1 R$ 2.388,70 R$ 2.388,70 R$ 533,16 R$191,10) R$199,06 R$132,71] R$3.444,72
Procurador Geral Adjunto . R$ 8.041,52 R$ 8.041,52] R$1.794,87 R$ 643,32 R$ 670,13 R$ 446,75] R$ 11.596,59
Chefe de Gabinete 4 R$ 5.300,00 R$ 5.300,00/ R$1.182,96 R$ 424,00 R$ 441,67 R$294,44] R$7.643,07
Analista Ambiental 1 R$ 4.700,00 R$ 4.700,00] R$1.04904l R$376,00] R$391,67 R$261,11] R$6.777,82
Técnico em Edificações É R$ 4.408,00 R$ 4.408,00 R$ 983,87 R$352,64] R$367,33 R$244,89] R$6.356,73
Tecnico em Higiene Dental | R$ 2.409,86 R$ 2.409,86 R$ 537,88 R$ 192,79 R$ 200,82 R$ 133,88| R$3.475,23
Auxiliar de Enfermagem 3 R$ 2.409,86 R$ 7.229,58] R$1.613,64 R$ 578,37 R$ 602,47 R$ 401,64] R$ 10.425,70
Atendente de Consultório Dentário 5 R$ 2.409,86 R$ 12.049,30] R$2.689,40 R$ 963,94] R$ 1.004,11 R$ 669,41] R$17.376,16
Auxiliar de Saúde 6 R$ 2.042,05 R$ 12.252,30] R$2.734,71 R$ 980,18] R$ 1.021,03 R$ 680,68| R$ 17.668,91
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO ') R$ 5.283,83 R$ 5.283,83] R$1.179,35 R$ 422,71 R$ 440,32 R$293,55] R$7.619,75
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00] R$ 1.004,40 R$360,00) R$375,00 R$ 250,00l R$6.489,40
SECRETARIO ADJUNTO EDUCAÇÃO 1 R$ 5.741,25 R$ 5.741,25] R$1.281,45 R$459,30] R$478,44 R$318,96l R$8.279,39
SECRETARIO ADJUNTO Assistencia 1 R$ 5.741,25 R$ 5.741,25) R$1.281,45 R$459,30] R$478,44 R$318,96] R$8.279,39
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR 2 R$ 7.536,82 R$ 15.073,64] R$3.364/44|] R$1.205,89] R$1.256,14 R$ 837,42] R$21.737,53
VICE-DIRETOR à R$ 3.653,63 R$ 3.653,63 R$ 815,49 R$ 292,29 R$ 304,47 R$ 202,98l R$5.268,86
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 7 R$ 1.784,50 R$ 12.491,50] R$2.78810l R$999,32| R$1.040,96 R$ 693,97] R$18.013,85
ASSESSOR DE PROCESSO LICITATÓRIOS E AQUISIÇÕES EDUCACIONAIS 1 R$ 3.203,52 R$ 3.203,52 R$ 715,03 R$ 256,28 R$ 266,96 R$ 177,97] R$4.619,76
PROFESSOR EDUCAÇÃO B 1 R$ 3.563,63 R$ 3.563,63 R$795,40) R$285,09 R$ 296,97 R$ 197,98l R$5.139,07
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS 1 R$ 3.400,00 R$ 3.400,00 R$ 758,88 R$272,00) R$283,33 R$188,89] R$4.903,10
CARGO NOVO ENGENHAIRA - FALTA NOMENCLATURA 1 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 R$ 803,52 R$288,00] — R$300,00 R$ 200,/00l R$5.191,52
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 7 R$ 2.409,86 R$ 16.869,02| R$3.765,17l R$1.349,552] R$1.405,75 R$ 937,17] R$24.326,63
Assessor de Relações Instituicionais ] R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 R$ 803,52 R$288,00] R$300,00 R$ 200,/00l R$5.191,52
Assessor de planejamento estrategico das atividades economicas 1 R$ 3.400,00 R$ 3.400,00 R$ 758,88 R$ 272,00 R$ 283,33 R$ 188,89] R$4.903,10
TOTAL R$ 145.460,75 R$ 202.833,14] R$45.272,36| R$ 16.226,65] R$ 16.902,76| R$ 11.268,51] R$ 292.503,42
GASTO MENSAL R$ 292.503,42
GASTO ANUAL R$ 3.510.041,01
R$ 48.807,71 R$ 73.002,49] R$ 16.294,16] R$5.840,20] R$ 6.083,54] R$ 4.055,69] R$ 105.276,08
DIFERENÇA MENSAL SITUAÇÃO ATUAL - SITUAÇÃO PROPOSTA : R$ 105.276,08
DIFERENÇA ANUAL SITUAÇÃO ATUAL - SITUAÇÃO PROPOSTA R$ 1.263.312,96
CARGOS QUE SERÃO EXCLUÍDOS
Chefe Departamento de Unidade Maternal 1 R$ 2.890,67 R$ 2.890,67 R$ 645,20 R$ 231,25 R$ 240,89 R$ 160,59] R$4.168,60
Diretor de Unidade de Creche 1 R$ 5.164,86 R$5.164,86] R$1.15280] R$413,19] R$43041] R$286,94] R$7.448,19
R$ 8.055,53 R$8.055,53] R$1.79799] R$64444] R$671,29] R$447,53] R$11.616,79
GASTO MENSAL Y ES o R$ 11.616,79
Ta DIMINUIDO : R$ 139.401,48
SALDO | R$ 1.123.911,47
LOTECAMP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 218.118,99
CONSTRUTORA RINCO LTDA R$ 21.384,58
ESCARPAS VILLE LTDA R$ 156.076,11
ASSIS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 60.667,50
VILLA DA SERRA INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA R$ 215.931,04
VAAR
- VALOR ALUNO ANO RESULTADO R$ 504.129,16
RECEITAS
A ARRECADAR RECEITAS R$ 1.176.307,38
[DIFERENÇA -R$ 52.395,91