| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Indica que seja realize um estudo sobre a viabilidade de custear cursos de pós-graduação na área de Educação Inclusiva para professores da rede municipal de ensino. |
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MUNICIPAL — DE CAPITÓLIO Indicação CMC nº 031/2025 Capitólio, 31 de março de 2025 Solicitantes: Edgley dos Santos Amorim Solicitado: Prefeitura Municipal de Capitólio Objetivo: Nos termos do Artigo 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, este Vereador indica que seja realizado um levantamento de demanda, e havendo interessados que seja ofertado o curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no município. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade essencial para garantir a inclusão educacional e a promoção da cidadania, faz-se necessário identificar a quantidade de munícipes interessados no referido curso. Dessa forma, sugere-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, promova um estudo para avaliar a existência de demanda e, havendo um número significativo de interessados, viabilize a oferta de turmas do EJA na rede municipal de ensino. Tal iniciativa contribuirá para a redução da evasão escolar e para a ampliação das oportunidades de qualificação educacional e profissional da população adulta que não teve acesso à educação básica no tempo regular. Diante do exposto, aguardo a análise e o atendimento desta Indicação, a fim de proporcionar melhores condições educacionais para os munícipes. Certo de Vossa especial atenção, renovo protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente, Més Edgley dos Santos Amorim Vereador da Câmara Municipal de Capitólio Excelentíssimo Senhor Cristiano Geraldo da Silva Prefeito do Município de Capitólio Câmara Municipal de Capitólio (37) 3406 0006 | camara&capitolio.mg.leg.br CÂMARA ' MUNICIPAL DE CAPITÓLIO Indicação CMC nº 032/2025 Capitólio, 31 de março de 2025 Solicitantes: Edgley dos Santos Amorim Solicitado: Prefeitura Municipal de Capitólio Objetivo: Nos termos do Artigo 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, este Vereador indica que seja realize um estudo sobre a viabilidade de custear cursos de pós-graduação na área de Educação Inclusiva para professores da rede municipal de ensino. JUSTIFICATIVA: Considerando a importância da formação continuada dos docentes para O aprimoramento das práticas pedagógicas e a necessidade de uma educação inclusiva eficaz, é fundamental que os professores estejam capacitados para atender às demandas de estudantes com necessidades educacionais especiais. Assim, sugere-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realize um estudo sobre a possibilidade de custeio parcial ou integral de cursos de pós-graduação nessa área, analisando formas de financiamento e parcerias com instituições de ensino superior. A qualificação dos profissionais da educação reflete diretamente na qualidade do ensino oferecido, promovendo um ambiente escolar mais acessível e inclusivo, beneficiando tanto os docentes quanto os alunos da rede municipal, Diante do exposto, aguarda-se a análise e o atendimento desta Indicação, a fim de contribuir para a melhoria da educação inclusiva no município. Certo de Vossa especial atenção, renovo protestos de elevada estima e consideração: Cordialmente, Edgley dos Santos Amorim Vereador da Câmara Municipal de Capitólio Excelentíssimo Senhor Cristiano Geraldo da Silva Prefeito do Município de Capitólio R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000 Ss CÂMARA 2e* MUNICIPAL SS DE CAPITÓLIO EEE Indicação CMC nº 033/2025 Capitólio, 01 de abril de 2025 Solicitantes: Elizabete Antônia da Silva Renato José da Silva Solicitado: Prefeitura Municipal de Capitólio Objetivo: Nos termos do Artigo 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, esta Vereadora indica a aquisição de Carro 7 Lugares Adaptado para Saúde, para garantir maior conforto, segurança e acessibilidade no transporte de pessoas com necessidades especiais. JUSTIFICATIVA: 1. Necessidade de Acessibilidade e Inclusão: A aquisição de um veículo adaptado de 7 lugares é essencial para atender às demandas de transporte de pacientes com deficiência ou com dificuldades de locomoção, promovendo a inclusão social e garantindo que essas pessoas tenham acesso a cuidados médicos, tratamentos de fisioterapia, consultas e outras atividades essenciais para o seu bem-estar. À acessibilidade é um direito fundamental, e garantir um meio de transporte adequado é um passo importante para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. 2 Conforto e Segurança para os Pacientes: O veículo de 7 lugares adaptado oferece amplo espaço para acomodar cadeirantes, pacientes com mobilidade reduzida e equipamentos médicos necessários, como cadeiras de rodas e outros aparelhos de apoio. A adaptação do veículo pode incluir rampas ou elevadores hidráulicos, facilitando o embarque e desembarque R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro Capitólio, MG, 37930-000 CÂMARA MUNICIPAL * DE CAPITÓLIO com segurança e conforto. À segurança é uma prioridade, e as modificações visam evitar desconfortos ou riscos durante o transporte, garantindo que os pacientes sejam transportados de maneira adequada e sem danos à sua saúde. Conclusão: A aquisição de um veículo de 7 lugares adaptado para o transporte de pacientes com dificuldades de locomoção ou PCD é uma ação essencial para garantir Oo acesso à cuidados médicos, fisioterapia e tratamentos especializados. Além disso, proporcionará maior conforto e segurança aos pacientes, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida desses cidadãos. Esta medida é fundamental para à efetividade das ações de saúde e para garantir que todos tenham igualdade de oportunidades no acesso a serviços médicos. Certo de Vossa especial atenção, renovo protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente, De 3): Elizabete Antônia da Silva Vereadora (Guaalo Jor A Gr fa Renato José da Silva Vereador Excelentíssimo Senhor Cristiano Geraldo da Silva Prefeito do Município de Capitólio R. Monsenhor Mário da Silveira, 3800 - Centro Capitólio, MG, 37930-000