| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO, AO ART. 2º, DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.385 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 4 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº al » DE 25 DE JANEIRO DE 2024. “ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO, AO ART. 2º, DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.385 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica acrescido parágrafo único, ão art. 2º, da Lei Ordinária nº 2.385 de 23 de janeiro-de 2024, com a seguinte redação: Paragrafo Único: Após a concessão do reajuste disposto no art. 1º, atingir o piso,«estabelecido pelo'S 9º, do art. 198 da Constituição. Federal, fica autorizada + a complementação. Art. 2º.- Esta Lei entra..em vigor na A “de. sua publicação, revogando-se asdisposições em-contrário, retroagindo. seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. d E Capitólio, va Janeiro de. 2024. Cristiano Geraldo da Silva Prefeito Municipal Monsenhor Mário da Silveira. | 10 Centro io/ MG oa Ao Ilmo. Sr. (ON - Gabriel Sansoni da Mata l Presidente da Câmara Municipal de Capitólio JO" John Remetemos a V.Exa., e por vosso intermédio aos demais Edis, o anexo projeto de lei que “ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO, AO ART. 2º, DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.385 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de Lei visa garantir o cumprimento do disposto no 8 9º, art. 198, da Constituição Federal que determina que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos. : Desta forma, considerando: que o reajuste concedido aos servidores Municipais para correção inflacionária; nos termos do art; 3º, da Lei Complementar nº 01 de 22 de janeiro de 2008, não é suficiente para alcançar piso estabelecido na Constituição Federal, segue o presente o projeto para que seja autorizada a complementação para garantia da-normallegal-ora exposta. Diante o exposto, e considerando que o mês dejaneiro é a data base para correção das remunerações dos servidores e tendo em vista que sua incidência é retroativa ao primeiro dia do corrente mês, remetemos o anexo projeto de lei para apreciação e posterior aprovação, -se-assim entender estes nobres edis, requerendo que-seja o. presente projeto votado em regime especial de urgência. Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria -e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. X Prefeitura Municipal de Capitóli À 25.de Janeiro de 2024. ER Cristiang Geraldo da Silva Prefeito Municipal Rua Monsenhor Mário da Silveira. [O Centro 4) / MG Capitólio ua