br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO, AO ART. 2º, DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.385 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id4

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº al » DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
“ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO, AO ART.
2º, DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.385 DE 23 DE
JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica acrescido parágrafo único, ão art. 2º, da Lei Ordinária nº
2.385 de 23 de janeiro-de 2024, com a seguinte redação:
Paragrafo Único: Após a concessão do reajuste disposto no art. 1º,
atingir o piso,«estabelecido pelo'S 9º, do art. 198
da Constituição. Federal, fica autorizada +
a
complementação.
Art. 2º.-
Esta Lei entra..em vigor na A “de. sua publicação,
revogando-se asdisposições em-contrário, retroagindo. seus efeitos a 01 de janeiro
de 2024. d E
Capitólio,
va
Janeiro de. 2024.
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
Monsenhor Mário da Silveira. | 10 Centro
io/ MG
oa
Ao Ilmo. Sr. (ON
-
Gabriel Sansoni da Mata l
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio JO" John
Remetemos a V.Exa., e por vosso intermédio aos demais Edis, o anexo
projeto de lei que “ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO, AO ART. 2º, DA LEI
ORDINÁRIA Nº 2.385 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de Lei visa garantir o cumprimento do disposto no 8 9º,
art. 198, da Constituição Federal que determina que o vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a
2 (dois) salários mínimos.
:
Desta forma, considerando: que o reajuste concedido aos servidores
Municipais para correção inflacionária; nos termos do art; 3º, da Lei Complementar
nº 01 de 22 de janeiro de 2008, não é
suficiente para alcançar piso estabelecido na
Constituição Federal, segue o presente o projeto para que seja autorizada a
complementação para garantia da-normallegal-ora exposta.
Diante o exposto, e considerando que o mês dejaneiro é a data base para
correção das remunerações dos servidores e tendo em vista que sua incidência é
retroativa ao primeiro dia do corrente mês, remetemos o anexo projeto de lei para
apreciação e posterior aprovação, -se-assim entender estes nobres edis,
requerendo que-seja o. presente projeto votado em regime especial de
urgência.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria -e seus ilustres Pares nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
X
Prefeitura Municipal de Capitóli À 25.de Janeiro de 2024.
ER
Cristiang Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
Rua Monsenhor Mário da Silveira. [O Centro 4)
/ MG
Capitólio ua

open original →