| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Indica alterar o artigo 9º e artigo 11 da Lei Municipal nº 2.436/2025, visando adequá-la ao regime jurídico vigente dos servidores públicos municipais. Conforme está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). |
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ft. e . CÂMARA & MUNICIPAL éRIA DECAPITÓLIO 3 Ofício CMC nº 85/2025 Capitólio, 26 de março de 2025 Exmo. Senhor Prefeito do Município de Capitólio Cristiano Geraldo da Silva Objeto: Encaminhamento das indicações apresentadas na 05º Reunião Ordinária - Indicação número 026/2025 - Indicação número 027/2025 — Indicação número 028/2025 —- Indicação número 029/2025 —- Indicação número 030/2025 Excelentíssimo Prefeito, Venho através deste, mui respeitosamente, encaminhar à Vossa Excelência as indicações apresentadas na 03º Reunião Ordinária, realizada na data de 25 de fevereiro de 2025, a) Indicação número 026/2025 b) Indicação número 027/2025 c) Indicação número 028/2025 d) Indicação número 029/2025 e) Indicação número 030/2025 Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para externar lhe protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, DALMIR Assinado de forma digital por RODRIGUES:589927076 DALMIR RODRIGUES:58992707649 49 Dados: 2025.03.26 11:43:57 -03'00' Dalmir Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Capitólio Excelentíssimo Senhor Cristiano Geraldo da Silva Prefeito do Município de Capitólio olio.mg.leg.br semo CAMARA SOHOS MUNICIPAL “EE DE CAPITÓLIO Indicação CMC nº 030/2025 Capitólio, 24 de março de 2025 Solicitantes: João Getúlio Martins Gabriel Sansoni da Mata Renato José da Silva Solicitado: Prefeitura Municipal de Capitólio Objetivo: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJIR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal que altere do artigo 9º e artigo 11 da Lei Municipal nº 2.436/2025, visando adequá-la ao regime jurídico vigente dos servidores públicos municipais. Conforme está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). JUSTIFICATIVA: A presente indicação se fundamenta no parecer jurídico encaminhado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (em anexo), que identificou a necessidade de ajustes na referida legislação para garantir conformidade com a CLT, prevenindo eventuais inconsistências jurídicas e assegurando direitos trabalhistas aos servidores municipais. Diante do exposto, solicitamos que o Executivo encaminhe projeto de lei alterando os dispositivos mencionados, promovendo a devida adequação normativa e evitando possíveis conflitos interpretativos que possam prejudicar a administração pública e os servidores. R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000 4, CÂMARA MUNICIPAL SE DECAPITÓLIO Sendo assim, conto com a atenção e sensibilidade do Poder Executivo para analisar a presente solicitação e adotar as providências cabíveis. Cordialmente, ja Dio Si genos Getúlio Martins Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação ado gal / Va late iGabriel Sanson da Mata Relator da d missão dé Legislação Justiça e Redação Unale Ao”do e ada ia Renato José da Silva Membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação Excelentíssimo Senhor Cristiano Geraldo da Silva Prefeito do Município de Capitólio Câmara Municipal de Capitólio À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO (MG): PARECER TÉCNICO O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO-MG, com personalidade jurídica de direito privado nº 05.268.704/0001-63, com natureza e finalidade não lucrativa, com duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Antônio Cândido de Oliveira, nº 59, Bairro: Nossa Senhora de Fátima, CEP: 37,930-000. na cidade de Capitólio-MG e Foro em Piumhi — MG, através de sua presidenta SILANE GOULART, brasileira, divorciada, funcionária pública, inscrita no CPF sob o nº 030.392 206- 08, portadora da CI nº MG-60.118.817 SSP/MG, domiciliada na cidade de Capitólio (MG), onde reside na rua Joaquim Arantes, nº 255, bairro Nossa senhora de Fátima, CEP. 37.930-000. neste ato representado por seus advogados Dr. ANTÔNIO BATISTA GOMES JÚNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 142.946 e Dr. NEILSON JOSÉ DE CASTRO JÚNIOR, brasileiro, casado. advogado inscrito no OAB/MG sob o nº 186.237, ambos com escritório na Rua Rafael Gonçalves Tomé, nº 118, Centro, Piumhi - MG, CEP: 37.925-000, vem perante esta Comissão Legislativa, nos moldes do artigo 193 da RESOLUÇÃO Nº 01 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Capitólio (MG), apresentar Parecer Técnico sobre o Projeto de Lei nº 15 de 2025 (Regime Disciplinar, Processo Administrativo e Sindicância no Âmbito do Município de Capitólio/MG). Conforme artigo 6º da Lei Complementar 01/1995 do Município de Capitólio (MG), os direitos, obrigações, responsabilidades e demais fatos resultantes da relação de trabalho entre os titulares de Empregos criados por esta Lei e o Município são disciplinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T) e demais legislação aplicável a espécie. Qualquer legislação municipal que trate dos direitos e obrigações dos servidores públicos municipais deve manter ou ampliar os direitos garantidos aos servidores públicos pela CLT, jamais reduzi-los. Entre os princípios norteadores do Direito do Trabalho está o Princípio da Proteção do Trabalhador que determina seja aplicado ao caso concreto a norma mais favorável. Entre duas ou mais normas passíveis de aplicação, utiliza-se a mais favorável em relação ao trabalhador. O Projeto de Lei 15 de 2025 contêm dispositivos que reduzem direitos dos servidores públicos contidos na CLT. Esses dispositivos devem ser alterados, de forma a adequá-los à CLT, sob pena de inaplicabilidade de tais disposítivos ao caso concreto. São eles: ARTIGO 9º - O artigo 9º do Projeto de lei 15 de 2025 determina que o servidor público poderá sofrear sanção de suspensão pelo prazo de até 90 (noventa dias). Porém, o artigo 474 da CLT prescreve que “a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho”. Portanto, o prazo de suspensão do servidor público não poderá exceder 30 (trinta) dias. ARTIGO 11-0 artigo 11 do Projeto de lei 15 de 2025 elenca os casos em que o servidor público poderá sofrer a pena de demissão. Porém, os motivos ensejadores da aplicação de penalidade de demissão não correspondem, em sua totalidade, aos motivos elencados no artigo 482 da CLT, os quais são considerados pela Jurisprudência majoritária como ROL Taxativo, não permitindo sejam outros motivos, que não os elencados no referido artigo da CLT, ensejadores da aplicação de penalidade de demissão do empregado ou servidor celetista. Por todo o exposto, requer-se, com base no inciso 1I do artigo 133 e artigo 134, ambos da RESOLUÇÃO Nº 01 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Capitólio/MG), que esta comissão apresente Emenda Modificativa ao Projeto de lei nº 15 de 2025, a fim de que os artigos 9º e 11º do referido projeto possuam redações conforme o disposto nos artigos 474 e 482 da CLT. Termos em que, pede deferimento. ; Piumhi - MG, 14 de março de 2025. NEILSON ie CASTRO JÚNIOR OAB/MG: 142.946 OAB/MG: 186.237 PROCIRBACÃO à AVL LIMALÃAL à ILS INMAO QUINTETO RiCAT ISOAÇ OA TIA T AM a 4 TOS Toi ES à FOigE Dt E O É DD Far á 1OU DOS SELEXRTIDONLOS DL DELAS CRE AA NTIANTTEA, EE AO: ES: Su, A cata amada nº SSSES UA DONT EOS se ASSADAS “ com DOerSsonaiito e Willis Viltáúfio ii VO.204. IUTNIVU LTS RI LIA Well À alii ta Locsabcas TRATA nr ieman infatarmisado anm cassa ss: à dia DER . iv iMViItiai TO. VÃt: S tédio sá Lisa MÕCV., Vi Jvebl iu. VS ROisv-er e. Ss a rs. ” : "RE No AS ARA ARA E ” a FA Cause 07 EL PERA cémn Canharo a Fátima 3 TONE na Atinda de anisÃi: : * CITA, 17 OW, Daltro, NOSSA, QeuiDLa, Qe à QUINTAS Sobe 4 ANE é 128 GIGADO UU O LIZ IA: fada "asc $ RT r iso ADS Ps SRT: AUS CTCOSOAILO Anmminticada sua nifaNa Aa É amstélia (NAÔ. as es A E o a sámess ue VE. IRIE 5 JJ, UONIILCIHADA 114 VILUGEUE US LApDiIloaiio CV). 1 1a «OGU LIDOS, lá demos e 'Accn camnhara fia rómnmmea (ED 2317 02% NV bairro Nossa senhora de Fátima, CEP. 37.930-000 Pu SutASSASIS AS e ml aa Ao ae adia Remessa Ansa tas Ja sá cnsão anistia as et MUSSI SÓ IO GRiiO MOÇGlllleCuo, VOU: Ste id UMmMEenio Darucuia: GE DIOCUTação, Aomerio VU: A a k ú rs é "AVR TEL * S——. — CORA TT msi: AQE NTES AFOALIITANAAT E - Á EX $ . neu castanmie pDIOCUTAGO! O 15Y, ANTONI BA ESTA GOMES SaovOoOZadco 1 BATANANIA SRA ASA WOEWih & DX TOLD ALDEIA incarita 1 avr ARO ADIIAAÇIA, iSCIA nO Nº ÁIHOE r , sa 6 al é EE - RACD AD OicCTDOA JU "IO - .. - : + Dye Ff ; MWrnçiiaier . EPE A &€ tt. NEI SON JUIDE 17E CASINO UN OR, brastieiro, ca: AUrUZAGO inScrico S menti" AR Aq NTE Sã EA é iu E acoritáriNO sa Niva WFatasa) SinsAanivaAaçs woe ao am GIINVUS VVili COWi LATA 11 RO NG: IML: VS àiáviiie. ii | |O, n ram Va O Vuviil a Tafairciatata Ba: . 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MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO PREFEITURA MUNICIPAL CAPITÓLIO Sistema Integrado de Gestão Municipal 001/001 Opção: 4081 RECIBO DE ABERTURA DE PROCESSO PROCESSO... évarscrcenes : PRC-00265/25 Entrada em 26/03/2025 às 14:01h CPF/CNPJ: 38.520.680/0001-47 Identidade: Cargo: Inscrição Municipal: Órgão Lotação: Endereço: Rua MONSENHOR MARIO DA SILVEIRA, 300 Bairro: CENTRO CEP: 37.930-000 Cidade: CAPITÓLIO UF: MG Telefone: (37)3373-1378 Email: Matrícula: ASSUNTO.....................: RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DETALHAMENTO .........: RECEBIMENTO DE OFÍCIO Nº 85/2025 REFERENTE AS INDICAÇÕES APRESENTADAS NA 5º REUNIÃO ORDINARIA: 26/2025, 27/2025/, 28/2025, 29/2025 E 30/2025. Previsao de Resposta: 05/04/2025 Setor de Protocolo - Fone Contato: (37) 3373 - 0300. As informações sobre o andamento do processo, só serão prestadas mediante este recibo. Pain Rue. Assinatura do Responsável Pelo Setor Assinatura do Interessado O AGP - Academia de Gestão Publica - Capitólio emitido em 26/03/2025 às 14:02 por LAIS SILVA LEONEL DE AVILA versão 2.18