RECEBIDO EM:
Capitólio |——/-22/.2225 aspasizh:
En TURA e 22 Bautigão |
é CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO SUBSTITUTIVO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Ob ,DE11DEMARÇO
DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE
05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE
EMPREGOS DE CARREIA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAPITÓLIOIMG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso Il, da Lei Orgânica
Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado o emprego público de Monitor de Transporte Escolar,
de provimento efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
vencimento inicial de R$ 1.784,50 (um mil setecentos e oitenta e quatro reais e
cinquenta centavos).
8 1º. A Lei Complementar nº 001, de O5 de abril de 1995, passa a vigorar
com o acréscimo do seguinte anexo.
ANEXO LXXV
Emprego: Monitor de Transporte Escolar
Condições mínimas de ingresso: Ensino fundamental completo
Atribuições:
- Garantir que os alunos estejam identificados e seguros
- Acompanhar o embarque e desembarque dos alunos
- Supervisionar o comportamento dos alunos
- Auxiliar os motoristas a seguirem as leis de trânsito
- Ensinar os alunos sobre segurança no trânsito
Capitólio
- Prestar primeiros socorros em caso de emergência
- Comunicar-se com os pais e a escola
- conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os
lares
- acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem
como utilizá-lo quando em serviço no veículo
- ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes
- verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do
veículo de transporte escolar
- executar atividades disciplinadas pela Secretaria da Educação desta
municipalidade
- zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos
alunos/passageiros
- prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas
relacionados à execução do transporte
- agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros,
comunicando quaisquer eventualidades, comunicar aos responsáveis
pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos,
mudança de horários ou itinerários.
8 2º. O anexo | da Lei Complementar nº 001, de O5 de abril de 1995,
passa a vigorar com o acréscimo de 07 (sete) vagas para o emprego público de
Monitor de Transporte Escolar.
Art. 2º. O Anexo ll da Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
| O emprego público de Analista Ambiental passa a vigorar com o
salário inicial da carreira o valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e
setecentos reais);
ll. O emprego público de Técnico em Edificações passa a vigorar com o
salário inicial da carreira o valor de R$ 4.408,00 (quatro mil e
quatrocentos e oito reais);
Capitólio
1 1 TUR A
Ill. O emprego público de Técnico em Higiene Dental passa a vigorar com
o salário inicial da carreira o valor de R$ 2.409,86 (dois mil
quatrocentos e nove reais e oitenta e seis centavos);
IV. O emprego público de Técnico em Enfermagem passa a vigorar com o
salário inicial da carreira o valor de R$ 2.409,86 (dois mil quatrocentos
e nove reais e oitenta e seis centavos);
V. O emprego público de Auxiliar de Enfermagem passa a vigorar com o
salário inicial da carreira o valor R$ 2.409,86 (dois mil quatrocentos e
nove reais e oitenta e seis centavos);
VI. O emprego público de Atendente de Consultório Dental passa a
vigorar com o salário inicial da carreira o valor de R$ 2.409,86 (dois mil
quatrocentos e nove reais e oitenta e seis centavos); e
VIl. O emprego público de Auxiliar de Saúde passa a vigorar com Oo
salário inicial da carreira o valor de R$ 2.042,05 (dois mil quarenta e
dois reais e cinco centavos).
Art. 3º. O anexo | da Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995,
passa a vigorar com o número de 03 (três) vagas para o emprego público de
Professor de Educação Básica B.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas,
no corrente exercício, por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente, ficando autorizadas as adequações orçamentárias necessárias à
consolidação das alterações desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 11 de março de 2025.
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
Capitólio
VE TOO RR A
Ao Ilmo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta
Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar
nº 001, de O5 de abril de 1995, que dispõe sobre a criação e reestruturação de
empregos de carreia da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG e dá outras
providências.
Incialmente, o projeto de lei Complementar tem o condão a criação do
emprego público, de provimento efetivo, de Monitor de Transporte Escolar, com o
objetivo de garantir maior segurança aos usuários e um comportamento
adequado dos alunos durante o trajeto escolar.
Noutra banda, foram realizados ajustes salariais aos servidores efetivos
que possuem defasagem salarial, possibilitando, assim, que o Município
angarie/mantenha profissionais capacitados para a melhor prestação dos serviços
públicos. Interesse salientar que foram realizadas alterações no salário inicial de
profissionais da saúde, objetivando um verdadeiro estimulo à categoria, o que
desagua inexoravelmente na prestação dos serviços de saúde.
Entrementes, também foram melhorados os salários iniciais de dois
profissionais da área técnica. O primeiro é o analista ambiental, que permaneceu
defasado por longo período, inclusive estava abaixo da média nacional da
categoria. O segundo é o técnico em edificações, outro cargo técnico que se
maninha abaixo do piso salarial médico da categoria.
Desse modo, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto
de Lei Complementar, com o escopo de alterar Lei Complementar nº 001, de O5
de abril de 1995, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação,
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Prefeitura Municipal de Capitólio/11 de março de 2025.
Cristia eraldo da Silva
Prefeito Municipal
Capitólio
P REF EtTURA
JUSTIFICATIVA PARA À CRIAÇÃO DE CARGOS NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Capitólio, 19 de fevereiro de 2025
Considerando a necessidade de aprimorar a gestão, o funcionamento e a qualidade dos
serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, torna-se
essencial a criação dos seguintes cargos:
1. Secretário Adjunto de Educação, Esporte e Lazer - Com o crescimento das
demandas educacionais, esportivas e de lazer no município, faz-se necessária
a criação deste cargo para auxiliar o Secretário na coordenação e execução das
políticas públicas dessas áreas, garantindo maior eficiência na gestão e na
implementação dos projetos educacionais e esportivos.
2. Wionitor de Transporte Escolar — O transporte escolar é um serviço essencial
para garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola, especialmente
para aqueles que residem em áreas rurais ou mais afastadas dos centros
educacionais. À criação desse cargo justifica-se pela necessidade de oferecer
mais segurança aos alunos durante o transporte, garantindo que embarquem e
desembarquem de forma adequada, especialmente em locais de difícil acesso
ou com grande circulação de veículos. Além disso, algumas rotas transportam
crianças da Educação Infantil e dos primeiros anos do Ensino Fundamental, que
necessitam de atenção especial para evitar incidentes e garantir um ambiente
tranquilo e organizado dentro do veículo. Outro fator relevante é o atendimento
aos alunos com deficiência ou necessidades especiais, que muitas vezes
necessitam de suporte no uso de cadeiras de rodas, cintos de segurança
adaptados e outros recursos de acessibilidade.
O monitor terá um papel fundamental na assistência a esses estudantes,
garantindo conforto, dignidade e a atenção necessária durante o percurso. À
definição das rotas e linhas que contarão com a presença dos monitores será
feita pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Diretoria de
Transporte, priorizando aquelas que atendem alunos em maior situação de
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
secretariameducacaocapitolioQgmail.com e Rua São Sebastião, 1040 - Centro (37) 3373-1003
Praia Artificial - Capitólio/ MG - 37930000 (37) 99918-9653
Capitólio
ET 8 MNA
vulnerabilidade, seja pela idade, condição de saúde ou localização da
residência. Dessa forma, a criação do cargo de Monitor de Transporte Escolar
representa um avanço na qualidade do serviço prestado, reforçando o
compromisso da Secretaria Municipal de Educação com a segurança e o bemestar dos estudantes.
3. Assessor(a) de Processos Licitatórios e Aquisições Educacionais —
A aquisição de bens e a contratação de serviços são elementos fundamentais
para o pleno funcionamento das unidades escolares, exigindo um planejamento
minucioso e uma execução alinhada às normas legais, Diante da complexidade
dos processos licitatórios e da necessidade de garantir transparência, eficiência
e conformidade com a legislação vigente, torna-se essencial a criação do cargo
de Assessor(a) de Processos Licitatórios e Aquisições Educacionais. Esse
profissional terá um papel estratégico na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Educação, atuando diretamente na elaboração, análise e
acompanhamento de processos licitatórios e aquisições voltadas para a área
educacional. Sua atuação contribuirá para que todas as etapas sejam
conduzidas com rigor técnico e dentro dos princípios da legalidade,
economicidade e publicidade, evitando falhas que possam comprometer a
qualidade dos serviços prestados à comunidade escolar.
4. Diretor de Unidade Escolar Il — Com a inauguração do CMEI Professor Ener
Eustáquio Oliveri Soares, faz-se necessária a criação de uma vaga para a gestão
da nova unidade, assegurando sua administração eficiente e o atendimento de
qualidade às crianças matriculadas. Além disso, uma segunda vaga será
destinada à direção da Creche Maria Catarina de Araújo, que substituirá o cargo
de Diretora de Unidade de Creche que será extinto, garantindo a continuidade
da liderança da unidade dentro do novo modelo estabelecido.
5. Vice-Diretor Escolar — Já existe o cargo de Vice-Diretor na estrutura
administrativa, porém, com a abertura do CMEI Professor Ener Eustáquio Oliveri
Soares, é necessário ampliar o número de vagas para que a nova unidade tenha
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
nat e + ” 1) Rua São Sebastião, 1040 - Centro (37) 3373-1003 secretariameducacaocapitolioQgmail.com
. : os Praia Artifícial - Capitólio/ MG - 37930000 (37) 99918-9653
Capitólio
AE EE
um vice-diretor responsável pelo apoio à gestão escolar, garantindo a supervisão
eficiente das atividades pedagógicas e administrativas.
6, Professor de Educação Básica B (Inglês) - Atualmente, a estrutura da rede
municipal já conta com o cargo de Professor de Educação Básica B que é
ocupado para as disciplinas de Artes e Música, No entanto, com a crescente
demanda pelo ensino de língua inglesa e a importância de sua inserção no
currículo da educação básica, torna-se necessário ampliar essa categoria para
incluir a área de Inglês, garantindo que os esiudantes tenham acesso ao
aprendizado da língua estrangeira desde os anos iniciais.
A criação desses cargos é fundamental para fortalecer a estrutura organizacional da
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, proporcionando uma gestão mais eficiente,
segura e qualificada, com impacto positivo no atendimento às necessidades
educacionais do município
Atenciosamente,
Alice Aparecida Santos Rodrigues
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
Eaaa SS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
af A z OQ ruasão sebastiãó, 1040 - Centro & (37) 3373-1003 [| secretariameducacaocapitolioQOgmail.com
p Os Praia Artificial - Capitólio/ MG - 37930000 (37) 99918-9653
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- Folha 01/02
FINANCEIRO
01 - CARACTERIZAÇÃO DE DESPESA
Especificação: Criação de cargos, majoração de vencimentos e extinção de cargos.
02 - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MÊS VALOR
EXERCÍCIO 2025 | EXERCÍCIO 2026 | EXERCÍCIO 2027
JANEIRO 0,00 0,00 0,00
FEVEREIRO 0,00 0,00 0,00
MARÇO 0,00 0,00 0,00
ABRIL 0,00 0,00 0,00
MAIO 0,00 0,00 0,00
JUNHO 0,00 0,00 0,00
JULHO 0,00 0,00 0,00
AGOSTO 0,00 0,00 0,00
SETEMBRO 0,00 0,00 0,00
OUTUBRO 0,00 0,00 0,00
NOVEMBRO 0,00 0,00 0,00
DEZEMBRO 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
03 - FONTE DE RECURSO
(x) Tesouro Municipal, aumento na arrecadação de 1.P.T.U. resultante de novos loteamentos
inscritos para cobrança, excesso de arrecadação do Fundeb - VAAR.
( ) Fundo Municipal
( ) Convênio: especificar órgão, entidade
( ) Operação de Crédito
( ) Superávit Financeiro do Exercício anterior
( ) Extinção de Cargos existentes.
04 — TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
( ) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (Art. 16 LC. 101/2000)
(x) Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo
normativo
( ) Despesa irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
F/
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- Folha 02/02
FIANCEIRO
05 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Valor previsto Saldo Orçamentário
R$0,00 31.658.467,0]
A despesa está compatível com os instrumentos de planejamento governamental: PPA,
LDO E LOA não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes planos e não afetará
as metas de resultados fiscais previstas na LDO, e a mesma foi considerada na elaboração da
proposta orçamentária de 2025. A
% DA DEPESA EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO CORRENTE: 0,00 %
es
CRISTIAN RALDO DA SILVA
Prefeito Municipal.
06 - IMPACTO FINANCEIRO
Informo que a após a analise da nova ação governamental, conforme fundamentos
apresenta autorizamos a realização da despesas tendo em vista a sua caracterização e
fonte de recurso.
ARLUCE RODRIGUES DE MELO NUNES
cretária de Plan. Gestão e Finanças
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Assessor de Diretrizes Contábeis.
07 -DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro que a despesa está compatível com os instrumentos de planejamento
governamental: PPA, LDO E LOA não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes
planos e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO, tendo e vista que não
haverá alteração de vencimentos não resultado em aumento de despesa.
Capitólio, 07 de Março de 2025.
/
CRISTIANO GE DO DA SILVA
Prefeito Municipal.
L DE
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO VAGAS SALARIO SALARIO ENCARGOS FGTS 13º FÉRIAS + 1/3 TOTAL
Ass. Políticas de Fomento e Incentivo ao Empreendedor 1 R$ 2.986,35 R$ 2.986,35 R$ 666,55 R$ 238,91 R$ 248,86 R$ 165,91| R$4.306,58
Ass. Politicas Econômicas e Financeiras 3 R$ 6.277,58 R$ 6.277,58| R$1.401,16 R$ 502,21 R$ 523,13 R$348,75] R$9.052,83
Assessor Politicas Tributárias Ji R$ 5.034,22 R$ 5.034,22] R$1.12364l R$40274] R$41952l R$279,68 R$7.259,79
Assessor de Diretrizes Contábeis 1 R$ 9.381,18 R$ 9.381,18|l R$2.093,88 R$ 750,49 R$ 781,77 R$521,18] R$13.528,50
Assessor de Administração 1 R$ 3.165,88 R$ 3.165,88 R$706,62] R$253,27] R$263,82 R$ 175,88| R$4.565,48
Assessor de Políticas de Convênio 1 R$ 4.862,22 R$ 4.862,22] R$1.085,25]l R$38898| R$405,19] R$27012l R$7.011,75
Chef. Departamento de Diretrizes em Saúde da Família é R$ 2.986,35 R$ 2.986,35 R$ 666,55 R$ 238,91 R$ 248,86 R$165,91l| R$4.306,58
Chef. Departamento de Politicas de Logística em Saúde q R$ 3.157,28 R$ 3.157,28 R$ 704,70 R$ 252,58 R$ 263,11 R$175,40) R$4.553,08
Chef. Departamento de Tecnologia da Informação t R$:3.721;65 R$ 3.721,65 R$830,67] R$297,73] R$31014] R$20676| R$5.366,95
Chef. Departamento de Segurança do Trabalho 1 R$ 4.315,05 R$ 4.315,05 R$ 963,12 R$345,20) R$359,59] R$239773l R$6.222,69
Diretor em Políticas de Atenção Básica 1 R$ 4.254,85 R$ 4.254,85 R$94968| R$340,39] R$354,57 R$236,38l R$6.135,87
Ouvidor Municipal 1 R$ 2.188,70 R$ 2.188,70 R$ 488,52 R$175,10] R$18239] R$121,59] R$3.156,30
Procurador Geral Adjunto 4 R$ 7.661,52 R$7.661,52] R$1.71005l R$61292l R$63846l R$425,64] R$11.048,59
Chefe de Gabinete bo R$ 4.862,22 R$ 4.862,22] R$1.085,25 R$388,98| R$405,19 R$270,12] R$7.011,75
Analista Ambiental 1 R$ 3.649,62 R$ 3.649,62 R$814,60/ R$291,97] R$304,14] R$202,76] R$5.263,08
Técnico em Edificações R$ 2.588,60 R$ 2.588,60 R$577,78l R$207,09] R$215,72] R$14381] R$3.732,99
Tecnico em Higiene Dental 1 R$ 2.059,86 R$ 2.059,86 R$459,76l R$164,79] R$171,66] R$11444/ R$2.970,50
Técnico em Enfermagem YZ R$ 2.059,70 R$ 14.417,90) R$3.218,08l R$1.153,43| R$1.20149] R$800,99] R$20.791,89
Auxiliar em Enfermagem 3 R$ 2.059,86 R$6.179,58l R$1.37928| R$494,37] R$514,97] R$34331l R$8.911,50
Atendente de Consultório Dentário 5 R$ 2.059,86 R$ 10.299,30l R$2.29880l R$823,94] R$85828| R$572,18 R$14.852,51
Auxiliar de Saúde 6 R$ 1.692,05 R$ 10.152,30] R$2.265,09/] R$812,18 R$846,03 R$ 564,02] R$ 14.640,52
Assessor de comunicação k: R$ 6.083,43 R$ 6.083,43] R$1.357,82 R$ 486,67 R$ 506,95 R$337,97] R$8.772,85
Assessor de Relações Instituicionais 1 R$ 5.034,22 R$ 5.034,22] R$1.12364l R$402,74] R$419,52] R$279668 R$7.259,79
Assessor de planejamento estrategicos das atividades econ 3 R$ 4.510,79 R$ 4.510,79] R$1.006,81 R$ 360,86 R$ 375,90 R$ 250,60/ R$ 6.504,96
TOTAL R$ 96.653,04 R$ 129.830,65] R$ 28.978,20] R$ 10.386,45| R$ 10.819,22] R$ 7.212,81] R$ 187.227,34
GASTO MENSAL R$ 187.227,34
GASTO ANUAL R$ 2.246.728,05
SITUAÇÃO PROPOSTA
CARGO VAGAS SALARIO SALARIO ENCARGOS FGTS 13º FÉRIAS + 1/3 TOTAL
Ass. Políticas de Fomento e Incentivo ao Empreendedor 1 R$ 3.678,00 R$ 3.678,00 R$820,93] R$294,24] R$306,50] R$204,33l R$5.304,00
Ass. Politicas Econômicas e Financeiras 4 R$ 6.657,58 R$ 6.657,58| R$1.485,97 R$ 532,61 R$ 554,80 R$369,87l R$9.600,82
Assessor Politicas Tributárias 1 R$ 5.414,22 R$ 5.414,22] R$1.20845l| R$43314]l R$451,19] R$300,79] R$7.807,79
Assessor de Diretrizes Contábeis 1 R$ 9.761,18 R$9.761,18l R$2.178,70 R$780,89] R$813,43 R$ 542,29] R$ 14.076,49
Assessor de Administração 1 R$ 3.665,88 R$ 3.665,88 R$ 818,22 R$293,27] R$305,49] R$203,66l R$5.286,52
Assessor de Políticas de Convênio 1 R$ 5.242,22 R$ 5.242,22] R$1.170,06 R$419,38] R$436,85 R$291,23] R$7.559,75
Chef. Departamento de Diretrizes em Saúde da Família 1 R$ 3.186,35 R$ 3.186,35 R$711,19) R$254,91] R$265,53] R$177,02] R$4.595,00
Chef. Departamento de Politicas de Logística em Saúde 1 R$ 3.357,28 R$ 3.357,28 R$749,34] R$26858] R$27977] R$186,52] R$4.841,50
Chef. Departamento de Tecnologia da Informação 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$892,80] R$320,00) R$333,33] R$222,22] R$5.768,36
Chef. Departamento de Segurança do Trabalho 1 R$ 4.515,05 R$4.515,05] R$1.007,76] R$361,20] R$37625|] R$250,84] R$6.511,10
Diretor em Políticas de Atenção Básica n R$ 4.454,85 R$ 4.454,85 R$ 994,32 R$356,39) R$371,24] R$247,49) R$6.424,29
Ouvidor Municipal 1 R$ 2.388,70 R$ 2.388,70 R$533,16] R$191,10) R$19906l R$132,71] R$3.444,72
Procurador Geral Adjunto 4 R$ 8.041,52 R$ 8.041,52] R$1.79487]l R$643,32] R$67013l R$446,75) R$11.596,59
Chefe de Gabinete 1 R$ 5.300,00 R$ 5.300,00] R$1.18296|] R$424,00) R$44167l R$29444| R$7.643,07
Analista Ambiental 3 R$ 4.700,00 R$ 4.700,/00l R$ 1.049,04 R$376,00] R$391,67 R$261,11] R$6.777,82
Técnico em Edificações 1 R$ 4.408,00 R$ 4.408,00 R$983,87] R$352,64] R$367,33] R$244,89] R$6.356,73
Tecnico em Higiene Dental 1 R$ 2.409,86 R$ 2.409,86 R$537,88] - R$192,79] R$20082] R$139,88) R$3:475,23
Auxiliar de Enfermagem 3 R$ 2.409,86 R$7.229,58l R$1.61364] R$57837] R$60247l R$401,64] R$10.425,70
Atendente de Consultório Dentário 5 R$ 2.409,86 R$ 12.049,30] R$2.689,40 R$ 963,94] R$1.004,11 R$ 669,41] R$17.376,16
Auxiliar de Saúde 6 R$ 2.042,05 R$ 12.252,30] R$2.73471l R$980,18|l R$1.021,03l R$680,68] R$17.668,91
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO 1 R$ 5.283,83 R$ 5.283,83] R$1.17935|] R$42271l] R$440,32] R$293,55] R$7.619,75
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO $ R$ 4.500,00 R$4.500,00) R$1.00440l R$360,00] R$375,00) R$250,00) R$6.489,40
SECRETARIO ADJUNTO EDUCAÇÃO 1 R$ 5.741,25 R$5.741,25]/ R$1.28145/ R$459,30] R$47844l] R$31896| R$8.279,39
SECRETARIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1 R$ 5.741,25 R$5.741,25l R$1.28145|] R$459,30] R$47844l R$31896|l R$8.279,39
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR |! 2 R$ 5.200,00 R$ 10.400,00/ R$2.32128l R$83200l R$86667]l R$577,78l R$14.997,72
VICE-DIRETOR 1 R$ 3.653,63 R$ 3.653,63 R$815,49] R$29229| R$30447| R$202,98! R$5.268,86
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 7 R$ 1.784,50 R$ 12.491,50] R$2.78810l R$999,32] R$1.04096l R$693,97] R$18.013,85
ASSESSOR DE PROCESSO LICITATÓRIOS E AQUISIÇÕES EDUCACIONAIS | R$ 3.203,52 R$ 3.203,52 R$715,03] R$25628l R$266,96] R$177,97l R$4.619,76
PROFESSOR EDUCAÇÃO B 1 R$ 3.563,63 R$ 3.563,63 R$795,40) R$285,09) R$296,97] R$197,98 R$5.139,07
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS 1 R$ 3.400,00 R$ 3.400,00 R$758,88| R$27200] R$283,33] R$18889|] R$4.903,10
CARGO NOVO ENGENHAIRA - FALTA NOMENCLATURA 1 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 R$803,52] —“R$28800l R$300,00] R$200,00] R$5.191,52
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 7 R$ 2.409,86 R$ 16.869,02] R$3.765,17| R$1.349,52] R$1.405,75/ R$937,17] R$24.326,63
Assessor de Relações Instituicionais 1 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 R$803,52] R$28800l R$300,00] R$200,00) R$5.191,52
Assessor de planejamento estrategico das atividades economicas 1 R$ 3.400,00 R$ 3.400,00 R$ 758,88 R$ 272,00 R$ 283,33 R$ 188,89] R$4.903,10
TOTAL R$ 143.123,93 R$ 198.159,50] R$ 44.229,20] R$ 15.852,76] R$ 16.513,29] R$ 11.008,86] R$ 285.763,61
GASTO MENSAL R$ 285.763,61
GASTO ANUAL R$ 3.429.163,36
R$ 46.470,89 R$ 68.328,85] R$15.251,00] R$5.466,31] R$5.694,07] R$3.796,05] R$ 98.536,28
DIFERENÇA MENSAL SITUAÇÃO ATUAL - SITUAÇÃO PROPOSTA R$ 98.536,28
DIFERENÇA ANUAL SITUAÇÃO ATUAL - SITUAÇÃO PROPOSTA R$ 1.182.435,30
CARGOS QUE SERÃO EXCLUÍDOS :
Chefe Departamento de Unidade Maternal 1 R$ 2.890,67 R$2.890,67]l R$645,20] R$231,25] R$24089] R$16059/ R$4.168,60
Assessor Pedagogico 1 R$ 5.034,22 R$ 5.034,22] R$1.123,64 R$ 402,74 R$ 419,52 R$ 279,68| R$7.259,79
Diretor de Unidade de Creche 1 R$ 5.164,86 R$5.164,86|] R$1.15280] R$41319] R$43041] R$286,94! R$7.448,19
R$ 13.089,75 R$ 13.089,75] R$2.921,63l R$1.047,18| R$1.090,81l R$727,21] R$18.876,58
GASTO MENSAL R$ 18.876,58
VALOR DIMINUIDO R$ 226.519,00
—
SALDO : | R$ 955.916,31
LOTECAMP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 218.118,99
CONSTRUTORA RINCO LTDA R$ 21.384,58
ESCARPAS VILLE LTDA R$ 156.076,11
ASSIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 60.667,50
VILLA DA SERRA INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA R$ 215.931,04
VAAR - VALOR ALUNO ANO RESULTADO R$ 504.129,16
RECEITAS A ARRECADAR RECEITAS R$ 1.176.307,38
DIFERENÇA -R$ 220.391,07
Seneilison Lui
CONTADOR SÃeS
CRC-MG 0854,