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materia nº 30/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaIndica alterar o artigo 9º e artigo 11 da Lei Municipal nº 2.436/2025, visando adequá-la ao regime jurídico vigente dos servidores públicos municipais. Conforme está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Ofício CMC nº 85/2025 Capitólio, 26 de março de 2025
Exmo. Senhor Prefeito do Município de Capitólio
Cristiano Geraldo da Silva
Objeto: Encaminhamento das indicações apresentadas na 05º Reunião Ordinária
- Indicação número 026/2025
- Indicação número 027/2025
— Indicação número 028/2025
—- Indicação número 029/2025
—- Indicação número 030/2025
Excelentíssimo Prefeito,
Venho através deste, mui respeitosamente, encaminhar à Vossa
Excelência as indicações apresentadas na 03º Reunião Ordinária, realizada na data
de 25 de fevereiro de 2025,
a) Indicação número 026/2025
b) Indicação número 027/2025
c) Indicação número 028/2025
d) Indicação número 029/2025
e) Indicação número 030/2025
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para externar lhe
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
DALMIR Assinado de forma digital por
RODRIGUES:589927076 DALMIR RODRIGUES:58992707649
49 Dados: 2025.03.26 11:43:57 -03'00'
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Excelentíssimo Senhor
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito do Município de Capitólio
olio.mg.leg.br
semo CAMARA
SOHOS MUNICIPAL
“EE DE CAPITÓLIO
Indicação CMC nº 030/2025 Capitólio, 24 de março de 2025
Solicitantes: João Getúlio Martins
Gabriel Sansoni da Mata
Renato José da Silva
Solicitado: Prefeitura Municipal de Capitólio
Objetivo:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJIR, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Poder
Executivo Municipal que altere do artigo 9º e artigo 11 da Lei Municipal nº
2.436/2025, visando adequá-la ao regime jurídico vigente dos servidores
públicos municipais. Conforme está previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se fundamenta no parecer jurídico
encaminhado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (em anexo),
que identificou a necessidade de ajustes na referida legislação para garantir
conformidade com a CLT, prevenindo eventuais inconsistências jurídicas e
assegurando direitos trabalhistas aos servidores municipais.
Diante do exposto, solicitamos que o Executivo encaminhe
projeto de lei alterando os dispositivos mencionados, promovendo a devida
adequação normativa e evitando possíveis conflitos interpretativos que
possam prejudicar a administração pública e os servidores.
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
4, CÂMARA
MUNICIPAL
SE DECAPITÓLIO
Sendo assim, conto com a atenção e sensibilidade do Poder
Executivo para analisar a presente solicitação e adotar as providências
cabíveis.
Cordialmente,
ja Dio
Si genos Getúlio Martins
Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação
ado gal / Va late
iGabriel Sanson da Mata
Relator da d missão dé Legislação Justiça e Redação
Unale Ao”do e ada ia
Renato José da Silva
Membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação
Excelentíssimo Senhor
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito do Município de Capitólio
Câmara Municipal de Capitólio
À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO (MG):
PARECER TÉCNICO
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE CAPITÓLIO-MG, com personalidade jurídica de direito privado nº 05.268.704/0001-63,
com natureza e finalidade não lucrativa, com duração por tempo indeterminado, com sede na
Rua Antônio Cândido de Oliveira, nº 59, Bairro: Nossa Senhora de Fátima, CEP: 37,930-000. na
cidade de Capitólio-MG e Foro em Piumhi — MG, através de sua presidenta SILANE
GOULART, brasileira, divorciada, funcionária pública, inscrita no CPF sob o nº 030.392 206-
08, portadora da CI nº MG-60.118.817 SSP/MG, domiciliada na cidade de Capitólio (MG), onde
reside na rua Joaquim Arantes, nº 255, bairro Nossa senhora de Fátima, CEP. 37.930-000. neste
ato representado por seus advogados Dr. ANTÔNIO BATISTA GOMES JÚNIOR, brasileiro,
casado, advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 142.946 e Dr. NEILSON JOSÉ DE CASTRO
JÚNIOR, brasileiro, casado. advogado inscrito no OAB/MG sob o nº 186.237, ambos com
escritório na Rua Rafael Gonçalves Tomé, nº 118, Centro, Piumhi - MG, CEP: 37.925-000, vem
perante esta Comissão Legislativa, nos moldes do artigo 193 da RESOLUÇÃO Nº 01 DE 26 DE
JANEIRO DE 2023 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Capitólio (MG), apresentar
Parecer Técnico sobre o Projeto de Lei nº 15 de 2025 (Regime Disciplinar, Processo
Administrativo e Sindicância no Âmbito do Município de Capitólio/MG).
Conforme artigo 6º da Lei Complementar 01/1995 do Município de
Capitólio (MG), os direitos, obrigações, responsabilidades e demais fatos resultantes da relação
de trabalho entre os titulares de Empregos criados por esta Lei e o Município são disciplinados
pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T) e demais legislação aplicável a espécie.
Qualquer legislação municipal que trate dos direitos e obrigações dos
servidores públicos municipais deve manter ou ampliar os direitos garantidos aos servidores
públicos pela CLT, jamais reduzi-los.
Entre os princípios norteadores do Direito do Trabalho está o Princípio
da Proteção do Trabalhador que determina seja aplicado ao caso concreto a norma mais
favorável. Entre duas ou mais normas passíveis de aplicação, utiliza-se a mais favorável em
relação ao trabalhador.
O Projeto de Lei 15 de 2025 contêm dispositivos que reduzem direitos
dos servidores públicos contidos na CLT. Esses dispositivos devem ser alterados, de forma a
adequá-los à CLT, sob pena de inaplicabilidade de tais disposítivos ao caso concreto. São eles:
ARTIGO 9º - O artigo 9º do Projeto de lei 15 de 2025 determina que o
servidor público poderá sofrear sanção de suspensão pelo prazo de até 90 (noventa dias). Porém,
o artigo 474 da CLT prescreve que “a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho”. Portanto, o prazo de
suspensão do servidor público não poderá exceder 30 (trinta) dias.
ARTIGO 11-0 artigo 11 do Projeto de lei 15 de 2025 elenca os casos
em que o servidor público poderá sofrer a pena de demissão. Porém, os motivos ensejadores da
aplicação de penalidade de demissão não correspondem, em sua totalidade, aos motivos
elencados no artigo 482 da CLT, os quais são considerados pela Jurisprudência majoritária como
ROL Taxativo, não permitindo sejam outros motivos, que não os elencados no referido artigo da
CLT, ensejadores da aplicação de penalidade de demissão do empregado ou servidor celetista.
Por todo o exposto, requer-se, com base no inciso 1I do artigo 133 e
artigo 134, ambos da RESOLUÇÃO Nº 01 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 (Regimento Interno
da Câmara de Vereadores de Capitólio/MG), que esta comissão apresente Emenda Modificativa
ao Projeto de lei nº 15 de 2025, a fim de que os artigos 9º e 11º do referido projeto possuam
redações conforme o disposto nos artigos 474 e 482 da CLT.
Termos em que, pede deferimento.
; Piumhi - MG, 14 de março de 2025.
NEILSON ie CASTRO JÚNIOR
OAB/MG: 142.946 OAB/MG: 186.237
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MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
PREFEITURA MUNICIPAL CAPITÓLIO
Sistema Integrado de Gestão Municipal
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Opção: 4081
RECIBO DE ABERTURA DE PROCESSO
PROCESSO... évarscrcenes : PRC-00265/25 Entrada em 26/03/2025 às 14:01h
CPF/CNPJ: 38.520.680/0001-47 Identidade:
Cargo: Inscrição Municipal:
Órgão Lotação:
Endereço: Rua MONSENHOR MARIO DA SILVEIRA, 300
Bairro: CENTRO CEP: 37.930-000
Cidade: CAPITÓLIO UF: MG
Telefone: (37)3373-1378
Email:
Matrícula:
ASSUNTO.....................: RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
DETALHAMENTO .........: RECEBIMENTO DE OFÍCIO Nº 85/2025 REFERENTE AS
INDICAÇÕES APRESENTADAS NA 5º REUNIÃO ORDINARIA:
26/2025, 27/2025/, 28/2025, 29/2025 E 30/2025.
Previsao de Resposta: 05/04/2025
Setor de Protocolo - Fone Contato: (37) 3373 - 0300.
As informações sobre o andamento do processo, só serão prestadas mediante este recibo.
Pain Rue.
Assinatura do Responsável Pelo Setor Assinatura do Interessado
O AGP - Academia de Gestão Publica - Capitólio emitido em 26/03/2025 às 14:02 por LAIS SILVA LEONEL DE AVILA versão 2.18

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