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à CÂMARA RECEBIDO EM:
2989] MUNICIPAL 25. ./.03 /2025, àso3 :oE h.
2 DE CAPITÓLIO |
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o) CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
EMENDA MODIFICATIVA Nº O1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
SUBSTITUTIVO Nº 004/2025
O relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de suas
atribuições propõe à seguinte emenda modificativa de redação para corrigir a
numeração dos incisos do Art. 30 - A, no Artigo 1º do Projeto de Complementar
Substitutivo nº 004 de 13 de março de 2025, para adequação formal.
O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 003, de 21 de fevereiro de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO XI
DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 30-A. Compete à Diretoria de Comunicação:
I - coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração
Pública do Poder Executivo, garantindo agilidade e transparência;
II - coordenar e controlar a comunicação social do Município;
II - articular funcionalmente com as demais unidades administrativas
objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de comunicação social;
IV - organizar exposições, reuniões sociais e outras atividades dirigindo sua
preparação e realização para promover a Administração Municipal, a fim de criar uma
imagem favorável da mesma;
V - monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos
e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos fazem da Administração e
dos serviços municipais e com base nas demandas levantadas, propor à secretaria
de Planejamento e Gestão analisar e alterar os parâmetros de qualidade dos serviços
públicos municipais visando à sua melhoria;
VI - coordenar ações e campanhas que divulguem o Município e suas
potencialidades em âmbito local e nacional;
VII - fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais,
econômicas e culturais do Município;
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
sãos: CÂMARA
MY s
VIII - coordenar e executar as atividades de relações públicas e comunicação
dirigida;
IX - coordenar e executar as atividades de cerimonial, nos eventos em que o
Chefe do Poder Executivo se fizer presente;
X - coordenar a produção de todo o material gráfico e de audiovisual dos
órgãos da Administração Pública;
XI - divulgação e promoção institucional de Capitólio como destino turístico
da Região, inclusive na mídia especializada e nos principais eventos do turismo no
país, com o intuito de manter o mercado turístico permanentemente atualizado sobre
a oferta turística local;
XII - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Em razão da correção prevista no artigo anterior, ficou igualmente renumerado
o dispositivo subsequente do Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº 004 de 13
de março de 2025, sem alteração de seu conteúdo.
JUSTIFICATIVA
Este vereador propõe esta emenda para corrigir um erro material contido na redação
do Art. 1º, deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 24 de março de 2025.
abriel San$goni da Mata
issão de Législação, Justiça e Redação
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Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camara&capitolio.mg.leg.br
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