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SE, CAMARA — RECEBIDO EM:
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ZEAo DE CAPITÓLIO |
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& CÂMARA MUNICIPAL DE CA;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI DE RESOLUÇÃO
SUBSTITUTIVO Nº 002/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJIR, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, propõe alteração na redação do caput do
Art. 20, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. A Ouvidoria deverá elaborar e encaminhar à Presidência da
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, até o final do primeiro quadrimestre
do ano subsequente, relatório anual referente às reclamações, críticas
apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões
recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados.
JUSTIFICATIVA
Esta comissão propõe esta emenda para determinar o prazo legal da entrega
do relatório anual referente às reclamações, críticas apreciações,
comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem
como seus encaminhamentos e resultados à presidência da mesa diretora.
Sala das Sessões, 24 de março de 2025.
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dooão Martins
Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação
Relator da Cornissão del Legislação Justiça e Redação
(leal [ue 6h aba
Renato José da Silva
Membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação
FW 1
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | edmaragcapitolio. mg.leg.br
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