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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa"Aprova loteamento de imóvel de propriedade do Município e o define como de interesse social e dá outras providências."
native_id402

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 007/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 01/04/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-04-01 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 058, de 01/04/2025.
2025-03-26 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Complementar nº 007/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 086/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00267/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 26/03/2025, às 14:07h.
2025-03-26 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Complementar nº 007, de 17 de março de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-03-25 Matéria Aprovada — Emenda modificativa nº 001 ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 11/2025) Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2025, aprovado por 08 votos favoráveis, na 05ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25/03/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-03-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 05ª Reunião Ordinária.
2025-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-03-24 Parecer recebido — Recebimento de parecer favorável da CSPPM.
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-03-24 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-03-24 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-03-24 Parecer recebido — Parecer Contábil nº 007/2025. Parecer Jurídico nº 48/2025.
2025-03-19 Aguardando parecer — Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-03-19 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 07/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-03-17 Para apresentação em Plenário — Constará do Expediente da 07ª Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 19/03/2025 para leitura.
2025-03-17 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-03-17 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Lei Complementar nº 007/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T20:44:16.554236-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

RECEBIDO EM:
( / 02/2025 àstlS iu h.
Capitólio& CÂMARA
O
MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0? ,DE17 DE MARÇO DE 2025.
APROVA LOTEAMENTO DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E O DEFINE
COMO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. /IDesafeta e define como área de Interesse “Social, o imóvel
registrado sob a matrícula nº -43.866,-no Cartório de Registro de Imóveis de
Piumhi/MG, com área total de 30.000;,00M? «trinta "mil metros quadrados), de
propriedade do Município de Capitólio:
Art. 2º. Aprovado o “LOTEAMENTO SOCIAL. BETEL”, definido da
seguinte forma:
| — 21.679,32 m?º-(vinte-e um mil, seiscentos e setenta e nove
metros quadrados e trinta e dois decimetros de metro quadrado)
referente a 4 lotes;
Il — 4.761,68 m? (quatro mil, setecentos e sessenta e um metros
quadrados e sessenta e oito quadrados) referentes às vias públicas
e calçadas;
Ill — 3.559,00 m? (três mil, quinhentos e cinquenta e nove metros
quadrados), referentes à área verde;
Capitólio
TU RA
Art. 3º. Município de Capitólio ficará responsável pela implantação, entrega em
condições de funcionamento e manutenção da infra-estrutura do loteamento,
na seguinte forma:
| - Rede de energia elétrica: implantada em todo o loteamento
social, atendendo todos os lotes, de acordo com projeto
devidamente aprovado pela CEMIG;
Il - Rede de abastecimento de água: implantada em todo o
loteamento social, atendendo todos .os lotes, inclusive com ramal
para cada lote, de acordo com as normas da COPASA;
Ill - Rede de captação de águas pluviais: implantada em todo o
loteamento; composta:de drenagem superficial com lançamentos em
pontos críticos através de bocas de lobo nos locais onde ocorre
concentração de águas pluviais; atendendo todos os lotes;
IV - Rede de esgoto: implantada em todo o loteamento, inclusive
com ramal-para cada lote;
V - Méio-fio: Meio-fio-e-sarjetas êm-toda-a,extensão da via pública;
VI - Pavimentação: composta por:
a) Regularização de Sub Leito;
b) Confecção de. Sub>-Leito-com grau de compactação em
100% (cem porcento)-do P.N.;
c) Base 15 cm (quinze centímetros) de espessura, com grau
de compactação do PI.;
d) Calçamento com piso intertravado com resistência mínima
de 35 MPA.;
Capitólio
PREFEiT
VII - Sinalização Viária: Instalação de placas de sinalização vertical
e horizontal utilizada compõe-se de placas confeccionadas em aço
carbono, espessura de 1,25mm, e placa de denominação de Rua;
VIII - Rampas de acessibilidade: A execução das rampas de
acessibilidade deverá obedecer aos pontos marcados no projeto
bem como seguir as convenções e orientações da NBR 9050. Na
execução dos meios-fios deverão ser deixados os rebaixos dos
mesmos nos locais onde serão executadas as rampas de
acessibilidade quando da-execução dos passeios.
IX - Arborização das vias públicas: A arborização será realizada
com plantas apropriadas;em-toda-a-extensão da via pública.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor ha data-de sua publicação.
Capitólio;-em 17 de março-de 2025.
Cristiano Geráldo da Silva
Prefeito Municipal
IPI TURA
Capitólio
Ilustre Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos à apreciação desta
Casa Legislativa Projeto de Lei que APROVA LOTEAMENTO DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E O DEFINE COMO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O referido projeto busca-atender exigências do Cartório de Registro de
Imóveis para fins de registro do Loteamento Social.onde pretendesse edificar
habitações sociais na modalidade MCMWV: Faixa 2, conforme já é de
conhecimento desta casa legislativa.
A matéria já foi discutida e. aprovada dentro da Jei nº 2.378 de 22 de
dezembro de 2023
Ocorre que, após, trâmitar durante alguns. meses junto ao cartório
competente para registro, o mésmo exigiu a apresentação de lei especifica
“Desafetando e Aprovando o Loteamento Social”. Razão, pela qual enviamos o
presente.
Desse modo; sendo esta a justificativa que anéexamos ao presente
Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, em
regime de urgência, solicitando ainda;-a realização de reunião extraordinária
para entrada do projeto.
Nesta oportunidade, renovamos-protestos de estima e apreço.
Prefeitura Municipal de Capitólidy 17 de março de 2025.
o da Silva
Municipal
Cristiano Ge
Prefei
Capitólio
PREFE
DECRETO Nº 153 DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
APROVA O LOTEAMENTO SOCIAL “BETEL” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cristiano Geraldo da Silva, Prefeito do Municipio de Capitólio/MG, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA;
Art. 1º - Fica APROVADO o loteamento social denominado “BETEL”, devidamente
registrado sob a matrícula nº 43.866, no Cartório de Registro de Imóveis de
Piumhi/MG, com área total de 30.000,00m? (trinta mil metros quadrados), sendo:
1 = 21.679,32 mº (vinte e um mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados
e trinta e dois decimetros de metro quadrado) referente a 4 lotes;
1 — 4.761,68 m?º (Um mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e
setenta e nove decímetros quadrados) referentes às vias públicas e calçadas;
II = 3.559,00 m? (três mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados),
referentes à área verde;
Art. 2º - O empreendimento social é de propriedade do MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
16.726.028/0001-40, com sede administrativa na Rua Monsenhor Mário da Silveira,
nº 110, Centro, em Capitólio/MG, CEP 37.930-000.
Art. 3º - Com vistas à aprovação do Loteamento Social “BETEL”, toda a sua
extensão passa a fazer parte do perimetro urbano do Município de Capitólio.
Capitólio / MG -CEP 37.930-000
Capitólio
A
Art. 4º - O Município de Capitólio ficará responsável pela implantação, entrega em
condições de funcionamento e manutenção da infra-estrutura do loteamento, na
seguinte forma:
| - Rede de energia elétrica: implantada em todo o loteamento social,
atendendo todos os lotes, de acordo com projeto devidamente aprovado pela
CEMIG;
Il - Rede de abastecimento de água: implantada em todo o loteamento social,
atendendo todos os lotes, inclusive com ramal para cada lote, de acordo com
as normas da COPASA;
Ill - Rede de captação de águas pluviais: implantada em todo o loteamento,
composta de drenagem superficial com lançamentos em pontos críticos através
de bocas de lobo nos locais onde ocorre concentração de águas pluviais;
atendendo todos os lotes:
IV - Rede de esgoto: implantada em todo o loteamento, inclusive com ramal
para cada lote;
V - Meio-fio: Meio-fio e sarjetas em toda a extensão da via pública;
VI - Pavimentação: composta por:
a) Regularização de Sub Leito;
b) Confecção de Sub Leito com grau de compactação em 100% (cem
por cento) do P.N.;
c) Base 15 cm (quinze centímetros) de espessura, com grau de
compactação do PlL.;
Capitólio
d) Caiçamento com piso intertravado com resistência minima de 35
MPA.;
VII - Sinalização Viária: Instalação de placas de sinalização vertical e
horizontal utilizada compõe-se de placas confeccionadas em aço carbono,
espessura de 1,25mm, e placa de denominação de Rua;
VIII - Rampas de acessibilidade: A execução das rampas de acessibilidade
deverá obedecer aos pontos marcados no projeto bem como seguir as
convenções e orientações da NBR 9050. Na execução dos meios-fios deverão
ser deixados os rebaixos dos mesmos nos locais onde serão executadas as
rampas de acessibilidade quando da execução dos passeios.
IX - Arborização das vias públicas: A arborização será realizada com plantas
apropriadas, em toda a extensão da via pública.
Art. 5º - As construções que serão edificadas no loteamento social “BETEL”" deverão
obedecer às previsões contidas no Código de Obras vigente à época da construção.
Art. 6º - À via pública e área verde descritas nos incisos 1l, Ill do artigo 1º deste
Decreto, passarão a integrar o domínio e o patrimônio público.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 21 de agosto de 2024. |
Vs
O)
CRISTIANO GERALDO DA SIA a ronca
Prefeito Municipal pras ESTA PREFet ASS NO QUADRO
CON O CAE A
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMOVEIS
CNPI nº 20.939.526/000 1 -49
Bel, Márcio da Silveira Cassini - Eunice Carabetti da Silveira Cassini
OFICIAL SUBSTITUTA
Rua Dom Pedro 11, 153 - Caixa Postal: 54 - Tel./Fax: (37) 3371-1067
contato<egregistrodeimoveispiumbil.com.br
RECIBO DE RECEPÇÃO Nº 59589 Data da recepção: 30/08/2024
Previsão de entrega: 16/09/2024 após as 16h. |
Apresentante: Município de Capitólio do Estado de Minas Gerais (Marceliy)
Endereço: Rua Monsenhor Mario da Silveira, nº 110, Capitólio/MG, ,
Telefone: 3373-0300
Observações:
Descrição do Título
Outorgante:
Outorgado: — Municipio de Capitólio/MG
Natureza do Título: Loteamento
Origem:
atd. Serviço Cod.custa Cod.res Emol. Recompe TFJ ISS Valor Total
1 Prenotação 4701-9 q R$45,69 R$2,74 R$978 R$2,28 R$80,49
Prenotação
Matrícuia/Reg Auxiliar Transcrição 436866 Livro: 2
TOTAL DUSTIAS. Wo oe dede eo Me heS SESRO Deo CER CRE e DC A ON Ure Sn : R$ 60,49
TARA GAR TA all hdoo RC A st ue RARO tl es dae ASS assa ha aa A LS SR 0,00
TOTAL CUSTAS b IRCCAREAG Lee ee BEE ANS ATENAS EA CASAR a OE COS e Sae a ERA 60,49
DEFOSTES BREVES VALA A aaa eee No A Ea ARNS SA SESC TE Ad Cenas RS 60,49
Informações Importantes
1 - Este título foi recepcionado para prenotação e registro, ficando assegurada a prioridade prevista nos artigos 11, 12 e 186 da LRP
6.015/73. Não estando em conformidade com a lei, será devolvido com exigências que deverão ser atendidas no prazo de validade desta
prenotação. Caso à exigência não seja cumprida dentro do prazo de vigência da prenotação (30 dias) a mesma será cancelada. Após a
reapresentação da documentação. a mesma serà reexaminada.
2- À exigência do depósito prévio para a prenotação do título é uma imposição legal prevista no artigo 14 da LRP 6.015/73, sendo um cálcuio
estimativo do valor em que importará os atos a serem praticados.
3 - Apos a qualificação do título, o valor devido à prática dos atos requeridos poderá resultar em devolução da diferença à maior ou Sua
complementação
4 - Informações sobre o protocolo somente serão fornecidas no balcão.
8 - O apresentante que solicitar o protocoio do título, antes de sua conferência, deverá entrar em contato com esta Serventia, em até 15 dias, após
adata da prenotação para verificação de exigência ou complementação do pagamento.
6 - Indispensável a apresentação deste protocolo (via original) para a retirada do documento.
7 - Horário de funcionamento: de segunda a sexta das 08h às 10h30min e das 12h às 18h.
Deciaro que li, conferi e concordo com os dados e informações constantes neste pedido,
NAVULT Piumhi - MG, 30 de agosto de 2024
Atendente: Larriafiy Evangelista de Melo Apresentante: Município de Capitólio do Estado de Minas Gerais (Marce
QUEM
NÃO
REGISTRANÁÃO
É
DONO
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS —n — 5659
CNPJ 20,938,526/0001-49
Bel Márcio da Silveira Cassini —Eunice Carabetti da Silveira Cassini
OFICIAL SUBSTITUTA
RUA D. PEDRO 11, 1538 - CAIXA POSTAL 54 - FONE: (37) 3371-1067
e-mail: cripnlumbi&hotmail.com
MATRÍCULA Registro Anterior
43.866 LIVRO Nº 9º 2 | SRA AS
EA Tr REGISTRO GERAL EEE
DATA
IMÓVEL:
UM TERRENO URBANO, ÁREA 02, com a área de 30.000,00m?, situado na Rua José
Benedito Teodoro, Rua José Gonçalves de Melo e Rua Francisco Teixeira de Souza, cidade na
de Capitólio é comarca de PIUMHI-MG; dentro das seguintes divisas e confrontações: "O
perímetro do imóivel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central 45º W Gr,
tendo como datum o SIRGAS-2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de
coordenadas N 7.720.864,573m e E 391.920,115m, confrontando com Onicia Maria Goulart
e outros (Matricula 1.927), deste segue por cerca de arame com azimute de 169º32'13" e
distância de 22,83 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.720.842,118m e E 391.,924,262m;
deste segue com azimute de 169º47'13" e distância de 41,56 m até o vértice 03, de coordenadas
N 7.720.801,216m e E 391.931,631m; deste segue com azimute de 171º10'56" e distância de
116,45 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.720.686,141m e E 391.949,482m; deste segue
com azimute de 173º54'58" e distância de 56,99 m até o vértice 05, de coordenadas N
7.720.629,472m e E 391.955,522m; deste segue com azimute de 172º21'20" e distância de
30,16 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.720.599,580m e E 391.959,534m; deste segue
com azimute de 167º40'45" e distância de 23,38 m até o vértice 07, de coordenadas N
7.720.576,743m e E 391.964,522m; deste segue com azimute de 155º34'10" e distância de
8,92 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.720.568,620m e E 391.968,212m; confrontando
com Lote 01 Quadra J, propriedade de Residencial Flores de Ipê SPE LTDA (matricula
39.117), deste segue com azimute de 278º00'57" e distância de 6,68 m até o vértice 09, de
coordenadas N 7.720.569,5S1m e E 391.961,601m; confrontando com Rua José Benedito
Teodoro, deste segue com azimute de 278º00'57" e distância de 13,56 m até o vértice 10, de
coordenadas N 7.720.571,441m e E 391.948,178m:; confrontando com Lote 09 Quadra |,
propriedade de Residencial Flores de Ipê SPE LTDA (matricula 39.111) deste segue com
azimute de 278º00'57" e distância de 16,96 m até o vértice 11, de coordenadas N
7T.720.573,806m e E 391,931,386m; deste segue com azimute de 278º42'26" e distância de
8,56 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.720.575,102m e E 391.922,926m; confrontando
com Lote 01 Quadra I propriedade de Residencial Flores de Ipê SPE LTDA (matrícula
39.103), deste segue com azimute de 278º42'26" e distância de 25,95 m até o vértice 13, de
coordenadas N 7.720.579,031m e E 391.897,272m; confrontando com Rua José Gonçalves
de Melo, deste segue com azimute de 278º4226" e distância de 13,59 m até o vértice 14, de
coordenadas N 7.720.581,088m e E 391.883,841m; confrontando com Lote 08 Quadra H,
propriedade de Residencial Flores de Ipê SPE LTDA (matricula 39.096) deste segue com
azimute de 278º4226" e distância de 23,43 m até o vértice 15, de coordenadas N
7.720.584,634m e E 391.860,684m; confrontando com Lote 01 Quadra H propriedade de
Residencial Flores de Ipê SPE LTDA (matricula 39.089), deste segue com azimute de
356º02'54" e distância de 2,36m até o vértice 16, de coordenadas N 7.720.586,989m e E
391.860,521m: confrontando com Rua Francisco Teixeira de Souza, deste segue com
azimute de 356º02'54" e distância de 13,44 m até o vértice 17, de coordenadas N
7.7120.600,397m e E 391.859,595m; confrontando com Lote O8 Quadra B propriedade de
Residencial Flores de Ipê SPE LTDA (matricula 39.009), deste segue com azimute de
356º02'54" e distância de 9,06 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.720.609,432m e E
391.858,971m; deste segue com azimute de 351º48'39" e distância de 12,47 m até o vértice 19,
de coordenadas N 7.720.621,773m e E 391.857,195m; confrontando com Ademar Rodrigues
e s/m (matricula 38,374), deste segue com azimute de 344º 19'51" e distância de 24,33 matéo Less
vértice 20, de coordenadas N 7.720.645,203m e E 391.850,623m; deste segue com azimute AE)
ti—
5 UNM: U45U05.2.0045800-14
F44º 1951” e distância de 14,14 m até o vértice 21, de coordenadas N 7,720.658,816m « E
391.846,804m: confrontando com Ademar Rodrigues e s/m (matricula 38.374), deste segue
com azimute de 344º19'51” e distância de 30,82 m até o vértice 22, de coordenadas N
7.720.688,495m ec E 391.838,479m:; deste segue com azimute de 343º30/09" e distância de
35,05 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.720.722,101m < E 391.828,526m; deste segue
com azimute de 343º42'20” e distância de 53,85 m até o vértice 24, de coordenadas N
7.7120.773,785m1m e E 391.813,418m; deste segue com azimute de 344º 16118" e distância de
24,03 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.720.796,917m c E 391.806,903m; confrontando
com Área 01 - Luiz Alves de Oliveira, deste segue com azimute de 864º06'08" e distância de
40,75 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.720.799,687m < E 391.847,561m; deste segue
com azimute de 356º3810" e distância de 52,81 m até o vértice 27, de coordenadas N
7.120.852,404m c E 391.844,463m: confrontando com Wesley Renato Melo (matricula
41.633), deste segue com azimute de 55º0634" e distância de 36,70 m até o vértice 28, de
coordenadas N 7.720.873,395m e E 391.874,563m: confrontando com, por córrego, deste
segue com azimute de 101º3019" e distância de 44,76 m até o vértice 29, de coordenadas N
7.720.864,466m € E 391,918,428m; deste segue com azimute de 86º22'09” e distância de 1,69
m até o vértice 01, de coordenadas N 7.720,864,573m e E 391.920,11Sm; chegando ao vértice
inicial da descrição deste perímetro.", havido conforme R.2, Av.3, 4,5,6,9, 10, 11, 12 € 14,
da matrícula nº 23.612, fls.040, L.2-2Y. PROPRIETÁRIO: LUIZ ALVES DE OLIVEIRA,
brasileiro, divorciado, jardineiro, CPF 632.612.516-20, C1 MG-22.614,911.PC/MG, residente
e domiciliado na Rua Antônio Cândido de Oliveira, 113, Bairro Nossa Senhora de Fátima,
Capitólio-MG, O. | é 97. R
R$3,42. TFI. R$ ISS. R$2,85. Total R$82,23. Piumhi, 24 de outubro de 2023. Func.
Josiane. Oficial
40,75 MA rr 26 "e rat EN
de 2023. Func. Josiane. Oficial!
R.2/43.866. Protocolo nº 161.828, de 17/01/2024. TRANSMITENTE: LUIZ ALVES DE
OLIVEIRA, brasileiro, jardineiro, divorciado, CL nº MG.22.614.911.PC/MG, CPF nº
632.612.516-20, residente e domiciliado na Rua José Soares Leite de Melo, nº 45, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, Capitólio-MG. ADQUIRENTE: MUNICÍPIO M DE CAPITÓLIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ nº 16.726.028/0001-40, com sede na
Rua Monsenhor Mário da Silveira, nº 110, Centro, Capitólio-MG. PERMUTA: Escritura
lavrada pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Capitólio-MG, em
29/12/2023, às fls. 097, Livro nº 135 N, no valor de R$2.000.000,00. CONDIÇÕES:
Declaram os outorgantes, reciprocamente outorgados, que não haverá torna de valores
pelo primeiro permutante Município de Capitólio do Estado de Minas Gerais, ao
SS ico Luiz Alves de Oliveira. ermuta de acorá i ai í ba
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”
intinuação
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMOVEIS
CNPJ nº 20,939.526/0001-49
Bel. Márcio da Silveira Cassini - Eunice Carabetti da Silveira Cassini
OFICIAL SUBSTITUTA
Rua Dom Pedro 11, 197 - Caixa Postal: 54 - Tel./Fax: (37) 3371-1067
e-mail: cripiumbicghotmall.com
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que a presente cópia é a reprodução autêntica da matrícula nº 43866 à que se
refere. extraída nos termos do art. 19, $ 1º da Lei 6.015, 31/12/73.
Piumhi - MG, 04 de março de 2024.
Marcelle Gonçalves de Castro Lima
.. ESCREVENTE AUTORIZADA
OFICIAL -
Pedido de Certidão nº: 124.273
Emol: R$ 26.11 - Recivil: R$ 1,57 - TEJ: R$ 9,78 - ISS: R$ 1,31 - Valor Total: R$ 38,77
PODER JUDICIÁRIO - TAMG |
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA |
Ofício de Registro de imóveis Í
Piumbi- MG |
Selo Eletrônico nº HLS94562 REGISTRO DE IMÓVE
Cód. Seg. 1556.3860.7231.4703 Susmidada de Atos Praticados 1 E ice] Bel. Márcio da. Silve rá Cassini - EE
Ato(s) praticado(s) por: noi & Eunice Carabetti S. Cassini - SUBS TITUTA
Marcelle Gonçalves de C. Lima - & Fone: (37) 3371-1067 - CEP37905. 000
Escrevente Caixa Pos 54
Emol. R$27,68-TFJ R$ 9,78 - Valor Final R$38,771SS — (E) : ent ecra 20.939.526/0001- 49 |
R$1 es * H à
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httos://selos timg.jus.br |

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