PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
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CN1J: 16.726.028/0001-40
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 3 DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei
Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio
autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do Município de Capitólio, no
percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), cuja base de cálculo será
o salário vigente no mês de dezembro de 2022, para estabelecer o valor a ser pago,
inclusive, do mês de janeiro de 2023.
Parágrafo Único: O reajuste referido no caput deste artigo abrange
todos os servidores públicos, titulares de emprego de natureza efetiva, temporários,
comissionados, bem como pensionistas, desde que respeitado o teto estabelecido
pelo art. 37, XI da Constituição Federal.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentaria própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do
Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o
cumprimento desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Capitólio, 19 de janeiro de 2023.
CRISTIANC ÉRÁDO DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
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CNPJ: 16.726.028/0001-40
Ilustríssimo Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que "DISPÕE SOBRE
REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICíPIO DE
CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Conforme se depreende do anexo projeto de lei, objetiva o
Executivo, a revisão dos vencimentos dos servidores públicos, a partir deste
mês, no percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), incidente
sobre a remuneração paga no mês de dezembro/2022 para acrescer à remuneração a
ser paga a partir, inclusive, do mês de janeiro/2023.
Ressalta-se que o percentual de 5,93% foi estabelecido com
referência ao índice do INPC, desta forma, o reajuste será apenas para correção
inflacionária dos valores percebidos pelos servidores municipais.
Diante o exposto, e considerando que o mês de janeiro é a data
base para correção das remunerações dos servidores, remetemos o anexo projeto de
lei para apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis,
requerendo que seja o presente projeto votado em regime especial de urgência,
tendo em vista que sua incidência é retroativa ao primeiro dia do corrente mês e o
pagamento dos servidores, dentro do mês de competência, com a aplicação do índice
proposto, só se torna possível, com a aprovação do projeto.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres
Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 19 d janeiro de 2023.
CRISTIANO È1 O DA SILVA
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