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materia nº 32/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaIndica que seja realize um estudo sobre a viabilidade de custear cursos de pós-graduação na área de Educação Inclusiva para professores da rede municipal de ensino.
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MUNICIPAL
— DE CAPITÓLIO
Indicação CMC nº 031/2025 Capitólio, 31 de março de 2025
Solicitantes: Edgley dos Santos Amorim
Solicitado: Prefeitura Municipal de Capitólio
Objetivo: Nos termos do Artigo 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
este Vereador indica que seja realizado um levantamento de demanda, e havendo
interessados que seja ofertado o curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no
município.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade
essencial para garantir a inclusão educacional e a promoção da cidadania, faz-se
necessário identificar a quantidade de munícipes interessados no referido curso.
Dessa forma, sugere-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria
Municipal de Educação, promova um estudo para avaliar a existência de demanda e,
havendo um número significativo de interessados, viabilize a oferta de turmas do EJA
na rede municipal de ensino.
Tal iniciativa contribuirá para a redução da evasão escolar e para a ampliação
das oportunidades de qualificação educacional e profissional da população adulta que
não teve acesso à educação básica no tempo regular.
Diante do exposto, aguardo a análise e o atendimento desta Indicação, a fim
de proporcionar melhores condições educacionais para os munícipes.
Certo de Vossa especial atenção, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Cordialmente,
Més
Edgley dos Santos Amorim
Vereador da Câmara Municipal de Capitólio
Excelentíssimo Senhor
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito do Município de Capitólio
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camara&capitolio.mg.leg.br
CÂMARA
' MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
Indicação CMC nº 032/2025 Capitólio, 31 de março de 2025
Solicitantes: Edgley dos Santos Amorim
Solicitado: Prefeitura Municipal de Capitólio
Objetivo: Nos termos do Artigo 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
este Vereador indica que seja realize um estudo sobre a viabilidade de custear cursos
de pós-graduação na área de Educação Inclusiva para professores da rede municipal
de ensino.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a importância da formação continuada dos docentes para O
aprimoramento das práticas pedagógicas e a necessidade de uma educação inclusiva
eficaz, é fundamental que os professores estejam capacitados para atender às
demandas de estudantes com necessidades educacionais especiais.
Assim, sugere-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, realize um estudo sobre a possibilidade de custeio parcial ou integral de
cursos de pós-graduação nessa área, analisando formas de financiamento e parcerias
com instituições de ensino superior.
A qualificação dos profissionais da educação reflete diretamente na qualidade
do ensino oferecido, promovendo um ambiente escolar mais acessível e inclusivo,
beneficiando tanto os docentes quanto os alunos da rede municipal,
Diante do exposto, aguarda-se a análise e o atendimento desta Indicação, a
fim de contribuir para a melhoria da educação inclusiva no município.
Certo de Vossa especial atenção, renovo protestos de elevada estima e
consideração:
Cordialmente,
Edgley dos Santos Amorim
Vereador da Câmara Municipal de Capitólio
Excelentíssimo Senhor
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito do Município de Capitólio
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
Ss CÂMARA
2e* MUNICIPAL
SS DE CAPITÓLIO
EEE
Indicação CMC nº 033/2025 Capitólio, 01 de abril de 2025
Solicitantes: Elizabete Antônia da Silva
Renato José da Silva
Solicitado: Prefeitura Municipal de Capitólio
Objetivo:
Nos termos do Artigo 136 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, esta Vereadora indica a aquisição de Carro 7 Lugares Adaptado
para Saúde, para garantir maior conforto, segurança e acessibilidade no
transporte de pessoas com necessidades especiais.
JUSTIFICATIVA:
1. Necessidade de Acessibilidade e Inclusão: A aquisição de um
veículo adaptado de 7 lugares é essencial para atender às demandas de
transporte de pacientes com deficiência ou com dificuldades de locomoção,
promovendo a inclusão social e garantindo que essas pessoas tenham acesso
a cuidados médicos, tratamentos de fisioterapia, consultas e outras atividades
essenciais para o seu bem-estar. À acessibilidade é um direito fundamental,
e garantir um meio de transporte adequado é um passo importante para a
melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.
2 Conforto e Segurança para os Pacientes: O veículo de 7 lugares
adaptado oferece amplo espaço para acomodar cadeirantes, pacientes com
mobilidade reduzida e equipamentos médicos necessários, como cadeiras de
rodas e outros aparelhos de apoio. A adaptação do veículo pode incluir
rampas ou elevadores hidráulicos, facilitando o embarque e desembarque
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
CÂMARA
MUNICIPAL
* DE CAPITÓLIO
com segurança e conforto. À segurança é uma prioridade, e as modificações
visam evitar desconfortos ou riscos durante o transporte, garantindo que os
pacientes sejam transportados de maneira adequada e sem danos à sua
saúde.
Conclusão: A aquisição de um veículo de 7 lugares adaptado para o
transporte de pacientes com dificuldades de locomoção ou PCD é uma ação
essencial para garantir Oo acesso à cuidados médicos, fisioterapia e
tratamentos especializados. Além disso, proporcionará maior conforto e
segurança aos pacientes, promovendo a inclusão social e a melhoria da
qualidade de vida desses cidadãos. Esta medida é fundamental para à
efetividade das ações de saúde e para garantir que todos tenham igualdade
de oportunidades no acesso a serviços médicos.
Certo de Vossa especial atenção, renovo protestos de elevada estima
e consideração.
Cordialmente,
De 3):
Elizabete Antônia da Silva
Vereadora
(Guaalo Jor A Gr fa
Renato José da Silva
Vereador
Excelentíssimo Senhor
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito do Município de Capitólio
R. Monsenhor Mário da Silveira, 3800 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000

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